Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 20/07/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Estado do Maranhão. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do MP-MA em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Caderno de prova para seguidores
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação do Estratégia Carreiras Jurídicas.
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QUESTÃO 35. Diante da multiplicidade de ações individuais discutindo a mesma tese jurídica relacionada à responsabilidade civil do Estado por falhas em concursos públicos, o Tribunal de Justiça local decidiu instaurar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Em outro caso, o mesmo tribunal instaurou Incidente de Assunção de Competência (IAC) para fixar entendimento sobre a aplicação retroativa de novo critério de prescrição em ações de improbidade administrativa, ainda sem repetição expressiva de processos. Sobre esses institutos do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
a) O IRDR exige prova de risco à isonomia e à segurança jurídica, mas não depende de multiplicidade de processos com idêntica questão de direito.
b) O Incidente de Assunção de Competência exige controvérsia atual e repetitiva, sendo cabível apenas quando houver relevante multiplicidade de causas.
c) As decisões proferidas em IRDR e IAC possuem eficácia vinculante apenas entre as partes do processo originário em que foram suscitados os incidentes.
d)O IRDR pode ser instaurado de ofício ou por provocação de partes, MP ou Defensoria Pública, desde que haja simultaneamente repetição de processos e risco à segurança jurídica.
e) O IAC pode ser instaurado mesmo sem multiplicidade de processos, desde que a questão jurídica seja relevante e haja divergência entre câmaras do tribunal.
Comentários
A alternativa certa é a letra D. A questão trata do tema Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
A alternativa A está incorreta. O IRDR depende da multiplicidade de demandas, conforme dispõe o CPC no art. 976: “É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I – efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II – risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.”;
A alternativa B está incorreta. O Incidente de Assunção de Competência é cabível quando não há multiplicidade de causas, conforme previsto no Art. 947 do CPC: “É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.”;
A alternativa C está incorreta. A decisão proferida no IAC vincula todos os órgãos fracionários, conforme Art. 947 3º: “O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.”. No IRDR também há a formação de precedente a ser observado, conforme dispõe o Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:I – a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;II – aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986.”;
A alternativa D está correta. Corresponde ao previsto no Art. 977 do CPC: “O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: I – pelo juiz ou relator, por ofício; II – pelas partes, por petição; III – pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.Parágrafo único. O ofício ou a petição será instruído com os documentos necessários à demonstração do preenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente.”;
A alternativa E está incorreta. O IAC somente é cabível quando não há repetição de processos, portanto a assertiva se torna errada ao utilizar o termo “mesmo sem”, pois faz crer que seria cabível caso houvesse a repetição.
QUESTÃO 36. Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, foi requerida, na petição inicial, a interdição imediata de acolhimento de adolescentes por força de uma instituição de maus-tratos e superlotação. A magistrada, sem a prévia oitiva da parte requerida, determinou a suspensão do funcionamento da instituição por 48 horas com base em documentos anexados e na gravidade dos fatos narrados. Na decisão, a juíza não indicou expressamente os fundamentos jurídicos da urgência, limitando-se a afirmar que “as alegações do autor são verossímeis e recomendam cautela diante do interesse público envolvido”. Considerando as normas do Código de Processo Civil (CPC) e os princípios aplicáveis, assinale a alternativa correta.
a) A concessão da tutela é válida porque o CPC autoriza a tutela de urgência sem oitiva do réu, sendo prescindível a fundamentação se houver interesse público relevante.
b) Ainda que presentes os requisitos da tutela de urgência, a falta de fundamentação concreta sobre o perigo de dano compromete a validade da decisão e pode ensejar sua revogação ou reforma.
c) A tutela de urgência só pode ser concedida “inaudita altera parte” quando houver previsão legal específica, o que não ocorre em ações civis públicas.
d) O contraditório diferido é vedado no processo coletivo por afrontar a isonomia e a ampla defesa das entidades demandadas.
e) A juíza agiu corretamente porque, ante a gravidade dos fatos, presume-se o risco e a verossimilhança do direito alegado, dispensando maiores formalidades.
Comentários
A alternativa certa é a letra B. A questão trata do tema tutela provisória.
