
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 18/05/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o 3º Exame Nacional da Magistratura. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do III ENAM em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
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Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
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QUESTÃO 39. Com relação às diversas modalidades de intervenção de terceiros, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) O CPC manteve a natureza jurídica da oposição estabelecida no Código Processual revogado, a saber, a modalidade de intervenção de terceiros.
( ) A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
( ) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que amicus curiae não possui legitimidade para opor embargos de declaração em sede de controle abstrato de constitucionalidade.
As afirmativas são, respectivamente,
a) F-F-V
b) V-F-F.
c) V-V-F.
d) V-F-V.
e) F-V-V.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema modalidades de intervenção de terceiros.
O primeiro item I é falso. O CPC/1973 tratava a oposição como uma modalidade de intervenção de terceiros. Já o CPC/2015, embora ainda trate da oposição, não a inclui mais no rol das modalidades de intervenção de terceiros (art. 119 a 138, CPC). Ela foi deslocada para os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa (arts. 682 a 686, CPC), o que lhe retirou formalmente o caráter de intervenção de terceiros.
O segundo item é verdadeiro. O art. 122 do CPC estabelece expressamente que a presença do assistente simples não impede que a parte principal reconheça o pedido, desista da ação, renuncie ao direito ou transija. Vejamos: “Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos”.
O terceiro item é verdadeiro. De fato, o STF tem entendimento de que o amicus curiae não tem legitimidade para interpor recursos, inclusive embargos de declaração, em controle concentrado de constitucionalidade (ADI 4233 ED).
QUESTÃO 40. A Lei nº 7.347/1985 regulamenta a Ação Civil Pública, cuja finalidade é proteger direitos difusos ou coletivos. Acerca das normas que regem a Ação Civil Pública e da jurisprudência sobre o tema, avalie as afirmativas a seguir.
I. Na Ação Civil Pública proposta por ato danoso praticado por pessoa jurídica de direito público, o Juiz poderá conceder liminar, quando cabível, ainda que não comprovada a presença de risco social, independentemente de manifestação prévia do representante legal do réu.
II. Na Ação Civil Pública proposta com a finalidade de cumprimento de obrigação de fazer e não fazer, haverá a possibilidade de fixação de multa diária pelo descumprimento do comando judicial, independentemente de requerimento do autor.
III. A sentença de mérito proferida em Ação Civil Pública proposta para cessar danos que afetam direito do consumidor, ajuizada por associação com legitimidade para propô-la, poderá ser objeto de execução individual por consumidor não associado em um estado da Federação diverso daquele em que se encontra o Juízo prolator, observado os limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.
Está correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) I e ll, apenas.
c) I e III, apenas.
d) II e III, apenas.
e) I, II e III.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema Ação Civil Pública.
O Item I está incorreto. A liminar em Ação Civil Pública contra pessoa jurídica de direito público não pode ser concedida sem a prévia oitiva do representante judicial do ente público, segundo o art. 2º, Lei nº 8.437/1992: “Art. 2º No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas”. Ademais, consta no §2º, art. 22 da Lei nº 12.016/2009: “Art. 22, § 2º No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas”.
O Item II está correto. De acordo com o art. 11 da Lei nº 7.347/85: “Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor”. Logo, a multa diária pode ser fixada ex officio, sem requerimento.
O Item III está correto. O STF também admite que a execução individual da sentença pode se dar em outro estado da federação, respeitados os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada. Vejamos: “Tema 948: Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente”.
QUESTÃO 41. Vespasiano ingressa com ação contra Tito, Tibério e Vitor. O primeiro réu (Tito) é o devedor originário da quantia a ele emprestada pelo credor. Os dois seguintes são apontados como garantidores da dívida.
Em relação ao litisconsórcio que se formou, assinale a afirmativa correta.
a) Admitida a obrigação dos réus como solidária, o litisconsórcio é unitário.
b) Admitida a obrigação dos réus como solidária, o litisconsórcio é necessário.
c) Admitida a obrigação dos garantidores como subsidiária, o litisconsórcio é simples e unitário.
d) Admitida a obrigação dos garantidores como subsidiária, o litisconsórcio é simples e necessário.
e) Seja admitindo-se a obrigação dos réus como solidária, seja admitindo-se a obrigação dos garantidores como subsidiária, o litisconsórcio é simples e facultativo.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema litisconsórcio.
