Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 13/07/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria Geral do Estado do Piauí. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 76.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking da PGE-PI em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Caderno de prova para seguidores
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
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QUESTÃO 35. A respeito do sistema de justiça multiportas e dos meios adequados de solução de conflitos, assinale a opção correta.
a) Na hipótese de a solução do conflito ser realizada pela instituição de arbitragem, é vedado às partes recorrer ao Poder Judiciário, ainda que para buscar a concessão de tutela provisória.
b) As ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADC e ADPF) não estão sujeitas a conciliação e acordo, por tratarem da análise da constitucionalidade de lei ou ato, de forma que não é possível a utilização do sistema de justiça multiportas nesses tipos de ações.
c) A decisão que julga procedente o pedido de instituição de arbitragem é passível de apelação, a qual não terá efeito suspensivo ope legis.
d) A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da advocacia pública, sendo obrigatória a submissão de tais conflitos às câmaras anteriormente ao seu ingresso no Poder Judiciário.
e) A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição, a partir da emissão de juízo de admissibilidade pelo órgão ou pela entidade pública.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema meios alternativas de resolução de conflitos.
A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 22-A da Lei n. 9.307/1996 (Lei da Arbitragem), é possível às partes recorrerem ao Poder Judiciário antes da instituição da arbitragem para a concessão de medidas cautelares ou de urgência: “Lei 9307, Art. 22-A. Antes de instituída a arbitragem, as partes poderão recorrer ao Poder Judiciário para a concessão de medida cautelar ou de urgência”.
A alternativa B está incorreta. Embora as ações de controle concentrado (ADI, ADC e ADPF) tenham como objeto a análise da constitucionalidade de leis e atos normativos, o Supremo Tribunal Federal tem admitido, em certos casos, a realização de acordos processuais e soluções consensuais mesmo nesse âmbito. A título de exemplo, cita-se a ADPF 984 e a ADI 7433.
A alternativa C está correta. O Código de Processo Civil, em seu art. 1.012, § 1º, IV, prevê que a sentença que julga procedente o pedido de instituição de arbitragem produzirá efeitos imediatos, ou seja, a apelação interposta contra essa decisão não possui efeito suspensivo ope legis. O tema é complementado pelo art. 1.015, III, do CPC, que prevê o cabimento de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeita a instauração da arbitragem. Assim, há uma distinção processual: a rejeição da arbitragem é decisão interlocutória (agravo), enquanto o acolhimento do pedido configura sentença (apelação), sem efeito suspensivo automático. “Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. §1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: IV – julga procedente o pedido de instituição de arbitragem”.
A alternativa D está incorreta. Embora o art. 32 da Lei n. 13.140/2015 (Lei da Mediação) preveja que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos no âmbito da Advocacia Pública, essa instituição é facultativa, e não obrigatória: “Lei 13.140, Art. 32. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública […]”.
A alternativa E está incorreta. O art. 34 da Lei 13.140/2015 dispõe que a prescrição será suspensa a partir da emissão do juízo de admissibilidade pela Administração Pública. Contudo, o § 1º do mesmo artigo determina que essa suspensão retroagirá à data de formalização do pedido de mediação administrativa. Vejamos: “Lei 13.140, Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição. § 1º Considera-se instaurado o procedimento quando o órgão ou entidade pública emitir juízo de admissibilidade, retroagindo a suspensão da prescrição à data de formalização do pedido de resolução consensual do conflito”.
QUESTÃO 36. Assinale a opção correta em relação às prerrogativas e à atuação da fazenda pública em juízo.
a) A representação judicial das autarquias e fundações públicas por seus procuradores ou advogados, ocupantes de cargos efetivos dos respectivos quadros, far-se-á mediante a apresentação do instrumento de mandato.
b) Na ação civil pública, a sentença fará coisa julgada apenas nos limites da competência territorial do órgão prolator.
c) De acordo com o entendimento do STJ, a fazenda pública não tem interesse na efetivação de protesto da certidão da dívida ativa (CDA), haja vista sua qualificação como título executivo apto a viabilizar o imediato ajuizamento de execução fiscal.
d) Ressalvados os casos de créditos de pequeno valor, não são devidos honorários sucumbenciais em execução por quantia certa não embargada contra a fazenda pública.
e) O presidente do tribunal poderá determinar a revisão das contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios antes de seu pagamento ao credor, a pedido das partes, sendo vedada, neste caso, a atuação de ofício.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema prerrogativas da fazenda pública.
