Prova comentada Direito Processo Civil MP SP Promotor

Prova comentada Direito Processo Civil MP SP Promotor

Acesse agora o grupo de estudos do Concurso MP SP Promotor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 16/03/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Estado de São Paulo. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do MP-SP em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Ranking MP SP Promotor

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova comentada Direito Processo Civil

QUESTÃO 38. Interposto recurso de apelação sem que a recorrente seja beneficiária da gratuidade, verificando a inexistência do preparo ou sua insuficiência, cabe ao juízo

a) determinar que a parte contrária se manifeste sobre o tema e, logo a seguir, decidir a questão.

b) determinar, obrigatoriamente, o recolhimento ou complementação do preparo.

c) após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva, com eventual resposta, remeter os autos ao tribunal competente, sem proceder ao juízo de admissibilidade do apelo.

d) dar cumprimento ao princípio da celeridade e reconhecer, de imediato, a deserção.

e) determinar que a peça recursal seja desentranhada, apontando o trânsito em julgado da sentença.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre o recurso de apelação, mais especificamente acerca do preparo.

A alternativa A está incorreta. O juízo de primeiro grau não decidirá sobre a questão. O juízo de primeiro grau não solicita manifestação da parte contrária nem decide sobre a questão do preparo, sendo essa a atribuição do tribunal, conforme assim compreende-se pelo art. 1.010, §3º do CPC.

A alternativa B está incorreta. O juízo de primeiro grau não fará a deserção. Conforme o art. 1.010, §3º do CPC, eventuais vícios no preparo serão analisados pelo Relator, que pode intimar o recorrente para sanar a falha. Portanto, não compete ao juízo de primeiro grau reconhecer a deserção, sendo a perda do direito ao recurso devido à ausência de preparo.

A alternativa C está correta. O Juízo de primeiro grau não faz o juízo de admissibilidade, quem o fará será o Relator, nos termos do art. 1.010, §3º do CPC. Vejamos: “§ 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.” Portanto, sendo o preparo recursal um requisito intrínseco do juízo de admissibilidade, quem fará essa análise será o Relator, sendo em caso de vício, intimará o apelante para providenciar o preparo e sanar o vício.

A alternativa D está incorreta. O reconhecimento da deserção (perda do direito ao recurso por ausência de preparo) não é papel do juiz de primeira instância. Esse juízo cabe ao tribunal, que analisará a regularidade do preparo durante o juízo de admissibilidade. Tal análise é de competência do Relator no tribunal durante o juízo de admissibilidade, de acordo com o art. 1.010, §3º do CPC.

A alternativa E está incorreta. O art. 1.010, §3º do CPC deixa claro que o juízo de primeiro grau não é responsável por tais medidas. A determinação de desentranhamento da peça recursal (retirada do recurso dos autos) e declarar o trânsito em julgado é precipitado e não se enquadra nos procedimentos estabelecidos pelo CPC, ademais, o correto é que o tribunal analise o recurso e tome essa decisão, se for o caso.


QUESTÃO 39. Sobre o procedimento de jurisdição voluntária, considere as seguintes afirmações:

I. Terá início sempre por provocação apenas do interessado

II. Necessárias a intimação e a intervenção do Ministério Público, havendo notícia que uma das partes interessada é portadora de doença psíquica grave, ainda que não tenha havido prévia declaração judicial de sua incapacidade.

III. É cabível a apresentação de reconvenção.

IV. O juiz está vinculado à legalidade estrita

V. Aquilo que se decidir em sede de jurisdição voluntária admite modificação, sem prejuízo dos efeitos produzidos, sempre que ocorrerem circunstâncias supervenientes autorizadoras.

Assinale alternativa correta.

a) Os itens I e II estão corretos.

b) Os itens I, III e IV estão corretos.

c) Os itens I, II e Ill estão corretos.

d) Somente o item V está correto.

e) Os itens II e V estão corretos.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre o procedimento de jurisdição voluntária.

O item I está incorreto. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial, consoante o art. 720 do CPC: “Art. 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.”

