Prova comentada Direito Processual Civil DPE SC Defensor

Prova comentada Direito Processual Civil DPE SC Defensor

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 30/03/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentar duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 15, 50 e 69.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do Defensor da DPE-SC, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

RANKING DEFENSOR DPE-SC

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Comentários questões da prova Defensor DPE SC

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

YOUTUBE ESTRATÉGIA CARREIRA JURÍDICA

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 55. Acerca das provas no processo civil, é correto afirmar que: 

a) Não é possível colheita de provas mediante cooperação jurídica internacional, conforme dispõe o Código de Processo Civil. 

b) A produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta. 

c) O ônus estático não corresponde à regra tradicional de distribuição da prova baseada no artigo 373 do Código de Processo Civil. 

d) O ônus dinâmico da prova surge como uma alternativa ao modelo estático, permitindo que o juiz redistribua a responsabilidade probatória conforme as peculiaridades do caso concreto. 

e) As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, desde que especificados no Código de Processo Civil, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. 

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema provas. 

A alternativa A está incorreta. O CPC admite expressamente a possibilidade de colheita de provas por meio de cooperação jurídica internacional. O artigo 27, inciso II, do CPC prevê que a cooperação internacional abrange a obtenção de provas e informações. Vejamos: “Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto: […] II – colheita de provas e obtenção de informações;”.

A alternativa B está incorreta. O artigo 381, §3º, do CPC dispõe que a produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta, salvo se houver disposição expressa em sentido contrário. Confira-se: “Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: […] § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta”.

A alternativa C está incorreta.  O artigo 373 do CPC traz a regra tradicional de distribuição do ônus da prova, denominada distribuição estática, que impõe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. “Art. 373. O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”. 

A alternativa D está correta. O artigo 373, §1º, do CPC prevê a possibilidade de redistribuição do ônus da prova pelo juiz, considerando as peculiaridades do caso concreto. Esse modelo, conhecido como ônus dinâmico da prova, permite que a prova seja atribuída à parte que tem melhores condições de produzí-la. Nesse sentido: “[…] § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído”.

A alternativa E está incorreta. O artigo 369 do CPC prevê que as partes podem utilizar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar os fatos. Contudo, a legislação permite o uso de provas atípicas, desde que não sejam proibidas por lei ou contrárias à moralidade. Vejamos: “Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz”.


QUESTÃO 56. Acerca da expropriação de bens de acordo com o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que: 

a) É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. 

b) Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel. 

c) Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação. 

d) Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação. 

e) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ou superior a 50% da avaliação. 

Comentários

A alternativa incorreta é a letra E. A questão trata do tema expropriação de bens. 

A alternativa A está correta. De acordo com o artigo 876 do CPC, o exequente pode requerer a adjudicação dos bens penhorados, desde que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação. Confira-se: “Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados”.

A alternativa B está correta. O artigo 877, §1º, inciso I do CPC prevê que a adjudicação se aperfeiçoa com a assinatura do auto pelo juiz e demais envolvidos, bem como a expedição dos documentos pertinentes. Vejamos: “Art. 877. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação. § 1º Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se: I – a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel”.

A alternativa C está correta.  Dispõe o artigo 878 do CPC: “Art. 878. Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação”.

A alternativa D está correta. Prevê o artigo 891, parágrafo único, do CPC: “Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação”.

A alternativa E está incorreta. Segundo o artigo 893 do CPC, a preferência na arrematação conjunta só ocorre se o licitante oferecer, para os bens sem lance, o valor integral da avaliação, enquanto a alternativa menciona apenas 50% da avaliação. Assim: “Art. 893. Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles”.