A alternativa A está correta. De acordo com o art. 75, inciso IV, do Código de Processo Civil, as autarquias e fundações públicas são representadas em juízo por seus procuradores ou advogados integrantes dos respectivos quadros. Contudo, não é exigível a apresentação de instrumento de mandato (procuração) quando essa representação decorrer do exercício das atribuições legais inerentes ao cargo público. Assim, defendemos que essa é a alternativa que parece ser acolhida pela Banca como correta, porém seu conteúdo não está totalmente de acordo com o ordenamento jurídico.
A alternativa B está incorreta. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1101937/SP (Tema 1075 da repercussão geral), fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator. STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075)”.
A alternativa C está incorreta. De acordo com a tese firmada no Tema 777 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Fazenda Pública pode e tem interesse legítimo no protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA), o qual é instrumento válido de cobrança extrajudicial. Vejamos: “A Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012″ (Tese firmada no Tema n. 777 do STJ)”.
A alternativa D está incorreta. O STJ, ao julgar a Tese n. 1.190, fixou o entendimento de que não são devidos honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, quando não houver impugnação, ainda que o crédito seja pago por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
A alternativa E está incorreta. Nos termos do art. 1º-E da Lei n. 9.494/1997: “art. 1º-E da Lei 9.494/97. São passíveis de revisão, pelo Presidente do Tribunal, de ofício ou a requerimento das partes, as contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios antes de seu pagamento ao credor.”
QUESTÃO 37. Caso o estado do Piauí sofra reflexo indireto de natureza econômica de decisão decorrente de julgamento de processo em que não seja parte, o instituto adequado para o pedido de ingresso é a(o)
a) denunciação da lide.
b) assistência litisconsorcial.
c) amicus curiae.
d) intervenção anômala.
e) assistência simples.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema intervenção de terceiros.
A alternativa A está incorreta. A denunciação da lide é uma forma de intervenção forçada de terceiros, cabível nos casos em que há direito de regresso, previsto em lei ou em contrato, entre o denunciado e a parte que a ele recorre.
A alternativa B está incorreta. A assistência litisconsorcial pressupõe que o terceiro tenha interesse jurídico tão intenso que sua posição em juízo deve se equiparar à de parte principal, participando do processo como verdadeiro litisconsorte.
A alternativa C está incorreta. O amicus curiae é figura prevista no art. 138 do CPC e é utilizada para ampliar o debate jurídico sobre questões relevantes, com repercussão social, política ou técnica, em especial em ações de controle concentrado de constitucionalidade ou processos repetitivos.
A alternativa D está correta. A chamada intervenção anômala, prevista no parágrafo único do art. 5º da Lei n. 9.469/1997, permite que pessoas jurídicas de direito público, como é o caso do Estado do Piauí, intervenham em processos cuja decisão possa gerar reflexos indiretos de natureza econômica, ainda que não demonstrem interesse jurídico direto. Vejamos: “Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais. Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes”.
A alternativa E está incorreta. A assistência simples exige a existência de interesse jurídico direto do terceiro no resultado da causa, normalmente porque será afetado em sua esfera jurídica por força de relação acessória ou reflexa.
QUESTÃO 38. No que diz respeito aos recursos de natureza ordinária, assinale a opção correta.
a) Quando notadamente cabível a apelação, a interposição equivocada de agravo de instrumento é superável com a desistência do agravo e a interposição do recurso correto dentro do prazo recursal.
b) Na aplicação da teoria da causa madura na apelação, o tribunal, ao julgar o mérito, poderá analisar todos os capítulos da sentença, independentemente de eles terem sido objeto do recurso.
c) O efeito regressivo deve ser utilizado como regra na apelação, à exceção dos casos em que ocorrida a improcedência liminar do pedido ou o indeferimento da petição inicial.
d) Se o agravo de instrumento contra decisão que julgou parcialmente o mérito for conhecido e não provido em decisão não unânime o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.
e) A existência de premissa equivocada para a solução da causa permite a oposição de embargos de declaração, conforme entendimento do STJ e do STF.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema recursos.
A alternativa A está incorreta. De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de recurso manifestamente incabível, mesmo que seguida da desistência e da apresentação do recurso correto dentro do prazo legal, impede o conhecimento de ambos os recursos. Confira-se: “Se a parte interpõe o recurso errado, percebe o equívoco e, ainda dentro do prazo, maneja o recurso correto, ambos os recursos não serão conhecidos. STJ. 3ª Turma.REsp 2.075.284-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/8/2023”.