O item II está correto. Conforme o art. 721 do CPC combinado com o art. 178, II do CPC e o art. 4º, III do Código Civil, quando há indícios de doença psíquica grave, o Ministério Público deve ser intimado a intervir, mesmo sem uma declaração judicial formal de incapacidade. Essa atuação visa proteger o interesse de pessoas vulneráveis.Vejamos: “Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.” “Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: II – interesse de incapaz;” “Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;”

O item III está incorreto. Reconvenção não é permitida em procedimentos de jurisdição voluntária, como decidido no REsp 33.457/SP. Tais procedimentos têm natureza administrativa e não admitem controvérsia, o que é essencial para a reconvenção.

O item IV está incorreto. Nos termos do art. 723, parágrafo único do CPC, o juiz tem mais liberdade em jurisdição voluntária e pode adotar soluções que considerar mais adequadas ao caso, sem se ater rigidamente à legalidade estrita. Vejamos: “Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.”

O item V está correto. A decisão proferida em jurisdição voluntária pode ser revisada se houver fatos novos que justifiquem a mudança, conforme a doutrina e a jurisprudência (exemplo: Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil). Essa flexibilidade é característica desse tipo de procedimento, pois não gera coisa julgada material.


QUESTÃO 40. Considera as afirmações que seguem:

I. A falta de manifestação ministerial, nos casos em que deve intervir, não acarreta a nulidade do processo, desde que tenha havido sua regular intimação.

II. Em pedido de interdição, o interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.

III. Incumbe ao órgão ministerial, exclusivamente, o pedido de remoção de tutor ou curador, havendo, após a citação, prazo de 15 dias para contestar o pedido.

IV. É obrigatória a intimação ministerial em reclamação, e sua intervenção observará a existência de interesse público ou social, interesse de incapaz ou litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários-mínimos é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo juízo.

Assinale a alternativa correta.

a) Os itens IV e estão corretos.

b) Os itens I, II e V, estão corretos.

c) Os itens I, II e III estão corretos.

d) Os itens I e III estão corretos.

e) Os itens III e V estão incorretos

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre o papel do Ministério Público, bem como as normas processuais pertinentes.Vamos analisar item a item e apontar o item incorreto, o qual corresponderá a alternativa correta, portanto.

O item I está correto. A falta de manifestação ministerial não acarretará nulidade, pois o que é importante é intimar o Ministério Público quando é devido, nos termos do art. 178 do CPC. Agora, se não houver a sua manifestação do órgão ministerial, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo, consoante no art. 180, §1º do CPC. A saber: “Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I – interesse público ou social; II – interesse de incapaz; III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.” “Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º; § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.”

O item II está correto. O item está conforme o art. 752, §2º que estabelece o seguinte: “§ 2º O interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.”

O item III está incorreto. Não se trata de forma exclusiva, pois o Ministério Público ou o interessado, ou quem tem o legítimo interesse pela revogação, requerer, nos casos previstos em lei, a remoção do tutor ou do curador. Vejamos o que o art. 761 do CPC diz a respeito: “Art. 761. Incumbe ao Ministério Público ou a quem tenha legítimo interesse requerer, nos casos previstos em lei, a remoção do tutor ou do curador.”

O item IV está correto, nos termos do art. 967, parágrafo único do CPC: “Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 178, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.”

O item V está incorreto. O Superior Tribunal de Justiça decidiu exatamente ao contrário à afirmativa quando apreciou o Tema 1235 STJ. Ou seja, não se trata matéria de ordem pública a ser alegada. A saber: “A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.”

A alternativa E está correta. Apenas os itens III e V estão incorretos. Segundo o art. 761 do CPC, o pedido de remoção de tutor ou curador pode ser feito pelo Ministério Público ou por qualquer pessoa com legítimo interesse. Não é uma competência exclusiva do órgão ministerial, o que torna essa afirmação imprecisa. Além disso, conforme o Tema 1235 do STJ, a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos não constitui matéria de ordem pública que possa ser reconhecida de ofício.


