Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 07/07/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria Geral do Município de Londrina. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deva se anulada, por apresentar nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 54.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGM-Londrina em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
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Prova comentada Direito Processual Civil
QUESTÃO 72. O Município de Londrina pretende ajuizar demanda para cobrança de aluguéis. Considerando que no contrato existe cláusula de fiança solidária, a ação será proposta em relação ao locatário e fiador. No caso haverá litisconsórcio:
a) Facultativo.
b) Obrigatório
c) Necessário.
d) Legal.
e) Subsidiário.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre litisconsórcio.
A alternativa A está correta. Conforme o caso em tela, haverá o litisconsórcio facultativo, podendo a municipalidade propor a ação tanto em face do locatário quanto do fiador. Em razão da faculdade da cobrança, o Município de Londrina poderá escolher a quem será a obrigação do pagamento dos aluguéis.
As alternativas B, C e D está incorreta. Esta modalidade de contrato, onde existe cláusula de fiança solidária entre obrigados solidários, não decorre por imposição legal, dessa forma não se trata de litisconsórcio obrigatório ou necessário, tampouco litisconsórcio legal.
Nesse sentido, vejamos o que dispõe o artigo 114 do Código de Processo Civil: “ Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.”
A alternativa E está incorreta. Consoante o caso narrado, não há pedido de natureza subsidiária.
QUESTÃO 73. O Município de Londrina foi demandado na Justiça Estadual em ação de procedimento comum, na qual o autor busca ressarcimento frente a ocorrência de evicção. O Município, entretanto, deixou de realizar a denunciação da lide do alienante na contestação. Nesse caso, é correto afirmar que:
a) O objeto do processo em questão não autoriza denunciação da lide.
b) O instrumento processual da denunciação da lide não pode ser utilizado em demandas que envolvam entes públicos.
c) O Município poderá exercer o seu direito de regresso em relação ao alienante em ação autônoma.
d) Ocorreu a perda do direito de regresso relativo à evicção.
e) A denunciação da lide pode ser formulada até a sentença.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre denunciação da lide.
A alternativa A está incorreta. No caso em questão é admissível a denunciação da lide, se tratando de ocorrência de evicção, sendo hipótese autorizadora da denunciação da lide, nos termos do art. 125, I, do CPC. Vejamos: “Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: (…) I – ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;”
A alternativa B está incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, não há impedimento legal de que a denunciação da lide ocorra em demandas em que envolvam entes públicos. Vejamos o que dispõe o art. 125, II, do CPC: “Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: (…) II – àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.”
A alternativa C está correta. Conforme o caso em tela, não sendo requerida a denunciação da lide na contestação, o Município poderá exercer o direito regressivo em ação autônoma, conforme o art. 125, §1º, do CPC: “1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.”
As alternativas D e E estão incorretas. Conforme vimos nos comentários anteriores, a evicção configura hipótese que autoriza a denunciação da lide, bem como, poderá ser formulada em ação autônoma.
QUESTÃO 74. Proposta ação de execução de título extrajudicial em relação ao Município de Londrina,
este será citado para:
A) Pagar em 15 dias.
B) Pagar em 30 dias.
C) Apresentar impugnação no prazo de 15 dias.
D) Opor embargos em 15 dias.
E) Opor embargos em 30 dias.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão aborda o tema de execução contra a Fazenda Pública.
As alternativas A e B estão incorretas. Para responder a esta questão, o examinando deveria estar atento ao fato de que a Fazenda Pública não é intimada para pagar, mas apenas para se defender. Isto, pois, o ente público efetua o pagamento por meio de precatórios ou requisição de pequeno valor, conforme prevê o art. 910, §1º do CPC: “Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias. § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.
Então, em relação ao pagamento, não há citação ou intimação em sede de cumprimento de sentença da Fazenda Pública para pagar, apenas para ofertar a sua defesa, em prazo específico estalecido pelo Código de Processo Civil.