A alternativa B está incorreta. O art. 1.013, § 3º, do CPC delimita de forma clara os casos em que o tribunal pode aplicar a teoria da causa madura no julgamento da apelação. Vejamos: “Art. 1013, § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: I – reformar sentença fundada no art. 485 ; II – decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir; III – constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo; IV – decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação”. Fora dessas hipóteses, a atuação do tribunal deve respeitar os limites da devolutividade recursal, ou seja, o tribunal só pode reapreciar os capítulos impugnados pelo recurso.
A alternativa C está incorreta. O chamado efeito regressivo da apelação não é a regra geral, mas sim exceção prevista expressamente em lei. Ele ocorre apenas em situações específicas, como no indeferimento da petição inicial (art. 331 do CPC), na improcedência liminar do pedido (art. 332, § 1º) ou em sentenças terminativas fundadas em questões processuais específicas (ex.: art. 485).
A alternativa D está incorreta. O art. 942, § 3º, II, do CPC dispõe que a técnica de ampliação do colegiado (quinto julgador) aplica-se aos casos de agravo de instrumento com decisão não unânime apenas quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito. No caso da questão, o enunciado afirma que o agravo foi conhecido e não provido, ou seja, a decisão de origem não foi reformada. Nessas hipóteses, não se aplica o art. 942 do CPC, pois o resultado do julgamento confirma a decisão anterior. Nesse sentido: “Art. 942, § 3º A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em: II – agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito”.
A alternativa E está correta. Tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Supremo Tribunal Federal reconhecem a possibilidade de oposição de embargos de declaração quando a decisão judicial se baseia em premissa fática equivocada. O STJ, no julgamento dos EDcl no REsp 1.011.235/RS, e o STF, no julgamento dos EDcl no AgR no RE 560.039/RS “RE 560039 AgR-ED / RS – RIO GRANDE DO SUL – STF: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. EXISTÊNCIA. TRIBUTÁRIO. ICMS. SERVIÇOS DE TRANSPORTE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. REGIME ALTERNATIVO OPCIONAL DE APURAÇÃO DO VALOR DO TRIBUTO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO CONDICIONADA AO NÃO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS (ESTORNO TOTAL). VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À TÉCNICA DA NÃO CUMULATIVIDADE. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES, PARA PROVER O RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO ESTADO. AGRAVO INTERNO DO DESPACHO DE SOBRESTAMENTO PREJUDICADO. Decisão: A Turma, por maioria, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11 a 18.8.2017”.
QUESTÃO 39. O Ministério Público do estado X propôs ação civil pública contra o estado X e concessionária do serviço público de saúde, requerendo tutela de urgência para que houvesse a disponibilização imediata de 1.000 leitos de UTI distribuídos em diversos municípios, bem como requerendo, subsidiariamente, caso não fosse determinado o pedido inicial, que o estado fizesse plano para a instalação dos referidos leitos. O juiz da vara da fazenda pública da comarca da capital do estado X deferiu a tutela provisória requerida (instalação imediata de 1.000 leitos de UTI). O estado requerido propôs suspensão da liminar demonstrando grave lesão à economia pública, uma vez que cada leito custaria 180 mil reais, o que totalizaria 180 milhões de reais. O presidente do tribunal de justiça do estado X acolheu o pedido de suspensão.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
a) A concessionária do serviço público de saúde não teria legitimidade para a propositura do pedido de suspensão, ainda que fosse relativa à atividade concedida, ante a ausência de previsão legal.
b) A decisão do presidente do tribunal de justiça do estado X vigorará até que haja a análise do mérito em sentença de primeiro grau de jurisdição.
c) Antes do deferimento da suspensão, deveria o presidente do tribunal de justiça do estado X ter determinado a oitiva do Ministério Público no prazo de 72 horas.
d) Caso o órgão especial do tribunal de justiça do estado X mantenha a suspensão, o Ministério Público pode propor suspensão perante o STF contra a decisão do presidente do referido tribunal e do próprio órgão especial, alegando grave lesão à saúde pública.
e) A suspensão da liminar não impede que o juiz de primeiro grau analise o pedido subsidiário, uma vez que não se relaciona com a grave lesão apontada pelo requerido e considerada na decisão do presidente do tribunal de justiça do estado X.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema suspensão de liminar.
