Prova Comentada Direito Processual Civil PGM Mogi das Cruzes SP

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 25/02/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador do Município de Mogi das Cruzes – SP. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 24 e 61.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGM-Mogi das Cruzes, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

QUESTÃO 39. “O Poder Judiciário deve prover todos os esforços para viabilizar o julgamento do mérito a despeito da existência de vícios que possam impedir ou dificultar a realização dessa tarefa.” Assinale a alternativa que corresponde ao princípio demonstrado nessa afirmação.

a) Inércia.

b) Primazia do mérito.

c) Cooperação.

d) Probidade Processual.

e) Motivação.

Comentários

A alternativa correta é a letra B, sendo que a questão exige o conhecimento sobre os princípios  e as normas fundamentais do processo civil.

O art. 4º do CPC dispõe: “Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”.

Em suma, a primazia da decisão de mérito impõe ao órgão julgador a priorização da decisão de mérito, devendo agir, em cooperação com as partes, para prevenir a ocorrência de eventuais nulidades e extinções do feito sem resolução do mérito.

Caso alguma irregularidade ocorra, deve ainda ser oportunizada às partes (contraditório e dever de consulta), a manifestação sobre a existência ou não de prejuízo e, ainda, sobre a sanabilidade do vício.

Caso o processo seja extinto sem resolução do mérito, que seja dada a possibilidade ao julgador de se retratar, tudo com o desiderato de ultrapassar as questões prévias e decidir integralmente o mérito.

Assim, as alternativas A, C, D e E estão incorretas.

QUESTÃO 40. Em julho de 2023, Júnior propôs ação de resolução contratual em face de Diana. Ocorre que, em janeiro de 2023, Júnior já havia proposto uma ação de resolução contratual em face de Diana. Na ação proposta em janeiro, além da resolução contratual, Júnior requeria também o pagamento de indenização por danos materiais sofridos. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que haverá

a) conexão entre as ações, que deverão ser julgadas simultaneamente.

b) conexão entre as ações, sendo certo que a ação proposta em janeiro deverá ser julgada antes do julgamento da proposta em julho.

c) continência entre as ações, sendo que na ação proposta em julho será proferida sentença sem resolução do mérito.

d) continência entre as ações, sendo que elas serão necessariamente reunidas.

e) continência entre as ações, sendo que a sentença relativa à ação proposta em janeiro deverá ser proferida anteriormente à sentença relativa à ação proposta em julho.

Comentários

A alternativa correta é a letra C, sendo que a questão exigiu o conhecimento sobre competência no processo civil.

A hipótese é de “continência”, porque entre as duas ações há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma (a ação de janeiro) é mais amplo, abrangendo o pedido da outra (a de julho), nos termos do art. 56 do CPC.

A solução da questão está no art. 57 do CPC: “Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas”.

Sendo assim, como a ação que foi proposta primeiro tinha objeto mais abrangente que a primeira e identidade em relação a um capítulo – a resolução contratual – a segunda ação deve ser extinta sem resolução do mérito, conforme alternativa C.

Assim, as alternativas A, B, D e E estão incorretas.

QUESTÃO 41. Juliana propôs ação de alimentos em face de seu ex-marido, Ronaldo, requerendo o pagamento mensal no valor de mil reais. Ao final, estabeleceu como valor da causa o valor de dez mil reais. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

a) O valor da causa está correto e a ação deverá prosseguir normalmente.

b) Ronaldo poderá impugnar o valor atribuído à causa a qualquer momento e o juiz decidirá a respeito.

c) Ronaldo deverá impugnar o valor atribuído à causa em preliminar da contestação, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, julgando, se for o caso, a extinção da ação sem resolução do mérito.

d) O juiz poderá corrigir de ofício, determinando o recolhimento das custas correspondentes, além do pagamento de multa por litigância de má-fé.

e) O juiz corrigirá de ofício e por arbitramento, caso em que Juliana procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

Comentários

A alternativa correta é a letra E, sendo que a questão exigiu o conhecimento sobre o tema “valor da causa”.

A alternativa está correta conforme art. 292, § 3º, do CPC: “Art. 292 […] § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes”.

A alternativa A está incorreta, pois o valor da causa está incorreto, eis que deve corresponder à soma a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor, logo, R$ 12 mil, nos termos do art. 292, III, do CPC: “Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: […] III – na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor”.