QUESTÃO 57. De acordo com a jurisprudência do STJ, assinale a alternativa INCORRETA. 

a) Os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na instância ordinária, não interrompem o prazo para a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC, único recurso cabível, salvo quando a decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso negado, de modo a inviabilizar a interposição do agravo. 

b) Os segundos embargos de declaração estão restritos ao argumento da existência de vícios no acórdão proferido nos primeiros aclaratórios, pois, em virtude da preclusão consumativa, é descabida a discussão acerca da decisão anteriormente embargada. 

c) É possível o julgamento monocrático pelo relator de embargos de declaração opostos contra decisão colegiada. 

d) O erro material sanável nos embargos de declaração é aquele evidente, conhecível de plano, que prescinde da análise do mérito, ou que diz respeito a incorreções internas do próprio julgado. 

e) O julgamento colegiado dos embargos de declaração opostos à decisão monocrática de relator, sem a interposição de agravo interno, acarreta o exaurimento da instância para efeito de interposição de recurso especial. 

Comentários

A alternativa incorreta é a letra E. A questão trata do tema embargos de declaração. 

A alternativa A está correta. Conforme entendimento do STJ no EAREsp 2.039.129 e assentado na Jurisprudência em Teses – Edição 190: “2) Os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na instância ordinária, não interrompem o prazo para a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC, único recurso cabível, salvo quando a decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso negado, de modo a inviabilizar a interposição do agravo”.

A alternativa B está correta. Segundo o STJ no EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1810305/ES, entendimento colacionado na Jurisprudência em Teses – Edição 190: “4) Os segundos embargos de declaração estão restritos ao argumento da existência de vícios no acórdão proferido nos primeiros aclaratórios, pois, em virtude da preclusão consumativa, é descabida a discussão acerca da decisão anteriormente embargada’.

A alternativa C está correta.  A Edição nº 190 da Jurisprudência em Teses – Edição 190, tese 10 confirma o teor da alternativa: “10) É possível o julgamento monocrático pelo relator de embargos de declaração opostos contra decisão colegiada”.

A alternativa D está correta. O STJ (AgInt no AREsp 1.945.761/RJ), por intermédio da Edição nº 192 da Jurisprudência em Teses estabeleceu: “3) O erro material sanável nos embargos de declaração é aquele evidente, conhecível de plano, que prescinde da análise do mérito, ou que diz respeito a  incorreções internas do próprio julgado”.

A alternativa E está incorreta. Conforme entendimento do STJ no AgInt no AREsp 1969815/PB, assentado na Edição nº 190 da Jurisprudência em Teses, o julgamento colegiado dos embargos de declaração opostos à decisão monocrática do relator não acarreta o exaurimento da instância.  Assim: “8) O julgamento colegiado dos embargos de declaração opostos à decisão monocrática de relator, sem a interposição de agravo interno, não acarreta o exaurimento da instância para efeito de interposição de recurso especial”.


QUESTÃO 58. O Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014, é a principal legislação que regula o uso da internet no Brasil. Ele estabelece direitos e deveres para usuários, provedores de conexão e de aplicação, além de princípios fundamentais para o funcionamento da internet no país. Nesse contexto, de acordo com o STF e o STJ, é INCORRETO afirmar que: 

a) Constitui determinação impossível aquela que impõe ao provedor de internet, genericamente, suprimir termos ou expressão, fotos ou texto específico, ainda que relacionados àqueles que constam do URL da página em que inserida a publicação supostamente ofensiva. 

b) Não é responsabilidade dos provedores de hospedagem realizar o juízo de valor prévio acerca da natureza ofensiva ou não das publicações da internet, por isso os pedidos de remoção de conteúdo devem ser chancelados pelo Judiciário por meio de ordem judicial que indique a localização inequívoca da postagem (URL). 

c) A desindexação de conteúdos se confunde com o direito ao esquecimento, pois implica a exclusão de resultados, com a desvinculação de determinados conteúdos obtidos por meio dos provedores de busca. 

d) A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, se as informações são públicas, não se pode obrigar os provedores de pesquisas a eliminarem de seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão. 

e) O provedor de aplicação que, após notificado, nega-se a excluir publicação ofensiva envolvendo menor de idade deve ser responsabilizado civilmente, cabendo impor-lhe o pagamento de indenização pelos danos morais causados à vítima da ofensa. 

Comentários

A alternativa incorreta é a letra C. A questão trata do Marco Civil da Internet. 

