Prova comentada Direito Processual Civil Concurso DPE AM Defensor

Prova comentada Direito Processual Civil Concurso DPE AM Defensor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 15/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 28.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking da DPE-AM em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

DPE AM Defensor

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 65. Márcia compareceu à Defensoria Pública e relatou que, em seu divórcio, a partilha dos bens ocorreu de maneira consensual. No entanto, após a homologação, ela descobriu que seu ex-marido sonegou ativos financeiros que ele possuía na época. Agora, Márcia deseja que esses ativos sejam divididos de acordo com o regime dos bens do ex-casal. Nesse caso, ela

a) poderá ingressar com ação de sobrepartilha de bens no prazo máximo de 5 anos, contados da data em que descobriu a existência dos ativos financeiros.

b) só poderá ajuizar ação de anulação da partilha, caso seu ex-cônjuge não tenha contraído novas núpcias.

c) poderá ingressar com ação declaratória de nulidade da partilha, a qualquer tempo, já que a sonegação de bens é considerada matéria de ordem pública.

d) deverá ser orientada acerca da impossibilidade de nova demanda judicial visando à partilha dos ativos financeiros, tendo em vista que o divórcio ocorreu de maneira consensual.

e) poderá ingressar com ação de sobrepartilha de bens no prazo de 10 anos, contados da homologação do divórcio.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema divórcio e partilha.

A alternativa A está incorreta. O prazo está incorreto, não é de no máximo 5 anos. Há entendimento predominante no direito brasileiro de que se aplica o prazo prescricional de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil para a sobrepartilha de bens sonegados decorrentes de divórcio.

A alternativa B está incorreta. A ação cabível para bens sonegados é a ação de sobrepartilha. Além disso, a condição de o ex-cônjuge não ter contraído novas núpcias não é um requisito para ajuizar uma ação de partilha de bens sonegados, nem para anulação da partilha. O divórcio consensual pode ser realizado mesmo sem partilha prévia dos bens, o que reforça que a questão patrimonial pode ser tratada separadamente.

A alternativa C está incorreta. A sonegação de bens não leva à anulação da partilha como regra, mas sim à sua sobrepartilha. Embora a sonegação seja uma conduta grave, não é classificada como “matéria de ordem pública” e não é imprescritível.

A alternativa D está incorreta. A sobrepartilha é cabível para “bens sonegados”. A natureza consensual do divórcio e da partilha inicial não impede que bens que foram ocultados e, portanto, não fizeram parte do acordo original, sejam posteriormente partilhados. O Art. 731, parágrafo único do CPC, inclusive prevê que a partilha pode ser feita após a homologação do divórcio caso os cônjuges não cheguem a um acordo, demonstrando a possibilidade de tratamentos patrimoniais subsequentes: “Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão: (…) Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658.”

A alternativa E está correta. A ação de sobrepartilha de bens é o instrumento legal adequado para Márcia requerer a divisão dos ativos financeiros sonegados por seu ex-marido. No que tange ao prazo, aplica-se o prazo de 10 anos para a sobrepartilha por sonegação de bens no divórcio, este é o prazo prescricional geral para ações de caráter pessoal que não possuam prazo específico na legislação civil brasileira, (com base no Art. 205 do Código Civil.

QUESTÃO 66. Marcelo foi réu em uma ação de indenização que tramitou perante uma das varas cíveis de Manaus. Ele foi pessoalmente citado, mas não constituiu procurador e tampouco apresentou contestação. Houve sentença de procedência do pedido e, um mês após o trânsito em julgado, a parte autora iniciou o cumprimento de sentença para o recebimento dos valores. Houve a expedição de carta com aviso de recebimento para a intimação de Marcelo no mesmo endereço do processo de conhecimento, mas esta retornou negativa com a informação de que ele havia se mudado. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil,

a) reputa-se válida a intimação dirigida ao endereço do réu constante do processo de conhecimento, ainda que não assinada por Marcelo, pois a obrigação de comunicar previamente o juízo acerca da mudança de residência é do próprio devedor.

b) será necessária a intimação de Marcelo por edital e, se ele não se manifestar nos autos no prazo legal, a Defensoria Pública deverá atuar como curadora especial do executado.

c) deverá ser reconhecida a nulidade total da demanda, tendo em vista que, no processo de conhecimento, não houve nomeação de curador especial ao réu revel, nem a apresentação de contestação.

d) a parte autora deverá promover diligências para localizar o paradeiro de Marcelo, pois o cumprimento de sentença só poderá ter continuidade após a intimação pessoal frutífera do devedor.

e) será necessária a expedição de mandado de intimação por oficial de justiça e, na hipótese de não localização do devedor, a Defensoria Pública deverá atuar nos autos como curadora especial de Marcelo.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema intimação.

