Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 13/10/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 12 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 06, 27, 33, 35, 37, 39, 48, 53, 69, 75, 95 e 96.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-SC em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova! Confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas
Prova Comentada Direito Processual Civil
QUESTÃO 09. Antônio ajuizou, perante a Vara Cível de Brusque, cidade onde reside, ação de cobrança em face exclusivamente de Maria. Isso porque ela era devedora solidária, juntamente com João, seu marido, de R$ 1.000.000,00. Informa que os devedores vinham pagando as prestações com atraso, até que deixaram de quitar a última e mais substancial parcela.
Em sua contestação, João e Maria invocam a cláusula de eleição de foro prevista em contrato, segundo a qual a demanda deveria ser proposta no foro do pagamento, quando vencida a dívida. Como não havia disposição expressa acerca do lugar do pagamento, defendem recair sobre seu domicílio. Noticiam, então, terem se mudado de Florianópolis para Blumenau antes da data prevista para pagamento da última parcela, mas logo depois de se instaurar concurso de credores contra João, que se declarou insolvente.
Nesse caso, então, à luz da cláusula validamente celebrada, o foro competente será:
a) Brusque;
b) Florianópolis;
c) Blumenau;
d) Florianópolis ou Blumenau, à escolha do credor;
e) Florianópolis ou Blumenau, à escolha do devedor.
Comentários
A alternativa correta é a letra C, consoante o gabarito divulgado pela banca examinadora. A questão trata sobre cláusula de eleição de foro competente, mais precisamente acerca da sua obediência.
A alternativa A está incorreta. Brusque é o foro de domicílio do autor, mas a cláusula de eleição de foro deve ser respeitada (art. 327 do CC/02).
A alternativa B está incorreta. O art. 327 do Código Civil fixa o domicílio do devedor como o local de pagamento, salvo disposição em contrário.
A alternativa C está correta. Em razão de João e Maria terem se mudado para Blumenau, lembrando ainda que não havia disposição expressa acerca do lugar do pagamento, e antes do pagamento da dívida, se mudaram para Blumenau.
A alternativa D está incorreta. A escolha do foro não cabe ao credor, mas sim à disposição contratual que estipulada (art. 327 do CC/02).
A alternativa E está incorreta. O contrato de eleição de foro determinava o local de pagamento no domicílio do devedor à época, que é Florianópolis, e não à escolha do devedor (art. 327 do CC/02).
QUESTÃO 12. Na fase de conhecimento, o juízo da 1ª Vara Cível de Criciúma condenou o réu ao pagamento de R$ 1.000.000,00, vedada a capitalização de juros. Prosseguindo à execução, o principal atualizado alçava R$ 1.500.000,00, e os juros, R$ 100.000,00. No entanto, houve a penhora de apenas R$ 25.000,00.
Nesse caso, em cumprimento ao título judicial transitado em julgado, a imputação em pagamento deverá ser feita:
a) exatamente como prevê o Código Civil, isto é, primeiro nos juros e depois no capital, o que não representará capitalização;
b) exatamente como prevê o Código Civil, isto é, primeiro no capital e depois nos juros, o que não representará capitalização;
c) de maneira inversa ao que prevê o Código Civil, isto é, primeiro no capital e depois nos juros, sob pena de produzir capitalização indevida;
d) de maneira inversa ao que prevê o Código Civil, isto é, primeiro nos juros e depois no capital, sob pena de produzir capitalização indevida;
e) sobre o valor total da dívida, sob pena de produzir capitalização indevida.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta, nos termos do art. 354 do Código Civil, vejamos: “Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.”
Portanto, considerando que o título judicial transitado em julgado veda a capitalização de juros e não há estipulação em contrário, a imputação do pagamento deverá seguir o previsto no Código Civil. As demais alternativas estão incorretas, pois, nos termos do art. 354, a imputação dos juros evita a capitalização de juros e está conforme a decisão judicial.
