Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 25/02/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-SC. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 6, 12, 80 e 93.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ-SC, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!
Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte, no Termômetro pós-prova, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Prova Comentada Direito Processual Civil
QUESTÃO 15. Aloísio ajuizou demanda em face de Bernardo e Célio, pleiteando a anulação de contrato que alegadamente havia celebrado com ambos, sob o fundamento de que haviam ficado caracterizados diversos vícios que comprometiam a validade do negócio jurídico. Apreciando a petição inicial, o juiz da causa, lendo detidamente o que a instruíra, constatou que, além de Aloísio Bernardo e Célio, também o haviam celebrado Danilo e Eugênio. Assim, determinou o magistrado a intimação de Aloísio para que, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, emendasse a sua peça vestibular, de modo a incluir Danilo e Eugênio no polo passivo da relação processual, requerendo a citação de um e outro, o que foi atendido pelo autor.
Contudo, diante das extremas dificuldades encontradas para a localização de Danilo e Eugênio, Aloísio protocolizou petição em que afirmava que a inclusão de ambos no feito estava comprometendo a rápida solução do litígio, pondo em risco a própria efetividade da futura tutela jurisdicional. Não obstante, o juiz rejeitou o requerimento autoral de limitação do litisconsórcio passivo.
Nesse quadro, é correto afirmar que:
a) agiu equivocadamente o juiz ao determinar a intimação do autor para emendar a petição inicial, pois a matéria não está sujeita à cognição ex officio do órgão judicial;
b) a decisão que indeferiu a limitação do litisconsórcio é insuscetível de impugnação por via recursal típica, podendo ser manejado o mandado de segurança para alvejá-la;
c) a decisão que indeferiu a limitação do litisconsórcio é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, que, caso seja manejado, deverá ser desprovido;
d) ao constatar a ausência de litisconsortes necessários, poderia o juiz diretamente incluí-los no polo passivo, sem a necessidade de ordenar a vinda de emenda à petição inicial;
e) deveria o juiz ter deferido o pedido de limitação do litisconsórcio, diante de sua natureza facultativa e do prejuízo para a celeridade da prestação jurisdicional que a citação dos novos réus acarretaria.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
Em análise ao caso narrado, o juiz agiu corretamente nos termos do art. 1015, VIII, do CPC.
Portanto, trata-se de caso de litisconsórcio necessário, em decorrência da natureza da relação jurídica, e unitária, pois a decisão deverá ser uniforme para ambos. Ainda, todos devem compor o polo da demanda, sob pena de nulidade, nos termos do art. 115, I, do CPC.
A alternativa A e B estão incorretas. O juiz agiu corretamente em limitar o litisconsórcio, sendo a decisão impugnável por meio do recurso de agravo de instrumento, não sendo caso de mandado de segurança, nos termos do art. 1015, VIII, do CPC. Vejamos: “Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: VIII – rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;”.
A alternativa C está correta. Caberá a interposição do recurso de agravo de instrumento em face da decisão que indeferiu a limitação do litisconsórcio, nos termos art. 1.015 do CPC: “Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: VIII – rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;”. Contudo, o recurso deverá ser indeferido, pois o juiz agiu corretamente.
A alternativa D está incorreta. Deverá o juiz intimar o autor para que ele venha a incluir o litisconsórcio no polo passivo da demanda, nos termos do art. 115, parágrafo único do CPC: “Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.”.
A alternativa E está incorreta. O juiz agiu corretamente, nos termos do art. 1015, VIII, do CPC.
QUESTÃO 16. Sobre a repercussão geral, é correto afirmar que:
a) não se admite, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado;
b) a súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no diário oficial, mas não valerá como acórdão;
c) cabe agravo interno contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que não conhece do recurso extraordinário por ausência de repercussão geral;
d) haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que contrarie jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;
e) reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal examinará a pertinência de determinar a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a questão, designando audiência especial no prazo de trinta dias.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A alternativa A está incorreta, admitindo-se a manifestação de terceiro em sede de repercussão geral desde que subscrita por procurador habilitado, nos termos do art. 1.035, §4º do CPC: “O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.”.