A alternativa B está incorreta, pois o réu deve alegar a incorreção do valor da causa em momento oportuno, isto é, na contestação, antes de discutir o mérito, na forma do art. 293 e art. 337, III, do CPC, sob pena de preclusão: “Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas”. “Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: […] III – incorreção do valor da causa”.

A alternativa C está incorreta, pois na hipótese, o juiz corrigirá de ofício e por arbitramento, mandando recolher as custas residuais, nos termos do já mencionado art. 292, § 3º, do CPC.

A alternativa D está incorreta, pois a hipótese não se amolda a ato que enseje a penalidade da multa por litigância de má-fé, mas mera irregularidade formal, sem maiores implicações no processo, já que o juiz poderá corrigir de ofício.

QUESTÃO 42. Acerca da estabilização da tutela provisória de urgência antecipada antecedente, assinale a alternativa correta.

a) A tutela antecipada torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso com efeito suspensivo.

b) Apenas a parte sucumbente poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.

c) O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada extingue-se após 2 (dois) anos, contados da data em que foi proferida a decisão que extinguiu o processo.

d) A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes.

e) A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por qualquer decisão, de mérito ou não, proferida na ação que tenha o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. Esse tema estava na nossa revisão de véspera e a alternativa correta está conforme redação expressa do art. 304, §§ 2º e 6º, do CPC: “Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. […] § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput . […] § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo”.

A alternativa A está incorreta, pois basta a interposição do recurso para impedir a estabilização, não sendo necessário o efeito suspensivo, conforme a literalidade do “caput” do art. 304 do CPC. Além disso, doutrina e jurisprudência entendem que não apenas o recurso, mas qualquer forma de insurgência pelo réu é suficiente de impedir a estabilização (ex.: contestação, pedido de reconsideração, pedido de suspensão de liminar pela Fazenda, etc).

A alternativa B está incorreta, pois não é apenas a parte sucumbente que poderá demandar para rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada, mas “qualquer das partes”, conforme o já mencionado art. 304, § 2º, do CPC.

A alternativa C está incorreta, pois o prazo não é contado da data em que foi proferida a decisão, mas da sua ciência, conforme art. 304, § 5º, do CPC: “Art. 304 […] § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º”.

A alternativa E está incorreta, pois a decisão que revisar, reformar ou invalidar a tutela provisória estabilizada será necessariamente de mérito, nos termos do art. 304, § 3º, do CPC: “Art. 304 […] § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º”.

QUESTÃO 43. Assinale a alternativa que corresponde à competência para decidir o pedido de suspensão de liminar contra o Poder Público.

a) Juiz de primeira instância, a competência é do Presidente do Tribunal de Justiça que teria competência para julgar o recurso contra a decisão.

b) Membro do Tribunal de Justiça, a competência é sempre do Presidente do Superior Tribunal de Justiça.

c) Membro do Tribunal Federal, a competência é sempre do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

d) Membro de Tribunal Superior, a competência, desde que a causa não tenha fundamento constitucional, é do Presidente do Superior Tribunal de Justiça.

e) Membro de Tribunal Superior e a causa tiver fundamento constitucional, não há possibilidade de pedido de suspensão.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, sendo que a questão tratou do tema “suspensão de liminar contra o Poder Público”, prevista na Lei n.º 8.437/1992, que abordamos na nossa revisão de véspera.

A resposta da alternativa decorre da interpretação do art. 4º da Lei n.º 8.437/1992: “Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.

A alternativa B está incorreta. Competência do Presidente do STJ (se matéria infraconstitucional) ou Presidente do STF (se matéria constitucional, ou se matéria infraconstitucional E constitucional).

A alternativa C está incorreta. Competência do Presidente do STJ (se matéria infraconstitucional) ou Presidente do STF (se matéria constitucional, ou se matéria infraconstitucional E constitucional).

A alternativa D está incorreta. Competência é do Presidente do STF, se houver fundamento constitucional. Se não houver, não cabe o pedido de suspensão.

A alternativa E está incorreta, pois da decisão de membro de Tribunal Superior caberá pedido de suspensão ao Presidente do STF, se houver fundamento constitucional.

QUESTÃO 44. Quando a sentença de mérito tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo, é correto afirmar que o processo será

a) interrompido, sendo necessário o requerimento das partes para a sua retomada.

b) interrompido pelo prazo de um ano.

c) suspenso pelo prazo de seis meses.

d) suspenso e haverá conexão com o outro processo, sendo o julgamento de ambos realizado em conjunto.

e) suspenso, sendo vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

Comentários

A alternativa correta é a letra E, sendo que o tema trata da suspensão do processo civil.