QUESTÃO 15. Tendo o juiz da causa prolatado sentença em que reconhecia a ilegitimidade ad causam da parte autora, o órgão da Defensoria Pública que lhe patrocinava a causa interpôs apelação para impugná-la, tendo protocolizado a peça recursal vinte dias após a sua intimação do ato decisório.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
a) uma vez interposta a apelação, será lícito ao órgão a quo retratar-se da sentença proferida;
b) a apelação não deverá ser conhecida pelo órgão ad quem,
diante de sua intempestividade;
c) a apelação não deverá ser conhecida pelo órgão od quem, diante do descabimento dessa espécie recursal para impugnar sentenças terminativas;
d) a apelação não deverá ser conhecida pelo órgão ad quem, diante da falta de interesse recursal, por ser a sentença desprovida de aptidão para formar a coisa julgada material;
e) caso o órgão ad quem de provimento à apelação, mesmo constatando que o feito está em condições de ser julgado, não lhe será lícito decidir de imediato o mérito da causa, cabendo-lhe ordenar o retorno dos autos ao órgão a quo.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta. Nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando: VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.
A alternativa B está incorreta, pois a defensoria goza de prazo em dobro (art. 186 c/c 1003, §5º).
A alternativa C está incorreta. Consoante o art. 1.009 do Código de Processo Civil, da sentença cabe apelação.
A alternativa D está incorreta, pois há inexistência de coisa julgada material na situação não afeta o interesse recursal.
A alternativa E está incorreta. Nos termos do art. 1.013, §3º, I, do CPC, se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando reformar sentença fundada no art. 485 do CPC.
QUESTÃO 16. No curso de um processo, o bem objeto de disputa entre as partes da demanda foi alienado a um terceiro, por ato entre vivos e a título particular.
Assim, o adquirente da coisa requereu ao juiz da causa o seu ingresso no feito, na qualidade de sucessor do alienante, ao que se opôs a parte contrária. Diante disso, pleiteou o adquirente, ao menos, a sua inclusão no processo como assistente litisconsorcial do alienante, o que também foi indeferido pelo juiz.
Inconformado, o adquirente, no prazo de quinze dias após a sua intimação do último desses atos decisórios, interpôs recurso de agravo de instrumento para impugná-lo.
Nesse cenário, o agravo de instrumento:
a) não deverá ser conhecido, diante de seu descabimento;
b) não deverá ser conhecido, diante de sua intempestividade;
c) deverá ser conhecido, porém, desprovido;
d) deverá ser conhecido e provido, para o fim de se deferir o ingresso do adquirente no feito na qualidade de sucessor processual do alienante;
e) deverá ser conhecido e provido, para o fim de se deferir o ingresso do adquirente no feito na qualidade de assistente litisconsorcial do alienante.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
A alternativa E está correta. A possibilidade de intervenção do adquirente como assistente litisconsorcial está prevista no art. 109, §2º, CPC. No caso de seu indeferimento, é cabível agravo de instrumento (1015, IX), que deverá ser conhecido e provido diante do interesse jurídico do adquirente, dado que a sentença poderá influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
Vejamos: “Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;”
Portanto, as demais alternativas estão incorretas.
QUESTÃO 17. No tocante ao processo de inventário, é correto afirmar que:
a) credor do herdeiro tem legitimidade concorrente para requerer a sua abertura;
b) foro competente para o seu processamento é o do domicílio do herdeiro a quem caiba a inventariança;
c) o testamenteiro detém a primazia para exercer a inventariança, caso lhe tenha sido confiada a administração do espólio;
d) o inventariante será removido, caso sonegue bens do espólio, não podendo o juiz proceder de ofício, senão apenas mediante requerimento do interessado;
e) as decisões interlocutórias são irrecorríveis, sendo lícito ao interessado, na hipótese de risco de dano de difícil reparação, manejar a ação de mandado de segurança.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta. Tem a legitimidade concorrente o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança, consoante o art. 616, VI, do CPC.
A alternativa B está incorreta. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro (art. 48, CPC).
A alternativa C está incorreta. O testamenteiro não detém primazia absoluta para exercer a inventariança. O artigo 617 do Código de Processo Civil estabelece uma ordem de preferência para a nomeação do inventariante. O testamenteiro tem prioridade apenas se não houver herdeiros na posse e administração do espólio ou cônjuge/companheiro sobrevivente, e apenas se o testador expressamente lhe confiou a administração do espólio ou se a herança estiver toda distribuída em legados.