A alternativa B está incorreta. Ao contrário, a súmula da decisão sobre repercussão geral constará de ata, que será publicada no diário oficial e valerá como acórdão, conforme determina o art. 1035, §11, do CPC. Vejamos: “A súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no diário oficial e valerá como acórdão.”.
A alternativa C está incorreta. Trata-se de decisão irrecorrível àquela que não conhece o recurso extraordinário por repercussão geral, nos termos do art. 1.035 do CPC: “Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.”.
A alternativa D está correta. Conforme o art. 1035, §3º, I, do CPC, haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.
A alternativa E está incorreta. Não será designada audiência especial em caso de repercussão geral. Nos termos do art. 1.035, §5º do CPC, reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
QUESTÃO 17. Sobre a mediação, é correto afirmar que:
a) ainda que haja previsão contratual de cláusula de mediação, as partes não precisam comparecer, a primeira reunião de mediação;
b) na mediação extrajudicial, as partes devem ser assistidas por advogados ou defensores públicos, sob pena de nulidade de eventual acordo a ser firmado;
c) e irrecorrível a decisão que suspende o processo nos termos requeridos de comum acordo pelas partes;
d) o acordo homologado judicialmente tem natureza de título executivo extrajudicial;
e) não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública ou privada.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A alternativa A está incorreta. Nos termos do art.2º, §1º, da Lei 13.140/2015, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação quando existir a previsão contratual de cláusula de mediação.
A alternativa B está incorreta. Ao contrário do que a alternativa afirma, as partes podem estar representadas por advogado, sendo, portanto, uma escolha que caberá às partes, não tendo caráter de obrigatoriedade de serem assistidas por advogados ou defensores na mediação extrajudicial, nos termos do art. 10 da lei de mediação. Vejamos: “As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos.”.
A alternativa C está correta. Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio, nos termos do art. 16 da Lei 13.140/2015.
A alternativa D está incorreta. O acordo homologado judicialmente é título executivo judicial, nos termos do art. 515, II, do CPC: “São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título (…)II – a decisão homologatória de autocomposição judicial;”.
A alternativa E está incorreta. A não obrigatoriedade trata-se do crime de ação pública, logo, o crime de ação privada não está abrangida pela regra da confidencialidade. Vejamos o que diz o art. 30, §3º da lei de mediação nesse sentido: “Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação. (…) §3º Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública.”.
QUESTÃO 18. No que concerne à ação rescisória, é correto afirmar que:
a) pode ter como causa de pedir o fato de a decisão rescindenda ter sido proferida por juiz suspeito;
b) o prazo para o seu ajuizamento é de dois anos a partir da prolação da decisão meritória no feito primitivo;
c) o seu ajuizamento pressupõe a comprovação de plano dos fatos alegados na petição inicial;
d) é licito ao seu autor requerer a concessão de tutela provisória que importe na suspensão da eficácia executiva da decisão rescindenda;
e) residindo a causa de pedir na alegada ofensa à coisa julgada, caso o tribunal acolha o pedido de rescisão, caber-lhe-á, na sequência, rejulgar a causa originária.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 966, II, do CPC, a decisão poderá ser objeto de ação rescisória quando for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente. Ou seja, não sendo em caso de juiz suspeito.
A alternativa B está incorreta. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, nos termos do art. 975 do CPC.
A alternativa C está incorreta. Para o ajuizamento da ação rescisória não é necessário que haja prova pré-constituída, pois ainda terá a instrução probatória da ação rescisória, nos termos do art. 972 do CPC: “Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos.”.
A alternativa D está correta. Transitada em julgado a ação de conhecimento, poderá o requerente ajuizar desde pronto a ação executória, requerendo o cumprimento definitivo da sentença. Veja que a ação rescisória por si só não suspende os atos executórias. Pode ser pedido ao Desembargador que seja concedida a tutela provisória, para suspender os atos executivos. Nesse sentido, estabelece o art. 969 do CPC que propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
A alternativa E está incorreta. A ação rescisória foi proposta em decorrência da primeira coisa julgada.
QUESTÃO 19. Em apelação cível distribuída ao Tribunal de Justiça, o relator, diante da impossibilidade de decidir monocraticamente, elaborou voto e relatório, determinando a designação de data para julgamento do recurso.
Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que:
a) se, durante a sessão de julgamento, o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida, deverá intimar as partes para se manifestarem no prazo de quinze dias;
b) havendo questão preliminar a ser decidida, esta será submetida a julgamento pela turma julgadora antes do mérito. Caso a preliminar seja rejeitada por maioria, o julgador que acolhia a preliminar não poderá se pronunciar sobre o mérito;
c) o voto poderá ser alterado até o momento da proclamação do resultado pelo presidente, inclusive aquele que já tiver sido proferido por juiz afastado ou substituído;
d) não publicado o acórdão no prazo de quinze dias, contados da data da sessão de julgamento, as notas taquigráficas o substituirão, para todos os fins legais, cabendo ao relator lavrar, de imediato, as conclusões e a ementa e mandar publicar o acórdão;
e) em caso de haver voto vencido, este será necessariamente 1 declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive a título de pré-questionamento.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
A alternativa A está incorreta. O prazo será de 5 (cinco dias), nos termos do art. 933 do CPC: “Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias”.
A alternativa B está incorreta. Se a preliminar for rejeitada ou se a apreciação do mérito for com ela compatível, seguir-se-ão a discussão e o julgamento da matéria principal, sobre a qual deverão se pronunciar os juízes vencidos na preliminar, conforme determina o art. 939 do CPC. Então todos se manifestam, tanto sobre a questão preliminar quanto na questão principal.
A alternativa C está incorreta. O erro dessa questão é considerar que também será alterado o voto que já tiver sido proferido por juiz afastado ou substituído. Conforme o art. 941, §1º do CPC, voto poderá ser alterado até o momento da proclamação do resultado pelo presidente, salvo aquele já proferido por juiz afastado ou substituído.
A alternativa D está incorreta. O prazo correto é 30 (trinta dias). Veja o que diz o art. 944 do CPC: “Não publicado o acórdão no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sessão de julgamento, as notas taquigráficas o substituirão, para todos os fins legais, independentemente de revisão.”.
A alternativa E está correta. O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento, nos termos do art. 941, §3º do CPC.
QUESTÃO 20. Intentada uma ação em face da operadora do plano de saúde, pleiteou o autor a condenação da ré a custear os medicamentos necessários para o tratamento da enfermidade de que padecia, além de lhe pagar verba reparatória dos danos morais sofridos em razão da recusa da cobertura. Na petição inicial se formulou, também, requerimento de tutela provisória, no sentido de que imediatamente se determinasse à demandada que arcasse com os custos dos medicamentos.
Apreciando a peça exordial, o juiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação da ré. Quanto ao pleito de tutela provisória, o magistrado afirmou que o apreciaria somente depois da vinda aos autos da contestação.
Ofertada a resposta, o juiz, entendendo que o processo já se encontrava suficientemente instruído, proferiu sentença de mérito, acolhendo na íntegra o pleito formulado na inicial para condenar a ré a custear os medicamentos e a pagar ao autor a quantia por ele pleiteada, a título de reparação de danos morais.
E, em um capítulo específico da sentença, foi concedida a tutela provisória indicada na peça vestibular.
É correto afirmar, nesse contexto, que:
a) agiu equivocadamente o juiz ao deferir a tutela provisória na sentença, haja vista a vedação legal nesse sentido; e
b) o capítulo da sentença no qual foi deferida a tutela provisória é impugnável no recurso de apelação;
c) a tutela provisória deferida tem natureza cautelar, e não de tutela antecipada;
d) a apelação interponível pela ré, no tocante à condenação ao custeio dos medicamentos, tem efeito suspensivo;
e) a ré poderá pedir ao juízo de primeiro grau a concessão de efeito suspensivo, ainda que a sua apelação já tenha sido distribuída.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A alternativa A está incorreta. O juiz não equivocadamente pois a tutela provisória poderá ser deferida na própria sentença, hipótese tal, caberá o recurso de apelação. Ainda, não podemos nos esquecer que não gozará do efeito suspensivo, nos termos do art. 1012, §1º, V do CPC.
