Prova Comentada Direito Processual Civil ENAM (Manaus)

Prova Comentada Direito Processual Civil ENAM (Manaus)

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 19/05/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Exame Nacional da Magistratura – Reaplicação Manaus. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 4, 59, 61 e 62. De modo complementar, elaboramos também o RANKING do ENAM- Reaplicação Manaus em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

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Prova comentada Direito Processual Civil ENAM (Manaus)

QUESTÃO 39. João interpôs recurso de apelação em face de sentença proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Varre-Sai, localizada no Estado do Rio de Janeiro. Por esquecimento, embora tenha efetuado tempestivamente o preparo do recurso, João não efetuou a juntada da guia de custas e nem da comprovação do pagamento no momento da interposição da apelação.

Ao realizar a admissibilidade do recurso, o relator intimou João a efetuar o preparo em dobro na forma do Art. 1.007, § 49, do CPC.

Entretanto, João permaneceu inerte. Vinte dias depois de sua intimação para recolhimento em dobro das custas, João protocolou petição acompanhada do preparo do recurso, bem como do comprovante de seu recolhimento. O relator, todavia, não conheceu o recurso de apelação em razão da deserção.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

a) A decisão do relator foi correta, pois João não comprovou o preparo do recurso nas duas oportunidades que possuía para isso, de modo que o recurso deve ser considerado como deserto.

b) Antes de considerar o recurso deserto, o relator deveria ter intimado João para efetuar o recolhimento das custas em quádruplo, com alerta expresso sobre a possibilidade de o recurso ser considerado deserto.

c) A deserção do recurso somente poderia ser reconhecida se houvesse pedido expressado apelado, de modo que o relator deveria ter intimado esse último a se manifestar previamente, sob pena de nulidade.

d) A decisão do relator que não conheceu o recurso é uma decisão monocrática, a qual, poderá ser impugnada por meio de embargos de divergência a ser julgado pelo órgão colegiado que o relator integra.

e) João poderá recorrer em face da decisão monocrática do relator interpondo agravo interno, o qual, nesse caso, dispensa a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

Nos termos do artigo 1.007, caput, e §§ 2º, 4º e 5º, do Código de Processo Civil: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. […] § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. § 5º É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º.

No ato da interposição do recurso, o recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas recursais. Se o recorrente não comprova o preparo recursal, o relator irá intimá-lo para efetuar o recolhimento do saldo remanescente, caso tenha sido recolhido a menor, ou em dobro, caso nada tenha sido recolhido.

QUESTÃO 40. Sobre a contestação, a reconvenção, as providências preliminares e o saneamento do processo, assinale a afirmativa correta.

a) Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar a litispendência, conexão ou coisa julgada.

b) Não é lícito ao autor propor a reconvenção em litisconsórcio com terceiro.

c) A revelia não produz o efeito material se, a despeito da ausência de contestação tempestiva, o litígio versar sobre os direitos disponíveis.

d) O juiz decidirá antecipada e parcialmente o mérito se um dos pedidos se mostrar controverso.

e) Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo sucessivo de cinco dias, findo o qual a decisão se torna estável.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. Nos termos do artigo 337 do CPC: Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: […] VI – litispendência; VII – coisa julgada; VIII – conexão;

A alternativa B está incorreta. Nos termos do artigo 343, §4º, do CPC: § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

A alternativa C está incorreta. Consoante ao artigo 344 e 345, inciso II, do CPC: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.  Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:  […] II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

A alternativa D está incorreta. Nos termos do artigo 356 do CPC: Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I – mostrar-se incontroverso;

A alternativa E está incorreta. Conforme dispõe o artigo 357, §1, do CPC, o prazo é comum: § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

QUESTÃO 41. Cassiano, servidor público, impetrou mandado de segurança em face de ato praticado pelo Secretário de Estado de Fazenda do Estado X, que indeferiu pedido administrativo de inclusão de determinada gratificação em sua remuneração.

A 100ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado X, que possuía competência originária para o caso, concedeu a segurança por maioria, determinando ao Secretário que promovesse tal inclusão, bem como efetuasse o pagamento das verbas devidas a partir da data da impetração.

Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.

a) Haverá reexame necessário do acórdão por expressa disposição da Lei do Mandado de Segurança.

b) Os valores devidos a Cassiano, que forem anteriores à data da impetração, deverão ser pleiteados administrativamente ou por via judicial própria.

c) Caso deseje recorrer em face do acórdão concessivo da segurança, o Estado X deverá interpor recurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

d) Não é aplicável a técnica de ampliação do colegiado ao julgamento da 100ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado X, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.

e) Haverá a condenação do Estado X, que deverá pagar honorários em favor do advogado de Cassiano.

 Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. O artigo 14, §1º, da Lei de MS – Lei n. 12.016/2009, prevê a remessa necessária da sentença que concede a segurança e não de acórdão: Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

A alternativa B está correta. Trata-se do que dispõe o artigo 14, §4º, da Lei de MS – Lei n. 12.016/2009, bem como as Súmulas 271 e 269 do Superior Tribunal de Justiça: § 4. O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. Súmula 271 – Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. Súmula 269, STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

A alternativa C está incorreta. Recurso ordinário é cabível da denegação da segurança, nos termos do artigo 18 da Lei de MS – Lei n. 12.016/2009: Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

A alternativa D está incorreta. O Superior Tribunal de Justiça entende que é aplicável a técnica do julgamento ampliado ao Mandado de segurança, conforme decidiu no REsp 1868072/RS: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA, APELAÇÃO. RESULTADO NÃO UNÂNIME. AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO. ART. 942 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA. I – Trata-se de recurso especial interposto contra o acórdão que, em decisão por maioria em apelação, deixou de observar a técnica de ampliação do colegiado, que determina novo julgamento do recurso, prevista no art. 942 do CPC/2015, sob o fundamento de que o mandado de segurança permanece regulado por sua lei específica, nos termos do art. 1.046, § 2º, do CPC/2015. II – O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 942, institui a técnica de ampliação do colegiado, segundo a qual o julgamento não unânime da apelação terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, convocados em número suficiente para possibilitar a inversão do resultado inicial obtido. III – A técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942 do CPC/2015, tem por finalidade aprofundar as discussões relativas à controvérsia recursal, seja ela fática ou jurídica, sobre a qual houve dissidência. Cuida-se de técnica de julgamento, e não de modalidade de recursal, conforme depreende-se do rol de recursos enumerados no art. 994 do CPC/2015, razão pela qual a sua aplicação é automática, obrigatória e independente da provocação das partes. Precedentes: REsp n. 1.846.670/PR, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019; e REsp n. 1.762.236/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Relator p/ Acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/2/2019, DJe 15/3/2019. IV – O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), ao entrar em vigor, revogou o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), nos termos do art. 1.046, caput, do CPC/2015. Todavia, as disposições especiais dos procedimentos regulados por leis específicas permaneceram em vigor, mesmo após o advento do novel diploma legal, consoante o previsto no art. 1.046, § 2º, do CPC/2015, de maneira que as disposições especiais pertinentes ao mandado de segurança seguem reguladas pela Lei n. 12.016/2009. Contudo, ao contrário do que ficou assentado no acórdão recorrido, a Lei n. 12.016/2009, responsável por disciplinar o mandado de segurança, não contém nenhuma disposição especial acerca da técnica de julgamento a ser adotada nos casos em que o resultado da apelação for não unânime. Enquanto o art. 14 da Lei n. 12.016/2009 se limita a preconizar que contra a sentença proferida em mandado de segurança cabe apelação, o art. 25 da Lei n. 12.016/2009 veda a interposição de embargos infringentes contra decisão proferida em mandado de segurança. V – Embora a técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942 do CPC/2015, e os embargos infringentes, revogados junto com Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), possuam objetivos semelhantes, os referidos institutos não se confundem, sobretudo porque o primeiro compreende técnica de julgamento, já o segundo consistia em modalidade de recurso. Ademais: "(…) diferentemente dos embargos infringentes regulados pelo CPC/73, a nova técnica de ampliação do colegiado é de observância automática e obrigatória sempre que o resultado da apelação for não unânime e não apenas quando ocorrer a reforma de sentença (REsp n. 179.8705/SC, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019). VI – Conclui-se, portanto, que a técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942 do CPC/2015, aplica-se também ao julgamento de apelação que resultou não unânime interposta contra sentença proferida em mandado de segurança. Precedente: REsp n. 1.817.633/RS, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/9/2019, DJe 11/10/2019. VII – Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido para anular o acórdão recorrido, bem como para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja convocada nova sessão destinada ao prosseguimento do julgamento da apelação, nos moldes do disposto no art. 942 do CPC/2015. (REsp 1868072/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2021, DJe 10/05/2021)