A alternativa A está correta. Assertiva em conformidade com o parágrafo único do artigo 274 do CPC: “Art. 274. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”

A alternativa B está incorreta. A intimação por edital para o cumprimento de sentença, conforme o art. 513, § 2º, IV, do CPC, é cabível apenas quando o devedor “tiver sido revel na fase de conhecimento” e “citado na forma do art. 256”: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: IV – por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.” Ou seja, a citação por edital no cumprimento de sentença é reservada para aqueles que já foram citados por edital na fase de conhecimento. No caso narrado, Marcelo foi pessoalmente citado.

Ademais, a nomeação de curador especial para o réu revel ocorre quando ele foi citado por edital ou por hora certa e permanece revel. Como Marcelo foi pessoalmente citado na fase de conhecimento, a Defensoria Pública não atuará como curadora especial nessa hipótese.

A alternativa C está incorreta. A revelia de um réu validamente citado pessoalmente (como Marcelo) não acarreta nulidade total da demanda. A ausência de nomeação de curador especial para um réu revel é exigida apenas quando a citação é ficta (por edital ou com hora certa), artigo 72, inciso II do CPC: “Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.” Uma vez que Marcelo foi pessoalmente citado, a ausência de contestação levou à sua revelia, que permite o prosseguimento do processo e gera uma presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor.

A alternativa D está incorreta. O CPC dispensa a necessidade de novas diligências por parte do autor se a mudança de endereço do devedor não foi comunicada ao juízo. A intimação dirigida ao endereço constante dos autos, mesmo que não recebida pessoalmente pelo devedor devido à mudança não comunicada, é considerada válida. O ônus de manter o endereço atualizado é do próprio devedor, artigo 274, parágrafo único do CPC: “Art. 274. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”

A alternativa E está incorreta. A intimação de um devedor revel sem procurador para o cumprimento de sentença é feita “por carta com aviso de recebimento”, conforme o artigo 513, § 2º, inciso II do CPC: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: II – por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;”. Assim não será primariamente por mandado de oficial de justiça. Além disso, como já explicado na análise da alternativa B, a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial para o réu revel na fase de cumprimento de sentença está vinculada à citação por edital ou hora certa na fase de conhecimento, no presente caso Marcelo foi pessoalmente citado.

QUESTÃO 67. Helena ingressou com ação de cobrança em face de Rafael para cobrar-lhe valores oriundos de um contrato verbal supostamente celebrado entre eles. Durante a instrução do processo, Mariana ofereceu oposição contra ambas as partes, alegando ser ela a credora deste contrato. Nessa hipótese, de acordo com o CPC,

a) distribuída a oposição por dependência, os opostos serão citados pessoalmente para contestar o pedido no prazo sucessivo de 15 dias para cada um.

b) a oposição deverá ser liminarmente rejeitada pelo juízo, pois foi oferecida após o início da instrução do processo.

c) admitido o processamento da oposição, esta será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

d) a oposição não deve ser admitida, pois seu cabimento é restrito a situações de reivindicação de propriedade de bens imóveis.

e) se Rafael reconhecer a procedência do pedido de Mariana, o juiz deverá julgar imediatamente a oposição, sem prosseguir com a análise da ação de cobrança ajuizada por Helena.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema oposição.

A alternativa A está incorreta. Distribuída a oposição por dependência, os opostos serão citados na pessoa de seus advogados para contestar o pedido no prazo comum, e não sucessivo de 15 dias para cada um. Conforme parágrafo único do artigo 688 do CPC: “Art. 683. Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.”

A alternativa B está incorreta. A oposição pode ser oferecida até a sentença ser proferida, conforme artigo 687 do CPC: “Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.”

A alternativa C está correta. A alternativa dispõe o caput do artigo 685: “Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.”

A alternativa D está incorreta. Não há essa limitação de que a oposição não deve ser admitida, pois seu cabimento é restrito a situações de reivindicação de propriedade de bens imóveis.

A alternativa E está incorreta. O juiz decide simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá primeiro, conforme artigo 686 do CPC: “Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.”