A alternativa B está correta. O único recurso cabível é o recurso de apelação, pois da sentença cabe apelação, independente se abrange a tutela provisória. Veja que nesse caso a tutela provisória está inseria no capítulo da sentença proferida. Portanto, nos termos do art. 1.009 do CPC, da sentença cabe apelação.
A alternativa C está incorreta. Não, nesse caso trata-se de tutela provisória de natureza antecipada, pois requeria que imediatamente se determinasse à demandada que arcasse com os custos dos medicamentos.
A alternativa D está incorreta. Nos termos do art. 1012, §1º, V do CPC, não terá o efeito suspensivo excepcionalmente. Vejamos: “A apelação terá efeito suspensivo. §1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: (…) V – confirma, concede ou revoga tutela provisória.”.
A alternativa E está incorreta. No caso narrado a apelação já foi distribuída. Portanto, o pedido será formulado por requerimento dirigido relator, se já distribuída a apelação, conforme determina o art. 1.012, §3º, II, do CPC. Ainda o §4º diz o seguinte: “Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.”.
QUESTÃO 21. Em determinado processo de conhecimento, a parte ré, depois de ter sido citada com hora certa, deixou de ofertar contestação no prazo legal, conforme certificado pela serventia.
Nesse cenário, deve o juiz da causa decretar a revelia do réu e:
a) determinar a intimação do órgão do Ministério Público para exercer a atribuição de curador especial, cabendo-lhe contestar a ação, impugnando especificadamente os fatos alegados na inicial;
b) determinar a intimação do órgão do Ministério Público para exercer a atribuição de curador especial, cabendo-lhe contestar a ação, embora sem o ônus da impugnação especificada dos fatos alegados na inicial;
c) determinar a intimação do órgão da Defensoria Pública para exercer a atribuição de curador especial, cabendo-lhe contestar a ação, impugnando especificadamente os fatos alegados na inicial;
d) determinar a intimação do órgão da Defensoria Pública para exercer a atribuição de curador especial, cabendo-lhe contestar a ação, embora sem o ônus da impugnação especificada dos fatos alegados na inicial;
e) julgar procedente o pedido, ante a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, que, embora relativa, não foi elidida pelos elementos constantes dos autos.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A alternativa D está correta. O Ministério Público não possui atribuição para atuação em curadoria especial. Caberá à Defensoria Pública ser intimada para que exercer a atribuição de curador especial, conforme assim determina o art. 72, parágrafo único do CPC: “O juiz nomeará curador especial ao: (…) II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.”.
Em razão da peculiaridade da Defensoria Pública, ela estará desobrigada do ônus da impugnação especificada dos fatos, conforme assim prevê o art. 34, parágrafo único, do CPC: “O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.
Portanto, as demais alternativas estão incorretas conforme comentários da alternativa D.
QUESTÃO 22. As empresas X e Y firmaram contrato de prestação de serviços de terraplanagem instrumento se comprometeram a submeter à arbitragem eventuais litígios futuros relativos a tal contrato, porém a cláusula compromissória não indicava nenhuma instituição arbitral e o número de árbitros.
Diante de um conflito contratual surgido, a empresa Y enviou correspondência à empresa X, com aviso de recebimento, convocando-a para, em dia, hora e local certos, firmar compromisso arbitral. Ocorre que a empresa X não compareceu, recusando-se a firmar o compromisso arbitral. Diante dessa situação, a empresa Y recorreu ao Poder Judiciário com o objetivo de lavrar o compromisso arbitral.
Sobre a audiência especial designada nesse tipo de demanda, é correto afirmar que:
a) O juiz não poderá tentar a conciliação acerca do litigio, em razão da competência do juízo arbitral;
b) se a empresa X não comparecer, caberá ao juiz, ouvida a empresa Y, estatuir a respeito do conteúdo do compromisso arbitral, nomeando árbitro único;
c) se a empresa Y não comparecer à audiência, deverá o juiz ouvir a empresa X na própria audiência ou no prazo de dez dias, para, na sequência, fixar os termos do compromisso arbitral;
d) não alcançada a conciliação sobre os termos do compromisso arbitral, caberá ao juiz, depois de ouvidas as partes, estatuir sobre a nomeação dos árbitros, não podendo nomear árbitro único para a solução do litígio;
e) caberá ao juiz, antes de iniciar os debates sobre o compromisso arbitral, decidir, de ofício ou a requerimento das partes, as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A alternativa A está incorreta. O juiz pode tentar a conciliação. O juiz poderá realizar a tentativa de conciliação entre as partes em audiência, para que as partes venham a conciliar sobre o litígio. Ao passo que, sendo essa tentativa infrutífera, tentará o juiz conduzir as partes à celebração, de comum acordo, do compromisso arbitral, nos termos do art. 7º, §2º da Lei 13.140/15: “Comparecendo as partes à audiência, o juiz tentará, previamente, a conciliação acerca do litígio. Não obtendo sucesso, tentará o juiz conduzir as partes à celebração, de comum acordo, do compromisso arbitral.”.