O litisconsórcio é a figura processual em que duas ou mais pessoas litigam no mesmo polo da ação (ativo ou passivo). Pode ser classificado segundo vários critérios: 1 – Quanto à formação: Necessário: quando a formação conjunta é exigência legal ou da natureza da relação jurídica. Facultativo: quando é possível, mas não obrigatório. 2 – Quanto à natureza da relação jurídica: Simples: quando a decisão judicial pode ser diferente para cada litisconsorte. Unitário: quando a decisão deve ser idêntica para todos (ex: estado da pessoa, validade de eleição). Para a análise da questão, deve-se analisar o caso sob dois aspectos. O primeiro, em relação à obrigação solidária dos réus. Nesse caso, o credor pode cobrar qualquer um dos devedores, no todo ou em parte, pois cada devedor responde por toda a dívida. Contudo, não há necessidade de que todos sejam processados conjuntamente. O segundo, quanto à obrigação dos garantidores. O credor deve acionar primeiro o devedor principal (Tito) e, só em caso de inadimplemento, os garantidores. Não há necessidade de litisconsórcio com todos. Logo, o litisconsórcio é facultativo (não é exigido por lei, nem decorre da obrigação) e simples, pois a decisão pode ser diferente para cada um.
A alternativa A está incorreta. Litigância solidária não torna o litisconsórcio unitário. A decisão pode ser diferente para cada réu.
A alternativa B está incorreta. A solidariedade não exige litisconsórcio necessário.
A alternativa C está incorreta. A obrigação dos garantidores como subsidiária não gera litisconsórcio unitário (a decisão pode ser diversa).
A alternativa D está incorreta. Garantidores não precisam obrigatoriamente estar no polo passivo; logo, o litisconsórcio não é necessário.
A alternativa E está correta. Tanto na obrigação solidária quanto na garantia subsidiária, o autor não é obrigado a processar todos os devedores e/ou garantidores juntos. Ele pode escolher contra quem quer entrar com a ação. Além disso, a decisão do juiz pode ser diferente para cada réu, pois cada um tem uma situação jurídica própria. Por isso, o litisconsórcio é simples (decisão pode variar) e facultativo (não é obrigatório).
QUESTÃO 42. Com relação às regras de conexão e de continência e as disposições acerca da modificação de competência, tendo como base a jurisprudência sobre o tema, avalie os itens a seguir.
I. O Juízo que julgou ação de divórcio possui competência para julgar ação de partilha, sendo certo que há conexão substancial entre ambas as demandas.
II. Por se tratar de competência relativa, não poderá o Juízo declinar de competência de ofício mesmo quando se tratar de ajuizamento de ação em Juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda.
III. Os processos de ações conexas serão reunidos para a decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
Está correto o que se afirma em:
a) I, apenas.
b) I e II, apenas.
c) I e III, apenas.
d) II e III, apenas.
e) I, II e III.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema competência.
O Item I está correto.O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Conflito de Competência nº 160.329/MG, reconheceu que existe conexão substancial entre a ação de divórcio e a ação de partilha de bens posterior, mesmo que propostas em momentos distintos. Essa conexão gera prevenção do juízo que processou o divórcio, caracterizando-se como competência funcional de natureza absoluta.
O Item II está incorreto.De fato, a regra geral é que o juiz não pode declinar de ofício a competência relativa, conforme art. 65 do CPC. Assim: “Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação”. Contudo, o CPC/2015 trouxe uma exceção no art. 63, §5º, que prevê a possibilidade de o juiz declinar de ofício a competência relativa nos casos de “juízo aleatório”, isto é, quando a ação for ajuizada em foro sem qualquer vínculo com as partes ou o negócio jurídico. Confira-se: “§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício”.
O Item III está correto. Está em consonância ao art. 55, §1º do CPC/2015: “§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado”.
QUESTÃO 43. Ajuizada uma ação popular, o Juiz da causa, depois de concluídas todas as fases do procedimento, e após ter sido ofertado o pronunciamento conclusivo do Ministério Público, proferiu sentença por meio da qual julgava improcedente o pedido, estribando-se, para tanto, no argumento de que o conjunto probatório produzido nos autos era insuficiente para ensejar o acolhimento da pretensão autoral.