A alternativa A está correta. Segundo o STJ: “6 . Os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que apontem para uma foto ou texto específico, independentemente da indicação do URL da página onde este estiver inserido […] STJ – REsp: 1316921 RJ 2011/0307909-6, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 26/06/2012, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2012”.

A alternativa B está correta. O Superior Tribunal de Justiça decidiu: “2. A exigência de indicação precisa da URL tem por finalidade a identificação do conteúdo que se pretende excluir, de modo a assegurar a liberdade de expressão e impedir censura prévia por parte do provedor de aplicações de internet. Todavia, nas hipóteses em que for flagrante a ilegalidade da publicação, com potencial de causar sérios gravames de ordem pessoal, social e profissional à imagem do autor, a atuação dos sujeitos envolvidos no processo (juiz, autor e réu) deve ocorrer de maneira célere, efetiva e colaborativa, mediante a conjunção de esforços que busque atenuar, ao máximo e no menor decurso de tempo, os efeitos danosos do material apontado como infringente. 3 . Na espécie, sob essa perspectiva, verifica-se que a indicação das URLs, na petição inicial, assim como a ordem judicial deferida em antecipação dos efeitos da tutela continham elementos suficientes à exclusão do conteúdo difamatório da rede virtual, não havendo se falar, portanto, em retirada indiscriminada, a pretexto de que o seu conteúdo pudesse ser do interesse de terceiros. Diversamente, ficou configurado o descumprimento de determinação expressa, a ensejar a responsabilização da empresa ré por sua conduta omissiva […] STJ – REsp: 1738628 SE 2017/0169459-3, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 19/02/2019, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: REPDJe 26/02/2019 DJe 25/02/2019”.

A alternativa C está incorreta.  De acordo com o STJ: “1. Autos devolvidos para análise de eventual juízo de retratação, nos termos do art . 1.040, inciso II, do CPC/2015, em decorrência do julgamento do RE n. 1.010 .606/RJ, em que o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese (Tema 786/STF): “É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível”. […] 4 . Destaca-se, ainda, que no voto do Ministro Relator proferido no RE n. 1.010.606/RJ, que deu origem à tese fixada no Tema 786/STF, constou expressamente que o Supremo Tribunal Federal, naquele julgamento, não estava analisando eventual “alcance da responsabilidade dos provedores de internet em matéria de indexação/desindexação de conteúdos obtidos por motores de busca”, pois não se poderia confundir “desindexação com direito ao esquecimento”, “porque o tema desindexação é significativamente mais amplo do que o direito ao esquecimento”, o que corrobora a ausência de qualquer divergência do entendimento manifestado por esta Corte Superior com a tese vinculante firmada pelo STF […] STJ – REsp: 1660168 RJ 2014/0291777-1, Data de Julgamento: 21/06/2022, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/06/2022”.

A alternativa D está correta. Segundo a Edição nº 124 da Jurisprudência em Tese – STJ: “1. Não é possível obrigar os provedores de pesquisa virtual a eliminar do seu sistema os  resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco os  resultados que apontem para uma foto ou texto específico, independentemente da  indicação do URL da página onde estiver inserido o conteúdo ilícito/ofensivo”.

A alternativa E está correta. É o entendimento do STJ: “2. O provedor de aplicação que, após notificado, nega-se a excluir publicação ofensiva envolvendo menor de idade, deve ser responsabilizado civilmente, cabendo impor-lhe o pagamento de indenização pelos danos morais causados à vítima da ofensa […] REsp n. 1.783.269/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 18/2/2022”.


QUESTÃO 59. O processo sincrético é aquele em que as fases de conhecimento e execução ocorrem dentro do mesmo procedimento, sem necessidade de iniciar um novo processo para a satisfação do direito reconhecido em título executivo judicial. Esse modelo foi adotado pelo Código de Processo Civil de 2015 como regra geral, visando maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional. Sobre o cumprimento de sentença é correto afirmar que: 

a) A sentença penal condenatória não transitada em julgado é título executivo judicial. 

b) O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento. 

c) No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 5 dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. 

d) A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 15 dias e nos próprios autos, impugnar a execução. 

e) Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente deverá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia. 

