Prova Comentada Direito Processual Civil Delegado PE

Prova Comentada Direito Processual Civil Delegado PE

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 03/03/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Delegado de Polícia Civil do Estado de Pernambuco. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve se anulada, por apresentar duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 92.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PC-PE, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI a prova comentada de todas as disciplinas!

QUESTÃO 85. Segundo o Código de Processo Civil, as partes podem eleger foro em que será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. Nesse caso, antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada

a) ineficaz, desde que haja requerimento da parte.

b) nula, desde que haja requerimento da parte.

c) ineficaz de ofício pelo juiz.

d) anulável, desde que haja requerimento da parte.

e) nula de ofício pelo juiz.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão aborda o tema da cláusula de eleição de foro dentro do processo civil.

A alternativa C está correta, pois sua redação está de acordo com o art. 63, §3º, do CPC, que prevê o seguinte: “Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu”.

No processo civil, existem algumas situações nas quais uma regra de competência estabelecida na legislação pode ser afastada, seja pela vontade das partes ou, também, pela incidência de uma hipótese legal de modificação de competência. Dentre essas situações, podemos destacar a conexão, a continência e a cláusula de eleição de foro, também chamada de “foro de eleição”.

Em suma, a cláusula de eleição de foro constitui um negócio jurídico no qual as partes, por vontade própria, elegem o foro competente para o julgamento de um eventual litígio decorrente de uma determinada relação jurídica existente entre elas. Por exemplo, se A e B formularem um contrato de prestação de serviços, será possível que eles, de comum acordo, estipulem qual será o juízo competente para julgar uma eventual ação advinda daquele contrato.

Todavia, esse direito potestativo das partes não é absoluto. A cláusula de eleição de foro só pode modificar as regras de competência relativa, pois as regras de competência absoluta, por outro lado, são inderrogáveis pela vontade das partes. Isso está expresso no caput do art. 63 do CPC, que dispõe que as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, as quais são, justamente, as hipóteses de competência relativa.

E, mesmo quando a cláusula de eleição de foro tratar de uma regra de competência relativa, ela poderá ser considerada ineficaz pelo juiz se for considerada como abusiva (por exemplo, pelo fato de dificultar o exercício do direito de defesa). Isso costuma ocorrer nos contratos de adesão, nos quais o aderente não tem a oportunidade de negociar o conteúdo de nenhuma das cláusulas do contrato.

Ainda, o art. 63, §3º, do CPC é expresso ao estabelecer que, antes da citação, a cláusula pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, o que torna correta a alternativa C.

As alternativas A, B, D e E estão incorretas, pois contrariam o dispositivo acima citado.

QUESTÃO 86. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, impõe-se aos juízes o dever de facultar prévia manifestação dos sujeitos processuais a respeito de elementos a serem considerados pelo órgão julgador. Tal exigência aplica-se

a) unicamente em caso de elementos fáticos e matérias necessariamente de ordem pública e cognoscíveis de ofício.

b) em caso de elementos fáticos e jurídicos, tratando-se ou não de matérias de ordem pública e cognoscíveis de ofício.

c) unicamente em caso de elementos fáticos e matérias necessariamente não de ordem pública ou não cognoscíveis de ofício.

d) O unicamente em caso de elementos jurídicos e matérias necessariamente não de ordem pública ou não cognoscíveis de ofício.

d) unicamente em caso de elementos jurídicos e matérias necessariamente ordem pública e cognoscíveis de ofício.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão trata dos princípios da não surpresa e do contraditório dentro do processo civil.

O art. 10 do CPC, que auxilia a encontrar a resposta correta para essa questão, expõe o seguinte: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.

Portanto, de acordo com esse dispositivo, mesmo que a matéria em questão seja de ordem pública e cognoscível de ofício (como, por exemplo, uma prescrição), o juiz, antes de proferir a sua decisão, possui o dever de facultar a prévia manifestação das partes. Essa lógica se aplica tanto para os elementos fáticos quanto para os elementos jurídicos.

