Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 14/07/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das 5, 31, 46 e 85.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGM-Cuiabá em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas do concurso PGM Cuiabá
Prova comentada Direito Processual Civil
QUESTÃO 41. Com relação às provas no direito processual civil, assinale a opção correta.
a) O depoimento de testemunha considerada impedida ou suspeita, em qualquer circunstância, viola o devido processo legal.
b) É legitimo o indeferimento de prova pericial pelo juiz que a considerar desnecessária em razão da existência de outras provas já produzidas sobre o mesmo fato.
c) A produção antecipada da prova somente é admitida caso haja fundado receio de que os elementos probatórios possam perecer.
d) A confissão judicial é revogável, por livre iniciativa da parte confessante, até a prolação da sentença de mérito.
e) A determinação de produção de prova testemunhal, de oficio pelo magistrado, compromete a imparcialidade do julgador e acarreta a nulidade da prova produzida.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A alternativa A está incorreta. Há casos em que o juiz entenda ser necessário, poderá colher o depoimento de testemunha considerada impedida ou suspeita, nos termos do art. 447, §4º do CPC. A saber: “§ 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.”
A alternativa B está correta. O Conforme prevê o art. 464, §1º, II, do CPC, o juiz poderá a indeferir a prova pericial quando for desnecessária em vista de outras provas produzidas.
A alternativa C está incorreta. A produção antecipada de provas poderá ser requerida não somente quando há o risco de perecimento dos elementos probatórios, mas também quando a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito, ou, quando justificar ou evitar o ajuizamento de ação, nos termos do art. 381, I a III, do CPC.
A alternativa D está incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, a confissão judicial é irrevogável, nos termos do art. 393 do CPC. Vejamos: “A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.”
A alternativa E está incorreta. O Código de Processo Civil prevê a possibilidade do magistrado requerer a produção de prova testemunhal de ofício, conforme autoriza o art. 461 do CPC. Vejamos: “O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte: I – a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas; II – a acareação de 2 (duas) ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas declarações.”
QUESTÃO 42. De acordo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de recurso especial repetitivo, a majoração dos honorários de sucumbência, em grau recursal, deve ocorrer quando o recurso tiver sido
a) integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, apenas.
b) parcialmente provido apenas, ainda que seja mínima alteração do resultado do julgamento.
c) não conhecido, seja ele provido ou desprovido.
d) examinado no mérito, seja qual for o resultado do julgamento.
e) integralmente provido ou desprovido, apenas.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão exigia do examinando o conhecimento jurisprudencial do STJ acerca da majoração dos honorários de sucumbência.
A alternativa A está correta. A tese do Tema 1.059 foi fixada nos seguintes termos: “A majoração dos honorários de sucumbência prevista no artigo 85, parágrafo 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o artigo 85, parágrafo 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação”.
Portanto, as demais alternativas estão incorretas, ao estarem em desacordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial repetitivo.
QUESTÃO 43. Considere que um ente público, após ajuizar ação judicial pelo procedimento comum, tenha a intenção de aditar a petição inicia para ampliar um pedido já apresentado. Nessa situação independentemente do consentimento da parte contrária, aditamento do pedido pode ser feito até
a) o ajuizamento de réplica pelo autor.
b) o último ato de instrução processual.
c) a citação do réu.
d) a efetiva apresentação da contestação.
e) o saneamento do processo.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão aborda sobre emenda ou aditamento da petição inicial, um tema que tem sido bastante recorrente em provas de procuradorias.
A alternativas A e D estão incorretas. Após a citação do réu, o autor contará com o consentimento deste para poder emendar a petição, conforme determina o art. 329, I do CPC: “Art. 329. O autor poderá: I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;”
A alternativa B está incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, o aditamento da petição inicial não se limita até o último ato da instrução processual, conforme o art. 329, I e II do CPC.
A alternativa C está correta. É possível que o autor altere o pedido ou a causa de pedir até a citação do réu, sem o consentimento deste. Após a citação, mas antes da contestação, a alteração é permitida com consentimento do réu, conforme prevê o art. 329, II do CPC. Vejamos: “Art. 329. O autor poderá: I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.”
A alternativa E está incorreta. Caso o autor adite ou alterar o pedido e a causa de pedi a petição inicial até o saneamento do processo, deverá contar com o consentimento da parte contrária, sendo-lhe assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de quinze dias, facultado o requerimento de prova suplementar, nos termos do art. 329, II do CPC.
QUESTÃO 44. Roberto, professor da rede de ensino publica do município X, ajuizou contra Manuel, prefeito municipal, ação de responsabilidade civil com pedido de danos morais, alegando ter sido transferido de unidade escolar em razão de perseguição abusiva decorrente de divergências políticas com Manuel.