A alternativa B está correta. Não comparecendo o réu à audiência, caberá ao juiz, ouvido o autor, estatuir a respeito do conteúdo do compromisso, nomeando árbitro único, é a literalidade do art. 7º, §6º, da Lei 13.140/15.
A alternativa C está incorreta. A empresa Y não comparecendo à audiência, sem justo motivo, importará a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 7º, §3º, da Lei 13.140/15.
A alternativa D está incorreta. Poderá instituir árbitro único quando a cláusula compromissória nada dispuser sobre a nomeação de árbitros, nos termos do art. 7º, §4º, da Lei 13.140/15. Vejamos: “Se a cláusula compromissória nada dispuser sobre a nomeação de árbitros, caberá ao juiz, ouvidas as partes, estatuir a respeito, podendo nomear árbitro único para a solução do litígio.”.
A alternativa E está incorreta. Essa atribuição caberá ao árbitro, conforme determina o art.8º, parágrafo único do CPC: “Caberá ao árbitro decidir de ofício, ou por provocação das partes, as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória.”.
QUESTÃO 23. Tendo um menor incapaz ajuizado ação em que pleiteava andado a lhe pagar verbas indenizatórias em razão das lesões que sofrera em um acidente de trânsito, o juiz da causa, no momento processual próprio, proferiu decisão em declarava saneada o feito, rejeitando as questões deferindo a produção de provas testemunhal e documental suplementar. Intimadas as partes demanda e, também, o órgão do Ministério Público que oficiava no processo como fiscal da ordem jurídica, este constatou que a decisão de saneamento não havia apreciado o requerimento que formulara em sua precedente manifestação, no sentido de que fosse produzida a prova pericial médica, a qual teria por escopo apurar a gravidade das lesões sofridas pelo autor. Assim, o órgão ministerial houve por bem interpor embargos de declaração para arguir o ponto, o que fez sete dias úteis depois de sua intimação pessoal.
Apreciando os embargos declaratórios protocolizados pelo promotor de justiça, deve o juiz da causa:
a) deles não conhecer, diante da falta de legitimidade recursal do Ministério Público;
b) deles não conhecer, diante da falta de interesse recursal do Ministério Público;
c) deles não conhecer, diante da intempestividade da peça recursal;
d) deles conhecer, mas lhes negar provimento, já que, independentemente da eventual pertinência da prova pericial, as partes da demanda não a haviam requerido; &.
e) deles conhecer e lhes dar provimento, para reconhecer a omissão e decidir sobre a pertinência da prova pericial como entender de direito.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
A questão requereu do candidato o conhecimento do art. 179, incisos I e II, CPC.
A alternativa E está correta. Conforme o caso narrado, o Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica, em que constatou que a decisão de saneamento não havia apreciado o requerimento que formulara em sua precedente manifestação em que requereu que então fosse produzida a prova pericial médica, a qual teria por escopo apurar a gravidade das lesões sofridas pelo autor. Nesse sentido, o juiz deverá conhecer e dar o devido provimento em razão da correta intervenção do Ministério Público ao solicitar nova prova, nos termos do art. 179, I e II, do CPC: ” Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I – terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II – poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.”.
As demais alternativas estão incorretas, conforme comentário da alternativa E.
QUESTÃO 24. Em uma ação sob procedimento comum, a tutela provisória foi indeferida no início da demanda, mas veio a ser concedida na sentença de primeiro grau, que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial. Contra a sentença, o réu interpôs o recurso de apelação cível.