Regularmente intimada, a Fazenda Pública demandada interpôs, tempestiva e regularmente, recurso de apelação, pleiteando a reforma da sentença, embora não em relação ao seu dispositivo, mas sim no tocante à sua fundamentação. Mais precisamente, requereu a Fazenda que a rejeição do pedido do autor popular passasse a se arrimar no reconhecimento judicial da licitude da atuação estatal questionada na peça vestibular, em vez da insuficiência do acervo probatório, como havia constado da sentença.
Por sua vez, o autor da ação não manejou de imediato qualquer recurso, mas, depois de intimado para apresentar contrarrazões ao apelo da parte ré, protocolizou, também de modo tempestivo e regular, recurso de apelação, na forma adesiva, pugnando, então, pela reforma do decisum, para que o pedido que havia formulado na peça exordial fosse acolhido.
A parte ré, na sequência, foi intimada para oferecer contrarrazões ao apelo adesivo, o que fez no prazo legal.
Sobre esse contexto, assinale a afirmativa correta.
a) O Juiz deverá determinar a subida dos autos ao órgão ad quem, ao qual caberá deixar de conhecer de ambos os recursos de apelação interpostos.
b) O Juiz deverá determinar a subida dos autos ao órgão ad quem, ao qual caberá conhecer de ambos os recursos de apelação interpostos, julgando os respectivos méritos na forma que entender cabível.
c) O Juiz deverá determinar a subida dos autos ao órgão ad quem, ao qual caberá conhecer do recurso de apelação adesivo interposto, mas não do principal, julgando o mérito daquele na forma que entender cabível.
d) O Juiz deverá determinar a subida dos autos ao órgão ad quem, ao qual caberá conhecer do recurso de apelação principal interposto, mas não do adesivo, julgando o mérito daquele na forma que entender cabível.
e) O Juiz, constatando que nenhum dos recursos de apelação interpostos merece ser conhecido, deverá obstar a subida dos autos ao órgão ad quem e determinar que a serventia certifique o trânsito em julgado da sentença proferida.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema recursos.
A questão exigiu o conhecimento do art. 1.010, §§ 1º a 3º, e do art. 997, §§ 1º e 2º do CPC: “Art. 1010 […] § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais. § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro. § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: I – será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder; II – será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial”. Assim, vejamos:
A alternativa A está incorreta. Não há razão jurídica para que o tribunal deixe de conhecer ambos os recursos. O recurso principal, interposto pela Fazenda Pública, foi tempestivo e regular. O recurso adesivo, interposto pelo autor, também foi tempestivo e está condicionado à admissibilidade do recurso principal.
A alternativa B está correta. Nos termos do art. 1.010, §§ 1º a 3º, e do art. 997, §§ 1º e 2º do CPC, tanto o recurso principal quanto o adesivo foram interpostos dentro dos prazos legais e de forma regular. O juiz deve remeter os autos ao tribunal para o juízo de admissibilidade e julgamento de ambos os recursos, não cabendo indeferimento na instância de origem.
A alternativa C está incorreta. Pelo art. 997, §2º, o recurso adesivo é subordinado ao principal. Se o recurso principal não for admitido ou não for conhecido, o adesivo não poderá ser julgado.
A alternativa D está incorreta. O recurso adesivo foi interposto dentro do prazo legal e no juízo competente. Sendo o recurso principal admissível, o adesivo também deve ser conhecido.
A alternativa E está incorreta. O art. 1.010, §3º, do CPC é claro: “Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.” Ou seja, o juiz de 1º grau remete os autos independente de juízo de admissibilidade da apelação.
QUESTÃO 44. Por se tratar de matéria que sofreu significativa mudança com o advento do Código de Processo Civil de 2015, os prazos constituem o intervalo de tempo dentro do qual deve ocorrer a prática do ato processual.
A respeito de tema tão sensível para a prática forense, avalie os itens a seguir.
I. Diante da regra expressa do art. 219, caput, que prevê a contagem do prazo em dias, computando-se apenas os dias úteis, a indisponibilidade do sistema eletrônico provoca natural prorrogação do lapso, toda vez em que constatada a falha.
II. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.
III. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo Juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Está correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) III, apenas.
d) I e III, apenas.
e) II e III, apenas.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema prazos processuais.
