Prova comentada Direito Processual Coletivo MPF Procurador

Prova comentada Direito Processual Coletivo MPF Procurador

Acesse agora o Grupo de Estudos para Concurso de Procuradorias

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 29/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público Federal. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 14 e 32.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do MPF em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Ranking MPF Procurador

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira agora mesmo a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 59. No julgamento do Tema 1119 da Repercussão Geral, o STF estabeleceu parâmetros acerca da atuação das entidades associativas de caráter civil, no que tange à possibilidade de promoverem a execução de valores pretéritos decorrentes de mandado de segurança coletivo ajuizado sob a égide da substituição processual prevista no art. 5°, XXI, da Constituição da República. Considerando o entendimento firmado, bem como as balizas constitucionais e legais pertinentes, assinale a alternativa incorreta:

a) A atuação da entidade associativa na defesa de interesses de seus associados, por meio de substituição processual, não se limita à fase de conhecimento, estendendo-se à fase executiva, inclusive quando se tratar da cobrança de valores pretéritos, independentemente de prévia autorização expressa ou de comprovação da filiação ao tempo da propositura da ação.

b) A interpretação conferida pelo STF no Tema 1119 busca dar efetividade à substituição processual plena das entidades associativas, superando posicionamentos que condicionavam a execução de valores pretéritos à apresentação de documentos que, na prática, inviabilizavam a tutela jurisdicional efetiva.

c) A decisão do STF fundamentou-se na premissa de que a exigência de autorização expressa, comprovação de filiação prévia e relação nominal dos substituídos, para a execução de valores pretéritos, representa restrição indevida à substituição processual prevista constitucionalmente, violando o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva.

d) A orientação firmada no Tema 119 aplica-se indistintamente a todas as entidades associativas, inclusive sindicatos, estendendo-se a qualquer tipo de ação coletiva, independentemente de estar fundada em mandado de segurança coletivo ou em outros instrumentos processuais de tutela coletiva.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão trata sobre atuação de entidades associativas de caráter civil na defesa dos direitos de seus associados, sob a égide do importante julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 1119 da Repercussão Geral.

Primeiramente, acerca do Tema 1119, a tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil”. Ou seja, se refere apenas ao mandado de segurança coletivo.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO . AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À LEGITIMIDADE ATIVA. TEMAS 82 E 499 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE . SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. PRECEDENTES. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS . ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO . RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. (STF – ARE: 1293130 SP, Relator.: MINISTRO PRESIDENTE, Data de Julgamento: 17/12/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 08/01/2021).

Feito essa introdução, vamos analisar as alternativas.

A alternativa A está incorreta. Conforme o Tema 1119, reforça a natureza da substituição processual e a efetividade da atuação das associações, superando exigências que antes burocratizavam a execução.

A alternativa B está incorreta. decisão do STF no Tema 1119 teve como um de seus objetivos primordiais assegurar a efetividade da substituição processual.

A alternativa C está incorreta. A fundamentação do STF no Tema 1119 baseou-se exatamente nesse entendimento. O Tribunal considerou que as exigências mencionadas (autorização expressa, filiação prévia e relação nominal) eram restrições que desvirtuavam o instituto da substituição processual, tornando-o ineficaz para a defesa dos direitos dos associados. A decisão buscou, assim, preservar o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva e a própria finalidade do Art. 5º, XXI, da CF.

A alternativa D está correta. A tese firmada no Tema 1119 não se estende indistintamente a qualquer tipo de ação coletiva ou a outros instrumentos processuais de tutela coletiva. As regras para a atuação de associações e sindicatos podem variar conforme o tipo de ação (ação civil pública, ação popular, etc.) e o tipo de interesse (individual homogêneo, difuso, coletivo stricto sensu).

A tese do Tema 1119 é precisa e se restringe ao contexto da substituição processual por entidades associativas em mandados de segurança coletivos.