Considerando o cenário e a necessidade de suspensão dos efeitos da sentença até o julgamento da apelação cível, apenas no que se refere ao capítulo objeto da tutela provisória, é correto afirmar que:
a) a instauração do cumprimento provisório da sentença pelo réu é pressuposto para o autor requerer o efeito suspensivo à apelação cível, pois a tutela provisória não produz efeitos imediatos após a publicação da sentença;
b) a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso, sendo desnecessário, nessa hipótese, comprovar o risco de dano grave ou de difícil reparação; e
c) o pedido de concessão de efeito suspensivo poderá ser dirigido ao Tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, sendo certo que o julgador que apreciar esse pedido não ficará prevento para julgar a apelação;
d) o pedido de concessão de efeito suspensivo não pode ser formulado por requerimento apartado, devendo ser objeto das razões de apelação cível;
e) caberá ao réu interpor agravo de instrumento contra o capítulo da sentença que deferiu a tutela provisória, ficando o relator prevento para julgar a apelação.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A alternativa A está incorreta. A tutela provisória terá efeitos imediatos quando concedida ou confirmada em sentença, nos termos do art. 1.012, §1º, V, do CPC, começando a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença.
A alternativa B está correta. A eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação, conforme assim prevê o art. 1.012, § 4º: “Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.”.
Não é necessário que estejam juntos a probabilidade e o risco, bastando, como nesse caso, a probabilidade do risco de dano grave ou de difícil reparação.
A alternativa C está incorreta. Nesse caso a apelação já foi distribuída, devendo o pedido de concessão de efeito suspensivo formulado por requerimento dirigido ao relator, nos termos do art. 1.012, §3º, do CPC: “O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: (…) II – relator, se já distribuída a apelação.”.
A alternativa D está incorreta. O pedido de atribuição de efeito suspensivo poderá ser feito em apartado, por petição autônoma, dirigida ao tribunal, ou, quando já distribuído o recurso, ao relator, por petição própria, nos termos do art. 1.012, §3º, I e II, do CPC.
A alternativa E está incorreta. O recurso cabível é apelação nos termos do art. 1.009 do CPC, pois se trata de capítulo da sentença.
QUESTÃO 25. Após ter sido citado em um processo no qual o autor, Alex, perseguia o recebimento de verbas indenizatórias, Bruno, o réu da ação, ofertou a sua contestação e requereu a denunciação da lide em relação a Cláudio, a fim de exercer, em desfavor deste, o seu alegado direito de regresso.
Deferida a denunciação, Cláudio, por seu turno, também apresentou resposta e requereu a denunciação da lide em relação a Daniel, o que foi igualmente deferido pelo juiz da causa.
Ultimada a citação de Daniel, este ofereceu resposta em que requeria a denunciação da lide em relação a Eduardo Para tanto, Daniel afirmou que, além de ser titular de direito de regresso em face de Eduardo, este seria facilmente localizado por ocasião da diligência citatória e a sua integração à relação processual ainda traria a vantagem de propiciar a resolução de todas as lides no mesmo feito, pacificando de forma definitiva todos os conflitos de interesses entre os envolvidos.
Apreciando os argumentos de Daniel, o juiz também houve por bem deferir a sua denunciação da lide, determinando a citação de Eduardo.
No que se refere a esse provimento jurisdicional, é correto afirmar que é:
a) impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, que, caso seja manejado pela parte interessada, deverá ser provido pelo órgão ad quem;
b) impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, que, caso seja manejado pela parte interessada, deverá ser desprovido pelo órgão ad quem;
c) impugnável pelo recurso de apelação, que, caso seja manejado pela parte interessada, deverá ser desprovido pelo órgão ad quem;
d) insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica, podendo a parte interessada alvejá-lo por meio de reclamação, que deverá ser acolhida pelo órgão ad quem;
e) insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica, podendo a parte interessada alvejá-lo por meio de reclamação, que deverá ser rejeitada pelo órgão ad quem.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta. Em análise ao caso narrado, a última denunciação proposta por Daniel não era possível, sendo admitida apenas uma única denunciação sucessiva. O art. 125, §2º, do CPC, prevê o seguinte: “Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.”. Logo, conclui-se que a última denunciação proposta por Daniel não era possível de ser deferida pelo juiz.
