Prova Comentada Direito Processual Civil DPE MG Defensor

Prova Comentada Direito Processual Civil DPE MG Defensor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 10/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais Assim que divulgado o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nossos professores identificaram 4 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 20, 40, 55 e 86.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da DPE-MG, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito preliminar oficial. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentarem as questões da prova: Confira AQUI!

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Confira AQUI todas as provas comentadas deste certame!

QUESTÃO 66. Em relação à competência, assinale a alternativa correta.

a) Tem competência para processar e julgar a ação de querela nullitatis insanabilis o juízo que proferiu a decisão supostamente viciada.

b) A justiça comum federal possui competência absoluta para julgar causa cujo objeto envolva interesse individual de pessoa indígena.

c) A competência para julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do local onde se encontra a criança ou adolescente.

d) Compete à justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel atua como assistente.

e) É competente o juízo do foro da situação do semovente para processar e julgar a ação de reintegração de posse de animal de carga.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, conforme entendimento do STJ: “[…] a chamada querela nullitatis insanabilis, é de que a competência para apreciação e julgamento pertence ao juízo primeiro, pois não se pretende a rescisão da coisa julgada, mas apenas o reconhecimento de que a relação processual e a decisão jamais existiram […]” (AgRg no REsp n.º 1.199.335/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, julgado em 17/03/2011, DJe 22/03/2011).

A alternativa B está incorreta, pois não será da competência da justiça comum federal a tutela de interesses individuais dos indígenas, mas apenas os casos de disputa sobre direitos indígenas, conforme art. 109, XI, da CF: “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: […] XI – a disputa sobre direitos indígenas”.

A alternativa C está incorreta, pois a competência é na verdade do domicílio do detentor de sua guarda, conforme dispõe a Súmula n.º 383 do STJ: “A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda”.

A alternativa D está incorreta, pois está em desconformidade com a Súmula Vinculante nº 27: “Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja litisconsorte passiva necessária, assistente nem opoente”.

A alternativa E está incorreta, pois a competência será do foro de domicílio do réu, nos termos do art. 46 do CPC: “Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.”.

QUESTÃO 67. Em relação à denunciação da lide, assinale a alternativa correta.

a) É admissível a denunciação da lide a pessoa que já integra o polo passivo da relação processual.

b) Quando a denunciação da lide for indeferida, o direito regressivo não poderá ser exercido por ação autônoma.

c) A vitória do denunciante na ação principal prejudica sua condenação ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

d) A denunciação da lide amplia os limites da coisa julgada e é compatível com o processo de execução.

e) O juiz pode admitir a denunciação da lide em qualquer fase do procedimento, inclusive na sentença.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, conforme entendimento do STJ: “[…] 2. O propósito recursal consiste em determinar a possibilidade de denunciação da lide contra corréu, que já compõe a relação jurídica processual. 3. Nada obsta a denunciação da lide requerida por um réu contra outro, porque somente assim se instaura entre eles a lide simultânea assecuratória do direito regressivamente postulado […]”. (REsp n.º 1.670.232/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 16/10/2018).

A alternativa B está incorreta, pois não está de acordo com a expressa previsão do art. 125, § 1º, do CPC: “Art. 125 […] § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida”.

A alternativa C está incorreta, pois as relações jurídicas são autônomas, logo, o êxito do denunciante na ação principal não prejudica sua condenação ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

A alternativa D está incorreta, pois a denunciação da lide é um instituto típico do processo de conhecimento, não sendo aplicável ao processo de execução e ao cumprimento de sentença, conforme entendimento do STJ.

A alternativa E está incorreta, pois a denunciação deve ocorrer no prazo que o réu possui para apresentar a contestação.

QUESTÃO 68. No que concerne à ação de reintegração de posse, assinale a alternativa correta.

a) O caseiro ou o empregado que zela por uma propriedade imobiliária possui legitimidade para ajuizar ação de reintegração de posse.

b) Na ação de força nova, a reintegração liminar depende da comprovação do requisito do perigo de dano, exigível nas tutelas urgentes em geral.

c) Havendo composse, a ausência de citação de todas as partes ocupantes do imóvel objeto da reintegração caracteriza vício transrescisório.

d) A parte requerida possui o direito subjetivo à oitiva das suas testemunhas em audiência de justificação, desde que oportunamente arroladas.

e) O direito de retenção da coisa por benfeitorias deve ser arguido pelo réu até o encerramento da fase instrutória, sob pena de preclusão.