QUESTÃO 68. Considere as assertivas abaixo acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR):

I. É cabível a instauração do IRDR quando houver efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre questões fáticas idênticas ou semelhantes.

II. A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do IRDR.

III. Se não for a requerente, a Defensoria Pública intervirá obrigatoriamente no IRDR e assumirá sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

IV. Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I e III.

b) III e IV.

c) I e II.

d) II e IV.

e) II e III.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do IRDR.

O item I está incorreto. É cabível a instauração do IRDR quando houver efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre questões unicamente de direito, conforme artigo 976, inciso I do CPC: “Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I – efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;”

O item II está correto. Em conformidade com o artigo 976, § 1º do CPC: “Art. 976 § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.”

O item III está incorreto. Não será atribuição da Defensoria Pública, e sim do Ministério Público, nos termos do artigo 976, §2º do CPC: “§ 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.”

O item IV está correto. Em conformidade com o artigo 976, §5º do CPC: “§ 5º Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.”

QUESTÃO 69. Cláudio figura como executado em ação de execução de título extrajudicial. Após penhora em sua conta bancária, Cláudio procurou a Defensoria Pública do Amazonas que opôs embargos à execução alegando a impenhorabilidade do valor por se tratar de verba salarial. Em sentença, os embargos foram julgados improcedentes. A apelação interposta contra a sentença

a) terá efeito suspensivo automaticamente por força de lei, em razão da matéria que versa sobre impenhorabilidade de salário.

b) terá efeito suspensivo automaticamente por força de lei, tratando-se da regra geral dos recursos de apelação.

c) poderá ter efeito suspensivo, mediante requerimento, dirigido ao Juízo a quo, que deverá apreciar a admissibilidade e os efeitos do recurso.

d) poderá ter efeito suspensivo, mediante requerimento, dirigido ao Relator, sendo vedada a análise da urgência antes da distribuição do recurso de apelação.

e) poderá ter efeito suspensivo, mediante requerimento, dirigido ao Tribunal no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema execução.

A alternativa A está incorreta. A situação em concreto é uma exceção ao efeito suspensivo automático da apelação, nos termos do artigo 1.012, § 1º, inciso III do CPC: “Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: III – extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;”

A alternativa B está incorreta. Não terá efeito suspensivo automático, a hipótese do da questão é uma exceção ao efeito suspensivo automático, nos termos do artigo 1.012, § 1º, inciso III do CPC: “Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: III – extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;”

A alternativa C está incorreta. O pedido de concessão de efeito suspensivo não será dirigido ao Juízo o quo, nos termos do artigo 1.012, §3º do CPC: “§ 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I – tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; II – relator, se já distribuída a apelação.”

A alternativa D está incorreta. Não é vedada a análise da urgência antes da distribuição do recurso de apelação, nos termos do artigo 1.012, §3º do CPC: “§ 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I – tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; II – relator, se já distribuída a apelação.”

A alternativa E está correta. Assertiva em conformidade com o artigo 1.012, §3º, inciso I do CPC: “§ 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I – tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;”

QUESTÃO 70. De acordo com a Lei no 9.099/1995, avalie as proposições a seguir:

I. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão os dias corridos.

II. Admite-se o pedido contraposto pelo réu, em contestação, nos limites materiais e de valor da causa da Lei no 9.099, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

III. A intervenção de terceiros, a assistência e o litisconsórcio não são admitidos no procedimento sumaríssimo.

IV. Quando a prova do fato exigir, o juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

V. Em fase recursal, independentemente do valor da causa, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) II e III.

b) I, IV e V.

c) II, IV e V.

d) I, II e V.

e) I, III e IV.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema Juizado Especial.

O item I está incorreto. Computar-se-ão os dias úteis, conforme artigo 12A da Lei nº 9.099/95: ” Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.”

O item II está correto.  O pedido contraposto é uma figura típica dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95) e consiste na reação do réu contra o autor, apresentada na própria contestação, com pedido próprio, mas limitado aos mesmos fatos expostos na petição inicial. Seu fundamento está previsto no artigo 31 da Lei nº 9.099/95: “Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.”

O item III está incorreto. Em desconformidade com o artigo 10 da Lei nº 9.099/95: “Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.”

O item IV está correto. A alternativa reproduz o artigo 35 da Lei nº 9.099/95: “Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.”