O Item I está incorreto. Embora o art. 219 do CPC/2015 determine que os prazos são contados em dias úteis, a indisponibilidade do sistema eletrônico não acarreta automaticamente a prorrogação do prazo processual, segundo o STJ. Nesse sentido: “O STJ entende que não há prorrogação do término do prazo recursal se ocorrer indisponibilidade do sistema eletrônico no Tribunal no meio do curso do prazo para interposição do recurso, sendo admitida a prorrogação apenas nas hipóteses em que a indisponibilidade do sistema coincida com o primeiro ou o último dia do prazo recursal, caso em que o termo inicial ou final será protraído para o primeiro dia útil seguinte. STJ, CE, AgInt nos EAREsp 1.817.714-SC, Rel. Min. Raul Araújo, d.j. 7/3/23, info 778”. A parte, contudo, pode comprovar posteriormente a indisponibilidade do sistema com documento oficial do tribunal (Info 817 – EAREsp 2.211.940/DF).
O Item II está incorreto. O item inverte a regra prevista no art. 224, caput, do CPC/2015: “Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.
O Item III está correto. Está de acordo com o art. 218, §3º, do CPC/2015: “§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte”.
QUESTÃO 45. Suspeitando de que o médico responsável pelo procedimento cirúrgico a que se submetera atuou com imperícia, o que resultou em um agravamento de seu estado de saúde, o paciente, ainda sem ter certeza da configuração do erro médico, optou por intentar demanda probatória autônoma. Assim, ele requereu, em sua petição inicial, a produção de prova pericial, além da citação do médico para integrar o processo.
A peça exordial foi distribuída a um Juízo Cível integrante do foro onde a prova pretendida deveria ser produzida, o qual não coincide com o foro do domicílio do requerido. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
a) Está configurado o vício de incompetência relativa, já que o foro competente para o ajuizamento da demanda é o do domicílio do requerido.
b) Sobrevindo decisão que indefira a colheita da prova pericial cuja antecipação se requereu, extinguindo o procedimento, é ela insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica.
c) Caso deferida, a produção antecipada da prova requerida não terá o condão de gerar prevenção do Juízo para eventual demanda que venha a ser futuramente ajuizada com base nessa prova.
d) O Juiz deverá indeferir o requerimento de citação do médico, já que o procedimento não versa sobre uma lide, tampouco se prestando a uma valoração meritória da prova cuja produção se pretende antecipar.
e) O Juiz deverá indeferir a petição inicial, haja vista a ausência de interesse de agir, pois a prova cuja antecipação se requereu poderá ser produzida nos autos de eventual ação em que se deduza pretensão indenizatória em desfavor do médico.
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A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema produção antecipada de provas.
A alternativa A está incorreta. Segundo o art. 381, § 2º do CPC, a produção antecipada da prova é da competência do Juízo do foro onde ela deve ser realizada ou do foro do domicílio do réu. Portanto, não há vício de incompetência relativa se a petição foi distribuída ao Juízo do foro onde a prova será produzida. Assim: “Art. 381, § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu”.
A alternativa B está incorreta. Conforme o art. 382, § 4º do CPC, não se admite defesa ou recurso contra decisões no procedimento de produção antecipada de provas, exceto contra decisão que indefira totalmente a produção da prova pleiteada, quando cabe recurso. Vejamos: “Art. 382, § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário”.
A alternativa C está correta. De acordo com o art. 381, § 3º do CPC, a produção antecipada da prova não gera prevenção do Juízo para eventual demanda que venha a ser ajuizada depois com base nessa prova. Ou seja, o Juízo que deferiu a prova não fica necessariamente prevento para a ação principal. Confira-se: “Art. 381, § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta”.
A alternativa D está incorreta. Conforme o art. 382, § 1º do CPC, o Juiz deve determinar, de ofício ou a pedido da parte, a citação dos interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente o caráter contencioso. Nesse sentido: “Art. 382, § 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso”.
A alternativa E está incorreta. Nos termos do art. 381 do CPC, a produção antecipada da prova será admitida justamente quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação, o que configura interesse de agir. Logo, não há ausência de interesse de agir, e a petição inicial não deve ser indeferida por essa razão. Logo: “. Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: III – o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação”.
QUESTÃO 46. Os Juizados Especiais têm como finalidade apresentar ao jurisdicionado uma forma de solução de controvérsias mais rápida, informal e desburocratizada.