A alternativa correta está de acordo com o art. 314 do CPC: “Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição”.

As alternativas A e B estão incorretas, pois nos casos enunciados, haverá a suspensão do processo, nos termos do art. 313, V, b, do CPC: “Art. 313. Suspende-se o processo: […] V – quando a sentença de mérito: […] b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo”.

A alternativa C está incorreta, pois é caso de suspensão, mas o prazo máximo é de um ano, nos termos do art. 313, § 4º, do CPC: “Art. 313 […] § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II”.

A alternativa D está incorreta, pois embora seja caso de caso de suspensão, não é hipótese de conexão com o outro processo, vide o art. 55 do CPC, sobre requisitos da conexão: “Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”.

QUESTÃO 45. Acerca da reconvenção, assinale a alternativa correta.

a) Proposta a reconvenção, o autor será intimado pessoalmente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

b) Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

c) Não é possível propor reconvenção da reconvenção.

d) É lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, não sendo possível a sua apresentação caso não seja oferecida a contestação.

e) A ocorrência de causa extintiva que impeça o exame do mérito da ação obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

Comentários

A alternativa correta é a letra B, sendo que a questão tratou da reconvenção.

A alternativa correta está de acordo com o art. 343, § 5º, do CPC: “Art. 343 […] § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual”.

A alternativa A está incorreta, pois a intimação do autor para contestar a reconvenção será através do advogado, nos termos do art. 343, § 1º, do CPC: “Art. 343 […] § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias”.

A alternativa C está incorreta. O do art. 702, § 6º, do CPC veda a reconvenção à reconvenção somente na ação monitória: “Art. 702 […] § 6º Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção”. Logo, a contrario sensu, cabe reconvenção à reconvenção nas outras ações. Aliás, não é outro o entendimento do STJ: “O sistema processual brasileiro admite a reconvenção sucessiva (reconvenção a reconvenção), desde que seu exercício tenha se tornado viável a partir de questão suscitada na contestação ou na primeira reconvenção”. (REsp n.º 1.690.216/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 22/9/2020, Informativo n.º 680).

A alternativa D está incorreta, pois o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação, nos termos do art. 343, § 6º, do CPC: “Art. 343 […] § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação”.

A alternativa E está incorreta, pois a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção, nos termos do art. 343, § 2º, do CPC: “Art. 343 […] § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção”.

QUESTÃO 46. É correto afirmar que a audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada

a) por convenção das partes, por apenas uma vez.

b) apenas no caso de uma das partes não poder participar.

c) caso haja atraso injustificado do seu início em tempo superior a uma hora do horário marcado.

d) caso uma das testemunhas necessárias não possa comparecer, por motivo justificado.

e) caso qualquer pessoa que deva dela participar não puder comparecer, sendo certo que o impedimento quanto ao comparecimento deverá ser comprovado até um dia antes da data de abertura da audiência.

Comentários

A alternativa correta é a letra D, sendo que a questão tratou da audiência de instrução e julgamento.

A alternativa correta, está de acordo com o art. 362, II, do CPC: “Art. 362. A audiência poderá ser adiada: […] II – se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar”.

A alternativa A está incorreta, pois o art. 362, I, do CPC, não limita o número de adiamentos por convenção das partes: “Art. 362. A audiência poderá ser adiada: I – por convenção das partes”.

A alternativa B está incorreta, pois existem outras hipóteses de adiamento listadas no art. 362 do CPC, à exemplo da já mencionada convenção das partes.

A alternativa C está incorreta, pois o limite temporal previsto pelo CPC na hipótese é 30 (trinta) minutos e não 1 (uma) hora, vide o art. 362, III, do CPC: “Art. 362. A audiência poderá ser adiada: […] III – por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado”.

A alternativa E está incorreta, pois a comprovação do impedimento até a abertura da audiência, nos termos do art. 362, § 1º, do CPC: “Art. 362 […] § 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução”.

QUESTÃO 47. A sentença que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador é uma sentença com ausência de

a) fundamentação e, portanto, inexistente.

b) dispositivo e, portanto, nula.

c) relatório e, portanto, absolutamente nula.

d) fundamentação e, portanto, nula.

e) dispositivo e, portanto, inexistente.

Comentários

A alternativa correta é a letra D, sendo que a questão tratou do dever de fundamentação das decisões judiciais.