A alternativa D está incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, o inventariante será removido de ofício ou a requerimento, consoante o art. 622 do CPC.
A alternativa E está incorreta. Será cabível agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015 do CPC.
QUESTÃO 18. Caio intentou ação em face da instituição financeira junto à qual mantém uma conta-corrente, atribuindo-lhe o nomen iuris de “requerimento de tutela cautelar em caráter antecedente”. Na petição inicial, foi pleiteada a prolação de decisão que ordenasse à demandada que imediatamente liberasse o saque de uma quantia que até então retinha indevidamente na conta-corrente do demandante.
Apreciando a peça exordial, e reputando configurados o fumus boni iuris e o periculum in mora ali alegados, deverá o juiz:
a) indeferi-la de plano, diante da carência de ação decorrente da falta de interesse de agir, haja vista a natureza satisfativa da tutela provisória pleiteada;
b) deferir a tutela cautelar e ordenar a citação da demandada para contestar o pedido no prazo de cinco dias, além de indicar as provas que pretenda produzir;
c) deferir a tutela antecipada, cabendo ao demandante aditar a peça exordial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final;
d) indeferir a tutela cautelar e ordenar a citação da demandada para contestar o pedido no prazo de cinco dias, sem prejuízo da reapreciação do cabimento da tutela provisória após a vinda da peça de bloqueio;
e) determinar a vinda de emenda à peça exordial, a fim de que o demandante formule requerimento de concessão de tutela antecipada, deferindo-a na sequência e ordenando a citação da demandada.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A alternativa C está correta. Nos termos do art. 305 do CPC, A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Nesse sentido, o parágrafo único estabelece o seguinte: “Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303.” Vejamos o que prevê o art. 303 do CPC: “Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I – o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.”. Ou seja, o autor precisa reforçar sua argumentação e fornecer as provas adicionais para consolidar o seu pedido, garantindo que a decisão antecipada se mantenha até o julgamento final.
QUESTÃO 19. No que concerne ao cumprimento de sentença.que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa, é correto afirmar que:
a) não pode se fundar em decisão homologatória de autocomposição judicial, que não é título executivo;
b) deverá ser processado perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
c) as decisões interlocutórias proferidas não são passíveis de impugnação pelo recurso de agravo de instrumento;
d) o devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado, independentemente da época do trânsito em julgado da decisão condenatória;
e) a pretensão de cumprimento de sentença deduzida pelo credor poderá ser impugnada pelo devedor por meio do ajuizamento de embargos à execução.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A alternativa A está incorreta. A decisão homologatória de autocomposição judicial é considerada título executivo extrajudicial, nos termos do art. 515, II, do CPC.
A alternativa B está correta. Nos termos do art. 516, II, do CPC, o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
A alternativa C está incorreta. O art. 1015, Parágrafo único, do Código de Processo Civil prevê o seguinte: “Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.”
A alternativa D está incorreta. A execução depende do requerimento do exequente, nos termos do art. 513 do Código de Processo Civil, prevendo que após um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação do devedor é feita pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento ao endereço constante dos autos. Isso garante que o devedor seja formalmente notificado e permite o andamento do processo.
A alternativa E está incorreta. A impugnação poderá acontecer nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
QUESTÃO 20. Alexandre, proprietário de bem imóvel situado em área abarcada pela Comarca-de-Joinville, após ser informado de que Bruno o havia ocupado clandestinamente, ali armazenando alguns de seus bens, ajuizou em seu desfavor ação de manutenção de posse.
Na petição inicial, distribuída a uma vara cível da Comarca de Florianópolis, onde tanto o autor quanto o réu tinham os respectivos domicílios, foram pleiteadas por Alexandre a sua manutenção na posse do imóvel e a condenação de Bruno a lhe ressarcir os danos materiais advindos do alegado esbulho. Apreciando a peça exordial, deverá o juiz:
a) indeferi-la de plano, haja vista a inadequação da via eleita, pois, diante do esbulho alegadamente praticado, a ação cabível seria a de reintegração de posse;
b) determinar ao autor que a emende, pois, diante do esbulho alegadamente praticado, a ação cabível seria a de reintegração de posse;
c) proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação apenas em relação ao pleito possessório, haja vista a impossibilidade de sua cumulação com a pretensão indenizatória;
d) proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, em relação a ambos os pedidos formulados, ordenando a citação do réu;
e) declinar ex officio da competência em favor de uma vara cível da Comarca de Joinville, remetendo-lhe os autos.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
As alternativas A e B estão incorretas. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados, nos termos do art. 554 do CPC.