QUESTÃO 41. Assinale a alternativa incorreta.

a) O juízo universal da falência é o competente para apreciar ação de usucapião de bem imóvel de propriedade da massa falida.

b) A desconsideração da personalidade jurídica pode ser postulada a qualquer tempo, não estando sujeita a prazo prescricional ou decadencial, segundo posicionamento majoritário do STJ.

c) O fato de a empresa devedora estar submetida aos efeitos de recuperação judicial impõe a suspensão ou extinção do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação aos sócios/acionistas

d) Não cabe intervenção de terceiros em mandado de segurança.

e) O pedido contraposto somente é admitido em hipóteses excepcionais expressamente previstas em lei, e a equivocada denominação do pedido reconvencional como pedido contraposto não impede o regular processamento da pretensão, desde que ela esteja bem delimitada na contestação e, ao autor, seja assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre temas variados do Direito Processual Civil e Direito Falimentar, abrangendo aspectos relacionados à competência jurisdicional, desconsideração da personalidade jurídica, processo falimentar e procedimentos de mandado de segurança. O examinador requer a indicação da alternativa incorreta, portanto, sendo essa a alternativa correta a ser assinalada pelo examinando.

A alternativa A está incorreta. Se a usucapião da empresa falida for decretada, há uma perda considerável do patrimônio, prejudicado os credores. Nesse sentido, o art. 76, Lei 11.101/05 estabelece que o juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei onde o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo. A saber: “Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.”

A alternativa B está incorreta. De fato, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, a desconsideração da personalidade jurídica, quando preenchidos os seus requisitos, pode ser requerida a qualquer tempo, não se submetendo, à míngua de previsão legal, a prazos decadenciais ou prescricionais (REsp n. 1.677.200/MS).

A alternativa C está incorreta. De acordo com a Súmula 581 do STJ, a recuperação judicial não impede o prosseguimento de ações ou execuções movidas contra terceiros devedores solidários, garantidores ou coobrigados. Vejamos: “Súmula 581-STJ: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.” O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, portanto, pode prosseguir contra sócios/acionistas, mesmo que a empresa esteja em recuperação judicial. Esta é a alternativa incorreta, devendo ser assinalada como a resposta correta.

A alternativa D está correta. O rito procedimental do mandado de segurança é incompatível com a intervenção de terceiro, conforme o entendimento, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o MS 23.310/DF.

A alternativa E está incorreta. A equivocada denominação do pedido reconvencional como pedido contraposto não impede o regular processamento da pretensão formulada pelo réu contra o autor, desde que ela esteja bem delimitada na contestação e que ao autor seja assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme é o entendimento jurisprudencial sobre a matéria (REsp 1.940.016/PR).


QUESTÃO 42. Assinale a alterativa incorreta:

a) Supremo Tribunal Federal admite o chamado prequestionamento implícito.

b) Não é cabível recurso especial quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal.

c) O conceito de tratado ou lei federal, para fins de interposição de recurso especial, deve ser considerado em seu sentido estrito.

d) Ordinariamente, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela.

e) Em regra, não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato, em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional de “cabimento” de causa decidida”

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata especificamente sobre a não admissão do prequestionamento implícito pelo Supremo Tribunal Federal. O examinador requer a indicação da alternativa incorreta, portanto, sendo essa a alternativa correta a ser assinalada pelo examinando.

A alternativa A está correta. Ao contrário do que afirma a assertiva, o Supremo Tribunal Federal sempre exigiu o prequestionamento explícito da matéria constitucional ventilada no recurso Por outro lado, não admite o chamado ‘prequestionamento implícito’ (ARE 1271070). Não vamos confundir com o prequestionamento ficto admitido pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula 356 STF).

A alternativa B está incorreta. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacífica sobre o assunto, a interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, “a” da CF⁄88 (AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.392.183 – ES).

A alternativa C está incorreta. De fato, deverá ser considerado o conceito de tratado ou lei federal m seu sentido estrito, pelo qual, é inadmissível o recurso especial apresentado sob a alegação de violação de dispositivos de resoluções, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2083669/SP).

A alternativa D está incorreta. Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar, conforme a Súmula 735 do STF.