Com relação às normas e à jurisprudência que regem os Juizados Especiais Cíveis, Federais e de Fazendo Pública, avalie as afirmativas a seguir.
I. Compete às Turmas Recursais o julgamento de mandado de segurança utilizado como substitutivo recursal contra a decisão de Juiz Federal no exercício de jurisdição do Juizado Especial Federal.
II. Dos procedimentos sujeitos ao rito da Lei nº 9.099/1995 não cabe ação rescisória, razão pela qual não é possível arguir, em qualquer hipótese, a inexigibilidade de título judicial fundado em norma declarada incompatível com a Constituição da República pelo plenário do STF, após o trânsito em julgado da sentença.
III. Nas causas de competência dos Juizados Especiais de Fazenda Pública, a pessoa jurídica de direito público terá 30 (trinta) dias para recorrer.
Está correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) III, apenas.
d) I e II, apenas.
e) I e III, apenas.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema Juizados Especiais.
O Item I está correto. Segundo a Súmula 376 do STJ: “Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial”. Todavia, considerando que não se admite o mandado de segurança como substitutivo de recurso, em regra, tal questão pode dar ensejo à anulação.
O Item II está incorreto. Embora não caiba ação rescisória contra decisões dos Juizados Especiais (art. 59 da Lei nº 9.099/95), é possível arguir a inexigibilidade do título judicial fundado em norma declarada inconstitucional pelo STF, mesmo após o trânsito em julgado. Assim: “As decisões definitivas de Juizados Especiais podem ser invalidadas quando se fundamentarem em norma, aplicação ou interpretação jurídicas declaradas inconstitucionais pelo Plenário do STF (em controle difuso ou concentrado)(antes ou depois do trânsito em julgado) STF. Plenário. RE 586.068/PR, Relª. Minª. Rosa Weber, redator para o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/11/2023 (Repercussão Geral – Tema 100)”.
O Item III está incorreto. A Lei nº 12.153/2009, que rege os Juizados da Fazenda Pública, veda prazo diferenciado para entes públicos: “Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias”.
QUESTÃO 47. Félix, convencido de que possuía direito líquido e certo, não amparado por outro remédio constitucional, cuja lesão decorreu de ato de agente público, impetrou mandado de segurança, cuja inicial foi indeferida de plano pelo Juiz competente.
Sobre o ato de indeferimento, à luz das normas contidas nas leis que regem a matéria, assinale a afirmativa correta.
a) Estará correto, caso tenha sido fundado na ausência de prova pré-constituída e que esteja em poder de autoridade que se recuse a fornecê-la.
b) Estará correto, independentemente de motivação, caso se comprove que a ação foi ajuizada em face de decisão judicial de que caiba recurso com efeito suspensivo.
c) Estará incorreto, caso a fundamentação se baseie na alegação de que a inicial contenha pedidos incompatíveis entre si.
d) Estará incorreto, caso seja fundamentada no fato de que decorreu o prazo de 180 dias da ciência do ato impugnado.
e) Estará correto, caso Félix seja advogado atuando em causa própria, e deixe de cumprir decisão judicial que ordenou que suprisse a omissão acerca da ausência de informação de sua inscrição na Ordem dos Advogados após o prazo legal conferido para tanto.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema mandado de segurança.
A alternativa A está incorreta. O indeferimento não pode ser baseado simplesmente na ausência de prova pré-constituída em poder da autoridade, sem que o juiz primeiro determine a exibição do documento (art. 6º, §1º da Lei nº 12.016/2009). Vejamos: “Art. 6º, § 1o – No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição”.
A alternativa B está incorreta. O mandado de segurança não será concedido contra decisão judicial passível de recurso com efeito suspensivo (art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009). Porém, o indeferimento de plano da inicial não se justifica “independentemente de motivação”. É necessária análise do cabimento da via. Nesse sentido: “Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo”.
A alternativa C está incorreta. Pedidos incompatíveis entre si tornam a petição inicial inepta (art. 330, I, do CPC), justificando o indeferimento da inicial. Confira-se: “Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I – for inepta”.
A alternativa D está incorreta. O prazo para impetrar mandado de segurança é de 120 dias da ciência do ato impugnado, e não 180 dias (art. 23 da Lei nº 12.016/2009). Assim: “Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”.