A alternativa C está incorreta. É possível requerer a indenização pelos frutos com cumulação de pedidos, nos termos do art. 555 do CPC: “É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I – condenação em perdas e danos; II – indenização dos frutos.”
A alternativa D está incorreta. O juízo de Florianópolis é incompetente para julgar a causa.
A alternativa E está incorreta. A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta, nos termos do art. 47, §2º do CPC.
QUESTÃO 21. André, por meio de advogado regularmente constituído, ajuizou ação indenizatória de danos morais em face de Bernardo, que teria proferido expressões ofensivas à sua honra.
A petição inicial, na qual André pleiteou a condenação de Bernardo a lhe pagar verba indenizatória correspondente a trinta vezes o salário mínimo, foi distribuída a um juizado especial cível da comarca onde o autor tinha domicilio, diversa daquela onde o réu era domiciliado.
Tomando contato com a peça vestibular, caberá ao juiz:
a) reconhecer o vício da incompetência territorial, declinando da competência em favor do foro competente;
b) reconhecer o vício da incompetência territorial, extinguindo o feito sem resolução do mérito;
c) reconhecer o vício da incompetência funcional, declinando da competência em favor do juizado especial cível competente;
d) reconhecer o vício da incompetência funcional, extinguindo o feito sem resolução do mérito;
e) determinar o prosseguimento regular do feito, rumo à prolação da sentença de mérito.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
A alternativa A está incorreta. A Lei 9.099/95 estabelece que a competência territorial é relativa e deve ser alegada pelo réu. Assim, o juiz não deve declinar de ofício.
A alternativa B está incorreta. A competência territorial é relativa.
A alternativa C está incorreta. A incompetência funcional não se aplica aqui, pois estamos tratando de competência territorial, que é relativa.
A alternativa D está incorreta. A incompetência funcional não é o caso aqui, e a incompetência territorial deve ser arguida pelo réu.
A alternativa E está correta. A Lei 9.099/95, que regula os Juizados Especiais Cíveis, estabelece no Art. 4º, III, que não se aplica a regra da competência territorial quando se trata de ações indenizatórias de danos morais. Assim, caberá ao juiz determinar o prosseguimento regular do feito, rumo à prolação da sentença de mérito
QUESTÃO 22. No que se refere à reconvenção, é correto afirmar que:
a) depois de sua propositura, o autor-reconvindo deverá ser intimado por oficial de justiça para ofertar resposta no prazo de quinze dias;
b) a ocorrência de qualquer causa que obste a apreciação do mérito da ação também se traduzirá em impedimento ao exame do mérito do pleito reconvencional;
c) ao réu é vedado formular pedido reconvencional de cunho condenatório, caso a petição inicial da ação tenha veiculado pretensão de natureza meramente declaratória;
d) ao réu é lícito formular o pleito reconvencional em litisconsórcio com terceiro, assim como poderá fazê-lo em desfavor do autor e de terceiro;
e) caso a petição da reconvenção seja liminarmente indeferida pelo juiz, poderá o réu-reconvinte manejar recurso de apelação para impugnar essa decisão.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A alternativa A está incorreta, nos termos do art. 343, §1º do CPC, pois quando proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
A alternativa B está incorreta. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção, consoante o art.343, § 2º, CPC.
A alternativa C está incorreta. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, conforme autoriza o art. 343 do CPC nesse sentido.
A alternativa D está correta. Sim, é possível que a reconvenção seja proposta contra o autor e terceiro, e ainda, pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro, nos termos do art. 343, §§3ºe 4º, do CPC.
A alternativa E está incorreta. Neste caso, será cabível o agravo de instrumento (art. 1015, II, CPC).