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema cumprimento de sentença. 

A alternativa A está incorreta. O artigo 515, VI, do CPC estabelece que a sentença penal condenatória só se torna título executivo judicial após o trânsito em julgado. Assim: “Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: […] VI – a sentença penal condenatória transitada em julgado”.

A alternativa B está correta. O artigo 513, §5º, do CPC dispõe que o cumprimento de sentença somente pode ser promovido contra quem participou da fase de conhecimento. Logo, fiadores, coobrigados ou corresponsáveis que não integraram o processo de conhecimento não podem ser executados diretamente na fase de cumprimento de sentença. Nesse sentido: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. […] § 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento”.

A alternativa C está incorreta. O artigo 528 do CPC estabelece que, nesse caso, o executado será intimado pessoalmente para pagar a dívida, comprovar o pagamento ou justificar a impossibilidade de pagamento no prazo de 3 dias, e não 5 dias como menciona a alternativa. Vejamos: “Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo”.

A alternativa D está incorreta. O artigo 535 do CPC prevê que a Fazenda Pública tem 30 dias para impugnar a execução e não 15 dias, como menciona a alternativa. Confira-se: “A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução […]”.

A alternativa E está incorreta. O artigo 912 do CPC prevê que o exequente poderá requerer o desconto em folha, mas não impõe essa medida como obrigatória. Assim, o uso do termo “deverá” na alternativa torna-a incorreta. Para mais: “Art. 912. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento de pessoal da importância da prestação alimentícia”.


QUESTÃO 60. Acerca da extinção do processo de execução, é correto afirmar que a extinção: 

a) Só produz efeito quando declarada por sentença. 

b) Ocorrerá quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção parcial da dívida. 

c) Ocorrerá quando o executado renunciar ao crédito. 

d) Ocorrerá quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. 

e) Será extinta quando concedido o parcelamento. 

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do processo de execução. 

A alternativa A está correta. O artigo 925 do CPC estabelece que a extinção do processo de execução só produz efeito quando declarada por sentença. Vejamos: “Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.

A alternativa B está incorreta. O artigo 924, III, do CPC prevê a extinção da execução somente quando houver a satisfação total da obrigação. Nesse sentido: “Art. 924. Extingue-se a execução quando:[…] III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida”. 

A alternativa C está incorreta.  O artigo 924, IV, do CPC menciona que a execução será extinta quando o exequente renunciar ao crédito, e não o executado, como afirma a alternativa. Assim: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: […] IV – o exequente renunciar ao crédito”.

A alternativa D está incorreta. O artigo 924 do CPC não prevê essa hipótese como causa de extinção da execução. Vejamos: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente”. 

A alternativa E está incorreta. O parcelamento não extingue a execução, apenas pode suspender ou modificar seu andamento. Não há previsão expressa no artigo 924 do CPC sobre a extinção da execução nesses casos.


QUESTÃO 61. Acerca do habeas corpus, do habeas data, dos embargos de divergência e do mandado de segurança, assinale a alternativa INCORRETA. 

a) Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. 

b) Em embargos de divergência, os acórdãos paradigmas estão restritos a decisões proferidas em recursos e ações de competência originária do STJ, excluídos os acórdãos proferidos em ações com natureza jurídica de garantia constitucional, tais como: habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção. 

c) É possível a aplicação do princípio da fungibilidade para que sejam os embargos de divergência convertidos em agravo interno diante da existência de dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível, não caracterizando-se, portanto, a ocorrência de erro grosseiro.

d) A concessão de habeas corpus de ofício, nos embargos de divergência, encontra óbice tanto no fato de o relator não possuir autoridade para, em decisão monocrática, desconstituir o resultado de acórdão proferido por outra turma julgadora quanto no fato de a seção não deter competência constitucional para conceder habeas corpus contra acórdão de turma do próprio Tribunal. 

e) A admissão de embargos de divergência não enseja o sobrestamento de recursos que versem sobre o mesmo tema. 