A alternativa E está correta. Conforme o art. 106 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), advogado em causa própria deve declarar na inicial sua inscrição na OAB e endereço para intimações. Se deixar de sanar essa omissão após decisão judicial que determine fazê-lo, o juiz pode indeferir a petição inicial. Portanto: “Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado: I – declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações; II – comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço. § 1º Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição. § 2º Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos”.
QUESTÃO 48. O servidor público municipal Caio impetrou mandado de segurança para impugnar a validade de ato administrativo que lhe impusera uma pena disciplinar, tendo ele alegado, como única causa de pedir, a violação do seu direito à ampla defesa no processo administrativo instaurado em seu desfavor. Percorrido todo o caminho procedimental, o Juiz da causa proferiu sentença em que denegava a segurança vindicada, sob o fundamento de que o apontado vício de ilegalidade não havia maculado o ato punitivo, tampouco tendo sido violado o direito alegado pelo impetrante. Interposto recurso de apelação, o Magistrado de instância superior confirmou na íntegra a sentença de piso, havendo ratificado, inclusive, os fundamentos nela invocados.
Dois meses depois do advento do trânsito em julgado da sentença que lhe denegara a segurança, Caio intentou ação pelo procedimento comum, na qual pleiteou a invalidação da mesma pena disciplinar, arrimando-se na mesma causa de pedir da ação mandamental.
Tendo procedido ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, o Juiz da nova causa, sem designar audiência de conciliação, ordenou a citação do ente político municipal para contestar a demanda, por meio de mandado que deveria ser cumprido por Oficial de Justiça. Vinte e cinco dias depois da juntada aos autos do mandado citatório, a Fazenda Pública municipal apresentou, por sua Procuradoria, contestação, na qual deduziu argumentos de cunho exclusivamente meritório.
Três dias depois da protocolização de sua contestação, o ente político municipal ofertou nova peça, em que suscitava, exclusivamente, a coisa julgada formada nos autos do mandado de segurança e requeria, de tal sorte, a extinção do processo sem resolução de seu mérito.
Sobre o contexto apresentado, assinale a afirmativa correta.
a) Deverá ser decretada a revelia do Município, cabendo ao Juiz, diante da inocorrência de seus efeitos, determinar a intimação autor para especificar as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.
b) Deverá ser decretada a revelia do Município, cabendo ao Juiz julgar antecipadamente o mérito, no sentido do acolhimento do pedido do autor.
c) A arguição de coisa julgada, formulada pelo Município em peça processual autônoma, não poderá ser conhecida pelo Juiz, haja vista o fenômeno da preclusão consumativa.
d) A arguição de coisa julgada, formulada pelo Município em peça processual autônoma, deverá ser conhecida pelo Juiz, porém rejeitada.
e) A arguição de coisa julgada, formulada pelo Município em peça processual autônoma, deverá ser conhecida e acolhida pelo Juiz.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema coisa julgada e litispendência.
As alternativas A e B estão incorretas. O Município não está em revelia. Conforme o art. 183 do CPC, a Fazenda Pública possui prazo em dobro para contestar a partir da juntada do mandado de citação, ou seja, 30 dias. A contestação foi apresentada dentro do prazo legal (25 dias), afastando a revelia. Vejamos: “Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal”. Ademais, “Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias”.
A alternativa C está incorreta. A coisa julgada é matéria de ordem pública (arts. 337, §5º, CPC), podendo ser reconhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício. Vejamos: “Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: […] VI – litispendência; VII – coisa julgada; § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo”.
A alternativa D está incorreta. Embora a arguição deva ser conhecida, ela não deve ser rejeitada. Houve trânsito em julgado no mandado de segurança anterior, que tratava da mesma causa de pedir (violação da ampla defesa) e do mesmo pedido (invalidação da penalidade disciplinar). Assim, está configurada coisa julgada material, que impede nova ação com os mesmos fundamentos.
A alternativa E está correta. A sentença do mandado de segurança transitou em julgado, e Caio propôs ação comum com a mesma causa de pedir. Conforme o art. 337, §4º do CPC: “§ 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado). É matéria de ordem pública e pode ser suscitada a qualquer tempo. Portanto, o juiz deve acolher a alegação e extinguir o processo sem resolução do mérito.
QUESTÃO 49. Agripino está em litígio com seu credor, Calo. Agripino assinala dever ao credor apenas R$ 100.000,00 (cem mil reais), mas Caio aponta que o débito é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a vencer em poucos dias. Diante da divergência, o devedor move ação de consignação em face do credor.