QUESTÃO 23. Regina, empregada pública da Fundação XX mantida pelo Estado de São Paulo e responsável pela execução de políticas públicas de aprimoramento educativo e cultural, ajuizou, em setembro de 2023, ação de cobrança em face de sua empregadora e do Estado de São Paulo.
Em sua petição inicial, Regina requereu a condenação dos réus a implementar, em sua remuneração, verba prevista em lei estadual a todos os integrantes do funcionalismo paulista, bem como a efetuar o pagamento dos valores em atraso referentes aos últimos cinco anos. O processo foi distribuído à 1a Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo-SP.
Finda a instrução, em maio de 2024, o juízo julgou o pedido parcialmente procedente, condenando a Fundação XX a efetuar a implementação pedida por Regina, e julgou improcedente o pedido em face do Estado de São Paulo, por entender que a autora não possui vínculo funcional com o ente central. Sobre o caso acima, é correto afirmar que:
a) o juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo é incompetente para apreciar a ação, que deveria ter sido proposta perante a Justiça do Trabalho, pois Regina é empregada pública;
b) o litisconsórcio no caso narrado é passivo, simples, e a cumulação de pedidos é sucessiva, pois o acolhimento do pedido de pagamento dos valores em atraso pressupõe a procedência do pedido de implementação da verba;
c) por se tratar de fundação pública, a execução dos créditos de titularidade de Regina dispensa a expedição de precatório, que somente é exigido para pagamento dos débitos das pessoas jurídicas de direito público;
d) ao entender que Regina não possui vínculo funcional com o Estado de São Paulo, o juízo deveria ter extinguido o processo sem resolução do mérito em face desse réu em razão de ilegitimidade passiva, em vez de julgar o pedido improcedente, como o fez;
e) o valor das prestações vincendas pretendidas por Regina, para fins de definição do valor da causa, é equivalente a duas prestações anuais, por se tratar de obrigação pecuniária de tempo superior a um ano.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A alternativa A está incorreta. A Justiça do Trabalho não é competente para julgar ações envolvendo servidores públicos estatutários ou empregados públicos de fundações mantidas pelo Estado. Nesse caso, a competência é da Justiça Estadual, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao apreciar o Tema 1143 STF.
A alternativa B está correta. O litisconsórcio é passivo e simples, e a cumulação de pedidos é sucessiva, uma vez que a implementação da verba é necessária para que os valores em atraso possam ser apurados e cobrados.
A alternativa C está incorreta. Fundos públicos e fundações mantidas pelo Estado estão sujeitas ao regime de precatórios para pagamento de suas dívidas, conforme o Art. 100 da Constituição Federal.
A alternativa D está incorreta. A ilegitimidade passiva deve ser reconhecida por meio de extinção do processo sem resolução do mérito, mas o juiz optou por julgar improcedente o pedido, o que não está de todo incorreto, apenas desvia da forma técnica ideal.
A alternativa E está incorreta. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações, nos termos do art. 292, §2º, do CPC.
QUESTÃO 24. João assistido pela Defensoria Pública e beneficiário da gratuidade de justiça, propôs ação indenizatória em face do Município Alfa Em sua petição inicial, João sustentou que um veículo de propriedade do município e conduzido por agente público o atropelou em via pública, causando diversas fraturas e o consequente afastamento das atividades laborativas.
O Município Alfa ofertou contestação intempestiva, requerendo a denunciação da lide em face de Marcelo, que conduzia o veículo, alegando que João avançou o sinal de pedestres, sendo exclusivamente o culpado por seu atropelamento.
Em sede de saneamento e organização do processo, o juiz indeferiu o pedido de denunciação da lide, por entendê-lo incabível na hipótese.
Em acréscimo, fixou como pontos controvertidos (i) a responsabilidade pelo evento danoso e (ii) a extensão das lesões sofridas por João. Outrossim, o magistrado determinou a produção de prova documental suplementar, testemunhal e pericial, todas requeridas por João.