O item V está correto. Em fase recursal, independentemente do valor da causa, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado, nos termos do artigo 41, § 2º da Lei nº 9.099/95: “Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.”

QUESTÃO 71. Clara ajuizou ação de divórcio cumulada com pedido de guarda e alimentos perante a 2a Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus-AM, por intermédio da Defensoria Pública local. O Juiz, ao receber a inicial, determinou o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para a tentativa de acordo entre as partes. No CEJUSC, as partes compareceram sem a presença de suas defesas técnicas e formularam acordo. O acordo foi homologado judicialmente, com trânsito em julgado. Dias depois, Clara compareceu novamente em atendimento na Defensoria Pública e informou que havia sido vítima de violência doméstica e se sentiu coagida a aceitar o acordo. Nesse caso, a Defensora Pública deverá

a) ajuizar ação rescisória direcionada ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

b) ajuizar ação rescisória direcionada ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.

c) ajuizar ação anulatória direcionada ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.

d) peticionar pedido de reconsideração, nos próprios autos, direcionado ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.

e) opor embargos de declaração, direcionados ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema divórcio.

A alternativa A está incorreta. A ação rescisória é o instrumento processual cabível para desconstituir uma sentença de mérito transitada em julgado, nos casos previstos em lei. Após o trânsito em julgado, a ação rescisória seria a via para desconstituir a sentença em si, se ela contivesse um dos vícios taxativamente previstos no artigo 966 Código de Processo Civil: “Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I – se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III – resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV – ofender a coisa julgada; V – violar manifestamente norma jurídica; VI – for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII – obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII – for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.” No entanto, o problema descrito na questão é um vício de consentimento (coação) no acordo (negócio jurídico) que foi homologado, e não um vício na sentença de homologação em si. Embora a sentença homologatória forme coisa julgada, o vício na declaração de vontade das partes no acordo subjacente é um defeito do ato jurídico privado.

A alternativa B está incorreta. Como já mencionado na alternativa A não é cabível ação rescisória, ademais, a competência para julgar a ação rescisória é do Tribunal que proferiu a decisão rescindenda (no caso, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas).

A alternativa C está correta. Para anular um acordo (transação) que foi homologado judicialmente e transitou em julgado, mas que contém um vício de consentimento (como a coação alegada por Clara), a medida judicial cabível é a ação anulatória (ou declaratória de nulidade) do ato jurídico em si. Embora a sentença homologatória seja uma sentença de mérito que faz coisa julgada, ela meramente chancela um negócio jurídico privado (o acordo). Se o defeito reside no próprio negócio jurídico (como um vício de consentimento), o caminho adequado é a ação anulatória do ato jurídico (o acordo), que será proposta no mesmo juízo que homologou o acordo (o Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus, neste caso), pois o vício afeta a validade do acordo, e não a regularidade da sentença em si ou do processo judicial que levou à homologação.

A alternativa D está incorreta. Um pedido de reconsideração é uma medida informal e não é um recurso. Não tem o condão de desconstituir uma decisão que já transitou em julgado e adquiriu a autoridade de coisa julgada material. Uma vez que o acordo foi homologado e transitou em julgado, ele se tornou imutável pela via ordinária

A alternativa E está incorreta. Os embargos de declaração servem para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material em uma decisão judicial.

QUESTÃO 72. No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas,

a) dispensa-se a citação por oficial de justiça dos ocupantes, bastando o envio de carta com aviso de recebimento por correio ao representante dos moradores.

b) serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais.

c) dispensa-se a citação pessoal dos ocupantes, bastando a citação por edital desde logo.

d) será feita a citação preferencialmente por meio eletrônico.

e) será obrigatória a citação pessoal de todos os ocupantes.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema ação possessória.

A alternativa A está incorreta. Em desconformidade com o artigo 554, § 1º do CPC: “§ 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.”

A alternativa B está correta. No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais. Nos termos do artigo 554, § 1º do CPC: “§ 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.”

A alternativa C está incorreta. Não basta a citação por edital desde logo, assim a alternativa viola o artigo 554, § 1º do CPC: “§ 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.”

A alternativa D está incorreta. Não há a preferência pela citação por meio eletrônico no caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, nos termos do artigo 554, § 1º do CPC: “§ 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.”

A alternativa E está incorreta. Não é obrigatória a citação pessoal de todos os ocupantes, nos termos do artigo 554, § 1º do CPC: “§ 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.”

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