Considerando a situação hipotética apresentada e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta.
a) Embora não haja litisconsórcio necessário, o município X pode ingressar no processo como assistente simples.
b) A ação deveria ter sido ajuizada apenas contra o ente público, de modo que deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva de Manuel.
c) O município X deve ser citado para integrar o processo como litisconsorte necessário e unitário no polo passivo.
d) Embora não haja litisconsórcio necessário, o município X pode ingressar no processo como assistente litisconsorcial.
e) O município X deve ser citado para integrar o processo como litisconsorte necessário e simples no polo passivo.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão exigia do examinando o conhecimento jurisprudencial do STF acerca da legitimidade passiva e litisconsórcio, mais precisamente, ente público figurando no polo passivo em relação aos atos praticados no exercício da função pública.
A alternativa B está correta. A alternativa está de acordo com o entendimento assentado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.027.633/SP, em que a tese firmada é que, nas ações de indenização, o particular lesado deve ajuizar a demanda diretamente contra o ente público ou a entidade à qual o agente público está vinculado. Aqui devemos também fazer menção à matéria de direito administrativo, uma vez que se trata de uma garantia do agente público o fato de que inicialmente o primeiro a ser acionado judicialmente para ser responsabilidade por eventuais atos exercidos na função pública é o ente público e, o servidor público, ainda que neste caso seja o prefeito, chefe do poder executivo municipal, apenas pode ser responsabilizado SUBJETIVAMENTE, ou seja, com base na comprovação de dolo e culpa, de maneira regressiva pelo ente público. Portanto, o prefeito não constitui uma parte que detenha a legitimidade passiva, devendo ser reconhecido a ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Portanto, as demais alternativas estão incorretas, por estarem em desacordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
QUESTÃO 45. No que se refere aos títulos executivos extrajudiciais, o Código de Processo Civil (CPC) prevê que o título executivo extrajudicial estrangeiro
a) independe de homologação judicial para ser executado e somente tem eficácia executória quando presentes os requisitos de formação exigidos pela lei brasileira, seja qual for o local designado para cumprimento da obrigação.
b) depende de homologação judicial para ser executado e somente tem eficácia executória quando presentes os requisitos de formação exigidos pela lei brasileira e quando o Brasil for designado como o lugar de cumprimento da obrigação.
c) pode, embora não possua eficácia executória, ser admitido como prova no processo de conhecimento.
d) depende de homologação judicial para ser executado e somente tem eficácia executória quando presentes os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração, seja qual for o local designado para cumprimento da obrigação.
e) independe de homologação judicial para ser executado e somente tem eficácia executória quando presentes os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for designado como o lugar de cumprimento obrigação.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão aborda sobre o título executivo extrajudicial, mais precisamente, de título executivo estrangeiro, cobrando o conhecimento da literalidade da lei acerca do tema.
A alternativa A está incorreta. Conforme prevê art. 784, §3º, do CPC, o título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.
A alternativa B está incorreta. Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados, conforme prevê o art. 784, §2º, do CPC. Ainda, deverão ser satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração para ter eficácia executiva, nos termos do art. 784, §3º, do CPC.
A alternativa C está incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, o Código de Processo Civil prevê a eficácia do título executivo extrajudicial estrangeiro.
A alternativa D está incorreta. Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro independem de homologação para serem executados, conforme prevê o art. 784, §2º, do CPC. Ainda, deverá estabelecer o Brasil como o local da execução da obrigação do título executivo (§3º).
A alternativa E está correta. Nos termos do art. 784, §2º prevê que os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados. Contudo, é necessário serem preenchidos os requisitos de formação do título pela lei do local de sua celebração, bem como, que o Brasil seja designado como o local para o cumprimento da obrigação, nos termos do §3º deste mesmo artigo.
QUESTÃO 46. De acordo com atual jurisprudência do STF, em caso deslocamento de Competência, a contagem do prazo decadencial para o ajuizamento de ações rescisórias deve considerar o período compreendido entre a data do trânsito em julgado da decisão rescindenda e a data
a) da intimação pessoal do município relativa à decisão que determinou emenda da petição inicial.
b) da publicação da decisão que determinou a emenda da petição inicial.
c) do efetivo recebimento da ação rescisória no STF.
d) do protocolo da petição de emenda à inicial apresentada pelo município.
e) do protocolo da ação perante o tribunal declarado incompetente.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. Essa questão é passível de recurso, por não estar redigida de maneira clara pelo examinador. Ao lermos as demais alternativas, conseguimos entender que o deslocamento da competência, ou seja, o reconhecimento de que o Tribunal o qual foi ajuizada a ação rescisória foi reputado incompetente, teria acontecido após o ajuizamento da ação.