Finda a instrução processual, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, para condenar o Município Alfa ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 60.000,00, bem como ao ressarcimento das despesas médicas e implementação de pensão indenizatória mensal, cujos valores deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença. Tomando o caso acima como premissa, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
a) a iliquidez da sentença em relação ao valor da condenação ao ressarcimento de despesas médicas e implementação de pensão indenizatória mensal em favor de João impede a dispensa de reexame necessário;
b) o indeferimento do pedido de denunciação da lide em razão de seu descabimento impede o exercício do direito de regresso por ação autônoma eventualmente proposta pelo Município Alfa em face de Marcelo;
c) os honorários do perito foram adiantados pelo Estado-membro, por se tratar de prova pericial requerida por beneficiário da gratuidade de justiça, e deverão ser ressarcidos ao final do processo pelo Município Alfa;
d)a intempestividade da contestação ofertada pelo Município Alfa conduz à presunção de veracidade dos fatos alegados por João, bem como impede a produção de provas requeridas por seu representante judicial;
e) a fase de liquidação de sentença inaugurará nova etapa do contraditório, oportunidade na qual será possível discutir novamente a lide e até mesmo modificar a sentença liquidanda, sujeita à cláusula rebus sic stantibus.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao firmar a Tese 490, estabelece que A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários-mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.
A alternativa B está incorreta. O indeferimento da denunciação da lide não impede o exercício do direito de regresso por meio de uma ação autônoma. O Município Alfa pode propor uma ação de regresso contra Marcelo posteriormente, conforme previsto no Art. 125, §1º do CPC: “O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida”.
A alternativa C está incorreta. O município não vai ressarcir tudo, porque houve parcial procedência.
A alternativa D está incorreta. O entendimento do STJ é no sentido de que não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis. E mesmo que fossem disponíveis, ela pode assumir o processo como revel e produzir provas (art. 346, CPC).
A alternativa E está incorreta. A fase de liquidação de sentença visa apurar o valor da condenação e não reabrir a discussão sobre o mérito da lide, que já foi decidido (art. 509, §4º, CPC).
QUESTÃO 25. Regina ajuizou ação monitória em face de João. Regularmente citado, João ofertou embargos monitórios, sustentando a prescrição da dívida, bem como apontou a incorreção dos cálculos apresentados por Regina, que seriam superiores ao montante efetivamente devido, sem indicar os valores que considera corretos.
Após a resposta de Regina, os embargos monitórios foram parcialmente conhecidos, tão apenas para apreciação da alegação de prescrição, que foi rejeitada pelo órgão julgador.
A alegação de incorreção dos cálculos não foi conhecida, pois João não apontou o valor que considera devido.
Em tal caso, é correto afirmar que:
a) João poderá interpor agravo de instrumento em face da decisão que conheceu parcialmente e rejeitou os embargos monitórios;
b) além de ofertar embargos monitórios, João poderia ter apresentado reconvenção, vedado o oferecimento de reconvenção a reconvenção;
c) o reconhecimento de que a dívida não está prescrita conduz ao julgamento dos embargos monitórios sem resolução do mérito e à consequente condenação do réu nos ônus de sucumbência;
d) a oposição dos embargos não suspendeu automaticamente a eficácia da decisão inicial para cumprimento da obrigação, o que depende de pleito específico;
e) não haveria óbice à apreciação da alegação de excesso, pois é dever do órgão julgador remeter os autos à contadoria judicial para apreciação do quantum debeatur em sede de ação monitória proposta em face da Fazenda Pública.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A alternativa A está incorreta. Caberá apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos, nos termos do art. 702, §9º do CPC.
A alternativa B está correta. Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção, nos termos do art. 702, §6º, CPC.
A alternativa C está incorreta, pois o reconhecimento da prescrição impõe julgamento com resolução de mérito.
A alternativa D está incorreta. A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 até o julgamento em primeiro grau, consoante o art. 702, §4º, CPC.
A alternativa E está incorreta. Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso, nos termos do art. 702, § 3º, CPC.
QUESTÃO 26. Jonas servidor da Secretaria Municipal de Planejamento do Município Gama, foi citado em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado Delta em seu desfavor e da sociedade Compramos Bem Ltda.
Em sua petição inicial, na qual houve requerimento de indisponibilidade de bens suficientes para assegurar o ressarcimento ao erário e do acréscimo patrimonial tido como indevido, o Parquet imputou a Jonas a prática de ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito, consistente em perceber vantagem econômica para facilitar a alienação de bem imóvel de propriedade do Município Gama à Compramos Bem Ltda. em valor inferior ao praticado pelo mercado.