A alternativa correta possui fundamento no art. 489, § 1º, IV, do CPC: “Art. 489 […] § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: […] IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”.

A alternativa A está incorreta, pois embora o defeito seja na fundamentação, o vício decorrente não é o de inexistência, mas de nulidade. A sentença existirá, pois possui os seus elementos formais essenciais, de modo que a fundamentação inadequada ensejará a sua nulidade.

As alternativas B e E estão incorretas, pois o dispositivo é a parte da decisão em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem, logo, o defeito mencionado – da falta de enfrentamento de todos os argumentos – ocorre na fundamentação da decisão.

A alternativa C está incorreta, pois o relatório é o trecho da sentença que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo, não possuindo conteúdo persuasivo ou decisório, não sendo o defeito na decisão mencionada.

QUESTÃO 48. Ricardo propôs ação de indenização por danos morais em face de Rafaela, que, citada, apresentou contestação. A ação foi julgada procedente e condenou Rafaela ao pagamento de indenização no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Após o trânsito em julgado, Ricardo iniciou o cumprimento de sentença, apresentando seu cálculo de liquidação. Rafaela, por sua vez, apresentou impugnação ao cálculo apresentado por Ricardo, alegando incorreção. O juiz, após analisar os argumentos das partes, julgou improcedente a impugnação apresentada por Rafaela, mantendo o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Inconformada com a decisão do juiz, Rafaela poderá apresentar

a) apelação que terá efeito suspensivo.

b) apelação que não terá efeito suspensivo.

c) agravo de instrumento.

d) recurso especial.

e) reclamação.

Comentários

A alternativa correta é a letra C, sendo que a questão tratou dos recursos no processo civil.

O pronunciamento judicial que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença tem natureza de decisão interlocutória, uma vez que não coloca fim ao processo nem extingue a execução, nos termos do art. 203, § 2º, CPC: “Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º”.

Além disso, o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, traz a possibilidade expressa de agravo de instrumento das decisões interlocutórias proferidas em cumprimento de sentença: “Art. 1.015 […] Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário”.

A decisão proferida no caso do enunciado se deu nos autos de um cumprimento de sentença e não pôs fim ao procedimento em si, mas tão somente rejeitou a impugnação da devedora, de modo que o processo deverá seguir em seus ulteriores atos expropriatórios, caso não haja o pagamento.

Logo, o recurso cabível contra a decisão interlocutória em comento é o agravo de instrumento, com base em fundamento expresso no art. 1.015, parágrafo único, do CPC.

Assim, as alternativas A, B, D e E estão incorretas.

QUESTÃO 49. A revisão da tese jurídica firmada no incidente de resolução de demandas repetitivas

a) far-se-á perante o Supremo Tribunal Federal.

b) não poderá ser realizada de ofício, sendo necessário requerimento das partes.

c) poderá ser requerida pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

d) somente poderá ser feita dois anos após a publicação da tese firmada.

e) depende do pagamento de custas processuais.

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A alternativa correta é a letra C, sendo que a questão tratou da revisão de tese em IRDR.

A alternativa correta está de acordo com o art. 986 e art. 977, III, ambos do CPC: “Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III”. “Art. 977 […]  III – pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.”

A alternativa A está incorreta, pois a revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, nos termos do já mencionado art. 986 do CPC.

A alternativa B está incorreta, pois a revisão da tese jurídica firmada no incidente pode ser realizada de ofício, nos termos do já mencionado art. 986 do CPC.

A alternativa D está incorreta, pois não existe essa exigência em lei.

A alternativa E está incorreta, pois não existe tal exigência em lei para a revisão da tese, sendo que para o IRDR em si, há expressa previsão no CPC, de que não serão exigidas custas processuais, vide o art. 976, § 5º: “Art. 976 […] § 5º Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas”.

QUESTÃO 50. Matheus propôs ação monitória em face do Município de Nova Cruz, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, exigindo o cumprimento de obrigação de fazer. Sendo evidente o direito de Matheus, o juiz deferiu a expedição de mandado para execução da obrigação de fazer. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

a) O Município de Nova Cruz terá o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa.

b) Se o Município de Nova Cruz opuser embargos à ação monitória proposta por Matheus, suspender-se-á a eficácia da decisão que deferiu a expedição do mandado para execução da obrigação de fazer até o julgamento em primeiro grau.

c) Se o Município de Nova Cruz cumprir o mandado no prazo, estará isento do pagamento dos honorários advocatícios.

d) Depois de prestada a prévia segurança do juízo, o Município de Nova Cruz poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória.

e) Apresentados embargos à execução pelo Município de Nova Cruz, Matheus será intimado para responder os embargos no prazo de 5 (cinco) dias.