A alternativa E está incorreta. Em mandado de segurança não tem condenação de honorários, conforme previsto no artigo 25 da Lei de MS – Lei n. 12.016/2009 e Súmula 512 do STF: Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.   Súmula 512: Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

QUESTÃO 42. João ajuizou ação de inventário, sob a forma de arrolamento comum, referente aos bens deixados por seu pai, Jonas.

Os herdeiros são maiores e capazes, à exceção de Pedro, irmão caçula de João, que possui 10 (dez) anos de idade. O Ministério Público não se opôs ao processamento do inventário pelo rito do arrolamento.

Apresentado o esboço de partilha, João mostrou o comprovante de recolhimento dos impostos referentes aos bens do espólio. Ato contínuo, o juiz julgou a partilha e determinou a expedição dos formais em favor dos herdeiros.

Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.

a) Ainda que o membro do Ministério Público tenha concordado com o processamento do inventário sob o rito do arrolamento comum, a presença de menor absolutamente incapaz torna impositiva a adoção do procedimento comum de inventário, havendo nulidade processual na hipótese.

b) A Fazenda Pública não ficará adstrita ao valor dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros quando do lançamento administrativo do imposto de transmissão.

c) O juiz não poderia julgar a partilha sem que João apresentasse prova da quitação do imposto de transmissão, não bastando a mera comprovação de que os bens do espólio estão com sua regularidade fiscal em dia.

d) Por se tratar de inventário processado sob a forma de arrolamento comum, é certo dizer que o valor dos bens do espólio é igual ou inferior a 2.000 (dois mil) salários-mínimos.

e) O arrolamento comum ou sumaríssimo permite o exame das questões relativas ao lançamento, ao pagamento e à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do artigo 665, do CPC: Art. 665. O inventário processar-se-á também na forma do art. 664 , ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público.

A alternativa B está correta. Trata-se do disposto no artigo 662, §2º, do CPC: Art. 662. No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. § 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros.

A alternativa C está incorreta. Conforme decidiu o STJ no REsp 2.027.972, sob o rito de recursos repetitivos: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.

A alternativa D está incorreta. Nos termos do artigo 664 do CPC: Art. 664. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.

A alternativa E está incorreta. Nos termos do artigo 662 do CPC: Art. 662. No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.

QUESTÃO 43. Santos move ação em face de Leopoldina distribuída ao Juízo no qual o magistrado é o cunhado da ré. Logo após a distribuição, Santos foi informado de que a esposa do juiz era irmã da ré.

No entanto, confiou nos comentários sobre a imparcialidade do julgador e preferiu nada alegar, de modo a evitar constrangimento. Depois de obter sentença desfavorável e inferir que o juiz foi parcial, Santos mudou de ideia.

Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

a) A ciência anterior sobre a afinidade, sem que tenha sido alegada na primeira oportunidade, induz à preclusão lógica e à impossibilidade de posterior arguição.

b) Se o eventual apelo contra a sentença não alegar o vício, ocorrerá a preclusão temporal, e o problema não pode ser levantado depois.

c) A situação de suspeição, descrita no enunciado, enseja apenas a possibilidade de preclusão consumativa.

d) O vício é de impedimento e não há preclusão para alegá-lo.

e) Ocorreu comportamento contraditório de Santos, que não pode mais alegar o vício, diante da conduta processual que adotou.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

Nos termos do artigo 144, III, do CPC: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: III – quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive. O cunhado é parente colateral, de 2º grau, por afinidade. Logo, a causa de impedimento está configurada. No entanto, não há preclusão, pois a causa de impedimento pode ser alegada inclusive em sede de ação rescisória, conforme artigo 966, II, do CPC: Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente.