QUESTÃO 61. O MPF ajuizou ação civil pública visando à imediata suspensão dos efeitos de licença ambiental expedida em favor de determinada empresa, que autorizava a realização de obras em área de preservação permanente. Alegou a existência de fortes indícios de que o licenciamento foi concedido sem a observância do devido procedimento de estudo de impacto ambiental, bem como o risco iminente de degradação irreversível do meio ambiente. Na petição inicial, o MPF formulou pedido de concessão de tutela provisória de urgência em caráter antecedente e requereu a apreciação da medida inaudita altera parte, em virtude da gravidade da situação fática. Considerando as normas do CPC/2015 e a jurisprudência pertinente, assinale a alternativa correta:

a) A concessão da tutela de urgência sem a prévia manifestação da parte adversa é vedada em absoluto pelo princípio do contraditório, ainda que presente o perigo de dano.

b) A hipótese em exame justifica a concessão de tutela de evidência, a qual, contudo, exige demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

c) É juridicamente possível a concessão da tutela de urgência de natureza cautelar ou satisfativa em caráter liminar, sem a oitiva prévia da parte contrária, desde que demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

d) A tutela provisória requerida somente poderia ser deferida após a realização de audiência de justificação prévia, na qual se oportunizasse o contraditório efetivo entre as partes.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata sobre tutela provisória de urgência em caráter antecedente.

A alternativa A está incorreta. Conforme a inteligência do art. 300, §2º do CPC, a oitiva prévia da parte contrária, nesse caso, frustraria a própria finalidade da medida de urgência. O contraditório é postergado, não suprimido em absoluto.

A alternativa B está incorreta. A tutela de evidência, por sua vez, NÃO exige a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 311 do CPC). Seus requisitos são outros, como a prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito, tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante, entre outros. A presença de “perigo de dano” é característica da tutela de urgência, não da tutela de evidência.

A alternativa C está correta. O art. 300, caput, do CPC prevê a concessão da tutela de urgência (seja ela cautelar ou satisfativa/antecipada) quando houver “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. A saber: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

A alternativa D está incorreta. A audiência de justificação prévia (art. 300, § 2º, parte final, do CPC) é uma faculdade do juiz, e não uma exigência absoluta para o deferimento da tutela de urgência.

QUESTÃO 63. Sobre a concessão de medida liminar no mandado de segurança coletivo, conforme a disciplina da Lei n° 12.016/2009 e princípios processuais aplicáveis, assinale a alternativa correta:

a) A liminar poderá ser deferida quando houver fundamento relevante e risco de ineficácia da segurança, caso concedida ao final, podendo o magistrado exigir caução, fiança ou depósito como condição, mesmo no mandado de segurança coletivo.

b) Por se tratar de controle judicial sobre atos de autoridades públicas, a concessão de medida liminar em mandado de segurança coletivo está condicionada à demonstração de perigo de irreversibilidade do provimento provisório.

c) É vedada, no âmbito do mandado de segurança coletivo, a exigência de contracautela, como forma de preservação do direito líquido e certo coletivo ou individual homogêneo.

d) Concedida a liminar, seus efeitos somente persistirão até a prolação da sentença, sendo vedada sua cassação ou modificação mesmo em caso de superveniência de fato novo.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão trata sobre concessão de medida liminar em mandado de segurança coletivo, conforme a disciplina da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança).

A alternativa A está correta. Os requisitos para a concessão de liminar em mandado de segurança são, de fato, a existência de fundamento relevante (equivalente à probabilidade do direito, ou fumus boni iuris) e o perigo de ineficácia da medida caso concedida apenas ao final (equivalente ao periculum in mora), conforme o art. 300 do CPC.

Sendo deferida, terá prioridade para julgamento. Isso está previsto no art. 7º,§4º, da Lei nº 12.016/2009: “Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento.”

A alternativa B está incorreta. O perigo de irreversibilidade do provimento provisório é uma hipótese de não concessão de tutelas de urgência satisfativas em caráter antecipado no Código de Processo Civil: “§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.”

A alternativa C está incorreta. Conforme analisado na alternativa “a”, a Lei nº 12.016/2009 (Art. 7º, III) permite a exigência de caução, fiança ou depósito como contracautela para a concessão da liminar.