De qualquer modo, à luz do entendimento exarado na AR 2973 AgR, a alternativa E está correta. No mencionado julgado, o STF decidiu que “Nos casos de deslocamento de competência, a data a ser considerada para contagem do prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória é a da data do protocolo da ação perante o Tribunal declarado incompetente”. Vejamos: “Ementa: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. PRAZO EM DOBRO PARA A FAZENDA PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DO PRAZO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA QUE APRECIA O MÉRITO DA DEMANDA. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINARES SUPERADAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Nos casos de deslocamento de competência, a data a ser considerada para contagem do prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória é a da data do protocolo da ação perante o Tribunal declarado incompetente. No caso concreto, a Ação foi protocolada perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em 27/02/2022, dentro, portanto, do prazo bienal, considerado que o trânsito da decisão rescindenda se deu em 28/02/2020. 2. A Fazenda pública goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 3. É cabível a Ação Rescisória nas hipóteses em que, embora a decisão rescindenda tenha negado seguimento ao apelo extremo, tenha ocorrido a apreciação do mérito da controvérsia originária. 4. Agravo Interno PROVIDO para, superadas as preliminares, determinar o prosseguimento da Ação Rescisória. (AR 2973 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2024 PUBLIC 07-03-2024)” O STF entendeu que o prazo decadencial não continua a ser contado após o protocolo da petição inicial da ação rescisória, de modo que a data a ser considerada para fins de contagem do prazo decadencial é a do ajuizamento da ação no tribunal, a despeito de, posteriormente, ser considerado incompetente.
Nesse sentido, a assertiva E está correta, ao apontar que o período compreendido entre a data do trânsito em julgado da decisão rescindenda e a data do protocolo da ação perante o tribunal declarado incompetente. Portanto, as demais alternativas estão incorretas.
QUESTÃO 47. Com base nas disposições do CPC acerca dos procedimentos especiais e de jurisdição voluntária, assinale a opção correta.
a) Em todos os procedimentos especiais de jurisdição voluntária em que o Ministério Público não atue como parte, é obrigatória a sua participação como fiscal da ordem jurídica.
b) No procedimento da herança jacente, antes de declarada a vacância da herança, a lei admite que o juiz autorize a alienação de bens com valer de afeição, tais como livros e obras de arte.
c) No procedimento de inventário e partilha, independentemente da existência de garantia do pagamento de eventual dívida do espólio com a fazenda pública, enquanto essa dívida não for quitada, o julgamento da partilha deve ser obrigatoriamente sobrestado.
d) Na ação possessória em que se verifique existência de litisconsórcio passivo e multitudinário de pessoas hipossuficientes, a participação efetiva do Ministério Público dispensa a intimação da Defensoria Pública.
e) A fazenda pública pode, com fundamento em prova escrita sem eficácia de título executivo, propor ação monitória que tenha por objeto a entrega de bem móvel.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão aborda sobre procedimentos especiais de jurisdição voluntária, exigindo do examinando o conhecimento da literalidade do Código de Processo Civil sobre a matéria.
A alternativa A está incorreta. O Ministério Público atuará obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica quando a lide envolver interesse público ou social relevante, interesse de incapaz ou em litígios coletivos pela posse de terra rural, ou urbana, nos termos do art 700, I a III, do CPC. Nos demais procedimentos de jurisdição voluntária em que não haja interesse de incapaz, a participação do MP não é obrigatória.
A alternativa B está incorreta. A autorização da alienação de bens ocorre após a declaração da vacância da herança dos bens com valor de afeição, como retratos, objetos de uso pessoal, livros e obras de arte. Portanto, só serão alienados depois de declarada a vacância da herança, nos termos do art. 742, §2º do CPC.
A alternativa C está incorreta. O Código de Processo Civil não prevê expressamente que o procedimento de inventário e partilha não é obrigatoriamente sobrestado pela existência de dívidas do espólio com a fazenda pública.
A alternativa D está incorreta. A Defensoria Pública tem dentre suas principais atuações a defesa dos interesses de pessoas hipossuficientes, conforme assim também prevê o art. 185 do CPC. Desse modo, a ação possessória em que se verifique existência de litisconsórcio passivo e multitudinário de pessoas hipossuficientes não terá a atuação da Defensoria Pública dispensada por conta da participação efetiva do Ministério Público, o qual as atuações não se confundem.
A alternativa E está correta. O Código de Processo Civil prevê expressamente no art. 700, II, do CPC o seguinte: “A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;”.