Desse modo, a única alternativa correta é a letra D, e é o gabarito da questão.

QUESTÃO 44. Caio, candidato em concurso público destinado ao provimento de um único cargo no âmbito da Administração Pública de determinado Município, ajuizou ação pelo procedimento comum para obter a invalidação do ato administrativo que o eliminara, assegurando-se lhe o alegado direito de participar das etapas subsequentes do certame e de ser nomeado, na hipótese de aprovação. Para tanto, alegou o autor a ocorrência de uma série de ilegalidades no procedimento concursal, que, em sua ótica, violaram os princípios reitores da Administração Pública.

Distribuída a petição inicial ao Juízo X, dotado de competência fazendária, o magistrado, embora tivesse procedido ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação do ente político demandado, indeferiu o requerimento de concessão de tutela provisória, consubstanciado na ordem de suspensão do concurso público até o julgamento do mérito.

Antes mesmo da citação do Município, o autor manifestou desistência da ação, o que foi imediatamente homologado por sentença pelo juiz da causa.

Uma semana depois do trânsito em julgado da sentença homologatória da desistência, Caio intentou uma segunda ação pelo rito comum, deduzindo os mesmos pedidos e causa de pedir da primeira, além de formular o mesmo pleito de tutela provisória, embora incluindo no polo passivo, a par do município responsável pelo concurso questionado, o candidato Tício que, àquela altura, já havia sido aprovado e nomeado para exercer o cargo almejado.

A nova petição inicial foi submetida à livre distribuição, tendo sido sorteado o Juízo Y, também dotado de competência fazendária.

Nesse quadro, o magistrado atuante no segundo processo deverá

declinar da competência em favor do Juízo X.

  1. extingui-lo sem resolução do mérito, diante do fenômeno da litispendência.
  2. proceder ao juízo positivo de admissibilidade, ordenando a citação dos réus.
  3. extingui-lo sem resolução do mérito, diante do fenômeno da coisa julgada material.
  4. suscitar conflito negativo de competência perante o tribunal, atribuindo-a ao Juízo X.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

De acordo com o artigo 286, II, do Código de Processo Civil:  Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. Desse modo, considerando que o autor desistiu da ação, se a mesma demanda for novamente proposta, deverá ser distribuída por dependência ao juízo que primeiro conheceu a ação, a fim de evitar que a parte escolha o juízo. Assim, o juízo incompetente deve declinar da competência e remeter ao juiz competente, sem extinguir o feito.

QUESTÃO 45. Joana, residente em Ponta Grossa, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora em ação de alimentos movida em face de Régis, seu genitor. A sentença julgou procedente o pedido, condenando Régis a pagar o equivalente a 20% de seus rendimentos líquidos mensais em favor de Joana. A demanda tramitou na 1ª Vara de Família da Comarca de Ponta Grossa.

Depois do trânsito em julgado, Joana distribuiu cumprimento de sentença na Comarca de Rolândia, também no Estado do Paraná, atual domicílio de Régis, requerendo o desconto em folha dos valores vencidos e vincendos no patamar de 60% dos ganhos líquidos do executado.

Ao realizar o juízo de admissibilidade da petição inicial, caberá ao juiz

a) declinar a competência em favor da 1ª Vara de Família da Comarca de Ponta Grossa, que detém competência absoluta para processar o cumprimento da sentença, com exclusão de qualquer outra.

b) determinar a intimação de Régis na pessoa de seu advogado para pagar o débito no prazo de cinco dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil, cuja duração será de até seis meses.

c) intimar Régis para que tome ciência dos termos do cumprimento da sentença e, não havendo pagamento voluntário do débito, poderá deferir parcialmente e pedido de Joana, porém limitando o desconto em folha a 50% dos ganhos líquidos de Régis.

d) indeferir a petição inicial, pois a Comarca de Rolândia é incompetente para o cumprimento da sentença, o qual é de competência absoluta da 1ª Vara de Família da Comarca de Ponta Grossa.

e) determinar a intimação de Régis que, caso não cumpra voluntariamente a obrigação, poderá sofrer prisão civil, desde que referente às cinco prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem ao longo do processo.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. A competência para execução, em regra, é funcional. No entanto, nos termos do artigo  516, parágrafo único, do CPC é possível a escolha do foro, em algumas hipóteses, como no caso de ação de alimentos: Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I – os tribunais, nas causas de sua competência originária; II – o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem. É o que dispõe, ainda, o artigo 528, §9º, do CPC: § 9º Além das opções previstas no art. 516, parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.