A alternativa D está incorreta. Os efeitos da liminar, de fato, podem persistir até a prolação da sentença. No entanto, a liminar é uma decisão provisória e, como tal, é regida pelo princípio da rebus sic stantibus (enquanto as coisas permanecem como estão).

QUESTÃO 64. A respeito do papel do amicus curiae nas demandas estruturais e litígios de alta complexidade, assinale a alternativa correta:

a) O amicus curiae possui legitimidade recursal ampla, podendo interpor todos os recursos cabíveis no processo, ainda que não demonstre interesse jurídico direto ou específico em face da decisão recorrida.

b) A atuação do amicus curiae nas demandas estruturais limita-se à apresentação de memoriais escritos e manifestações técnicas, sendo-lhe vedada a participação em audiências públicas ou mesas de negociação destinadas à formulação de soluções estruturais.

c) A admissão do amicus curiae no processo civil, inclusive em demandas estruturais, poderá ocorrer tanto por provocação das partes quanto por iniciativa do juízo ou tribunal, sempre que a matéria apresentar relevância, especificidade ou repercussão social.

d) Nos litigios de alta complexidade, a decisão que admite o amicus curiae é dotada de natureza jurisdicional plena, sujeita a impugnação por recurso próprio das partes ou de terceiros prejudicados, inclusive por agravo interno ou de instrumento.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata sobre amicus curiae.

A alternativa A está incorreta. Art. 138, § 1º, do CPC expressamente limita a legitimidade recursal do amicus curiae a opor embargos de declaração e interpor recurso contra a decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), vejamos: “§ 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º. § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.”

A alternativa B está incorreta. A atuação do amicus curiae não se limita a memoriais escritos e manifestações técnicas. Em demandas complexas e estruturais, sua participação pode ser muito mais ampla e ativa, incluindo a participação em audiências públicas, mesas de negociação, e outras formas de colaboração que visem à construção de soluções consensuais ou complexas.

A alternativa C está correta. A lei estabelece que o juiz ou relator, por decisão irrecorrível, poderá solicitar ou admitir a participação do amicus curiae “por sua iniciativa ou a requerimento das partes”.

Os critérios para essa admissão são a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia. Esses são os elementos que justificam a intervenção de um “amigo da corte” para auxiliar na decisão. Vejamos: “Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.”

A alternativa D está incorreta. O art. 138, caput, do CPC/2015 é explícito ao afirmar que a decisão que admite ou não a intervenção do amicus curiae é “irrecorrível”. Isso significa que ela não está sujeita a recurso, o que visa garantir a celeridade e a discricionariedade do juiz ou relator na gestão da participação desse colaborador

QUESTÃO 65. Considerando os efeitos da sentença condenatória na ação civil pública ajuizada para tutela de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, assinale a alternativa correta:

a) A sentença civil transitada em julgado produzirá coisa julgada erga omnes em todo o território nacional, independentemente da competência territorial do órgão prolator e do tipo de tutela concedida.

b) Caso a sentença imponha condenação em pecúnia, os valores apurados devem ser incorporados ao erário do ente lesado, salvo expressa disposição judicial em sentido diverso.

c) O montante da condenação pecuniária destina-se a fundo específico, cuja gestão deverá assegurar participação do Ministério Público de representantes da comunidade, com a finalidade de reconstituição dos bens lesados.

d) Ultrapassado o prazo de sessenta dias do trânsito em julgado sem iniciativa da associação autora para a execução, extinguir-se-á automaticamente a eficácia executiva da sentença, sendo vedada a atuação do Ministério Público ou de outros legitimados.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata sobre Ação Civil Pública, especificamente, os efeitos da sentença condenatória.

A alternativa A está incorreta. O Art. 16 da Lei nº 7.347/1985 estabelece que a sentença fará coisa julgada erga omnes: “Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494, de 10.9.1997)”

A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 13 da Lei nº 7.347/1985, a condenação em dinheiro deve destinar-se a um fundo específico para a reconstituição dos bens lesados.

A incorporação ao erário apenas ocorreria em hipóteses muito específicas ou como exceção à regra geral, mas o princípio é a destinação finalística para a reparação do dano ao bem coletivo. A saber: “Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.”

