Prova comentada Direito Previdenciário TRF 1 Juiz

Prova comentada Direito Previdenciário TRF 1 Juiz

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 23/07/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Federal da 1ª Região. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 7 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 4, 10, 15, 33, 39, 48 e 80.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Federal do TRF1, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Clique AQUI e confira

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link: 

Gabarito Extraoficial – Juiz Federal do TRF1 (estrategia.com)

Prova comentada Direito Previdenciário

QUESTÃO 11. Determinado segurado aposentado por incapacidade permanente no Regime Geral de Previdência Social é convocado para a realização de perícia médica. Diante da situação hipotética, apresenta demanda judicial para impedir o feito, haja vista a invalidez pretérita já reconhecida administrativamente.

No contexto hipotético narrado, é correto afirmar que:

a) o benefício previdenciário apontado exige, como evento determinante, a incapacidade para a atividade habitual e a impossibilidade de reabilitação para atividade diversa. Sendo assim, a nova perícia é ilegal;

b) a demanda administrativa por nova perícia somente se justifica se existir pedido do próprio segurado, na hipótese de intenção de retorno ao mercado de trabalho, mediante atividades remuneradas;

c) a pretensão de afastar o exame desejado pelo INSS justifica-se caso o segurado já tenha mais de 60 anos de idade, mesmo que com objetivo de curatela judicial;

d) caso a aposentadoria por incapacidade permanente tenha sido precedida de benefício por incapacidade temporária por mais de dois anos, a nova perícia desejada pelo INSS será considerada ilegal;

e) mesmo após quinze anos de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, a depender da idade do segurado, é possível a convocação, pelo INSS, para nova perícia.

Comentários

A alternativa correta é a letra E, pois está de acordo com o art. 46 do Decreto nº 3.048/1999: “Art. 46.  O segurado aposentado por incapacidade permanente poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, sem prejuízo do disposto no § 1º e sob pena de suspensão do benefício”.

A alternativa A está incorreta, pois contraria o art. 46 do Decreto nº 3.048/1999 que é a base normativa da perícia.

A alternativa B está incorreta, pois a demanda por nova perícia pode ocorrer a pedido do segurado, mas também da administração pública, o que se depreende do art. 46 do Decreto nº 3.048/1999.

A alternativa C está incorreta, pois em caso de curatela judicial, o segurado não exime do exame médico pericial, independentemente da idade, conforme art. 46, § 3º, III, do Decreto nº 3.048/1999: “Art. 46 […] § 2º  O aposentado por incapacidade permanente que não tenha retornado à atividade estará isento do exame médico-pericial de que trata este artigo: I – após completar cinquenta e cinco anos de idade e quando decorridos quinze anos da data de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a tenha precedido; ou II – após completar sessenta anos de idade. § 3º  A isenção de que trata o § 2º não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades: […]  III – subsídios à autoridade judiciária na concessão de curatela, observado o disposto no § 4º do art. 162”.

A alternativa D está incorreta, pois não há ilegalidade da perícia, não havendo limitação temporal para a nova perícia, nos termos do art. 46 do Decreto nº 3.048/1999.

QUESTÃO 12. Maria, trabalhadora autônoma, desempenha suas atividades mediante confecção e venda de utensílios de couro em feiras livres, em atividade estritamente regularizada. Após dez anos de atividade, Maria se vê forçada a se afastar das atividades por doença incapacitante.

Nesse cenário hipotético, é correto afirmar que:

a) Maria, na condição de trabalhadora avulsa, uma vez comprovada a incapacidade perante a perícia do INSS, fará jus ao benefício previdenciário por incapacidade temporária;

b) Maria somente poderá obter benefício se demonstrar a regularidade dos seus recolhimentos previdenciários do período de atividade e se a incapacidade for derivada de sua atividade remunerada;

c) assumindo que não haja qualquer impedimento de índole contributiva à concessão do benefício previdenciário, Maria somente poderá ficar afastada pelo prazo máximo de dois anos;

d) caso Maria tenha optado pela adesão ao regime do microempreendedor individual e esteja regularizada, poderá gozar da cobertura previdenciária por incapacidade temporária, sendo seu benefício limitado a um salário mínimo;

e) Maria, na condição de trabalhadora autônoma, é segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social e, portanto, poderá usufruir de aposentadoria por invalidez automática após seis meses de afastamento das atividades.