A alternativa C está incorreta. O recurso interposto pela Fazenda Pública é embargos de declaração, nos termos do art. 910 do CPC.
A alternativa D está incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, o prazo para imposição de embargos é de 30 dias, não 15 dias. Trata-se de prazo específico previsto no art. 910 do CPC.
A alternativa E está correta. Nos termos do art. 910 do CPC dispõe que, nas execuções contra a Fazenda Pública, o ente público será citado para opor embargos no prazo de 30 dias. Vejamos: “Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.” Ainda, o Código de Processo Civil prevê prazo específico para o cumprimento dessa obrigação, não se aplicando, portanto, a prerrogativa da Fazenda Pública ao prazo em dobro.
QUESTÃO 75. A Sociedade ABC LTDA. apresentou na Justiça Estadual pedido de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa em relação ao Município de Londrina. A parte executada opôs impugnação alegando inexigibilidade da obrigação. A decisão que deixar de acolher a impugnação, pode ser atacada por:
a) Embargos à execução.
b) Embargos de terceiro.
c) Agravo de petição.
d) Agravo de instrumento.
e) Apelação.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. Para a resolução desta questão o examinando deveria estar atento ao termo “(…) atacada por”, por haver detre as opções das alternativas a menção a embargos à execução e embargos de terceiro, que não são recursos. Tratando-se de uma decisão que deixou de acolher uma impugnação ao cumprimento de sentença.
A alternativa A está incorreta. Não é cabível embargos à execução, sendo a defesa cabível em sede de execução de títulos extrajudiciais, nos termos do art. 914 do CPC, o que não corresponde ao caso narrado.
A alternativa B está incorreta. Não é cabível embargos de terceiro, ação de procedimento especial a qual se vale de terceiro para proteção de direito subjetivo, nos termos do art. 674 do CPC, o que não corresponde com o caso narrado.
A alternativa C está incorreta. O agravo de petição é inaplicável no caso narrado pois é um recurso para lides trabalhistas, interpostos em face de decisão na fase de execução do processo trabalhista que prejudica uma das partes envolvidas, nos termos do art. 897, a da CLT.
A alternativa D está correta. De acordo como caso narrado, não houve prolação de sentença, tratando-se de decisão interlocutória. Logo, o recurso cabível é o agravo de instrumento previsto no art. 1.015, parágrafo único do CPC, vejamos: “Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.”
A alternativa E está incorreta. A apelação será cabível em caso de prolação de sentença, nos termos do art. 1.009 do CPC, contudo, conforme o caso narrado, não houve prolação de uma sentença. Portanto, não será cabível o recurso de apelação.
QUESTÃO 76. O Município de Londrina ajuizou ação monitória em relação a Carlos, postulando o pagamento de determinada quantia em dinheiro, na Justiça Estadual. O magistrado, ao deferir a expedição de mandado de pagamento, deverá conceder ao réu o prazo para o cumprimento do mandado e fixar honorários advocatícios de _____ do valor atribuído à causa.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
a) 2%
b) 3%
c) 5%
d) 10%
e) 20%
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A alternativa A está correta. A questão exigiu do examinando o conhecimento da literalidade do CPC, o qual dispõe que, na ação monitória, ao deferir a expedição do mandado de pagamento, o magistrado fixará os honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC, vejamos: “Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.”
As demais alternativas estão incorretas, pois não correspondem a porcentagem de honorários advocatícios fixada pelo magistrado, conforme a previsão do art. 701 do Código de Processo Civil.