A alternativa A está incorreta. Embora o art. 4º da Lei 8.437/1992 trate da legitimidade para o pedido de suspensão de liminar de forma centrada na figura do ente público ou do Ministério Público, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem ampliado essa legitimidade em situações excepcionais. Segundo entendimento consolidado, pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviço público por delegação do Estado — como concessionárias — podem, sim, propor pedido de suspensão de liminar, desde que atuem na defesa do interesse público primário, vinculado à prestação adequada e eficiente do serviço público. Nesse sentido, destaca-se o julgado da Corte Especial do STJ no AgInt na SLS 3169/RS: “As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público ou no exercício de função delegada pelo Poder Público possuem legitimidade para pedir a suspensão de liminar, desde que o façam na defesa do interesse público primário. STJ. Corte Especial. AgInt na SLS 3169-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/3/2023 (Info 768)”.
A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 4º, § 9º da Lei 8.437/1992, a suspensão de liminar concedida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal, e não apenas até a sentença de primeiro grau: “Art. 4, § 9o A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal”.
A alternativa C está incorreta. De acordo com o art. 4º, § 2º, da Lei 8.437/1992, a oitiva do autor da ação e do Ministério Público é facultativa e não obrigatória: “Art. 4, § 2o O Presidente do Tribunal poderá ouvir o autor e o Ministério Público, em setenta e duas horas”.
A alternativa D está correta. Conforme o art. 4º, § 4º, da Lei 8.437/1992: “Art. 4º, § 4o Se do julgamento do agravo de que trata o § 3o resultar a manutenção ou o restabelecimento da decisão que se pretende suspender, caberá novo pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário”.
A alternativa E está incorreta. Não há essa previsão.
QUESTÃO 40. Acerca da sentença, da coisa julgada e da remessa necessária, assinale a opção correta.
a) As decisões proferidas pelo STF em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado que tenham adotado entendimento em sentido contrário àqueles precedentes, nas relações de trato continuado em matéria tributária, respeitadas a irretroatividade, da anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
b) As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade que tenham sido proferidas anteriormente à instituição do regime de repercussão geral impactarão automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, quando se tratar das relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
c) Havendo acórdão de julgamento originário no tribunal de justiça de determinado estado condenando o referido ente em valor superior a 500 salários mínimos em causa que verse sobre matéria inédita, a matéria deverá ser remetida ao STJ para julgamento de remessa necessária.
d) A remessa necessária se verifica pela necessidade de reexame da sentença pelo tribunal, a fim de que esta possa produzir efeitos, podendo a análise do tribunal, inclusive, agravar a situação do ente público.
e) Na hipótese de relação jurídica de trato sucessivo, ultrapassado o prazo para eventual ação rescisória, não há possibilidade de revisão do que tenha sido estatuído na sentença, mesmo na superveniência de modificação no estado de fato ou de direito.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata dos temas sentença, da coisa julgada e da remessa necessária.
Para responder o exigido pela Banca, é necessário o conhecimento do Tema 881. Vejamos: “. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo”. Assim,
A alternativa A está correta. É exatamente o que consta do Tema 881.
A alternativa B está incorreta. Contrariamente ao que afirma o enunciado, as decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade anteriores ao regime da repercussão geral não têm o condão de afastar automaticamente a coisa julgada, mesmo em matéria tributária de trato sucessivo. Essa orientação foi explicitamente rejeitada no mesmo Tema 881, já mencionado.
A alternativa C está incorreta. Não há previsão legal nesse sentido.
A alternativa D está incorreta. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sintetizada na Súmula 45, estabelece que: “No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública”.
A alternativa E está incorreta. Em se tratando de relações jurídicas de trato sucessivo, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, é possível sua revisão quanto aos efeitos futuros, quando houver superveniência de mudança no estado de fato ou de direito (Tema 881).
QUESTÃO 41. No que concerne ao cumprimento de sentença e à ação rescisória, assinale a opção correta.
a) A interpretação diversa quanto a fatos e provas constitui erro de fato capaz de ensejar a propositura de ação rescisória.
b) O interessado poderá apresentar a arguição de inexigibilidade do título executivo judicial amparado em norma jurídica ou interpretação jurisdicional considerada inconstitucional pelo STF, seja a decisão do STF anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, ressalvada a hipótese de preclusão.
c) Uma vez que é procedimento próprio, a ação rescisória não possibilita a aplicação de improcedência liminar, ainda que o pedido contrarie acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos.
d) A demora na citação por informação equivocada do endereço do réu na ação rescisória não acarreta o reconhecimento de decadência, desde que a ação seja proposta dentro do prazo legal.
e) O prazo decadencial para a propositura de ação rescisória contra título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado(a) inconstitucional pelo STF posteriormente à coisa julgada tem como termo inicial o trânsito em julgado da decisão do título rescindendo.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata dos temas cumprimento de sentença e ação rescisória.