A jurisprudência do STJ entende no mesmo sentido: “Decorrente do princípio do contraditório, a vedação a decisões surpresa tem por escopo permitir às partes, em procedimento dialógico, o exercício das faculdades de participação nos atos do processo e de exposição de argumentos para influir na decisão judicial, impondo aos juízes, mesmo em face de matérias de ordem pública e cognoscíveis de ofício, o dever de facultar prévia manifestação dos sujeitos processuais a respeito dos elementos fáticos e jurídicos a serem considerados pelo órgão julgador” (REsp 2.016.601, 2022).

A alternativa B está correta, pois a sua redação vai ao encontro da fundamentação exposta acima.

As alternativas A, C, D e E estão incorretas, tendo em vista que contrariam a jurisprudência do STJ e o art. 10 do CPC.

QUESTÃO 87. De acordo com o Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência

a) pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia e exige caução real, não sendo admitida caução fidejussória.

b) deve ser concedida liminarmente e exige que seja prestada caução fidejussória, não sendo admitida caução real.

c) pode ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão de natureza cautelar ou antecipada.

d) deve ser concedida liminarmente e exige que seja prestada caução real, não sendo admitida caução fidejussória.

e) pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia, admitindo-se a dispensa da caução quando a parte não puder oferecê-la por ser economicamente hipossuficiente.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A questão trata das tutelas de urgência no processo civil.

A resposta da questão pode ser encontrada nos seguintes dispositivos do CPC: “Art. 300. […] §1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. §2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. §3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”.

As alternativas A, B e D estão incorretas, tendo em vista que o CPC admite (art. 300, §1º) tanto a caução fidejussória quanto a caução real para a concessão da tutela de urgência. Ainda, não existe a obrigatoriedade de concessão da tutela de modo liminar, pois é possível a realização de uma justificação prévia, se o magistrado entender mais adequado.

A alternativa C está incorreta, pois, havendo perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, a tutela de urgência de natureza antecipada não deve ser concedida (art. 300, §3º, CPC).

A alternativa E está correta. Como já visto acima, a concessão da tutela de urgência pode se dar de maneira liminar ou após justificação prévia, sendo possível que o magistrado dispense a caução se a parte for economicamente hipossuficiente e não puder oferecê-la (art. 300, §§1º e 2º, CPC).

QUESTÃO 88. O Código de Processo Civil estabelece que o ônus da prova compete ao

a) réu, quando se tratar da existência de fato extintivo do direito do autor, sendo admitida a distribuição diversa do ônus da prova em qualquer situação em que as partes considerarem conveniente.

b) réu, quando se tratar da existência de fato modificativo do direito do autor, sendo admitida a distribuição diversa do ônus da prova por convenção entre as partes, não podendo esse ajuste recair sobre direito indisponível de alguma delas.

c) autor, quando se tratar de prova excessivamente difícil de ser produzida, sendo vedado às partes convencionarem a distribuição do ônus probatório de modo diverso.

d) autor em qualquer hipótese, mas se admite que as partes convencionem a distribuição do ônus probatório para o fim de atribuí-lo ao réu.

e) autor, quando se tratar do fato constitutivo do seu direito, sendo vedado às partes convencionarem a distribuição do ônus probatório de modo diverso.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão trata do ônus da prova no processo civil.

A alternativa A está incorreta. A distribuição diversa do ônus da prova por convenção das partes é permitida, mas ela deve observar os limites expostos no art. 373, §3º, do CPC, não podendo recair sobre direito indisponível da parte ou tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. Portanto, não é possível a distribuição diversa do ônus da prova em qualquer situação em que as partes considerarem conveniente.

A alternativa B está correta. Como regra geral, o réu possui o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373, II, CPC), mas a distribuição diversa por convenção das partes também é perfeitamente admissível, desde que não recaia sobre direito indisponível ou torne excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito (art. 373, §3º, CPC).

A alternativa C está incorreta, pois, como já visto acima, é possível que as partes convencionem uma distribuição diversa do ônus da prova (art. 373, §3º, CPC).