A alternativa B está incorreta. O prazo é de 03 (três) dias, conforme artigo 528 do CPC: Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

A alternativa C está correta. Nos termos do artigo 529, §3º, do CPC: Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia. § 3º Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.

A alternativa D está incorreta. Nos termos do artigo 528, §9º, do CPC: § 9º Além das opções previstas no art. 516, parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.

A alternativa E está incorreta. Consoante ao artigo 528, § 7º, do CPC: §7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

QUESTÃO 46. Aquino ajuizou ação, perante a Justiça estadual, em face de sociedade de economia mista federal, com o objetivo de ser ressarcido por danos gerados a partir de imóvel vizinho, ocupado pela ré, que fez reformas no bem. A União pede ingresso no feito, como assistente litisconsorcial da ré, pois aponta ser a proprietária do imóvel e, além disso, ser a futura beneficiária das reformas que geraram os alegados danos.

Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

a) Deve o magistrado estadual deferir o ingresso da União como assistente litisconsorcial. Eventual recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal.

b) Deve o magistrado estadual afirmar a competência da Justiça Federal e remeter os autos a esta, mas sem deliberar sobre a forma de ingresso. Caso o juiz federal entenda, ao contrário do estadual, no sentido da ausência de interesse da União, deve ele suscitar conflito de competência.

c) Independentemente do requerimento da União, o juiz estadual deve mandar integrar a União ao polo passivo como litisconsorte necessária e declinar de sua competência, pois o ente público é o proprietário do imóvel e suportará, pelo menos em parte, os efeitos da procedência do pedido.

d) Embora a União não seja litisconsorte necessária, a ação foi proposta contra sociedade de economia mista federal e tem relação com imóvel da União. Sendo assim, a competência originária já é da Justiça Federal, e o próprio pedido de deslocamento foi formulado de maneira equivocada.

e) Caso o juiz federal entenda indeferir o ingresso da União, mesmo após receber os autos com a determinação de remessa feita pelo juiz estadual, ele deve fazê-la sem suscitar conflito e, assim, devolver os autos ao Juízo estadual.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. Nos termos da Súmula 150 do STJ: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Referência: – Constituição Federal, art. 109, I.

A alternativa B está incorreta. Não é necessário suscitar conflito, consoante ao artigo 45, §3º, do CPC: § 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

A alternativa C está incorreta. Consoante à Súmula 150 do STJ: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Referência: – Constituição Federal, art. 109, I.

A alternativa D está incorreta. A Justiça Federal não é competente para julgar ação contra Sociedade de Economia Mista, nos termos da Súmula 42 do STJ – “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

A alternativa E está correta. Trata-se da previsão contida no artigo 45, §3º, do CPC: § 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo. Ainda nesse sentido a Súmula 224 do STJ: Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.

QUESTÃO 47. Em ação voltada à anulação de contrato por coação e assim do débito nele constante, após contestação e réplica, recusada a conciliação e saneado o feito, o juiz abre a fase de prova, destinada a demonstrar se ocorreu a coação, fundamento único da petição inicial para a alegada invalidade. Como o juiz deferiu prova documental suplementar, o autor solicitou que o réu fosse compelido a exibir uma série de documentos. Segundo o autor, esses documentos seriam aptos a demonstrar, por si, que, ainda se afastada a coação, o valor do contrato já estava quitado, de modo que o débito deveria ser declarado extinto, mesma consequência material do pedido formulado.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

a) O magistrado deve, antes de apreciar o tema da nova prova documental, designar nova conciliação, agora pertinente à alegada quitação.

b) O magistrado apenas deve anuir com o deferimento e futuro exame dessa nova prova se o réu não se opuser à exibição.

c) O magistrado deve indeferir a prova, ainda que haja concordância do réu, mas apenas se puder, desde logo, julgar a favor do autor.