A alternativa A está incorreta. O erro de fato, previsto como hipótese de ação rescisória no art. 966, VIII, do CPC, não se confunde com erro de julgamento ou com a má apreciação de provas. Vejamos: “Art. 966, VIII – for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado”. “A má apreciação das provas colhidas nos autos não configura erro de fato a autorizar a rescisória. (STJ, AgRg no REsp 862.892)”. “Não configura erro de fato a ser rescindido por ação rescisória a má apreciação da prova constante dos autos (STJ, REsp 1.082.101)”. “Se houve controvérsia na demanda primitiva, a hipótese é de erro de julgamento e não de erro de fato. (AgInt no AREsp 1125200/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 13/04/2018)”.
A alternativa B está correta. A tese aqui abordada decorre do recente julgamento da AR 2.876 QO/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, no STF, cujo teor foi sintetizado no Informativo 1177: “O § 15 do art. 525 e o § 8º do art. 535 do Código de Processo Civil devem ser interpretados conforme à Constituição, com efeitos ex nunc, no seguinte sentido, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do § 14 do art. 525 e do § 7º do art. 535: 1. Em cada caso, o Supremo Tribunal Federal poderá definir os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes e sua repercussão sobre a coisa julgada, estabelecendo inclusive a extensão da retroação para fins da ação rescisória ou mesmo o seu não cabimento diante do grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social. 2. Na ausência de manifestação expressa, os efeitos retroativos de eventual rescisão não excederão cinco anos da data do ajuizamento da ação rescisória, a qual deverá ser proposta no prazo decadencial de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão do STF. 3. O interessado poderá apresentar a arguição de inexigibilidade do título executivo judicial amparado em norma jurídica ou interpretação jurisdicional considerada inconstitucional pelo STF, seja a decisão do STF anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (Código de Processo Civil, arts. 525, caput, e 535, caput). STF. Plenário. AR 2.876 QO/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 24/04/2025 (Info 1177)”.
A alternativa C está incorreta. A ação rescisória admite, sim, improcedência liminar, conforme previsto no art. 968, § 4º do CPC: “§ 4º Aplica-se à ação rescisória o disposto no art. 332”.
A alternativa D está incorreta. O prazo para a ação rescisória é decadencial, de dois anos, nos termos do art. 975 do CPC, contado do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Como regra geral, a propositura da ação rescisória deve ser acompanhada da citação válida do réu, sob pena de ineficácia da propositura quanto à interrupção do prazo. Se a demora na citação decorre de equívoco do autor (como erro no endereço) e o prazo decadencial transcorre sem a citação válida, haverá o reconhecimento da decadência.
A alternativa E está incorreta. Em se tratando de ação rescisória fundada em declaração de inconstitucionalidade superveniente pelo STF, a jurisprudência firmada no julgamento da AR 2.876 QO/DF determinou que o prazo decadencial de dois anos começa a correr do trânsito em julgado da decisão do STF, e não da decisão rescindenda: “2. Na ausência de manifestação expressa, os efeitos retroativos de eventual rescisão não excederão cinco anos da data do ajuizamento da ação rescisória, a qual deverá ser proposta no prazo decadencial de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão do STF”.
QUESTÃO 42. Acerca da reclamação dos recursos de competência do STJ e do STF, assinale a opção correta.
a) Ajuizada a reclamação antes do trânsito em julgado da decisão reclamada, e não suspenso liminarmente o processo principal, a eficácia de tudo o que nele for decidido posteriormente, incluído o eventual trânsito em julgado do provimento que se tache de contrário à autoridade de acórdão do STF, será desconstituída pela procedência da reclamação.
b) Segundo a jurisprudência do STJ, é cabível reclamação para impugnar decisão que desrespeite acórdão proferido em recurso especial repetitivo, desde que esteja esgotada a instância ordinária.
c) Será cabível recurso de embargos de divergência quando julgamento de reclamação por turma do STF divergir de posicionamento de outra turma ou do Plenário.
d) Serão cabíveis embargos de divergência no recurso especial quando acórdão de órgão fracionário divergir do julgamento de qualquer outro órgão do STJ acerca do mérito ou dos requisitos recursais, haja vista a necessidade de uniformização do entendimento da referida Corte.
e) É cabível recurso especial para impugnar acórdão de tribunal de justiça que tenha dado prevalência a lei local contestada em face de lei federal.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema recursos.