A alternativa A está incorreta. No processo civil todas as decisões necessitam ser fundamentadas, ainda que haja interesse público relevante;
A alternativa B está correta. Conforme estabelece o Art. 93, IX, da Constituição Federal e o Art. 11 do CPC, todas as decisões necessitam ser fundamentadas, sob pena de nulidade. O art . 489 do CPC elenca as hipóteses nas quais a decisão não será considerada fundamentada: “§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:I – se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;II – empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;III – invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;V – se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;VI – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.”;
A alternativa C está incorreta. Conforme prevê a Lei da ACP no Art. 12: “Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo”;
A alternativa D está incorreta. Conforme já demonstrado é cabível o contraditório diferido no processo coletivo;
A alternativa E está incorreta. A obrigação de fundamentação decorre dos princípios constitucionais do processo civil, conforme já demonstrado, não se confunde, portanto com uma mera formalidade que possa ser dispensada.
QUESTÃO 37. Durante o trâmite de uma ação declaratória, o advogado de uma das partes deixou de apresentar réplica no prazo legal. O juiz proferiu despacho considerando precluso o direito de manifestação e, posteriormente, julgou o mérito da causa. Após a publicação da sentença, a parte pretende alegar nulidade por ausência de intimação pessoal, alegando que não teve ciência da última decisão interlocutória sobre a inversão do ônus da prova proferida antes da sentença. Considerando os regramentos sobre atos processuais, preclusão e coisa julgada constantes no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
a) A ausência de réplica impede a prática de qualquer ato posterior pela parte, inclusive a interposição de recurso.
b) A preclusão é absoluta e impede que a parte alegue nulidade posterior mesmo diante de vício de intimação.
c) A intimação por diário oficial supre a necessidade de intimação pessoal nos atos ordinatórios e decisões interlocutórias.
d) A falta de intimação pessoal em decisão que inverte o ônus da prova, se não impugnada antes da sentença, acarreta preclusão e impede qualquer alegação futura.
e) A ausência de intimação pessoal sobre decisão relevante pode ser considerada vício apto a anular a sentença, se demonstrados prejuízo e violação ao contraditório.
Comentários
A alternativa certa é a letra C. A questão trata do tema nulidades processuais.
A alternativa A está incorreta. A preclusão da réplica não importa em impossibilidade de praticar os demais atos processuais;
A alternativa B está incorreta. Ao contrário do disposto na proposição, as nulidades absolutas podem ser arguidas a qualquer tempo, desde que a parte o faça na primeira oportunidade, pois inadmissível a nulidade de algibeira. Dispõe o CPC: “Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.”;
A alternativa C está correta. No caso em tela a intimação seguirá a regra geral e será feita por diário oficial, haja vista não se tratar de promotor de justiça ou defensor público, que possuem a prerrogativa legal de intimação pessoal, conforme diapõe o CPC no Art. 180: “O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .”;
A alternativa D está incorreta. Conforme já explicado não há que se falar em impossibilidade de alegação futura, não sendo esta consequência prevista na legislação;
A alternativa E está incorreta. A intimação será por diário oficial, conforme prevê o Art. 272: “Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.”.
QUESTÃO 38. Em demanda proposta por Crislaura, em trâmite na 4ª Vara Cível da Capital, a magistrada encerrou a instrução e, sem intimar as partes para a apresentação de memoriais, proferiu sentença de improcedência com base em fundamento jurídico que não havia sido debatido no processo. A respeito da situação descrita e dos princípios aplicáveis, é correto afirmar que
a) a decisão é válida, pois a ausência de intimação para alegações finais não acarreta nulidade, desde que o juiz esteja convencido da suficiência do que foi produzido.
b) o juiz, ante o encerramento da instrução, pode sentenciar imediatamente, independentemente de novas manifestações das partes, conforme seu poder de direção do processo.
c) a ausência de intimação para apresentação de memoriais e a decisão com base em fundamento inédito violam o contraditório substancial e o princípio da não surpresa.
d) a nulidade apenas seria reconhecida se demonstrado prejuízo concreto à parte que deixou de se manifestar.
e) a sentença é nula apenas se ausente fundamentação ou desrespeito a precedente obrigatório, não sendo exigido contraditório prévio sobre todos os fundamentos.
Comentários
A alternativa certa é a letra C. A questão trata do tema princípio do contraditório.