Comentários

A alternativa correta é a letra C, pois está de acordo com a jurisprudência do STJ: “[…] 2. Na origem, cuida-se de petição apresentada pelos demais ocupantes do imóvel após o trânsito em julgado de ação de reintegração de posse julgada procedente em virtude da revelia, suscitando vício de nulidade na citação. 3. Cinge-se a controvérsia a definir se há vício na citação a ensejar o reconhecimento de nulidade do feito com a devolução do prazo para apresentação de defesa. 4. A citação é, em regra, pessoal, não podendo ser realizada em nome de terceira pessoa, salvo hipóteses legalmente previstas, como a de tentativa de ocultação (citação por hora certa), ou, ainda, por meio de edital, quando desconhecido ou incerto o citando. 5. Na hipótese de composse, a decisão judicial de reintegração de posse deverá atingir de modo uniforme todas as partes ocupantes do imóvel, configurando-se caso de litisconsórcio passivo necessário. 6. A ausência da citação de litisconsorte passivo necessário enseja a nulidade da sentença. 7. Na linha da jurisprudência desta Corte, o vício na citação caracteriza-se como vício transrescisório, que pode ser suscitado a qualquer tempo, inclusive após escoado o prazo para o ajuizamento da ação rescisória, mediante simples petição, por meio de ação declaratória de nulidade ( querela nullitatis) ou impugnação ao cumprimento de sentença […]”.

A alternativa A está incorreta, pois de acordo com a jurisprudência do STJ, o caseiro ou o empregado, na hipótese, não exercem posse, mas sim mera detenção, portanto, não podem pleitear a reintegração de algo que não exercem – a posse.

A alternativa B está incorreta, pois nas ações de reintegração de posse de força nova, os requisitos exigidos são aqueles previstos no art. 561 do CPC: “Art. 561. Incumbe ao autor provar: I – a sua posse; II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III – a data da turbação ou do esbulho; IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração”.

A alternativa D está incorreta, pois compete ao juiz, como destinatário final da prova, incumbe ao juiz indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, daí porque não há o que se falar em direito subjetivo do réu à oitiva de suas testemunhas, conforme art. 370 do CPC: “Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias”.

A alternativa E está incorreta, pois a alegação deve ocorrer até a contestação, conforme entendimento do STJ: “[…] Desde a reforma da Lei 10.444/2002, cabe ao possuidor de boa-fé, quando demandado em ação que tenha por objeto a entrega da coisa (restituição), pleitear a retenção por benfeitorias na própria contestação, de modo a viabilizar que o direito seja declarado na sentença e possa, efetivamente, condicionar a expedição do mandado restituitório. 5. Não arguida na contestação, opera-se a preclusão da prerrogativa de retenção da coisa por benfeitorias, sendo inadmissível o exercício da pretensão em embargos à execução ou impugnação e, tampouco, a propositura de ação autônoma visando ao mesmo fim […]”. (REsp nº 1.782.335/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 12/5/2020).

QUESTÃO 69. Considere hipoteticamente que Diego propôs ação reparatória de danos morais em face de Paulo. Na fase instrutória, apenas o autor requereu a produção de prova testemunhal. Colheu-se o depoimento da testemunha do autor. Em sentença fundamentada, julgou-se improcedente o pedido condenatório com amparo no depoimento prestado pela testemunha arrolada por Diego. À luz dos princípios aplicáveis ao Direito Processual Civil, é correto afirmar:

a) O depoimento não poderia ter sido utilizado pelo juiz em prejuízo do autor, em razão do princípio da inércia da jurisdição.

b) O depoimento poderia ter sido utilizado pelo juiz em prejuízo do autor, em razão do princípio da íntima convicção.

c) O depoimento não poderia ter sido utilizado pelo juiz em prejuízo do autor, em razão do princípio da boa-fé processual.

d) O depoimento não poderia ter sido utilizado pelo juiz em prejuízo do autor, em razão do princípio da persuasão racional.

e) O depoimento poderia ter sido utilizado pelo juiz em prejuízo do autor, em razão do princípio da comunhão das provas.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

O princípio da comunhão das provas (ou da aquisição da prova), traz a ideia de que a prova é produzida por uma das partes ou determinada pelo Juiz, mas uma vez integrada aos autos, deixa de pertencer àquele que a produziu, passando a ser parte integrante do processo, podendo ser utilizada em benefício de qualquer das partes.