A alternativa C está correta. Consoante o art. 13, a condenação em dinheiro pelo dano causado a bens e direitos difusos (como os mencionados na questão) reverterá a um fundo de que trata o art. 20 da Lei nº 7.347/1985, ou seja, um fundo para a reconstituição dos bens lesados: “art. 20. O fundo de que trata o art. 13 desta Lei será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.”

A alternativa D está incorreta. A Lei nº 7.347/1985 em seu art. 15 prevê que, decorrido o prazo de sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora promova a execução, sendo INCORRETA pela segunda parte da afirmação que fala em extinção automática da eficácia executiva e vedação da atuação de outros legitimados. Vejamos: “Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.”

QUESTÃO 67. No que concerne à indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa, nos termos do art. 16 da Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa incorreta:

a) O deferimento da indisponibilidade de bens exige, cumulativamente, demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, vedada qualquer presunção automática desses requisitos, ainda que o ato descrito na inicial envolva enriquecimento ilícito ou dano expressivo ao erário.

b) A medida de indisponibilidade de bens poderá recair sobre bens de terceiros desde que, no caso concreto, haja demonstração da sua efetiva participação nos atos ímprobos ou, no caso de pessoas jurídicas, mediante prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme o CPC.

c) O valor bloqueado por decisão de indisponibilidade poderá incluir não apenas о montante do dano ou do enriquecimento ilícito imputado, mas também valores correspondentes à multa civil eventualmente pleiteada na petição inicial, assegurando-se assim a plena execução da futura condenação.

d) Ainda que os bens sujeitos à indisponibilidade estejam vinculados à atividade empresarial do réu ou de terceiros, poderá ser decretado o bloqueio desde que observados critérios de proporcionalidade e que não seja inviabilizada, de forma irrazoável, a continuidade da atividade econômica.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata sobre Ação de Improbidade Administrativa, mais especificamente, a indisponibilidade de bens com base nas alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA).

O candidato deve estar atento que o examinador requer a indicação da alternativa incorreta, portanto, contrária a disposição legal.

A alternativa A está incorreta. A Lei nº 14.230/2021 alterou o Art. 16 da LIA, que passou a exigir, para a decretação da indisponibilidade de bens, a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, assim como indícios de ato de improbidade administrativa. A saber: “§ 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.”

A alternativa B está incorreta. A indisponibilidade de bens, em regra, recai sobre o patrimônio do réu da ação de improbidade. No entanto, é possível que atinja bens de terceiros, mas apenas em circunstâncias específicas.

A alternativa C está correta. O Art. 16, § 10, da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, é claro ao estabelecer que a indisponibilidade de bens de terceiro que houver concorrido para o ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiado diretamente limitar-se-á ao ressarcimento do dano ou de eventual proveito patrimonial obtido.

A alternativa D está incorreta. O Art. 16, § 4º, dada a redação pela Lei nº 14.230/2021, estabelece a preocupação do legislador em conciliar a efetividade da medida com a preservação da atividade econômica lícita, exigindo a observância dos critérios de proporcionalidade e evitando a inviabilização irrazoável da empresa. Vejamos: § 11. A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo.

QUESTÃO 68. À luz da Lei nº 7.347/1985 e do regime jurídico aplicável aos termos de ajustamento de conduta (TAC), assinale a alternativa correta:

a) O Ministério Público, ao celebrar TAC no exercício da defesa de interesses difusos e coletivos, necessita obter prévia homologação judicial para que o termo produza efeitos perante terceiros e possa ser objeto de execução.

b) O TAC firmado pelo Ministério Público e pelo compromissário é título executivo extrajudicial, mas seus efeitos vinculam exclusivamente as partes signatárias, não podendo alcançar reflexos em relação a terceiros ou impactar procedimentos administrativos conexos.

c) O descumprimento de cláusulas do TAC celebrado pelo Ministério Público impõe ao órgão ministerial a necessidade de ajuizar ação de conhecimento específica para pleitear as obrigações pactuadas, salvo se houver cláusula penal previamente estipulada.