Comentários

A alternativa correta é a letra D, conforme a regra geral do plano de inclusão previdenciária previsto no art. 201, §§ 12 e 13, da Constituição Federal, com  redações dadas pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019: “Art. 201 […] § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. § 13. A aposentadoria concedida ao segurado de que trata o § 12 terá valor de 1 (um) salário-mínimo”.

A alternativa A está incorreta, pois Maria não é trabalhadora avulsa, já que não se enquadra nas hipóteses do art. 9º, VI, do Decreto nº 3.048/1999, sendo, portanto, trabalhadora autônoma – contribuinte individual.

A alternativa B está incorreta, pois Maria poderá obter o benefício se a incapacidade for decorrente de qualquer circunstância, ligada ou não com o trabalho remunerado da segurada, nos termos do art. 71 do Decreto nº 3.048/1999: “Art. 71.  O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial”.

A alternativa C está incorreta, pois não há qualquer previsão que determine o prazo máximo do benefício da incapacidade temporária, estando sua duração condicionada às conclusões técnicas dos peritos médicos e não a um marco legal.

A alternativa E está incorreta, pois Maria não terá o benefício convertido de forma automática em qualquer hipótese.

QUESTÃO 13. Sobre os regimes próprios de servidores públicos, ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo (RPPS), é correto afirmar que:

a) os afastamentos por incapacidade temporária somente serão custeados pelo RPPS após a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos;

b) servidores estaduais e municipais, a depender da situação atuarial dos respectivos regimes, poderão ter contribuições inferiores aos servidores federais;

c) servidores de todos os entes federados poderão arcar com contribuições extraordinárias, pelo prazo necessário para o equacionamento do déficit:

d) servidores federais homens e mulheres, após a última reforma previdenciária de 2019, aposentam-se por idade no mesmo limite etário;

e) a aposentadoria especial para servidores, quando expostos a agentes insalubres, foi extinta pela reforma previdenciária de 2019, restando somente a aposentadoria por idade.

Comentários

A alternativa correta é a letra B, conforme a exceção prevista no art. 9º, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019: “Art. 9º […] § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social”. Assim, a depender da situação atuarial, poderá haver no âmbito do RPPS, o pagamento de contribuições inferiores em relação à dos servidores federais, estando correta a alternativa.

A alternativa A está incorreta, pois a regra mencionada na alternativa é aplicável ao regime geral (RGPS) e não aos regimes próprios (RPPS).

A alternativa C está incorreta, pois não são todos os entes federados, mas apenas os servidores no âmbito da União, nos termos do art. 149, § 1º-B, da Constituição Federal: “Art. 149 […] § 1º-B. Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionar o déficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas”.

A alternativa D está incorreta, pois as idades são diferenciadas. Para homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição. Para mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.

A alternativa E está incorreta, pois a aposentadoria especial para servidores, quando expostos a agentes insalubres não foi extinta, devendo preencher os requisitos legais (idade + tempo de contribuição).

QUESTÃO 14. Edna, com 30 anos de idade, viúva de João, advogado autônomo em situação regular com a previdência social, requer pensão por morte junto ao INSS. Comprova, em seu requerimento, a existência de diversos filhos em comum, além da certidão de casamento, demonstrando dez anos de vida em comum até o óbito.

No cenário hipotético narrado, é correto afirmar que:

a) Edna somente terá direito ao benefício se comprovada a dependência econômica, pois os filhos são dependentes preferenciais à esposa ou ao cônjuge;

b) a pensão por morte de Edna, se concedida, terá valor integral, ou seja, a renda mensal inicial será igual ao último salário de contribuição de João; 

c) Edna, caso seja aposentada, não poderá cumular seu benefício com a pensão por morte, ressalvado o direito de opção pelo benefício mais vantajoso;

d) na hipótese de concessão da pensão por morte, o pagamento do benefício retroagirá até a data do óbito, caso o requerimento administrativo seja feito em sessenta dias;

e) a pensão por morte, na situação hipotética narrada, caso concedida, será necessariamente vitalícia, ainda que Edna contraia novas núpcias.