Neste contexto, é correto afirmar que a única prova produzida nos autos, a saber, o depoimento de testemunha arrolada pelo autor pode ser usado como prova para rejeitar sua pretensão.

Assim, as alternativas A, B, C e E estão incorretas.

QUESTÃO 70. Analise as afirmativas a seguir, inerentes aos atos e aos prazos processuais.

I. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

II. Segundo a jurisprudência consolidada do STF, não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.

III. Havendo mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se, salvo exceção legal, a partir da juntada do respectivo comprovante da citação.

IV. Nos termos da lei processual, a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

a) I, II, III e IV.

b) I, II e III, apenas.

c) II e III, apenas.

d) I e IV, apenas.

e) IV, apenas.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, tendo em vista que todas as assertivas estão corretas.

A assertiva I está correta, pois corresponde a redação literal do art. 227 do CPC: “Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido”.

A assertiva II está correta, pois está de acordo com a Súmula nº 641 do STF: “Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido”.

A assertiva III está correta, pois está de acordo com o art. 915, § 1º, do CPC: “Art. 915 […] § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último”.

A assertiva IV está correta, pois está de acordo com o art. 213 do CPC: “Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo”.

Assim, as alternativas B, C, D e E estão incorretas.

QUESTÃO 71. No que se refere à ação de usucapião de bem imóvel, assinale a alternativa incorreta.

a) A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade, podendo ser declarada independentemente de existência prévia de matrícula do imóvel no cartório de imóveis.

b) O herdeiro pode usucapir parte do imóvel objeto da herança se tomou posse da área de forma exclusiva, com ânimo de dono, sem oposição dos demais condôminos, pelo prazo legal.

c) É possível o reconhecimento da usucapião na hipótese em que o requisito temporal exigido pela lei é implementado no curso da ação, ainda que o réu tenha apresentado contestação.

d) Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, os bens de sociedade de economia mista estão sujeitos à prescrição aquisitiva, salvo quando afetados à prestação de serviço público.

e) A revelia do réu exime o juiz de instruir o feito para verificar o preenchimento dos requisitos legais da usucapião pelo autor, presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.

Comentários

A alternativa correta é a letra E, já que consiste na única alternativa incorreta.

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em razão da revelia do réu é relativa. Para o pedido ser julgado procedente, o juiz deve analisar as alegações do autor e as provas produzidas. Tal entendimento já existia no tribunal antes da entrada em vigor do atual CPC (REsp nº 1.128.646).

A alternativa A está incorreta, pois está de acordo com o entendimento do STJ: “[…] a usucapião é forma originária de aquisição da propriedade e, dessa maneira, poderia ser declarada independentemente da prévia existência de matrícula ou registro no Cartório de Registro de Imóveis”. (REsp n.º 1.818.564/DF, 2ª Seção, Min. Rel. Moura Ribeiro, julgado em 9/6/2021).

A alternativa B está incorreta, pois está de acordo com o entendimento do STJ: “[…] é possível à recorrente pleitear a declaração da prescrição aquisitiva em desfavor de seu irmão – o outro herdeiro/condômino –, desde que, obviamente, observados os requisitos para a configuração da usucapião extraordinária, previstos no art. 1.238 do CC/02, quais sejam, lapso temporal de 15 (quinze) anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição do bem. 8. A presente ação de usucapião ajuizada pela recorrente não deveria ter sido extinta, sem resolução do mérito, devendo os autos retornar à origem a fim de que a esta seja conferida a necessária dilação probatória para a comprovação da exclusividade de sua posse, bem como dos demais requisitos da usucapião extraordinária […]”. (REsp n.º 1.631.859/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 22/5/2018).

A alternativa C está incorreta, pois está de acordo com o entendimento do STJ: “É possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel com a implementação do requisito temporal no curso da demanda”. (REsp n.º 1.361.226-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, julgado em 05/06/2018, Informativo n.º 630).