A alternativa D está incorreta. O ônus da prova não incumbe sempre ao autor, pois, além da distribuição diversa do ônus da prova por convenção das partes, a própria legislação pode estabelecer a inversão em certos casos, e, em outros, o magistrado, atento às peculiaridades da causa, pode determinar essa inversão (art. 373, §1º, CPC). Além disso, o próprio CPC já estabelece, no art. 373, II, alguns encargos probatórios que recaem sobre o réu, o que também torna essa alternativa incorreta.

A alternativa E está incorreta. Aqui, aplica-se a mesma fundamentação das alternativas anteriores, pois a distribuição do ônus probatório por vontade das partes é perfeitamente admissível (art. 373, §3º, CPC).

QUESTÃO 89. De acordo com o Código de Processo Civil, a ação em que o incapaz for réu será proposta

a) no foro de residência de seu representante ou assistente.

b) no foro de sua residência.

c) em qualquer foro localizado no território nacional desde que não lhe cause prejuízo.

d) no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

e) no foro de seu domicílio.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão trata das regras de competência territorial no processo civil.

A alternativa D está correta. A sua redação vai ao encontro do art. 50 do CPC, que estabelece o seguinte: “A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente”.

As alternativas A, B, C e E estão incorretas, pois trazem disposições que contrariam frontalmente a regra estabelecida no dispositivo acima citado. Preste atenção para o fato de que a alternativa A menciona “foro de residência de seu representante ou assistente”, razão pela qual está incorreta, tendo em vista que a residência não se confunde com o domicílio.

QUESTÃO 90. Determinado estado da Federação editou lei estadual por meio da qual foi criada uma vara especializada que, localizada na capital do estado, seria juízo privativo para o processo e julgamento das ações coletivas que fossem propostas na justiça estadual daquela unidade federativa.

Considerando-se a situação hipotética precedente e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca desse tema, e de acordo com a Lei nº 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública), é correto afirmar que a existência de vara privativa instituída por lei estadual

a) apenas não altera a competência territorial que esteja prevista na Constituição Federal de 1988.

b) não altera a competência territorial resultante das leis de processo.

c) altera a competência territorial estabelecida na Constituição Federal de 1988.

d) altera a competência territorial estabelecida em leis de processo.

e) apenas não altera a competência territorial que esteja prevista no regimento interno dos tribunais.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão trata da competência no processo civil.

A alternativa B está correta, pois está de acordo com a Súmula 206 do STJ: “A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo”.

A criação de varas privativas por meio de uma lei estadual somente pode ocorrer se não resultar na alteração de competência estabelecida pelas leis de processo. Não é possível, por exemplo, que uma lei estadual estabeleça que todas as ações coletivas propostas no Estado serão julgadas por um juízo privativo da capital, tendo em vista que isso acaba alterando as regras de competência territorial da legislação processual.

Por outro lado, é possível que, dentro de uma determinada comarca (ou subseção judiciária, no caso da Justiça Federal), seja criada uma vara privativa para o julgamento de todas as ações relativas a um determinado tema que sejam ajuizadas naquela localidade, pois isso não altera a competência territorial das leis de processo. Essa criação geralmente ocorre por meio das normas de organização judiciária dos Tribunais.

Por exemplo, tratando das ações civis públicas, o art. 2º da Lei 7.347/85 estabelece que elas devem ser ajuizadas no foro do local onde ocorrer o dano. Imagine que um dano ambiental tenha ocorrido na comarca de Petrolina/PE, sendo essa, portanto, a comarca competente para julgar a ação. Então, se uma norma de organização judiciária determinar que aquela ação coletiva seja julgada por uma vara privativa situada na capital do Estado, estará sendo violada a Súmula 206 do STJ, pois a regra de competência do art. 2º da Lei 7.347/85 terá sido desrespeitada; por outro lado, se uma norma de organização judiciária determinar que as ações coletivas de competência da comarca de Petrolina/PE serão julgadas por uma vara privativa situada naquela localidade, não haverá problema algum, pois a competência definida na legislação ainda estará sendo respeitada.

As alternativas A, C, D e E estão incorretas, pois contrariam a Súmula 206 do STJ, conforme exposto acima.

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