QUESTÃO 77. Proposta demanda de procedimento comum em relação ao Município de Londrina, na Justiça Estadual, o magistrado determinou a emenda da petição inicial, no prazo legal. O autor, no entanto, deixou de atender a determinação judicial. O juiz irá:
a) Proferir decisão de extinção do processo sem julgamento do mérito, a qual poderá ser atacada pelo recurso de apelação.
b) Proferir decisão de extinção do processo com julgamento do mérito, a qual poderá ser atacada pelo recurso de apelação.
c) Julgar liminarmente improcedente o pedido.
d) Proferir decisão interlocutória de mérito, a qual poderá ser atacada pelo recurso de agravo de instrumento.
e) Destituir o procurador do autor e nomear curadoria especial para representar o demandante, que será, preferencialmente, exercida pela Defensoria Pública.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre emenda da petição inicial.
A alternativa A está correta. Se o autor não cumprir a determinação para emendar a petição inicial no prazo fixado, o juiz indeferirá a petição inicial e extinguirá o processo sem resolução de mérito. Isso é o que dispõe o art. 321, parágrafo único, do CPC: “Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Haverá, assim, a prolação de sentença extintiva, contra a qual é possível a interposição de recurso de apelação: Art. 724. Da sentença caberá apelação.
A alternativa B está incorreta. É incorreto afirmar que há a extinção do mérito, quando, na verdade, o mérito não será apreciado, tendo em vista que a petição inicial não preencheu as condições da ação. O indeferimento da petição inicial implica a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I – indeferir a petição inicial;”
A alternativa C está incorreta. Ao julgar liminarmente improcedente o pedido ainda há um julgamento de mérito.
A alternativa D está incorreta. Conforme o caso narrado, não se trata de hipótese de decisão interlocutória, mas sim, de sentença, que coloca fim a fase de conhecimento.
A alternativa E está incorreta. Não se trata de hipótese de intervenção de curadoria.
QUESTÃO 78. Proposta demanda cível pelo procedimento comum, o autor, após a citação do Município de Londrina, mas antes de apresentada a contestação, peticionou postulando a emenda da petição inicial para incluir novo pedido. Na hipótese, é correto afirmar que:
a) O pedido deverá ser deferido, pois é prerrogativa do autor emendar a petição inicial antes do oferecimento da contestação.
b) O pedido deverá ser deferido, pois é prerrogativa do autor emendar a petição inicial antes da audiência de conciliação e mediação.
c) A emenda da petição inicial deverá ser indeferida, pois não foi admitida no procedimento comum.
d) A emenda da petição inicial somente poderá ser admitida se apresentada no prazo de 15 dias úteis após a citação do réu.
e) A emenda da petição inicial somente poderá ser acolhida se houver a concordância do Município.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre a emenda da petição inicial, mas precisamente acerca da inclusão de novo pedido pela parte autora. Neste caso, o examinando deve estar atento ao momento processual, se esta ocorrerá antes ou após a citação, antes ou após a contestação. Ou seja, há dois marcos preclusivos, nos termos do art. 329, I e II do CPC.
A alternativa A está incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, até a citação do réu e possível o aditamento da petição inicial sem o consentimento do réu.
A alternativa B está incorreta. A alternativa não está em consonância com o Código de Processo Civil, pois a audiência de conciliação e mediação não correspondem a marco preclusivo para a emenda da petição inicial.
A alternativa C está incorreta. A emenda da petição inicial é admitida pelo procedimento comum, possuindo previsão expressa nesse sentido no art. 329, I e II do CPC.
A alternativa D está incorreta. Após a citação do réu, o autor contará com o consentimento deste para poder emendar a petição, conforme determina o art. 329, I do CPC: “Art. 329. O autor poderá: I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;”
A alternativa E está correta. É possível que o autor altere o pedido ou a causa de pedir até a citação do réu, sem o consentimento deste. Após a citação, mas antes da contestação, a alteração é permitida com consentimento do réu, conforme prevê o art. 329, II do CPC. Vejamos: “Art. 329. O autor poderá: I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.”
QUESTÃO 79. O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pelo Município de Londrina, analisando o seu mérito. Entretanto, a decisão divergiu de decisão proferida em caso semelhante por outra turma. O Município poderá:
a) Impetrar-mandado de segurança.
b) Ajuizar ação rescisória.
c) Interpor recurse ordinário para o Supremo Tribunal Federal.
d) Interpor recurso extraordinário.
e) Interpor recurso de embargos de divergência.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre embargos de divergência.