A alternativa D está incorreta, pois está de acordo com entendimento do STJ: “[…] os bens de sociedade de economia mista estão sujeitos à usucapião, exceto quando afetados à prestação de serviço público”. (AgInt no AREsp 1.744.947/SE).

QUESTÃO 72. Em relação ao processo de execução, assinale a alternativa incorreta.

a) O exequente detentor de cheque nominal a terceiro, não transmitido via endosso, é parte ilegítima para figurar no polo ativo da ação de execução.

b) As partes poderão requerer a substituição da penhora e, sempre que ocorrer a substituição dos bens inicialmente penhorados, será lavrado novo termo.

c) Não existindo vedação legal para tanto, mostra-se possível a adjudicação parcial de bem imóvel penhorado, ainda que indivisível.

d) Nos termos da lei processual, a opção da parte executada pelo parcelamento do valor em execução importa renúncia ao direito de opor embargos.

e) Na execução de débito condominial, a simples juntada pela parte autora de boletos bancários confere certeza, liquidez e exigibilidade ao título exequendo.

Comentários

A alternativa correta é a letra E, pois os boletos bancários não são suficientes para conferir liquidez, certeza e exigibilidade ao título exequendo, conforme entendimento do STJ: “[…] 3. As contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, autorizam a propositura de execução de título extrajudicial (art. 784, X, do CPC/15 4. São documentos aptos a comprovar o crédito condominial a cópia da convenção de condomínio e/ou da ata da assembleia que estabeleceu o valor das cotas condominiais ordinárias ou extraordinárias (art. 1.333, caput, do CC/02) somados aos demais documentos demonstrativos da inadimplência)”.

A alternativa A está incorreta, pois está de acordo com o entendimento do STJ: “[…] 1.O cheque é uma espécie de título de crédito que goza da possibilidade de livre circulação, ou seja, pode ser transmissível de credor a credor, mediante endosso, nos exatos termos do art. 17, da Lei 7.357/1985. 2. Quando o cheque é nominal (à ordem), a assinatura aposta no verso do cheque deve ser a do beneficiário(endossante primário). 3.Considera-se irregular o endosso quando, ante a grafia pouco legível, não é possível identificar quem é o endossante primário (beneficiário), não configurando endosso a assinatura de terceira pessoa no verso do título. 4. Não havendo nenhuma assinatura no verso do cheque, considera-se que não houve endosso, impondo a declaração da ilegitimidade de terceiro, estranho à relação cambial, para pleitear a obrigação constante no título”. (AgInt no AREsp n.º 1.814.886, Decisão Monocrática, Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 5/4/2021).

A alternativa B está incorreta, pois está de acordo com o art. 849 do CPC: “Art. 849. Sempre que ocorrer a substituição dos bens inicialmente penhorados, será lavrado novo termo”.

A alternativa C está incorreta, pois está de acordo com o entendimento do STJ: “[…] Em atenção ao princípio da efetividade processual, é possível a penhora de fração de imóvel pertencente ao devedor, visto não se tratar de bem de família e consistir no único bem possível de constrição. Ademais, é preferível que o credor tenha a propriedade de fração ideal de um imóvel, via adjudicação, do que um débito impossível de ser executado […]” (REsp nº. 936.254, Rel. Min. Eliana Calmon).

A alternativa D está incorreta, pois está de acordo com o art. 916, § 6º, do CPC: “Art. 916 […] § 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos”.

QUESTÃO 73. Analise as afirmativas a seguir inerentes à prescrição reconhecida no curso do processo de execução.

I. O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.

II. A extinção do processo mediante reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente leva à condenação do exequente ao pagamento de custas.

III. Na hipótese de declaração de ofício da prescrição intercorrente, é prescindível a intimação prévia do credor e do devedor para manifestação.

IV. Segundo a jurisprudência consolidada do STF, a pretensão executória prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação de conhecimento.

Estão incorretas as afirmativas

a) I, II e III, apenas.

b) I, III e IV, apenas.

c) II e IV, apenas.

d) II e III, apenas.

e) I e IV, apenas.

Comentários

A alternativa correta é a letra D, tendo em vista que apenas as afirmativas II e III estão incorretas.