Comentários

A alternativa correta é a letra D, conforme redação do art. 105, I, do Decreto nº 3.048/1999: “Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I – do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou quando requerida no prazo de noventa dias, para os demais dependentes”.

A alternativa A está incorreta, pois a dependência econômica do cônjuge é presumida (dispensa comprovação) e concorrente em igualdade de condições com os filhos, nos 16, § 7º, Decreto nº 3.048/1999: “Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave; […] § 7º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada”.

A alternativa B está incorreta, pois nos termos do art. 106 do Decreto nº 3.048/1999, o pagamento do segundo benefício será de uma cota familiar de 50%, acrescido de 10% por dependente, até o máximo de 100%. O tema foi abordado na nossa revisão de véspera

Vejamos a norma: “Art. 106.  A pensão por morte consiste em renda mensal equivalente a uma cota familiar de cinquenta por cento do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de cem por cento”.

A alternativa C está incorreta, pois ela pode sim acumular a aposentadoria e a pensão por morte nos termos do art. 24, § 1º, II, da EC nº 103/2019: “Art. 24 […] § 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de: […] II – pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal”.

A alternativa E está incorreta, pois não será vitalícia em hipótese alguma, eis que Edna precisaria ter, pelo menos, 45 anos, na data do óbito do cônjuge, nos termos do art. 114, V, “c”, do Decreto nº 3.048/1999: “Art. 114. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa: […] V – para o cônjuge ou o companheiro ou a companheira: […] c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e de, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável: […] 4. quinze anos, entre trinta e quarenta anos de idade”.

QUESTÃO 15. Joaquim, porteiro regularmente contratado por um prédio residencial, no qual habita e atua profissionalmente há vinte anos, sofre mal súbito durante sua jornada de trabalho, sendo removido para hospital próximo ao local. Joaquim tem alta após quinze dias de internação, mas com recomendação médica de afastar-se das atividades por, no mínimo, seis meses.

Na situação hipotética narrada, é correto afirmar que:

a) Joaquim, como segurado contribuinte individual, deveria comprovar seus recolhimentos previdenciários para fins de obtenção de benefício, de forma mensal, sob pena de indeferimento;

b) Joaquim poderia receber o benefício previdenciário denominado auxílio-acidente durante a incapacidade, tendo em vista o mal súbito ter ocorrido durante sua jornada laboral, independentemente de carência;

c) na hipótese de Joaquim receber o benefício previdenciário cabível, após sua cessação, terá ele direito a estabilidade provisória de doze meses no trabalho, independentemente da origem do mal súbito;

d) o benefício previdenciário, na hipótese de comprovada ausência de recolhimento previdenciário por parte de Joaquim, poderá ser indeferido pelo INSS, sem possibilidade de reversão judicial:

e) o benefício por incapacidade temporária, na hipótese de indeferimento pelo INSS, não demanda análise do Conselho de Recursos da Previdência Social antes de eventual provimento judicial.

Comentários

A questão não apresenta alternativa correta.

A alternativa A está incorreta, pois Joaquim é um segurado empregado, e não um contribuinte individual.

A alternativa B está incorreta por duas razões. A primeira razão é que para receber o benefício do auxílio-acidente, pouco importa se o mal súbito ocorreu ou não durante a jornada laboral. A segunda razão é que o benefício do auxílio-acidente não é recebido durante a incapacidade, mas quando o trabalhador já está capaz, mas em decorrência das lesões, forem consolidadas sequelas definitivas que lhe dificultem ou reduzam a capacidade para o exercício da sua atividade habitual.

A alternativa C está incorreta. A alternativa está em parte correta nos termos do do art. 118 da Lei nº 8.213/1991 e do art. 346 do Decreto nº 3.048/1999: “Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente […] Art. 346.  O segurado que houver sofrido o acidente a que se refere o art. 336 terá garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente, independentemente da percepção de auxílio-acidente”. Esta provavelmente será a alternativa a ser apontada como correta pela banca (por ser a menos errada de todas), contudo, o erro da alternativa está ao seu final com o termo “independentemente da origem do mal súbito”, pois, por exemplo, nos casos de doença degenerativa, doença inerente a grupo etário que não produza incapacidade laborativa ou doença endêmica, por si só, não serão consideradas hipóteses razões a ensejar o enquadramento como “acidente do trabalho” e, portanto, não seriam hipóteses a ensejar a estabilidade provisória de 12 meses.