A alternativa E está incorreta. De fato, não caberá a interposição de recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional de cabimento de “causa decidida”, mas somente naquele que aplique a tese fixada, que resolve a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais do art. 105, III, da Constituição Federal e dos dispositivos do Código de Processo Civil que regem o tema (REsp 1798374-DF).


QUESTÃO 43. Sobre a desconsideração inversa da personalidade juri-dica, assinale a alternativa incorreta.

a) Sua aplicação segue os mesmos requisitos da desconsideração direta, ou seja, pressupõe abuso de direito, consubstanciado pelo desvio de finalidade da pessoa jurídica ou a confusão patrimonial.

b) Poderá ser requerida juntamente com a inicial ou em petição autônoma como incidente processual.

c) Instaurado o incidente, haverá citação do sócio ou pessoa jurídica para manifestar-se e requerer a produção de provas no prazo de 15 dias.

d) Construção jurisprudencial que restou positivada no Código de Processo Civil de 2015.

e) A decisão que acolhe ou rejeita o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica pode ser impugnada pelo recurso de apelação, admitido o princípio da fungibilidade recursal.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre a desconsideração inversa da personalidade jurídica. O examinador requer a indicação da alternativa incorreta, portanto, sendo essa a alternativa correta a ser assinalada pelo examinando.

A alternativa A está incorreta. Conforme o art. 133 §§1º e 2º do CPC, A desconsideração inversa da personalidade jurídica possui os mesmos pressupostos da desconsideração direta. É necessário demonstrar abuso de direito, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Vejamos: “Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.”

A alternativa B está incorreta. Conforme o art. 134, §2º do CPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, incluindo o inverso, pode ser requerido tanto incidentalmente quanto na petição inicial. A saber: “§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.”

A alternativa C está incorreta. Consoante o art. 135 do CPC, ao instaurar o incidente, é garantido à parte a oportunidade de manifestar-se e apresentar provas no prazo de 15 dias, assegurando o contraditório e a ampla defesa.: “Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.”

A alternativa D está incorreta. Nos termos do art. 133, §2º do CPC. A desconsideração inversa da personalidade jurídica era uma construção jurisprudencial anteriormente, mas foi formalmente incorporada no art. 133, §2º do CPC de 2015, reforçando a sua aplicação no ordenamento jurídico.

A alternativa E está correta. Ao contrário do que afirma a assertiva, nos termos do parágrafo único do art. 136 do CPC, a decisão que acolhe ou rejeita o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, seja direta ou inversa, é impugnável por agravo de instrumento, e não por apelação: “Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.” Assim, essa alternativa está errada.


QUESTÃO 44. É lícito ao réu, antes de ser intimado para cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando a respectiva memória discriminada do cálculo. A esse respeito, assinale a alterativa correta.

a) O autor será ouvido no prazo de 15 dias, podendo impugnar o valor depositado, não sendo possível o levantamento do valor incontroverso.

b) autor será ouvido e, em qualquer hipótese, o levantamento somente será autorizado após o juízo apreciar eventual impugnação.

c) Não contestado o valor depositado, o juízo analisará a suficiência e, se o caso, determinará sua complementação.

d) Ouvido o autor no prazo de 5 dias, poderá impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.

e) Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirá multa de dez por cento, intimando o réu para complementação do depósito.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata de uma situação regulada pelo art. 526 do CPC, que estabelece como o réu pode oferecer pagamento antes de ser intimado para cumprimento de sentença.

A alternativa A está incorreta. Conforme o art. 526, §1º do CPC, o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. Assim, o prazo para o autor se manifestar é de 5 dias, e ele pode impugnar o valor depositado sem prejuízo do levantamento da parcela incontroversa. Além disso, o levantamento do valor incontroverso é permitido.

A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 526, §1º do CPC, o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. Ou seja, mesmo havendo impugnação, é possível realizar o levantamento do valor incontroverso antes da decisão do juízo sobre a impugnação.

A alternativa C está incorreta. Conforme o art. 526, §3º do CPC, se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Ou seja, não há previsão para determinação de complementação nesse caso: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.”

A alternativa D está incorreta. Nos termos do art. 526, §1º do CPC, o autor tem 5 dias para se manifestar, podendo impugnar o valor depositado e, simultaneamente, levantar a parcela incontroversa. A saber: “§ 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.”