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A alternativa correta é a letra B, sendo que a questão tratou da ação monitória, que é cabível contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 700, § 6º, do CPC: “aRT. 700 [ …] § 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública”.

A alternativa correta está de acordo com o art. 702, § 4º, do CPC: “Art. 702 […] § 4º A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 até o julgamento em primeiro grau”.

A alternativa A está incorreta. O prazo para o Município cumprir o mandado de execução de obrigação de fazer será, de fato, de 30 dias (o prazo geral é de 15 dias – art. 701, caput, e aplica-se em dobro para a Fazenda, na forma do art. 183, todos do CPC), contudo, tal prazo não se aplica para o pagamento dos honorários advocatícios de 5%.

Lembremos que as execuções de pagar quantia contra a Fazenda Pública submetem-se ao regime especial de precatório ou RPV (a depender do valor), de modo que o Município não poderia, neste momento inicial, realizar o pagamento voluntário dos honorários.

Note-se que o art. 701, §4º, do CPC, expressamente estabelece que Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no art. 702 , aplicar-se-á o disposto no art. 496 , observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.

Ou seja: será preciso primeiro observar se é caso de remessa necessária (art. 496), e depois a execução da quantia observará a disciplina do art. 534 e seguintes do CPC.

Portanto, o erro da alternativa “A” consiste em afirmar que o Município terá o prazo de 30 dias para o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa.

A alternativa C está incorreta, pois a isenção na hipótese será do pagamento das custas, nos termos do art. 701, § 1º, do CPC.

A alternativa D está incorreta, pois a oposição dos embargos monitórios independe de prévia segurança do juízo, nos termos do art. 702 do CPC: “Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória”.

A alternativa E está incorreta, pois o autor terá 15 (quinze) e não 5 (cinco) dias para se manifestar sobre os embargos, conforme art. 702, § 5º, do CPC: “Art. 702 […] § 5º O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias”.

QUESTÃO 51. Assinale a alternativa que corresponde a um caso hipotético que seja de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.

a) O morador do bairro X propõe ação de indenização por danos morais, no valor de 30 (trinta) salários mínimos em face do Município Y, em decorrência da demora em providenciar em seu lote a disponibilização de sistema de coleta de esgoto, já existente para os demais lotes do bairro.

b) A Microempresa X propõe uma execução fiscal em face do Município Y, visando ao cancelamento da cobrança do IPTU no valor de 10 (dez) salários mínimos.

c) Em razão de uma falta grave, Marcela, servidora pública estadual, foi demitida. Inconformada com a pena de demissão, propõe ação de impugnação da pena recebida, estabelecendo como valor da causa a quantia de 20 (vinte) salários mínimos.

d) A Empresa X Ltda propõe ação de obrigação de fazer em face do Município X para a conclusão da revitalização de uma pequena praça em frente à sede de sua empresa, no valor de 40 (quarenta) salários mínimos.

e) Camila impetra mandado de segurança em face do Município X em decorrência de ato ilegal do Secretário de Saúde, que vedou a concessão de medicamento de uso contínuo, no valor de 50 (cinquenta) salários mínimos.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, sendo que a questão exigiu o tema da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, regidos pela Lei n.º 12.153/2009, que também abordamos na revisão de véspera.

A alternativa correta está de acordo com o art. 2º da Lei n.º 12.153/2009, sendo certo que o objeto e o valor da causa estão dentro do espectro de incidência da norma de competência: “Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”.

A alternativa B está incorreta, pois Microempresa não é parte legítima para propor execução fiscal.

A alternativa C está incorreta, pois não é competência do Juizado Especial da Fazenda Pública julgar impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares, nos termos do art. 2º, § 1º, III, da Lei n.º 12.153/2009: “Art. 2º […] § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: […] III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

A alternativa D está incorreta, pois a obrigação de fazer diz respeito a interesse coletivo lato sensu, que não de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º, § 1º, I, da Lei n.º 12.153/2009: “Art. 2º […] § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: […] I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos”.

A alternativa E está incorreta, pois não cabe mandado de segurança em Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme o já mencionado art. 2º, § 1º, I, da Lei n.º 12.153/2009.

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