A alternativa A está correta. O artigo 988, § 6º, do CPC prevê que a inadmissibilidade ou julgamento do recurso interposto contra decisão do órgão reclamado não prejudica o prosseguimento da reclamação: “Art. 988, § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação”.
Ademais: “Ação constitucional julgada procedente. Decisão ofensiva à autoridade do acórdão da ADI 3.395. Trânsito em julgado no curso do processo da reclamação. Inaplicabilidade da súmula 734. Embargos recebidos como agravo. Improvimento deste. Admite-se reclamação contra decisão que só transitou em julgado após seu ajuizamento. (STF, Rcl 5821 ED, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 14/10/09) No mesmo sentido: Embora o processo originário tenha transitado em julgado em 18/8/2011, tal fato não é prejudicial à continuidade da reclamação constitucional, uma vez que ajuizada antes do trânsito em julgado. (STF, Rcl 8934-ED, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 01/12/2011.)”.
A alternativa B está incorreta. Segundo o STJ, o art. 988, §5º, II não autoriza o uso da reclamação, não sendo instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos.
A alternativa C está incorreta. De acordo com o art. 1.043 do CPC: ““Art. 1043, I – em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito; III – em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia”.
A alternativa D está incorreta. Apesar de conter elementos doutrinários corretos sobre a ampliação do cabimento dos embargos de divergência com o CPC/2015, a alternativa D está incorreta quanto à abrangência do instrumento. A redação atual do art. 1.043 do CPC, especialmente após a revogação do inciso II pela Lei nº 13.256/2016, restringiu o cabimento dos embargos de divergência à hipótese de divergência entre julgamentos de mérito ou de conhecimento com análise da controvérsia recursal. A revogação da possibilidade de embargos por divergência quanto à admissibilidade recursal afastou a uniformização de jurisprudência sobre aspectos meramente processuais. Além disso, não basta a existência de divergência entre órgãos fracionários: é essencial que ambos os acórdãos tenham enfrentado o mérito do recurso ou, ao menos, a questão controvertida. O STJ, inclusive, por meio da Súmula 315, veda expressamente o cabimento de embargos de divergência contra acórdão que apenas inadmite o recurso especial. O REsp 1.848.832/RO é exemplo emblemático, demonstrando que embargos não são admitidos contra decisão que não aprecia a controvérsia: “O não cabimento dos embargos de divergência no caso concreto é bastante claro, em virtude de não ter sido analisado o mérito do recurso especial no acórdão embargado, atraindo a incidência da Súmula 315 do STJ: “Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.”. (…) A hipótese dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento analisadas acima, pois o acórdão embargado manteve decisão que não conheceu do recurso especial interposto pela parte ora recorrente e não chegou a apreciar a controvérsia objeto dos embargos de divergência. STJ, REsp. n. 1848832/RO, Rel. Min. Og Fernandes, d.j. 25/08/2021”.
A alternativa E está incorreta. O recurso cabível não é o recurso especial ao STJ, mas sim o recurso extraordinário ao STF, nos termos do art. 102, III, “d”, da Constituição Federal: “Art. 102, III, d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal”.
QUESTÃO 43. Assinale a opção correta a respeito do sistema de precedentes brasileiro e do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).
a) A interposição de recurso especial contra acórdão que tenha julgado IRDR será cabível quando houver a fixação da tese, analisando-se ou não o caso concreto, haja vista a necessidade de o STJ uniformizar o tratamento da lei federal.
b) No âmbito do IRDR, o ingresso na qualidade de amicus curiae não concede ao terceiro a possibilidade de recorrer.
c) A revisão da tese jurídica firmada no IRDR far-se-á de ofício ou mediante requerimento de uma das partes, do Ministério Público ou da defensoria pública.
d) Da decisão proferida por tribunal de justiça em sede de IRDR é cabível, conforme o caso, recurso especial ou recurso extraordinário, que terá efeito suspensivo ope iudicis.
e) De acordo com a jurisprudência do STJ, quando houver a interposição de recurso especial, haverá possibilidade de instauração de incidente de assunção de competência na referida Corte, porém não haverá possibilidade de instauração de IRDR.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).
A alternativa A está incorreta. O STJ assentou que não é sempre que caberá Recurso Especial do julgamento do IRDR. Assim:“Não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência de “causa decidida”. O REsp é cabível apenas naquele que se aplica a tese fixada, que resolve a lide, desde que observados os demais requisitos do art. 105, III, CRFB e CPC/15. STJ, CE, REsp 1.798.374-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, d.j. 18/05/22, info 737”.
