Prova comentada Direito Previdenciário Concurso Delegado PF

Prova comentada Direito Previdenciário Concurso Delegado PF

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 27/07/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Polícia Federal. Assim que divulgado o caderno de provas, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 59.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking da Delta PF em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Delegado PF

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira o artigo com todas as matérias da prova

No que se refere ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e às receitas da seguridade social, julgue os itens seguintes.

QUESTÃO 101. Recebida denúncia da participação de dependente em tentativa de homicídio qualificado do segurado titular, o acusado perde definitivamente a qualidade de dependente.

Comentários

O item está errado. A questão trata sobre dependentes do segurado do regime geral de previdência social.

Conforme o art. 16, §7º, Lei 8.213/91, um dependente condenado por crime que resulte na morte do segurado (homicídio, por exemplo) perde o direito aos benefícios previdenciários. No entanto, a lei fala expressamente em condenação por crime doloso que tenha resultado na morte do segurado, vajamos: “§ 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.” Além disso, a lei exige uma condenação judicial transitada em julgado para que a perda do direito ocorra.

QUESTÃO 102. De acordo com a legislação previdenciária, 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal constitui receita da seguridade social.

Comentários

O item está certo.  A questão trata sobre financiamento da seguridade social.

Consoante o art. 27, VII, Lei 8.212/91, será garantido e destinado ao financiamento da seguridade social, os recursos obtidos com a venda de mercadorias apreendidas, abandonadas ou penhoradas pela Receita Federal é destinada diretamente.  Essa medida visa reforçar o orçamento da seguridade social, utilizando recursos de bens adquiridos irregularmente ou em decorrência de crimes, como o contrabando. Vejamos: “Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social: VII – 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;”

QUESTÃO 103. É permitido que lei complementar discipline a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, devendo tal cobertura ser atendida concorrentemente pelo RGPS e pelo setor privado.

Comentários

O item está errado. A questão trata sobre benefícios.

Conforme o art. 201, §10, CF, a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado. Veja que a cobertura deve ser atendida exclusivamente pelo RGPS. Portanto, a afirmativa está errada.

QUESTÃO 104. O segurado contribuinte individual não faz jus ao auxílio-acidente.

Comentários

O item está certo.  A questão trata sobre o auxílio acidente.

Consoante o artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.213/91, é explícito ao excluir o contribuinte individual dessa cobertura. O benefício é restrito a outras categorias de segurados, como o empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial: §1º Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.  O artigo 11, então, estabelece esses segurados: “I – como empregado; II – como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos; VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros (…)” Não obstante, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) consolidou esse entendimento por meio do Tema 201, que reafirma que o contribuinte individual não tem direito ao auxílio-acidente.  A saber: “O contribuinte individual não faz jus ao auxílio-acidente, diante de expressa exclusão legal.”  A lógica por trás dessa exclusão é que a atividade do contribuinte individual não se enquadra na mesma dinâmica de trabalho de um empregado, para quem o benefício é primordial.

A respeito de crimes contra a seguridade e a previdência social e da extinção da punibilidade de seu agente, considerando a legislação previdenciária e o entendimento dos tribunais superiores, julgue os itens que se seguem.

QUESTÃO 105. A consumação do crime de apropriação indébita previdenciária prescinde da constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário.

Comentários

O item está errado. A questão trata sobre crime de apropriação indébita previdenciária.

Conforme o entendimento jurisprudencial em tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o Tema 1.166, STJ, o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal, só pode ser considerado consumado e, portanto, passível de punição, após a conclusão do processo administrativo fiscal.

QUESTÃO 106. O pagamento integral, pela pessoa jurídica relacionada com o agente do crime de sonegação de contribuição previdenciária, dos débitos oriundos de contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento não extingue a punibilidade da pessoa física que cometeu o referido crime.

Comentários

O item está errado.  A questão trata sobre contribuições sociais.

Para responder a essa questão, foi fundamental que o candidato entendesse a relação entre a quitação da dívida fiscal e a punição penal nos crimes contra a ordem tributária, como a sonegação de contribuição previdenciária, além do conhecimento da legislação específica que dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, a Lei nº 9.430/96. O artigo 83, § 4º, da Lei nº 9.430/96, estabelece que o pagamento integral do débito tributário, inclusive se for objeto de parcelamento, antes do recebimento da denúncia, é uma causa de extinção da punibilidade do agente. Vejamos: “Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.” Isso significa que, se a empresa efetuar o pagamento completo da dívida, mesmo que tenha solicitado um parcelamento, a punibilidade do indivíduo que cometeu o crime (a pessoa física) será extinta.

Quer ficar por dentro dos detalhes sobre o concurso para o cargo de Delegado da Polícia Federal (PF)? Então, confira todas as informações no artigo abaixo!

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