d) É facultado ao Ministério Público celebrar TAC como forma de efetivar sua função de tutela de direitos difusos e coletivos, sendo o ajuste título executivo extrajudicial independente de homologação judicial e com possibilidade de execução direta em caso de inadimplemento.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão trata sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A alternativa A está incorreta. O Art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985 é claro ao estabelecer que os órgãos públicos legitimados (incluindo o Ministério Público) podem tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

A alternativa B está incorreta. Embora o TAC seja um título executivo extrajudicial e vincule as partes signatárias, seus efeitos podem, sim, alcançar reflexos em relação a terceiros e impactar procedimentos administrativos conexos, especialmente em se tratando de tutela de direitos difusos e coletivos.

A alternativa C está incorreta. O TAC possui eficácia de título executivo extrajudicial. Isso significa que, em caso de descumprimento, o Ministério Público não precisa ajuizar uma nova ação de conhecimento.

A alternativa D está correta. O Ministério Público (e outros órgãos legitimados) tem a faculdade de celebrar TACs; não é uma obrigação, mas uma opção estratégica para a resolução extrajudicial de conflitos, pois por ser título executivo extrajudicial, permite a execução direta em caso de inadimplemento, sem a necessidade de uma ação de conhecimento prévia, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985.

QUESTÃO 69. Durante investigação civil instaurada pelo MPF, apurou-se que um agente público teria frustrado dolosamente a licitude de procedimento licitatório, causando prejuízo de grande monta ao erário. Durante as tratativas com o investigado, este, por meio de seus advogados, propôs celebrar um acordo de não persecução cível (ANPC), comprometendo-se ao integral ressarcimento do dano.

O Procurador da República responsável pela investigação manifestou-se favoravelmente à celebração do acordo, e remeteu a proposta ao órgão superior revisional do MPF, que, no prazo legal, não apresentou objeções.

Antes da assinatura do ajuste, contudo, o Procurador ajuizou a ação de improbidade administrativa com a finalidade de interromper o prazo prescricional.

Celebrado o acordo e submetido ao juízo competente, o magistrado, discordando do valor estipulado para a multa compensatória, decidiu alterar unilateralmente a cláusula do acordo, aumentando o valor da multa.

À luz do caso apresentado e do disposto no art. 17-B da Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa correta:

a) A remessa do acordo ao órgão revisional do Ministério Público era desnecessária, já que a aprovação judicial supre a necessidade de controle interno em qualquer fase do processo.

b) A assinatura do ANPC após o ajuizamento da ação é juridicamente inviável, pois a consensualidade na improbidade administrativa se restringe à fase pré-processual.

c) O juiz não possui competência para modificar unilateralmente as cláusulas pactuadas no acordo, limitando-se o controle judicial à legalidade, razoabilidade e ao atendimento ao interesse público.

d) O fato de a ação ter sido ajuizada antes da celebração do acordo impede a sua posterior homologação judicial, salvo se a parte autora desistir da demanda.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata sobre o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), um instituto introduzido na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA).

A alternativa A está incorreta. O Art. 17-B, § 1º, da Lei nº 8.429/1992 (com a redação da Lei nº 14.230/2021) é expresso ao determinar que o acordo de não persecução cível será submetido à homologação judicial e, após, encaminhado ao órgão superior do Ministério Público, para fins de controle e fiscalização.

A alternativa B está incorreta. O acordo de não persecução cível pode ser celebrado no curso da investigação ou da ação de improbidade administrativa, nos termos do inciso III do Art. 17-B, § 1º, da Lei nº 8.429/1992.

A alternativa C está correta. A homologação judicial, conforme o art. 17-B, § 1º, da Lei nº 8.429/1992, se refere ao papel do juiz, que, nesse caso, é um controle de legalidade e de mérito substancial, mas não de renegociação ou modificação unilateral das cláusulas.

A alternativa D está incorreta. O ANPC pode ser celebrado no curso da investigação ou da ação de improbidade administrativa.