A alternativa E está incorreta. O art. 526, §2º do CPC estabelece o seguinte: “Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes.” Ou seja, a insuficiência do depósito incidirão multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, mas a execução seguirá com penhora e atos subsequentes, sem intimação para complementação.


QUESTÃO 45. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto em lei. A esse respeito, assinale a alternativa incorreta.

a) O protesto deve ser restrito às decisões que reconheçam a obrigação do pagamento de quantia liquida, certa e exigível.

b) As decisões ou sentenças que fixam alimentos também poderão ser protestadas após o trânsito em julgado.

c) A garantia do juízo é insuficiente para o cancelamento do protesto.

d) São protestáveis todas as decisões que o Código de Processo Civil qualifica como títulos executivos judiciais, inclusive a sentença arbitral e as decisões homologatórias de autocomposição.

e) A superveniência de ação rescisória não tem, por si só, o condão de cancelar o protesto.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre o protesto judicial. O examinador requer a indicação da alternativa incorreta, portanto, sendo essa a alternativa correta a ser assinalada pelo examinando.

A alternativa A está incorreta. O protesto está limitado a decisões que reconhecem o pagamento de quantia líquida, certa e exigível, conforme o prazo do art. 523 do CPC. Isso está alinhado à natureza do protesto, que exige uma obrigação definida e exigível, como melhor explica o professor Marcus Gonçalves: “Além disso, como há expressa alusão ao prazo do art. 523, o protesto ficará restrito às decisões que reconheçam a obrigação do pagamento de quantia líquida, certa e exigível.”

A alternativa B está correta. Nos termos do art. 528, §1º do CPC: “Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.) Assim, embora o art. 528, §1º do CPC mencione o protesto em casos de alimentos, ele não exige que a decisão esteja transitada em julgado, podendo ocorrer mesmo antes disso, dependendo da ausência de pagamento ou justificativa pelo devedor. Dessa forma, podemos compreender que a afirmação da alternativa não corresponde exatamente à regra legal.

A alternativa C está incorreta. O Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o AgInt no AREsp 1399527/SP reforça que, para cancelar o protesto, é necessário comprovar a satisfação integral da obrigação. A simples garantia do juízo, como prevista no art. 782 do CPC, não é suficiente.

A alternativa D está incorreta. “O protesto ficou reservado à decisão judicial transitada em julgado, não se admitindo sua realização com base nos títulos que permitem apenas a execução provisória. São, porém, protestáveis todas as decisões que o CPC/2015 qualifica como títulos executivos judiciais, inclusive a sentença arbitral e as decisões homologatórias de autocomposição.” (THEODORO Jr., Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Vol. 3, 2020)

A alternativa E está incorreta. Nos termos do art. 517, §3º, CPC, o executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.


QUESTÃO 46. Segundo a jurisprudência atualizada do STF, o conflito de atribuições entre MP de Estados diversos e entre MP Estadual e MPU será dirimido pelo

a) Procurador Geral de Justiça do órgão suscitado.

b) Procurador Geral da República.

c) Superior Tribunal de Justiça.

d) Conselho Nacional do Ministério Público.

e) Procurador Geral de Justiça do órgão suscitante.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. Para responder a essa questão, o examinando precisava conhecer o teor do julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 843 que decide sobre a matéria de conflito de atribuições entre MP de Estados diversos e entre MP Estadual e MPU.

A alternativa A está incorreta. O Procurador Geral de Justiça do órgão suscitado não tem competência para dirimir conflitos de atribuições entre Ministérios Públicos de estados diferentes ou entre MP Estadual e MPU, nos termos do entendimento consolidado pela ACO 843/SP.

A alternativa B está incorreta. Embora o Procurador Geral da República possua atribuições importantes no Ministério Público da União, ele não é o responsável pela solução de conflitos entre ramos diferentes do Ministério Público, nos termos do entendimento consolidado pela ACO 843/SP.

A alternativa C está incorreta. O STJ não possui competência para dirimir conflitos de atribuições entre os diversos ramos do Ministério Público. Essa questão não é de competência judicial e, portanto, é regulada de outra forma.