A alternativa D está incorreta, pois no caso o INSS não deveria indeferir, mas pode por erro o fazer. Contudo,  é possível o controle judicial de decisões administrativas e a sua reversão.

A alternativa E está incorreta, pois nos casos em que o INSS indeferiu o pedido administrativo é possível que a parte possa recorrer administrativamente e o provimento judicial não é condição para recurso administrativo.

QUESTÃO 16. A empresa X, empregadora de 120 segurados empregados, decide criar programa de lucros e resultados em favor desses empregados, de forma a estimular a produtividade.

Sobre a situação hipotética apontada e sua relação com o plano de custeio previdenciário, é correto afirmar que:

a) os valores decorrentes do programa de lucros e resultados não integram o salário de contribuição dos segurados, pois não decorrem do trabalho e refletem imunidade tributária, sem a possibilidade de adesão ao plano de custeio da previdência social;

b) o programa de lucros e resultados viabiliza a exclusão dos valores pagos a empregados na base de cálculo da cota patronal previdenciária, desde que haja explícito aval prévio das autoridades fiscais federais;

c) o programa de lucros e resultados reflete mera tentativa de evasão fiscal, cabendo à Receita Federal do Brasil desconsiderá-lo, tributando a empresa X sobre todo e qualquer pagamento feito a seus empregados;

d) o programa de lucros e resultados, desde que elaborado de acordo com a legislação específica, não integrará o salário de contribuição dos empregados, de forma a reduzir a contribuição destes, mas sem dispensar os aportes patronais sobre os mesmos valores;

e) o programa de lucros e resultados da empresa X, uma vez corretamente dimensionado, na forma da legislação própria, não integrará o salário de contribuição dos empregados e, por consequência, também não será levado em consideração no salário de benefício.

Comentários

A alternativa correta é a letra E, já que a participação nos lucros e resultados (PLR) não integra o salário de contribuição, se corretamente dimensionada, também não sendo considerada para cálculo do salário de benefício. 

A alternativa A está incorreta, pois não se pode afirmar que a participação nos lucros e resultados (PLR) não integra o salário de contribuição. Ela poderá integrar ou não, conforme o caso, nos termos do art. 214, § 9º, X, do Decreto nº 3.048/1999: “Art. 214 […] § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: […] X – a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica”.

A alternativa B está incorreta, pois não é a autoridade fiscal federal que dá o aval, trata-se de regra que decorre da própria legislação previdenciária.

A alternativa C está incorreta, pois a PLR é, em regra, um mecanismo de incentivo aos trabalhadores que é absolutamente legítimo e não artifício para evasão fiscal, salvo se fornecida em desacordo com a legislação.

A alternativa D está incorreta, pois o pagamento dos benefícios da PLR não integra nem para o segurado, nem para o empregador, se pago nos termos da legislação previdenciária.

QUESTÃO 17. José, segurado empregado no setor metalúrgico, desempenha atividade profissional com exposição ao ruído de forma habitual e acima dos limites de tolerância previstos na legislação.

De acordo com a situação hipotética narrada, é correto afirmar que:

a) José, a depender do tempo de atividade e da idade mínima necessária, poderá obter aposentadoria especial, a qual adota como evento determinante a exposição permanente a agentes nocivos, sem necessariamente demandar incapacidade para o trabalho;

b) José terá direito a aposentadoria especial, com proventos integrais, após quinze anos de atividade, independentemente de idade mínima, haja vista a insalubridade da atividade e a inoperância dos equipamentos de proteção individual ou coletiva para o agente nocivo ruído;

c) a depender da informação prevista em perfil profissiográfico previdenciário, elaborado de acordo com laudo técnico das condições ambientais do trabalho, José poderá obter benefício de aposentadoria especial após dez anos de atividade insalubre;

d) eventual benefício de aposentadoria especial somente seria devido se comprovado o pagamento do adicional de contribuição previdenciária pelo empregador, assim como a insalubridade laboral, no percentual cabível na forma da legislação;

e) caso o empregador de José informe o uso de equipamento de proteção individual por parte do empregado, independentemente de análise técnica do meio ambiente do trabalho, há exclusão da natureza insalubre da atividade.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, conforme dispõe o art. 64 do Decreto nº 3.048/1999: “Art. 64.  A aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, quinze, vinte ou vinte e cinco anos, e que cumprir os seguintes requisitos: I – cinquenta e cinco anos de idade, quando se tratar de atividade especial de quinze anos de contribuição; II – cinquenta e oito anos de idade, quando se tratar de atividade especial de vinte anos de contribuição; ou III – sessenta anos de idade, quando se tratar de atividade especial de vinte e cinco anos de contribuição”.