A alternativa B está incorreta. O artigo 138, § 3º, do CPC é expresso ao autorizar o amicus curiae a recorrer da decisão que julgar o IRDR: “Art. 138, § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas”.
A alternativa C está incorreta. De acordo com o artigo 986 do CPC, a revisão da tese jurídica firmada no IRDR pode ser feita de ofício ou a requerimento dos legitimados previstos no art. 977, III. São legitimados: o Ministério Público, a Defensoria Pública, e, por interpretação doutrinária e jurisprudencial, também as partes. O Enunciado 143 do II Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) reforça que as partes também podem requerer a revisão da tese jurídica. Vejamos: “Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III”. “Art. 977, III – pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição”. Não há menção à possibilidade de as partes do processo originário suscitarem a revisão da tese. De toda forma, a doutrina entende cabível. “Enunciado 143, II JDPC do CJF: A revisão da tese jurídica firmada no incidente de resolução de demandas repetitivas pode ser feita pelas partes, nos termos do art. 977, II, do CPC/2015”.
A alternativa D está incorreta. Embora o artigo 987, § 1º, do CPC disponha que o recurso especial ou extraordinário interposto contra decisão proferida em sede de IRDR tem efeito suspensivo, este efeito é ope legis, e não ope iudicis. Confira-se: “Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida”.
A alternativa E está correta. O STJ já firmou entendimento no sentido de que não é possível a instauração de IRDR na instância superior (STJ ou STF), porque o incidente pressupõe repetição de processos em curso na jurisdição de um mesmo tribunal de segundo grau, conforme o art. 976 do CPC. No entanto, é possível a instauração de incidente de assunção de competência (IAC) nos tribunais superiores quando houver relevante questão de direito, com grande repercussão social, mas sem repetição em múltiplos processos, nos termos do art. 947, CPC: “Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos”.
QUESTÃO 44. Assinale a opção que apresenta corretamente as características dos processos estruturais, de acordo com a doutrina majoritária.
a) multipolaridade; possibilidade de solução por intermédio de única decisão; (estado de desconformidade estrutural.
b) estado de desconformidade estrutural, necessidade de reestruturação de uma política ou instituição; possibilidade de resolução por intermédio de única decisão.
c) necessidade de reestruturação de uma política ou instituição; multipolaridade; possibilidade de solução por intermédio de única decisão.
d) busca de um estado ideal das coisas; necessidade de reestruturação de uma política ou instituição; possibilidade de resolução por intermédio de única decisão.
e) estado de desconformidade estrutural; busca de um estado ideal das coisas; necessidade de reestruturação de uma política ou instituição.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema processos estruturais.
Essa alternativa contempla os elementos essenciais dos processos estruturais, conforme delineado por Didier e Zaneti: – Estado de desconformidade estrutural: situação duradoura de ineficiência ou inconstitucionalidade, geralmente institucional, que viola direitos de forma contínua ou sistêmica. – Busca de um estado ideal das coisas: o processo estrutural não visa apenas resolver um conflito pontual, mas instaurar uma situação legítima, constitucional, efetiva e funcional no lugar do estado disfuncional. – Necessidade de reestruturação de uma política ou instituição: impõe-se a transformação de políticas públicas, normas internas, condutas administrativas, ou até da organização de um ente estatal (como saúde pública, sistema penitenciário, sistema de proteção à infância etc.).
QUESTÃO 45. No que se refere às ações constitucionais, ao controle concentrado de constitucionalidade e à competência originária do STF, assinale a opção correta.
a) Na hipótese de norma regulamentadora inconstitucional, há possibilidade de impetração de mandado de injunção com o objetivo de suprir a omissão legislativa, diante da invalidade da norma.
b) As liminares da ação direta de inconstitucionalidade têm eficácia erga omnes e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública, sejam concessivas sejam denegatórias.
c) O Poder Judiciário pode realizar controle preventivo de constitucionalidade por intermédio de mandado de segurança impetrado por parlamentar quando, no âmbito da tramitação de proposta de emenda constitucional, houver afronta a cláusula pétrea.
d) A competência para julgar litígio que envolva colisão entre veículo da Polícia Federal e ambulância do Distrito Federal é do STF, pois se trata de causa entre União e Distrito Federal.
e) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem legitimidade para a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental, porém deve demonstrar pertinência temática.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema controle de constitucionalidade.