A alternativa A está incorreta. Não se trata de hipótese de impetrar mandado de segurança, pois se trata de decisão proferida no âmbito do STJ que houve divergência entre Turmas, não sendo o caso de abuso de direito, logo, sendo cabível embargos de divergência, nos termos do art. 1.043, I, do CPC.
A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 942, §3º, I do CPC, a ação rescisória será cabível quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno, o que não ocorreu no caso narrado, tratando-se de decisão proferida no âmbito do STJ que houve divergência entre Turmas, sendo cabível embargos de divergência, nos termos do art. 1.043, I, do CPC.
A alternativa C está incorreta. Não se trata de hipóteses previstas no art. 1.027 e seguintes do CPC que enseje o cabimento do recurso ordinário ao STF, pois, de acordo com o caso narrado, se trata de decisão proferida no âmbito do STJ que houve divergência entre Turmas, sendo cabível embargos de divergência, nos termos do art. 1.043, I, do CPC.
A alternativa D está incorreta. Não será cabível o recurso extraordinário (art. 1.029, CPC), pois trata-se de análise de divergências entre Turmas, sendo cabível o recurso de embargos de divergência, ao visar a unificação das decisões por partes dos Tribunais Superiores, nos termos do art. 1.043, I, do CPC.
A alternativa E está correta. É importante o examinando estar atento que houve negativa de provimento de recurso interposto pelo Município de Londrina no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e houve divergência entre duas Turmas do STJ. Neste caso, havendo divergências entre Turmas dos Tribunais Superiores, o CPC prevê que, para dirimir a divergência jurisprudencial, é cabível o recurso de embargos de divergência, ao visar a unificação das decisões por partes dos Tribunais Superiores. É o que prevê o art. 1.043, I, do CPC: “Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que: I – em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;”
As demais alternativas estão incorretas. Sendo os embargos de divergência são cabíveis nos casos em que houver divergência entre decisões de diferentes turmas ou seções do STJ ou do STF. O caso narrado na questão amolda-se à previsão do art. 1.043, I, do CPC, estando as demais alternativas incorretas.
QUESTÃO 80. O Tribunal de Justiça do Paraná proferiu acórdão em processo no qual é debatida a interpretação sobre determinada cláusula de contrato firmado entre o Município de Londrina e a Sociedade Prestadora de Serviços LTDA. O acórdão deixou de aplicar a forma de interpretação postulada pela sociedade, a qual, então, interpôs recurso especial. Nas contrarrazões recursais, o Município deverá apontar o não cabimento do recurso especial em razão:
a) Da ausência de esgotamento da via ordinária.
b) Da não interposição simultânea de recurso extraordinário.
c) Da inadequação recursal, pois deveria ter sido interposto recurso de embargos infringentes.
d) Da inadequação recursal, pois deveria ter sido interposto recurso extraordinário
e) De discutir a simples interpretação de cláusula contratual.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre recurso especial, exigindo do examinando o conhecimento específico da Súmula 05 do STJ, que trata sobre a interpretação de cláusulas contratuais, que prevê o seguinte: “A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.”
A alternativa E está correta. O recurso especial é um recurso de estrito direito, de modo que é incabível caso seja necessário o reexame fático-probatório. Assim, o recurso especial não é cabível para discutir a interpretação de cláusulas contratuais, questão que demanda análise de matéria fática. Logo, não sendo admissível o recurso especial quando a matéria questionada diz respeito à interpretação de cláusula contratual, ainda que se cuide de acordo submetido à homologação judicial.
Portanto, as demais alternativas estão incorretas, pois, nesse sentido, é a Súmula 5 do STJ, que justifica o gabarito da questão: “A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial”.
Saiba mais: Concurso PGM Londrina