d) O magistrado deve indeferir a prova por ser impertinente e desnecessária.

e) O magistrado deve indeferir essa prova, observando que o prazo para requerê-la seria até a réplica, último momento em que ela seria imperativa.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

Nos termos do artigo 319, III, do CPC:  Art. 319. A petição inicial indicará: III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido: A causa de pedir é única e o juiz deve ficar adstrito ao objeto litigioso. Como o juiz deferiu a prova documental suplementar, o autor requereu a juntada de novos documentos e ampliou a causa de pedir, pois exibiria documentos aptos a demonstrar que além da coação, o débito estava quitado. Houve aditamento e o feito já tinha sido saneado, que é limite ao aditamento, oportunidade em que há a estabilização da demanda. O último momento, então, é a réplica, último ato antes do saneamento. Nesse sentido, dispõe o artigo 329 do CPC: Art. 329. O autor poderá: I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

QUESTÃO 48. Ao recorrer, é fundamental, para que os recorridos se defendam, que o recorrente indique por que quer ver a decisão anulada, reformada ou integrada. Caso contrário, os recorridos não têm como, adequadamente, postular a manutenção do julgado.

O trecho transcrito versa sobre o princípio recursal denominado

  1. regularidade formal.
  2. tipicidade. 
  3. dialeticidade.
  4. duplo grau de jurisdição.
  5. voluntariedade.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A descrição contida no enunciado trata do princípio da dialeticidade. Por meio desse princípio, exige-se do recorrente a exposição da causa de pedir (error in judicando e error in procedendo), bem como do pedido (reforma, invalidação, esclarecimento ou integração). Deve o recorrente, pois, impugnar especificamente os pontos da decisão agravada. A alternativa correta, então, é a letra C.

QUESTÃO 49. Em relação à participação dos sujeitos nos processos e aos prazos dos atos processuais, analise as afirmativas a seguir.

I. Há impedimento do juiz, entre outras hipóteses, no processo de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.

II. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

III. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação.

IV. A citação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém de ato ou termo do processo.

Está correto o que se afirma em

  1. l e IV, apenas.
  2. II e III, apenas.
  3. II, III e IV
  4. I, II e III apenas.
  5. I, II, III e IV.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A assertiva I está correta. Trata-se da literalidade do artigo 144, II, do CPC: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: II – de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.

A assertiva II está correta. Nos termos do artigo 212 do CPC: Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

A assertiva III está correta. Consoante ao artigo 238, parágrafo único, do CPC: Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação.

A assertiva IV está incorreta.  Conforme dispõe o 269 do CPC: Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

Assim, considerando que apenas as assertivas I, II e III estão corretas, portanto a alternativa correta é a letra C.

QUESTÃO 50. Sobre o sistema de recursos e as ações autônomas de impugnação, analise as afirmativas a seguir.

I. Quando o recurso principal não é conhecido por falta de preparo, o recurso adesivo também não será conhecido, ainda que o aderente seja beneficiário da gratuidade de justiça.

II. Quando o litisconsórcio passivo é unitário – e todos os litisconsortes recorrem – a desistência de um ao recurso é subordinada ao assentimento dos demais.

III. Ao exercer o juízo preliminar de admissibilidade da apelação, o juiz de primeiro grau dirá os efeitos em que a recebe.

IV. A ação rescisória tem a sua interposição, em regra, submetida ao termo decadencial de três anos.

Está correto o que se afirma em

  1. I, apenas.
  2. I e II, apenas.
  3. II e IV, apenas.
  4. II e III, apenas.
  5. I, III e IV, apenas.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A assertiva I está correta. Trata-se da previsão contida no artigo 997, §2º, III, do CPC: § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: III – não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

A assertiva II está incorreta. Nos termos do artigo 998 do CPC: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

A assertiva III está incorreta. O juízo de primeiro grau não faz juízo de admissibilidade, conforme artigo 1.010, §3º, do CPC: Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: […] § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

A assertiva IV está incorreta. O prazo da ação rescisória está previsto no artigo 975 do CPC: Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

Assim, considerando que apenas a assertiva I está correta, a alternativa a ser assinalada é a letra A.

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