A alternativa A está incorreta. Segundo o STJ: “Para o cabimento do mandado de injunção, é imprescindível a existência de direito previsto na Constituição que não esteja sendo exercido por ausência de norma regulamentadora. O mandado de injunção não é remédio destinado a fazer suprir lacuna ou ausência de regulamentação de direito previsto em norma infraconstitucional e, muito menos, de legislação que se refere a eventuais prerrogativas a serem estabelecidas discricionariamente pela União. STJ. Corte Especial. MI 324-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 19/02/2020”.
A alternativa B está incorreta. A decisão que indefere (denega) a liminar em ADI não possui efeito vinculante nem eficácia erga omnes.
A alternativa C está correta. O STF firmou o entendimento de que pode exercer um controle preventivo incidental quando provocado por um parlamentar (que tem direito líquido e certo a um devido processo legislativo), por meio de mandado de segurança. Esta intervenção excepcionalíssima é admitida em duas hipóteses estritas: (i) para coibir a tramitação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que viole manifestamente uma cláusula pétrea (art. 60, § 4º, da CF); ou (ii) quando houver vício de procedimento na tramitação de qualquer proposição legislativa, que afronte as regras constitucionais sobre o processo legislativo. Nestes casos, o Judiciário não está se imiscuindo no mérito político da futura norma, mas sim garantindo a supremacia da Constituição no próprio processo de sua elaboração. A jurisprudência citada (MS 32.033/DF) é o paradigma sobre o tema.
A alternativa D está incorreta. A competência originária do STF para julgar causas entre a União e o Distrito Federal, prevista no art. 102, I, “f”, da Constituição, é interpretada de forma restritiva pela própria Corte. O STF entende que sua competência originária nessas hipóteses não é acionada por qualquer litígio, mas apenas por aqueles capazes de gerar um abalo ao pacto federativo (Rcl 12957/AM).
A alternativa E está incorreta. O art. 103 da Constituição Federal elenca os legitimados para as ações do controle concentrado. A doutrina e a jurisprudência do STF dividem esses legitimados em dois grupos: os universais e os especiais. Os legitimados universais (Presidente da República, Mesas do Senado e da Câmara, Procurador-Geral da República e o Conselho Federal da OAB) podem propor as ações sobre qualquer tema, pois atuam na defesa da ordem constitucional de forma abstrata, não precisando demonstrar que a norma impugnada afeta seus interesses diretos.
QUESTÃO 46. No que concerne aos juizados especiais, assinale a opção correta.
a) O acórdão proferido pela turma recursal dos juizados especiais pode ser impugnado por recurso especial, caso viole lei federal, ou recurso extraordinário, caso viole a CF.
b) No sistema dos Juizados especiais, os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição dos demais recursos.
c) A Procuradoria-Geral do Estado do Piauí goza de prazo em dobro para a interposição de recurso extraordinário contra decisão de turma recursal dos juizados especiais.
d) Diante da ausência de comprovação do preparo de recurso nos juizados especiais, o recorrente deve ser intimado à realização do pagamento em dobro do valor.
e) O recurso nos juizados especiais terá efeito suspensivo ope iudicis.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema juizados especiais.
A alternativa A está incorreta. Não cabe Resp, mas apenas Recurso Extraordinário. Vejamos: “Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais”. “Súmula 640-STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal”.
A alternativa B está incorreta. Conforme o art. 50 da Lei nº 9.099/95 (com redação dada pelo CPC/2015), “Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso”.
A alternativa C está incorreta. A Fazenda Pública litiga com prazo simples, idêntico ao do particular: “Lei 12153/09, Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias” e “Lei 10259/01, Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias”.
A alternativa D está incorreta. Incorreta, mas pode gerar controvérsia. A Lei nº 9.099/95, em seu art. 42, § 1º, é taxativa ao dispor que o preparo do recurso deve ser feito nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. A lei especial não prevê a possibilidade de intimação para sanar o vício ou complementar o valor, como faz o art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC. Pelo princípio da especialidade, a norma da Lei nº 9.099/95 prevalece sobre a norma geral do CPC. Ainda que existam enunciados de fóruns de processualistas (como o Enunciado 98 do FPPC) defendendo a aplicação subsidiária da regra do CPC em nome da primazia do julgamento de mérito, para fins de concurso público, o candidato deve se ater à literalidade da lei especial: a ausência do preparo no prazo acarreta a deserção imediata, sem intimação para regularização. “Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”. “Enunciado 98, FPPC: (art. 1.007, §§ 2º e 4º) O disposto nestes dispositivos aplica-se aos Juizados Especiais”.
A alternativa E está correta. O art. 43 da Lei nº 9.099/95 estabelece a regra geral de que o recurso inominado nos Juizados Especiais terá apenas efeito devolutivo: “Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte”.
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