Ao efetuar o juízo de admissibilidade da petição inicial, sem a oitiva de Jonas, o juiz do feito decretou a indisponibilidade de RS 200.000,00, depositados em conta-poupança conjunta mantida por Jonas e Sandra, sua esposa.
Em sede de contestação, Jonas requereu o cancelamento da ordem de indisponibilidade, sustentando que os recursos são utilizados para sua subsistência, bem como pugnou pela produção de prova documental suplementar e testemunhal.
O juiz da causa, por entender que não havia a necessidade de produção de outras provas, julgou improcedente o pedido, bem como determinou o cancelamento da ordem de indisponibilidade de bens.
Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso de apelação, o qual foi conhecido e provido para condenar Jonas. Segundo entendeu o Tribunal, embora não tenha sido comprovado o recebimento de vantagem ilícita pelo servidor, restou verificado que o Imóvel for alienado por valor inferior ao de mercado condenando-o pela prática de ato de improbidade que causa dano ao erário, com ressarcimento do dano patrimonial ao Município, multa civil e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Inconformado, Jonas interpôs recurso especial em face do acórdão condenatório proferido pelo Tribunal de Justiça. Diante do caso acima, é correto afirmar que:
a) ao julgar o recurso de apelação interposto pelo Ministério, o Tribunal de Justiça também julgou o reexame obrigatório da sentença de improcedência do pedido;
b) no recurso especial interposto em face do acórdão condenatório proferido pelo Tribunal de Justiça, é ônus de Jonas demonstrar a relevância das questões de direito federal Infraconstitucional discutidas no caso;
c) antes de decretar a indisponibilidade de bens de Jonas, o juiz deveria ter concedido prazo de cinco dias para manifestação de Jonas acerca dos fatos narrados na petição inicial, vedada a concessão liminar da tutela de urgência;
d) mesmo na pendência do julgamento do recurso especial, é possível a execução provisória das sanções de multa civil e suspensão dos direitos políticos, vedada tal execução no que se refere ao dever de ressarcimento ao erário;
e) o acórdão condenatório é nulo por ter condenado Jonas em tipo diverso daquele indicado pela petição inicial, bem como em razão de não terem sido produzidas as provas por ele tempestivamente especificadas.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
A alternativa A está incorreta. Reexame necessário só ocorre quando não há apelação interposta (Art. 496, §1º, CPC). Como houve apelação pelo Ministério Público, o reexame não é aplicável.
A alternativa B está incorreta. No caso de improbidade administrativa, o recurso especial não exige a demonstração de relevância das questões de direito federal, conforme Art. 105, §3º, II, da Constituição Federal.
A alternativa C está incorreta. indisponibilidade de bens pode ser decretada sem a oitiva prévia do réu, conforme Art. 16, §4º, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
A alternativa D está incorreta. A execução provisória das sanções só é permitida após o trânsito em julgado, conforme Art. 12, §9º, da LIA.
A alternativa E está correta. O referido acórdão é nulo conforme Art. 17, §10-F, I, da LIA, porque condenou Jonas em tipo diverso do indicado na petição inicial e não produziu as provas especificadas tempestivamente por ele.
QUESTÃO 27. Maurício, pré-candidato a prefeito do Município Ômega, ingressou com ação, com pedido de tutela provisória de urgência, em face do Jornal Notícias Legais.
Segundo sustenta, o periódico está em vias de publicar longa reportagem com acusações sabidamente falsas em seu desfavor, com o intuito de prejudicá-lo eleitoralmente e beneficiar Francisco, seu adversário na campanha e um dos proprietários do jornal.
O juízo da 2 Vara Cível da Comarca de Ômega concedeu a medida liminar pretendida por Maurício, proibindo a publicação da reportagem, sob pena de multa única no valor de R$ 100.000,00, fundamentando-se na proteção aos direitos da personalidade do autor, notadamente a privacidade e a honra (Art. 59, X, da Constituição Federal).
