Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 13/10/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 14 e 50.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-MG, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!
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Prova Comentada Direito Processo Penal
QUESTÃO 31. Assinale a alternativa INCORRETA:
a) O fenótipo do agente não autoriza buscas pessoais praticadas como rotina ou praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata.
b) O fato de o agente ficar nervoso diante da abordagem policial configura atitude suspeita, caracterizadora da justa causa para a busca pessoal, confirmada pelo encontro de substância entorpecente e pelo acerto do tirocínio policial.
c) Um traficante de drogas pode negar o desbloqueio e o acesso às mensagens pretéritas armazenadas no aparelho celular regularmente apreendido, ainda que o desbloqueio seja solicitado por policiais, se ausentes ordem judicial.
d) Por força do Pacto de São José da Costa Rica, bem como da Constituição da República do Brasil, o agente suspeito de portar drogas que for abordado por policiais é dispensado de ser advertido quanto ao seu direito ao silêncio (Miranda warning).
e) Caracteriza excesso policial a realização de busca minuciosa no interior de veículo automotor, durante fiscalização de rotina (blitz) e sob o fundamento de que existem em relação ao condutor de veículo registros criminais anteriores.
Comentários
A alternativa incorreta é a letra B. A questão trata sobre busca e apreensão.
A alternativa A está correta, pois a questão corresponde ao entendimento jurisprudencial do STJ. Ao julgar o HC 158.580, o Ministro Rogério Schietti Cruz elucida que: “o art. 244 do CPP não autoriza buscas pessoais praticadas como “rotina” ou “praxe” do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata”.
A alternativa B está incorreta – pois encontra-se incompatível como entendimento jurisprudencial do STJ. Ainda no julgamento do HC 158.580, a Corte ressaltou: “esta Corte Superior de Justiça tem reiteradamente decidido que atitude considerada suspeita e nervosismo do acusado ao avistar os policiais não constituem fundada suspeita a autorizar busca pessoal.”
A alternativa C está correta, pois encontra-se em conformidade com o entendimento jurisprudencial do STJ. Nesse sentido, a respeito dos dados obtidos de aparelho celular por órgão investigativo, o relator Min. João Otávio Noronha no HC 646.771/PR manifestou que estes: “somente são admitidos como prova lícita no processo penal quando há precedente mandado de busca e apreensão expedido por juiz competente ou quando há autorização voluntária de interlocutor da conversa.”
A alternativa D está correta. Segundo a jurisprudência do STJ, não há tal exigência na legislação processual penal no momento na abordagem, mas tão somente nos interrogatórios policial e judicial.
A alternativa E está correta. O tema já foi tratado pela jurisprudência do STJ. Assim, as diligências realizadas pela blitz, devem se restringir à finalidade legal que as autoriza, ou seja, a verificação do cumprimento das normas de trânsito.
QUESTÃO 33. Assinale a alternativa INCORRETA:
a) A confissão extrajudicial introduzida no processo por outros meios de prova (como, por exemplo, o testemunho do policial que a colheu) é admissível pela ausência de hierarquia entre os meios de prova.
b) A confissão extrajudicial admissível pode servir apenas como meio de obtenção de provas, indicando à polícia ou ao Ministério Público possíveis fontes de provas na investigação, mas não pode embasar a sentença condenatória.
c) A confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento estatal público e oficial.
d) A confissão judicial, em princípio, é lícita. Todavia, para a condenação, apenas será considerada a confissão que encontre algum sustento nas demais provas, por sua compatibilidade ou concordância.
e) O silêncio do acusado não importará em confissão, não constituirá elemento para a formação do convencimento do juiz e nem poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
Comentários
A alternativa incorreta é a letra A.nA questão trata sobre confissão extrajudicial.
A alternativa A está incorreta. A questão aborda entendimento jurisprudencial do STJ sobre o tema no julgamento da AREsp 2.123.334-MG, o Rel Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por unanimidade decidiu que: “a confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento estatal público e oficial. Tais garantias não podem ser renunciadas pelo interrogado e, se alguma delas não for cumprida, a prova será inadmissível. A inadmissibilidade permanece mesmo que a acusação tente introduzir a confissão extrajudicial no processo por outros meios de prova (como, por exemplo, o testemunho do policial que a colheu)”.
A alternativa B está correta. No mesmo sentido, o STJ, no AREsp 2.123.334-MG decidiu que: “a confissão extrajudicial admissível pode servir apenas como meio de obtenção de provas, indicando à polícia ou ao Ministério Público possíveis fontes de provas na investigação, mas não pode embasar a sentença condenatória.”
A alternativa C está correta, conforme o elucidado nos comentários da alternativa A.
A alternativa D está correta. A questão está em conformidade com o entendimento jurisprudencial do STJ: “A confissão judicial, em princípio, é, obviamente, lícita. Todavia, para a condenação, apenas será considerada a confissão que encontre algum sustento nas demais provas, tudo à luz do art. 197 do CPP”.
A alternativa E está correta. Apesar de o art. 198 do CPP prever que “o silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz”, a parte final do dispositivo é considerada revogada tacitamente pela doutrina, pois o art. 186 do CPP, dada pela Lei nº 10.792/03 prevê que “o silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa”, prevalecendo, portanto, a norma mais recente.
QUESTÃO 39. Assinale a alternativa INCORRETA:
a) A documentação da cadeia de custódia afasta a cogitação de desconfiança sobre a prova, com a preservação de sua autenticidade e integridade.
b) A quebra da cadeia de custódia é insuficiente para tornar a prova inadmissível, embora possa gerar a dúvida que impede a condenação.
c) A quebra da cadeia de custódia importa em nulidade da prova coletada, independentemente da demonstração do risco de adulteração dos vestígios coletados.
d) A quebra da cadeia de custódia com a alteração de quantidade natureza objeto apreendido torna prova ilícita, por violação ao princípio da mesmidade.
e) A cadeia de custódia tem natureza processual, razão pela qual seus dispositivos não se aplicam a feitos que apuram atos praticados antes da sua vigência.
Comentários
A alternativa incorreta é a letra C. A questão trata sobre a cadeia de custódia.
No julgamento do AREsp 1.847.296, a Quinta Turma do STJ, decidiu que a alegada quebra da cadeia de custódia não invalida a condenação se esta foi amparada em evidências suficientes da materialidade do crime. O colegiado seguiu o entendimento de que, no processo penal, o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de prejuízo efetivo. Tal entendimento, tornam todas as questões corretas, com exceção da letra C, pois a nulidade exige, sim, a comprovação de prejuízo efetivo. Vale acrescentar que no julgamento do HC 653-515-RJ, o STJ pronunciou que: “as irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável.” Por fim, a quebra da custódia não invalida a prova coletada, mas pode assim ser considerada, caso o magistrado entenda que a prova não é confiável.
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