A alternativa A está incorreta. Há explícita violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que acarreta nulidade processual;
A alternativa B está incorreta. Deve-se observar o princípio do devido processo legal, sem a supressão de fases essenciais à formação do contraditório e o exercício da ampla defesa;
A alternativa C está correta. De fato, o princípio da não surpresa deve orientar as atividades decisórias do magistrado, conforme prevê o Art. 10 do CPC: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.”;
A alternativa D está incorreta. Conforme prevê o CPC no Art. 276: “Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.” Em que pese o entendimento das Cortes Superiores sobre a necessidade de demonstração do efetivo prejuízo para que seja aceita a arguição de nulidade, no caso concreto há uma clara ofensa aos princípios constitucionais processuais, o que acarreta na presunção do prejuízo pela ausência de defesa;
A alternativa E está incorreta. Conforme já exposto, o CPC consagra o princípio da vedação à decisão surpresa. O Art. 10 impõe que seja possibilitado o contraditório prévio sobre qualquer fundamento que possa servir de base à decisão. O art . 489 do CPC elenca as hipóteses nas quais a decisão não será considerada fundamentada: “§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:I – se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;II – empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;III – invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;V – se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;VI – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.”.
QUESTÃO 39. Fenelon foi intimado para pagar o valor de R$100.000 em fase de cumprimento de sentença. No 15º dia do prazo, ele apresentou impugnação sem efetuar o depósito do valor executado, alegando nulidade da citação no processo de conhecimento e excesso de execução. O juiz rejeitou a impugnação por intempestividade e inadmissibilidade, dada a ausência do necessário depósito integral da quantia. Inconformado, Fenelon interpôs agravo de instrumento. Considerando as normas do Código de Processo Civil (CPC) sobre o cumprimento de sentença e os recursos cabíveis, assinale a alternativa correta.
a) A impugnação foi intempestiva, pois o prazo para oferecê-la é de 10 dias contados da intimação.
b) Sem o depósito da quantia executada, a impugnação não pode ser conhecida, salvo se limitada à alegação de inexigibilidade do título.
c) A decisão que rejeita a impugnação e não reconhece nulidade de citação não comporta agravo de instrumento, sendo cabível apenas apelação após a penhora.
d) A ausência de depósito do valor não impede a impugnação, mas afeta o efeito suspensivo; a rejeição por inadmissibilidade viola o CPC.
e) A impugnação é incompatível com a interposição simultânea de agravo, sendo obrigatória a opção por um dos meios.
Comentários
A alternativa certa é a letra D. A questão trata do tema cumprimento de sentença.
A alternativa A está incorreta. O prazo não é de 10 dias e sim de 15 dias, conforme prevê o Art. 523 do CPC: “No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.”;
A alternativa B está incorreta. Contraria o previsto no art.525 § 6º do CPC que prevê: “ A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.”;
A alternativa C está incorreta. De acordo com o previsto no art. 1.015, parágrafo único do CPC, cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença;
A alternativa D está correta. Conforme já disposto, a falta de depósito impede apenas que a impugnação receba efeito suspensivo;
A alternativa E está incorreta. A alternativa confunde o meio de defesa impugnação com o recurso cabível da decisão. São possíveis as duas manifestações, cada qual em seu momento processual distinto.
QUESTÃO 40. À luz do Código de Processo Civil e dos princípios que regem os meios consensuais de solução de conflitos, assinale a alternativa correta.
a) O juiz poderá designar audiência de mediação ou conciliação como etapa prévia obrigatória à contestação, salvo nos casos em que os direitos discutidos forem patrimoniais disponíveis.
b) A confidencialidade do procedimento é princípio aplicável exclusivamente à mediação, por envolver construção conjunta de soluções, e não se estende à conciliação, cuja proposta parte do conciliador.
c) As partes têm o direito de recusar, de forma expressa, a designação da audiência de mediação ou conciliação, sendo vedado ao juiz determiná-la de ofício nesses casos.
d) A escolha do mediador ou conciliador deverá recair necessariamente sobre profissional de confiança das partes, sendo vedada a nomeação de ofício pelo juiz.
e) A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de mediação ou conciliação designada enseja sua condução coercitiva, nos termos do Código de Processo Civil.
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A alternativa certa é a letra C. A questão trata do tema meios consensuais de conflito.