Comentários

A alternativa incorreta é a letra C. A questão trata de habeas corpus, do habeas data, dos embargos de divergência e do mandado de segurança. 

A alternativa A está correta. Dispõe a Súmula 168 do STJ: “Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado”.

A alternativa B está correta. De acordo com a Edição nº 171 – Jurisprudência em Tese – STJ: “2) Em embargos de divergência, os acórdãos paradigmas estão restritos a decisões  proferidas em recursos e ações de competência originária do STJ, excluídos os acórdãos proferidos em ações com natureza jurídica de garantia constitucional, tais como: habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção”.

A alternativa C está incorreta.  Consoante a Edição nº 170 – Jurisprudência em Tese – STJ: “7) Não é possível a utilização de decisão monocrática como paradigma em embargos de divergência para comprovar o dissídio jurisprudencial”.

A alternativa D está correta. Segundo a Edição nº 171 – Jurisprudência em Tese – STJ: “3) A concessão de habeas corpus de ofício, nos embargos de divergência, encontra óbice tanto no fato de o relator não possuir autoridade para, em decisão monocrática, desconstituir o resultado de acórdão proferido por outra turma julgadora, quanto no fato de a seção não deter competência constitucional para conceder habeas corpus contra acórdão de turma do próprio Tribunal”.

A alternativa E está correta. Conforme a Edição nº 171 – Jurisprudência em Tese – STJ: “8) A admissão de embargos de divergência não enseja o sobrestamento de  recursos que versem sobre o mesmo tema”.


QUESTÃO 62. Com base no texto da Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra), assinale a alternativa INCORRETA  

a) É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social. 

b) O conceito de minifúndio, nos termos do Estatuto da Terra, corresponde ao imóvel rural que não ultrapassa um módulo fiscal e é explorado por família proprietária que dele retira seu sustento, com ou sem a ajuda de terceiros. 

c) O arrendatário poderá realizar o subarrendamento, desde que haja o expresso consentimento do proprietário. 

d) O poder público poderá explorar, direta ou indiretamente, qualquer imóvel rural de sua propriedade unicamente para fins de pesquisa, experimentação, demonstração e fomento, visando o desenvolvimento da agricultura, a programas de colonização ou a fins educativos de assistência técnica e de readaptação. 

e) Parceleiro é aquele que venha a adquirir lotes ou parcelas em área destinada à reforma agrária ou à colonização pública ou privada.

Comentários

A alternativa incorreta é a letra B. A questão trata da da Lei nº 4.504/1964, conhecida como Estatuto da Terra. 

A alternativa A está correta. O artigo 2º do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) assegura o acesso à propriedade da terra a todos, desde que respeitada sua função social. Vejamos: “Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei”.

A alternativa B está incorreta. O Estatuto da Terra não define minifúndio como um imóvel de até um módulo fiscal. Segundo o artigo 4º, IV, do Estatuto da Terra: “Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se: […]  IV – ‘Minifúndio’, o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar”.

A alternativa C está correta.  O artigo 95, VI do Estatuto da Terra permite o subarrendamento, desde que haja o expresso consentimento do proprietário. Nesse sentido: “Art. 95. Quanto ao arrendamento rural, observar-se-ão os seguintes princípios: […]  VI – sem expresso consentimento do proprietário é vedado o subarrendamento”.

A alternativa D está correta. O artigo 10 do Estatuto da Terra estabelece: “Art. 10. O Poder Público poderá explorar direta ou indiretamente, qualquer imóvel rural de sua propriedade, unicamente para fins de pesquisa, experimentação, demonstração e fomento, visando ao desenvolvimento da agricultura, a programas de colonização ou fins educativos de assistência técnica e de readaptação”.

A alternativa E está correta. O artigo 4º, VII, do Estatuto da Terra define parceleiro: “Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se: […] VII – “Parceleiro”, aquele que venha a adquirir lotes ou parcelas em área destinada à Reforma Agrária ou à colonização pública ou privada”.

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