A alternativa D está correta. Conforme o julgamento da ACO 843/SP pelo STF, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é o órgão competente para solucionar conflitos de atribuições entre ramos diversos do Ministério Público (MP Estadual, MPF, MPU, etc.), segundo o art. 130-A, § 2º, incisos I e II da Constituição Federal. Essa interpretação é respaldada pela EC 45/2004 e visa reforçar o controle da legalidade das ações administrativas do Ministério Público, sem afetar a independência funcional.

A alternativa E está incorreta. Essa alternativa também não encontra respaldo na jurisprudência ou na Constituição Federal, estando em desconformidade com a decisão do STF na ACO 843/SP.


QUESTÃO 47. Assinale a alternativa incorreta:

a) É cabível a imposição cumulativa de multa por oposição de embargos de declaração protelatórios, com multa por litigância de má-fé, pois possuem naturezas distintas.

b) Os embargos de divergência são cabíveis apenas perante o STF e STJ, contra acórdão do órgão que, em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito.

c) Não serão admitidos novos embargos de declaração se os dois anteriores houverem sido considerados protelatórios.

d) Os embargos de declaração serão sempre aprecia-dos pelo órgão colegiado, ainda que interpostos contra decisão monocrática.

e) A modificação de decisão pelo acolhimento dos embargos de declaração confere ao embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária direito de alterar ou complementar suas razões, nos limites da modificação.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. O examinador requer a indicação da alternativa incorreta, portanto, sendo essa a alternativa correta a ser assinalada pelo examinando.

A alternativa A está incorreta. Conforme o STJ, Jurisprudência em Teses, Edição 189, é possível aplicar cumulativamente multas por embargos de declaração protelatórios e por litigância de má-fé, já que essas sanções possuem naturezas diferentes, “(…) É possível a acumulação da multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do CPC com a sanção processual prevista no artigo 18, § 2º, do mesmo Código no caso de oposição de embargos de declaração com intuito protelatório. Isso porque o legislador não pretendeu conferir tratamento mais benevolente ao litigante de má-fé que se utiliza do expediente do manejo de aclaratórios com intuito procrastinatório, tampouco afastou a regra processual geral prevista no artigo 18, § 2º, do CPC. Assim, como princípio de hermenêutica, não compete ao intérprete distinguir onde o legislador, podendo, não o fez, por isso, a melhor interpretação não é a que determina que a norma especial afasta, por si só, integralmente, a norma geral, inclusive naquilo em que claramente não são incompatíveis.”

A alternativa B está incorreta. Os art. 1.043, inciso I, do CPC disciplina os embargos de divergência, admitidos somente no STF e no STJ, quando há divergência entre acórdãos de mérito no mesmo tribunal. Vejamos: “Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que: I – em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;”

A alternativa C está incorreta. De acordo com o art. 1.026, §4º do CPC, caso os dois embargos de declaração anteriores sejam considerados protelatórios, novos embargos com essa mesma característica não serão admitidos. Vejamos: “§ 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.”

A alternativa D está incorreta. O art. 1.024, §2º do CPC estabelece que os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática devem ser analisados monocraticamente pelo prolator da decisão embargada, e não pelo órgão colegiado. A saber: “§ 2º Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente.”

A alternativa E está incorreta.O art. 1.024, §4º do CPC prevê esse direito ao embargado, permitindo a adequação ou complementação das razões recursais diante da alteração provocada pelo acolhimento dos embargos de declaração.

Fique por dentro de todos os detalhes do concurso MP SP Promotor além da prova comentada. Preparamos um artigo completo para você com todas as informações do certame!

Saiba mais: Concurso MP SP Promotor

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Quer estudar para o concurso MP SP Promotor?

Cursos e Assinaturas

O Estratégia Carreira Jurídica é campeão de aprovações nos concursos para Carreiras Jurídicas com um corpo docente qualificado e materiais completos. Conheça nossos cursos e garanta sua aprovação:

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país.

Assinaturas Jurídicas

Faça a sua assinatura!

Escolha a sua área.


0 Shares:
Você pode gostar também