Nesse caso, o recurso cabível será o agravo de instrumento, em razão da admissão de intervenção de terceiros, promovido pelo órgão ad quem, pois a propositura será pela parte interessada. Vejamos: “Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (…)IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;”.
As demais alternativas estão incorretas, conforme comentários da alternativa A.
QUESTÃO 26. Sobre a tramitação de processos no Juizado Especial Cível, correto afirmar que:
a) admite-se citação por edital;
b) admite-se assistência e litisconsórcio;
c) a intervenção do Ministério Público é incompatível com o rito dos Juizados Especiais;
d) a contagem dos prazos será em dias corridos, prestigiando-se a eficiência desse procedimento especial;
e) às sociedades de crédito ao microempreendedor podem figurar como autoras no Juizado Especial.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
A alternativa A está incorreta. A Lei 9.099 veda expressamente a citação por edital: “Art. 18, § 2º – Não se fará citação por edital.”.
A alternativa B está incorreta. A Lei 9.099 é permissiva em relação ao litisconsórcio, contudo, não admite no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência, conforme o art. 10: “Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.”.
A alternativa C está incorreta. Ao contrário, a intervenção do Ministério Público é permitida em Juizados Especiais em casos previstos em lei, nos termos do art. 11: “Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.”.
A alternativa D está incorreta. O art. 12-A da Lei 9.099 prevê o seguinte: “Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.”. Logo, incorreto afirmar que o prazo para os processos que tramitam nos Juizados Especiais terão seu prazo computados em dias corridos.
A alternativa E está correta. As sociedades de crédito ao microempreendedor podem figurar como autoras no Juizado Especial, de acordo com o art. 8º, §1º, IV da lei do Juizados Especiais. Vejamos: ” Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (…) IV – as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)”.
QUESTÃO 27. No que se refere à ação popular, é correto afirmar que:
a) a sentença de improcedência do pedido, por insuficiência de provas, vindo a transitar em julgado, poderá ser impugnada por ação rescisória, caso fique configurado fundamento que autorize o seu manejo;
b) a legitimidade para ajuizá-la é do cidadão, embora o Ministério Público possa assumir, posteriormente, o seu polo ativo, desde que observados certos requisitos e condições.
c) caso o juiz pronuncie a carência de ação e profira sentença terminativa, esta é impugnável pelo recurso de apelação, não estando sujeita a reexame necessário;
d) tendo optado por contestar a ação, não será licito à pessoa jurídica de direito público promover, posteriormente, a execução da sentença em desfavor dos demais réus;
e) as decisões interlocutórias não são impugnáveis por qualquer via recursal típica.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A questão encontra fundamento na Lei 4.717/65, a lei da ação popular.
A alternativa A está incorreta. Sendo a ação popular improcedente por falta de provas, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, como prevê o art. 18 da lei da ação popular: “A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível “erga omnes”, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.”.
A alternativa B está correta. O representante do Ministério Público, bem como, qualquer cidadão, poderá realizar a propositura da ação popular. Nesse caso, é necessário que se atenda requisitos para que o MP venha a assumir o polo passivo da demanda. O art. 9º da Lei 4.717/65 determina i seguinte: “Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.”.
Ainda, a referida lei acrescenta o seguinte: “Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução, o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.”. Portanto, o representante do Ministério Público deverá promover a execução em prazo determinado sob pena de ser cominada falta grave, em caso de decurso do prazo sem que o autor ou terceiro promova a execução.
A alternativa C está incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, o recurso de apelação interposto será submetido ao reexame necessário, como também conhecido o duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 19, da lei da ACP: “A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.”.
A alternativa D está incorreta. É sempre permitida às pessoas ou entidades de direito público, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus, nos termos do art. 17. Vejamos: “É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.”.
A alternativa E está incorreta. Nos termos do art. 19, §1º da lei da ACP, das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.
QUESTÃO 28. O CPC/2015 valorizou os precedentes com eficácia vinculante na tentativa de densificar os princípios da isonomia e da segurança jurídica, bem como racionalizar a prestação jurisdicional.