QUESTÃO 48. Assinale a opção em que são corretamente apresentadas, conforme regra expressamente prevista no CPC, hipóteses supervenientes à propositura da demanda que impõem a redistribuição da causa, fazendo cessar a perpetuação da jurisdição.
a) alteração da competência absoluta e impedimento do juiz.
b) impedimento do juiz e alteração do domicílio do réu.
c) alteração da competência relativa e alteração do domicílio do réu
d) alteração da competência relativa e supressão de órgão judiciário.
e) supressão de órgão judiciário e alteração da competência absoluta.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão aborda sobre a perpetuação da jurisdição, exigindo do examinando o conhecimento acerca da previsão expressa do Código de Processo Civil nesse sentido.
A alternativa E está correta. Nos termos do art. 43 do CPC, determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, SALVO quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. Vejamos: “Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.” Ou seja, havendo hipótese de supressão de órgão judiciário e alteração da competência absoluta, haverá a modificação competência. Caso o contrário, seguirá a competência que lhe foi destinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial.
As demais alternativas estão incorretas, conforme comentário da alternativa E.
QUESTÃO 49. Consoante recente entendimento jurisprudencial do STJ, o pronunciamento judicial que, em primeiro grau, reconhece a inexigibilidade parcial da execução fiscal é
a) recorrível mediante a interposição de agravo de instrumento, sendo admitida a aplicação do princípio da fungibilidade recursal no caso de interposição de apelação.
b) recorrível mediante a interposição de apelação, sendo admitida a aplicação do princípio da fungibilidade recursal no caso de interposição de agravo de instrumento.
c) irrecorrível, salvo em caso de interposição de embargos de declaração.
d) recorrível mediante a interposição de apelação, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal no caso de interposição de agravo de instrumento.
e) recorrível mediante a interposição de agravo de instrumento, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal no caso de interposição de apelação.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. Para a resolução dessa questão exigiu o conhecimento da jurisprudência recente do STJ.
A alternativa E está correta. O pronunciamento judicial que, em primeiro grau, reconhece a inexigibilidade parcial da execução fiscal é decisão interlocutória, portanto, há a interposição do recurso de agravo de instrumento. Conforme o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça sobre o tema é de que a interposição de apelação constituiria erro grosseiro, o que impediria, consequentemente, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. A decisão que declara a inexigibilidade parcial da execução é recorrível mediante agravo de instrumento, configurando erro grosseiro a interposição de apelação, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. STJ. 2ª Turma. REsp 1947309-BA, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 7/2/2023 (Info 763).
Portanto, as demais alternativas estão incorretas.
QUESTÃO 50. A respeito de ação civil pública, mandado de segurança e execução contra a fazenda pública, julgue os itens seguintes.
I. De acordo com a jurisprudência do STJ, na ação civil pública ajuizada por associação na qualidade de substituta processual de consumidores, a legitimidade para a liquidação e execução da sentença é restrita aos indivíduos que, comprovadamente, eram filiados à associação no momento da propositura da ação.
II. Em decorrência do princípio da unirrecorribilidade recursal, a Lei do Mandado de Segurança veda a interposição concomitante de agravo de instrumento e de pedido de suspensão, pela pessoa jurídica de direito público interessada, contra decisão interlocutória que, em primeiro grau, defira liminarmente a segurança pleiteada.
III. Na execução contra a fazenda pública, o STF entende ser legitima a incidência dos juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório.
Assinale a opção correta.
a) Apenas o item II está certo.
b) Apenas o item III está certo.
c) Apenas os itens I e II estão certos.
d) Apenas os itens I e III estão certos.
e) Todos os itens estão certos.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. Passamos a analisar item a item.
O item I está incorreto. Conforme o entendimento do STJ ao julgar o Tema 948, nas ações civis públicas propostas por associação que atua como substituta processual de consumidores, têm legitimidade para liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à entidade autora.
O item II está incorreto. Nos termos do art. 7º, §1º, da Lei 12.016/09, da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil. Portanto, a lei do Mandado de Segurança prevê o contrário de que afirma a assertiva. É plenamente possível a interposição do agravo de instrumento e do manejo do pedido de suspensão de segurança, justamente por conta do pedido de suspensão de segurança não é um recurso. Ou seja, plenamente possível a interposição tanto do agravo de instrumento quanto do manejo do pedido de suspensão de segurança pelo ente público.
O item III está correto. Nos termos do Tema 96 do STF – “Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.”
A alternativa B está correta. Apenas o item III está correto, Nos termos do Tema 96 do STF – “Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.” As demais alternativas estão incorretas, conforme os comentários acima expostos.