A alternativa A está incorreta. O Código de Processo Civil prevê a audiência de conciliação ou de mediação como etapa prévia e obrigatória no Art. 334: “Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.”. As possibilidades de não realização estão listadas no § 4º A audiência não será realizada:I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II – quando não se admitir a autocomposição.”. Assim, como o direito patrimonial disponível admite a autocomposição, está errada a proposição;
A alternativa B está incorreta. Deve-se observar que tanto a mediação quanto a conciliação são alcançadas pelo princípio da confidencialidade, conforme dispõe o CPC: “Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.”;
A alternativa C está correta. Conforme dispõe o art. 334, § 4º, I, do CPC: “§ 4º A audiência não será realizada:I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.“;
A alternativa D está incorreta. De acordo com o CPC, no Art. 167: “ Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional. § 1º Preenchendo o requisito da capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça, o conciliador ou o mediador, com o respectivo certificado, poderá requerer sua inscrição no cadastro nacional e no cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal.”;
A alternativa E está incorreta. Prevê o CPC no art. 334 § 8º que:“ O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.”
QUESTÃO 41. Jocélia (2 anos), representada por Joana (mãe solo hipossuficiente), promove demanda de alimentos requerendo gratuidade processual e tramitação prioritária do feito. Sem intimação da autora para complementar documentos ou prestar esclarecimentos, houve indeferimento liminar do pedido sob o fundamento de “falta de provas da hipossuficiência”, tendo então sido extinto o processo sem resolução de mérito. À luz do acesso à justiça e do devido processo legal, assinale a alternativa correta segundo o Código de Processo Civil (CPC).
a) O indeferimento da petição inicial está correto, pois a alegação de hipossuficiência exige prova documental prévia, não podendo o juiz presumir a condição econômica da parte com base apenas na declaração.
b) A concessão da gratuidade da justiça depende, necessariamente, da apresentação de comprovantes de renda, independentemente de contraditório.
c) a inicial ao indeferir liminarmente oportunizar à autora a chance de sanar eventuais vícios ou complementar documentos, houve violação aos princípios do contraditório, da cooperação e do devido processo legal.
d) A tramitação prioritária não poderia ser concedida no caso concreto, pois a prioridade legal só se aplica a idosos e pessoas com deficiência.
e) O juiz agiu corretamente porque a análise da petição inicial é ato discricionário e pode ser feita com base em juízo de conveniência.
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A alternativa certa é a letra C. A questão trata do tema gratuidade de justiça.
A alternativa A está incorreta. O CPC, em seu art. 99, § 3º, prevê que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”;
A alternativa B está incorreta. A presunção de veracidade é uma regra que deve ser observada, conforme previsto no CPC;
A alternativa C está correta. Conforme prevê o CPC no art. 321 : “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.”;
A alternativa D está incorreta. Há a prioridade, que no caso decorre do melhor interesse e da prioridade da criança e do adolescente, conforme princípios assegurados pelo ECA;
A alternativa E está incorreta. O processo civil constitucional, regido pelo princípio da instrumentalidade das formas, não acolhe tal comportamento do magistrado.
QUESTÃO 42. Após julgamento unânime de apelação cível em tribunal estadual, a parte vencida interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando violação literal a dispositivo do Código Civil. O recurso foi inadmitido pelo tribunal de origem com fundamento demonstração da relevância da questão federal discutida. Inconformada, a parte agravou da decisão e sustentou que a matéria possuía jurisprudência conflitante entre turmas do STJ. Considerando as normas constitucionais infraconstitucionais aplicáveis ao recursal, assinale a alternativa correta.
a) A admissibilidade do recurso especial independe de demonstração de relevância da matéria, sendo exigido apenas o prequestionamento do dispositivo legal violado.
b) O filtro de relevância da questão federal no recurso especial é requisito aplicável apenas nos recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida.
c) O agravo contra a decisão que inadmite o recurso especial é cabível e deverá ser dirigido diretamente ao STJ, nos termos do art. 1.042 do CPC.
d) A divergência jurisprudencial não é fundamento autônomo para admissão do recurso especial, salvo se reconhecida previamente pelo relator no tribunal local.
e) A jurisprudência do STJ admite recurso extraordinário como meio de uniformizar entendimentos infraconstitucionais em caso de multiplicidade de recursos.
Comentários
A alternativa certa é a letra A. A questão trata do tema admissibilidade dos recursos.
A alternativa A está correta. Dispõe o art 105 § 2º da Constituição que: “No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento.” ;
A alternativa B está incorreta. Conforme demonstrado aplica-se ao Recurso Especial;
A alternativa C está incorreta. Prevê o art. 1.042 do CPC que : “Caberá agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial”;
A alternativa D está incorreta. A divergência não depende de reconhecimento prévio, conforme disposto na assertiva;
A alternativa E está incorreta. O Recurso Extraordinário é de competência do STF, conforme art. 102 III da Constituição compete ao STF: “julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.”.
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