A alternativa B está incorreta, pois a aposentadoria não será com proventos integrais. Há um cálculo a ser realizado e, portanto, em suma, poderá ser com 15, 20 ou 25 anos. No caso de exposição ao ruído de forma habitual e acima dos limites de tolerância previstos na legislação o prazo de exposição é 25 anos. Por fim, diferente do enunciado da alternativa, há idade mínima..

A alternativa C está incorreta, pois não existe prazo de 10 anos para aposentadoria especial.

A alternativa D está incorreta, pois a obrigação de recolher o adicional laboral é do empregador e sua conduta não pode obstaculizar acesso do segurado ao benefício.

A alternativa E está incorreta, pois o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) ou equipamentos de proteção coletiva (EPC), por si sós, não excluem o direito à aposentadoria especial, devendo se verificar em cada caso concreto se o equipamento é ou não capaz de excluir ou reduzir o agente nocivo à saúde.

QUESTÃO 18. A empresa XYZ desempenha atividade industrial, além das atividades periféricas de administração, como compra de matéria-prima, vendas etc. A referida empresa possui estabelecimento único, na cidade do Rio de Janeiro, sendo a maior parte dos empregados engajada na atividade fim da empresa. Ao receber a informação de que deveria recolher alíquota de 3% de toda a folha de empregados para fins de financiamento dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, insurge-se contra a cobrança, alegando que somente parcela dos seus empregados desempenha atividade econômica considerada como de risco grave.

Diante da situação hipotética, a alegação da empresa XYZ:

a) é incorreta, pois, como é dotada de estabelecimento único e sua atividade preponderante é a industrial qualificada como de risco grave, terá de arcar com a contribuição apontada sobre toda a folha de salários de seus empregados;

b) é parcialmente procedente, pois, a depender dos investimentos em gestão do meio ambiente do trabalho, o enquadramento previsto poderá ser revisto mediante aplicação do fator acidentário de prevenção;

c) poderá ser admitida em juízo, mediante pleito de reenquadramento em alíquota menor, mas somente se adicionado, à base de incidência previdenciária, o total das remunerações pagas a contribuintes individuais;

d) encontra amparo mediante a violação à legalidade estrita na regulamentação da referida contribuição previdenciária, a qual, de forma irregular, delega ao Poder Executivo a disciplina do tema;

e) é incorreta, pois o fator acidentário de prevenção, aqui representado pela alíquota de 3%, decorre exclusivamente do número de acidentes ocorridos na empresa nos dois anos anteriores.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. Conforme a doutrina, o intuito do fator acidentário de prevenção (FAP) é exatamente estimular os investimentos da empresa nas melhorias no ambiente laboral, evitando acidentes e custos deles decorrentes, o que fará o valor do FAP ser reduzido.

A alternativa A está incorreta, pois está incompleta. A alternativa despreza que a depender do caso, há um ajuste a ser realizado pelo fator acidentário de prevenção (FAP), de modo que o risco ambiental do trabalho (RAT) a ser efetivamente pago pela empresa é de 1%, 2% ou 3%, multiplicado pelo fator acidentário de prevenção (FAP), podendo reduzir o RAT pela metade ou dobrá-lo.

A alternativa C está incorreta, pois o risco ambiental do trabalho (RAT) só é calculado sobre empregados e avulsos (e não sobre contribuintes individuais).

A alternativa D está incorreta, pois as normas sobre o fator acidentário de prevenção (FAP) não violam a legalidade estrita, apenas dispõe sobre a sua regulamentação.

A alternativa E está incorreta, pois são considerados gravidade, frequência e custo para se apurar o FAP e com base neste, multiplicando-se pelo RAT, se obtém o RAT “ajustado”.

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