Com base na Recomendação n° 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que:
a) os temas jurídicos com potencial de repetição não podem ser suscitados e julgados mediante o Incidente de Assunção de Competência, devendo-se aguardar a efetiva repetição de demandas para instaurar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas;
b) o precedente produzido em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou Incidente de Assunção de Competência deve ser aplicado com efeito vinculativo no âmbito do respectivo Tribunal, em sentido horizontal e vertical, com exceção dos Juizados Especiais, hipótese em que produzirá efeito persuasivo;
c) os Tribunais podem criar, no âmbito dos Juizados Especiais, órgãos uniformizadores da respectiva jurisprudência, para apreciar os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas suscitadas a partir de processos da sua competência;
d) no que diz respeito à eficácia do acórdão enquanto precedente, recomenda-se aos Tribunais que não atribuam efeito suspensivo aos recursos interpostos das decisões proferidas em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e Recursos Repetitivos, a fim de evitar grave risco de ofensa à eficiência e à duração razoável do processo;
e) a superação da tese jurídica firmada no precedente pode acontecer de ofício, pelo próprio Tribunal que fixou a tese, ou a requerimento das partes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, bem como por qualquer interessado que se sinta prejudicado pelo precedente, ainda que não possua processo em curso.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A questão trata a respeito do Incidente de Assunção de Competência, exigindo conhecimento acerca da Recomendação n° 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
A alternativa A está incorreta. É recomendado que desdobramentos com potencial de repetição possam ser suscitados e julgados mediante o Incidente de Assunção de Competência, nos termos do art. 21 da Resolução 134/2022 do CNJ. Vejamos: “Recomenda-se que desdobramentos com potencial de repetição possam ser suscitados e julgados mediante o Incidente de Assunção de Competência, julgados em colegiados de uniformização e eventuais recursos indicados como relevantes.”.
A alternativa B está incorreta. Não havendo a interposição ou julgamento de recurso especial ou extraordinário, bem como a superação indireta da tese a partir de jurisprudência firmada por tribunal superior, recomenda-se que a observância da tese esteja limitada aos órgãos judiciais na área do respectivo tribunal de justiça ou tribunal regional, inclusive aos concernentes juizados especiais, nos termos do art. 33, §1º da Resolução 134/2022 do CNJ: “Art. 33. Recomenda-se que o precedente produzido no IRDR ou no IAC seja aplicado com efeito vinculativo no âmbito do respectivo tribunal, em sentido horizontal e vertical. §1º Se não houver a interposição ou julgamento de recurso especial ou extraordinário, bem como a superação indireta da tese a partir de jurisprudência firmada por tribunal superior, recomenda-se que a observância da tese esteja limitada aos órgãos judiciais na área do respectivo tribunal de justiça ou tribunal regional, inclusive aos concernentes juizados especiais.”.
A alternativa C está correta. A alternativa está exatamente como dispõe o art. 37 da Resolução 134/2022 do CNJ: “Recomenda-se aos tribunais que criem, no âmbito dos Juizados Especiais, órgãos uniformizadores da respectiva jurisprudência, para que possam, nos termos do art. 98 da CRFB/1988, apreciar os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas suscitados a partir de processos da sua competência.”.
A alternativa D está incorreta. O art. 43 da Resolução 134/2022 do CNJ prevê exatamente ao contrário, recomendando aos tribunais, em razão de uma interpretação lógica e sistemática, que deem efeito suspensivo aos recursos interpostos. Assim prevê: “Art. 43. Não obstante a literalidade dos arts. 985, caput (IRDR) e 1.040, caput (repetitivos) do CPC/2015, no que diz respeito à eficácia do acórdão enquanto precedente, recomenda-se aos tribunais, em razão de uma interpretação lógica e sistemática, que deem efeito suspensivo aos recursos interpostos dessas decisões, para que não se corra grave risco de ofensa a isonomia.”.A alternativa E está incorreta. A superação da tese jurídica firmada no precedente pode acontecer de ofício, pelo próprio tribunal que fixou a tese, ou a requerimento dos legitimados para suscitar o incidente, isto é, pelas partes, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, assim prevê o art. 45 da Resolução 134/2022 do CNJ.
Saiba mais: Concurso Magistratura SC