A afirmativa I está correta, pois está de acordo com o art. 921, § 4º, do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021: “Art. 921 […] § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.

A afirmativa II está incorreta, pois na hipótese, não há ônus para as partes, conforme art. 921, § 5º, do CPC: “Art. 921 […] § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes”.

A afirmativa III está incorreta, pois a lei prevê a necessidade de oitiva das partes, o que decorre do art. 921, § 5º, do CPC: “Art. 921 […] § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes”.

A afirmativa IV está correta, pois está de acordo com a Súmula nº 150 do STF: “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.

Assim, as alternativas A, B, C e E estão incorretas.

QUESTÃO 74 Em relação à gratuidade da justiça, assinale a alternativa correta.

a) A gratuidade da justiça compreende os emolumentos devidos a notários em decorrência da prática de qualquer ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial.

b) É admissível a concessão da gratuidade da justiça na fase de execução e seus efeitos podem alcançar as custas fixadas na sentença do processo de conhecimento.

c) A concessão de gratuidade afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

d) Nos termos da lei processual, contra a decisão interlocutória que deferir a gratuidade da justiça ou a que negar pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento.

e) Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, a sociedade de economia mista não faz jus à gratuidade da justiça, independentemente da sua situação financeira.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, pois está de acordo com o art. 98, § 1º, IX, do CPC: “Art. 98 […] § 1º A gratuidade da justiça compreende: […] IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido”.

A alternativa B está incorreta, pois a concessão da gratuidade na execução não atinge as custas fixadas na fase de conhecimento, de acordo com o STJ: “Pedido de concessão do benefício formulado na fase da execução. Possibilidade, desde que os efeitos da concessão não atinjam a decisão proferida em processo de conhecimento. I – O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado em qualquer fase processual, mesmo na execução. Todavia, a concessão do benefício no processo de execução não tem o condão de desconstituir o título executivo, ou seja, os encargos de sucumbência estabelecidos no processo de conhecimento, os quais prevalecem e não são alcançados pelo deferimento da assistência judiciária no feito executório […]”. REsp n.º 196.224/RJ, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/11/2001, publicado no DJe em 18/02/2002).

A alternativa C está incorreta, pois está em contrariedade com o art. 98, § 2º, do CPC: “Art. 98 […] § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência”.

A alternativa D está incorreta, pois só da decisão que indefere a gratuidade cabe agravo de instrumento (art. 1.015, V, do CPC), já a decisão de defere a gratuidade é irrecorrível, podendo a parte interessada na revogação do benefício, suscitar tal fato em sede de preliminar de recurso de apelação.

A alternativa E está incorreta, pois a comprovação da situação financeira é indispensável para a concessão do benefício.

QUESTÃO 75 Considere hipoteticamente que Francisco ajuizou, em face de Ricardo, ação com pedido de anulação contratual. Citado, o réu contestou o mérito da demanda. Na fase instrutória, o autor requereu a realização de perícia grafotécnica. Em seguida ao deferimento da prova, o juízo proferiu sentença e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa. Francisco interpôs apelação e pleiteou a cassação da sentença. O Tribunal deu provimento ao recurso e cassou a sentença, por violação do contraditório. À luz da teoria da causa madura, é correto afirmar:

a) O Tribunal deveria decidir desde logo o mérito, com amparo nos princípios da economia e da efetividade do processo.

b) O Tribunal deveria decidir desde logo o mérito, apesar de não exaurida a instrução probatória.

c) O Tribunal não deveria decidir desde logo o mérito, em razão da ausência de requerimento do apelante, no recurso.

d) O Tribunal poderia decidir desde logo o mérito, verificando-se que o juiz sentenciou com base em matéria não debatida.

e) O Tribunal não poderia decidir desde logo o mérito, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição.

Comentários

A alternativa correta é a letra E, pois tendo em vista a necessidade da produção de prova técnica, não se poderia julgar o mérito da demanda, de modo que a aplicação da teoria da causa madura não estaria nos contornos indicados pelo art. 1.013, § 3º, do CPC: “Art. 1.013 […] § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: I – reformar sentença fundada no art. 485 ; II – decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir; III – constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo; IV – decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação”.

Assim, as alternativas A, B, C e D estão incorretas.

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