QUESTÃO 72. Em ação civil pública ajuizada pelo MPF contra instituição financeira, foi reconhecida a prática de cobrança indevida de tarifas bancárias a milhões de consumidores em todo o território nacional, sem informação adequada ou prévia autorização. A sentença transitou em julgado, com condenação genérica à devolução dos valores cobrados indevidamente.

Após o transcurso do prazo judicialmente fixado para a habilitação individual dos consumidores prejudicados, verificou-se que uma parcela significativa dos valores devidos não foi objeto de liquidação individual.

Considerando o regime da tutela coletiva de direitos do consumidor, assinale a única alternativa incorreta:

a) A ausência de liquidações individuais por parte dos consumidores não impede o ajuizamento, pelo MPF, de execução coletiva residual, visando à destinação social do montante correspondente à indenização não individualizada.

b) O instituto do fluid recovery aplica-se às ações coletivas de consumo, autorizando que os valores correspondentes aos danos não reclamados sejam destinados a finalidades públicas que beneficiem a coletividade lesada, mediante autorização judicial.

c) A execução coletiva residual, por carecer de previsão legal expressa no Código de Processo Civil ou no Código de Defesa do Consumidor, é considerada juridicamente inviável, sendo vedada ao Ministério Público, ainda que haja sentença condenatória genérica.

d) Os valores obtidos em sede de execução residual podem ser revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), a projetos de educação financeira ou a ações estruturais em prol da proteção do consumidor, nos termos da legislação aplicável.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata sobre ação coletiva.

A alternativa A está incorreta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a doutrina têm reconhecido a possibilidade de execução coletiva residual (o chamado fluid recovery).

Conforme o STJ, ainda, o objetivo da fluid recovery “consiste, sobretudo, em impedir o enriquecimento sem causa daquele que praticou o ato ilícito”, e que “A ausência das informações necessárias para a constatação dos prejuízos efetivos experimentados pelos beneficiários individuais da sentença coletiva não deve inviabilizar a utilização da reparação fluida. Nessa hipótese, a indenização poderá ser fixada por estimativa, podendo o juiz valer-se do princípio da cooperação insculpido no art. 6º do CPC/2015 e determinar que o executado forneça elementos para que seja possível o arbitramento de indenização adequada e proporcional.”

A alternativa B está incorreta. O fluid recovery (ou “recuperação fluida”) é um instituto amplamente aceito na tutela coletiva brasileira, especialmente em direitos do consumidor. Ele permite que os valores não reclamados pelos titulares individuais dos direitos (devido à dificuldade de identificação, desinteresse, custos de liquidação, etc.) sejam revertidos para um fundo ou para projetos que beneficiem a coletividade atingida ou os consumidores em geral, mediante decisão judicial. O objetivo é evitar o enriquecimento sem causa do ofensor.

Conforme melhor explica Elton Venturi, a tese da natureza sancionatória da fluid recovery, por sua vez, (res)suscita toda a difícil e ainda recente discussão que o sistema de justiça brasileiro vem travando a respeito da aplicação, limites e alcance da multifuncionalidade da responsabilidade civil.

A alternativa C está correta. Embora o fluid recovery ou execução coletiva residual não tenha uma “previsão legal expressa” detalhada como um artigo específico nomeando-o, ele é amplamente reconhecido e aplicado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela doutrina, que o interpretam a partir dos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A alternativa D está incorreta. O Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) é o principal destinatário desses valores, e sua utilização é direcionada a projetos que visem à reconstituição dos bens lesados ou à promoção dos direitos da coletividade, o que inclui projetos de educação financeira ou ações estruturais em prol da proteção do consumidor.

Confira todos os detalhes dos concurso MPF Procurador.
Preparamos um artigo exclusivo para você, basta conferir abaixo:

Concurso MPF Procurador

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Quer estudar para o concurso MPF?
Cursos e Assinaturas

O Estratégia Carreira Jurídica é campeão de aprovações nos concursos para Carreiras Jurídicas com um corpo docente qualificado e materiais completos. Conheça nossos cursos e garanta sua aprovação:

Assinaturas Jurídicas

Faça a sua assinatura!

Escolha a sua área.

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em concursos em todo o país.

0 Shares:
Você pode gostar também