Conforme as regras que regem o procedimento especial consignatório, assinale a afirmativa correta.
a) O sistema do CPC apenas admite a consignação se o depósito é feito extrajudicialmente, e a ação deve ser extinta se a via extrajudicial não foi tentada.
b) Se o autor for o vencedor da ação, ele poderá, após o trânsito em julgado, levantar o valor depositado, além de executar a verba honorária a ser fixada em seu favor.
c) Se o contrato trouxer cláusula de rescisão por inadimplemento ou cláusula penal, o devedor pode liberar-se de tais estipulações se, em 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que foi intimado sobre a contestação, depositar os R$ 100.000,00 (cem mil reais) faltantes.
d) Comprovado que o débito indicado em contestação é o correto, e a oferta é insuficiente, a sentença determinará o montante devido e, independentemente de reconvenção, valerá como título executivo em favor do réu, que poderá executá-lo nos mesmos autos.
e) Comprovado o depósito judicial tempestivo de R$100.000,00 (cem mil reais), feito no próprio dia de vencimento, ainda que o Juiz afira ser correta a defesa do réu, no sentido de ser devido R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), deve a sentença afirmar a parcial procedência do pedido, liberando o devedor até o montante satisfeito e distribuindo proporcionalmente a sucumbência.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema consignação em pagamento.
A alternativa A está incorreta. O CPC admite tanto a via judicial quanto a extrajudicial da consignação, sem exigência de esgotamento prévio da extrajudicial para a propositura da judicial. Assim: “Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida” e “Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente”.
A alternativa B está incorreta. Se procedente o pedido, o credor (réu) é quem levanta o valor depositado, não o autor. Ademais: “Art. 546. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios”.
A alternativa C está incorreta. No rito da consignatória, se o devedor não complementa o valor corretamente, o pedido é julgado improcedente, como consolidado pelo STJ (STJ, 2ª Seção, Rel. Acd. Min. Maria Isabel Gallotti, d.j. 10/10/18, tema 967 – info 636).
A alternativa D está correta. O CPC prevê expressamente que, se o valor depositado for inferior ao devido, a sentença indicará o valor e valerá como título executivo judicial em favor do réu, que poderá cumprir a sentença nos próprios autos, independentemente de reconvenção. Vejamos: “Art. 545, § 2º A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido e valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos, após liquidação, se necessária”.
A alternativa E está incorreta. Embora o devedor tenha feito o depósito no vencimento, o valor foi insuficiente. Segundo o STJ em sede de recurso repetitivo (Tema 967), a insuficiência do depósito leva à improcedência total do pedido, não se aplicando o princípio da parcial procedência à ação consignatória (STJ, 2ª Seção, Rel. Acd. Min. Maria Isabel Gallotti, d.j. 10/10/18, tema 967 – info 636).
QUESTÃO 50. A respeito dos princípios aplicáveis à execução, avalie as afirmativas a seguir.
I. Gerson dissertou sobre determinado princípio, segundo o qual somente é título executivo aquele documento previsto em lei como tal.
II. Marcos, por sua vez, aduziu que há um princípio que preconiza que a execução deverá impor o menor gravame possível ao executado.
III. Por fim, Antônio analisou o princípio segundo o qual os meios executivos aplicáveis ao processo não necessariamente precisam ser os elencados em lei.
Assinale a opção que indica os princípios comentados pelos amigos.
a) Taxatividade, proporcionalidade e liberdade dos meios executivos.
b) Tipicidade, eficiência e autonomia dos meios executivos.
c) Não onerosidade, proporcionalidade e atipicidade dos meios executivos.
d) Realidade, razoabilidade e fidelidade dos meios executivos.
e) Taxatividade, menor onerosidade e atipicidade dos meios executivos.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema princípios aplicáveis à execução.
O Item I indica o princípio da taxatividade (ou tipicidade dos títulos executivos). Segundo esse princípio, somente os documentos expressamente previstos em lei como títulos executivos podem ser utilizados para a propositura da ação de execução.
O Item II indica o princípio da menor onerosidade do executado, previsto no art. 805 do CPC, que dispõe: “Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado”.
O Item III indica o princípio da atipicidade dos meios executivos, presente no art. 139, IV, do CPC: “Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: […] IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
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