Após regular citação, o Jornal Notícias Legais ofertou contestação tempestiva, sustentando a ocorrência de censura prévia e de circulação de informações. Outrossim, o réu interpôs agravo de instrumento em face da decisão concessiva de tutela de urgência. Na sequência, o Jornal Notícias Legais também propôs reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, alegando descumprimento à decisão proferida pela Corte na ADPF 130, que declarou não recepcionada a Lei de Imprensa (Lei no 5.250/1967).
Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:
a) a tutela de urgência concedida pelo juízo de primeira instância é de natureza repressiva, voltada a impedir a ocorrência do ilícito;
b) a reclamação não deverá ser conhecida, pois não esgotadas as instâncias ordinárias, bem como por ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma;
c) não cabe o julgamento monocrático do agravo de instrumento interposto pelo Jornal Notícias Legais, à mingua de previsão no Código de Processo Civil acerca do tema;
d) as partes poderão interpor recurso especial em face do acórdão de julgamento do agravo de instrumento, diante do esgotamento das instâncias ordinárias sobre o pleito liminar;
e) o julgamento do agravo de instrumento condicionará a reclamação, a qual não poderá ser conhecida em havendo o conhecimento e o provimento do recurso para anular ou cassar a decisão agravada.
Comentários
A alternativa correta é a letra C, conforme o gabarito oficial divulgado pela banca examinadora. Sendo essa questão passível de recurso.
A alternativa A está incorreta. A tutela de urgência concedida é de natureza preventiva, voltada a evitar a ocorrência do ilícito.
A alternativa B está incorreta. A reclamação é um instrumento específico e pode ser conhecida independentemente do esgotamento das instâncias ordinárias.
A alternativa C está correta. Entretanto, o Código de Processo Civil prevê a possibilidade de julgamento monocrático em certas situações, conforme o Art. 1.1011, nas hipóteses do art. 932, III a V, do CPC. Vejamos: “O CPC prevê o julgamento monocrático de recursos em certas hipóteses, conforme o Art. 1.1011, nas hipóteses do art. 932, III a V, do CPC. Portanto, o julgamento monocrático é permitido. Vejamos: “art. 1.011. Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator: I – decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V.”
A alternativa D está correta. As partes podem interpor recurso especial após o esgotamento das instâncias ordinárias, conforme o Art. 105, III, da Constituição Federal.
A alternativa E está incorreta. A reclamação pode ser conhecida independentemente do julgamento do agravo de instrumento, desde que haja descumprimento de decisão vinculante do STF.
QUESTÃO 28. Juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público são profissionais do Direito, essenciais ao exercício da função jurisdicional do Estado. Cada qual com seu papel, desempenham atividades imprescindíveis à atuação do Poder Judiciário.
A respeito de tais sujeitos do processo, é correto afirmar que:
a) o impedimento do juiz deverá ser alegado no prazo de dez dias a contar do conhecimento do fato pela parte, em petição específica dirigida ao juiz do processo;
b) o membro do Ministério Público será civil e diretamente-responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções;
c) o juiz poderá decidir por equidade quando autorizado por lei, bem como nos limites propostos pelas partes;
d) a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a Intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência que somente por ela possa ser realizada;
e) a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, inclusive receber citação, confessar e reconhecer a procedência do pedido.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A alternativa A está incorreta. De acordo com o Art. 146, §1º do Código de Processo Civil (CPC), a parte deve alegar o impedimento ou a suspeição do juiz em petição específica dirigida ao tribunal competente, e não ao juiz do processo. Além disso, o prazo é de 15 dias, e não de 10 dias.
A alternativa B está incorreta. O juiz só pode decidir por equidade quando autorizado por lei, conforme o Art. 140, parágrafo único, do CPC. O consentimento das partes não é suficiente para permitir a decisão por equidade.
A alternativa C está incorreta. Conforme o Art. 186, §2º do CPC, a requerimento da Defensoria Pública, o juiz deverá determinar a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência que somente por ela possa ser realizada.
A alternativa D está correta. A procuração geral para o foro não habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, especialmente atos que exigem poderes específicos, como receber citação, confessar ou reconhecer a procedência do pedido. Estes atos exigem poderes especiais, conforme o Art. 105 do CPC.
Vejamos: “A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.”
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