Prova comentada Direito Penal Procurador TCDF

Prova comentada Direito Penal Procurador TCDF

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 15/12/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Contas do Distrito Federal. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 45.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do Procurador do TC-DF, no qual qualquer um, mesmo que ainda não seja nosso aluno, poderá inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores, e, posteriormente, conforme o gabarito preliminar e o gabarito definido. Com o ranking, poderemos estimar a nota de corte da 1ª fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para você, que é nosso aluno e nossa aluna, futuros aprovados em carreiras jurídicas, no qual poderão analisar os comentários longos à prova, e, no futuro, os comentários em vídeo às questões: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova comentada Direito Penal

Julgue os itens seguintes, relativos à aplicação da lei penal brasileira, à classificação dos crimes, aos conceitos de tentativa e de concurso de pessoas e à prescrição no direito penal.

QUESTÃO 89. O crime unissubsistente é aquele em que não se admite o fracionamento da conduta, sendo praticado com apenas um ato.

Comentários

O item está certo.

O crime unissubsistente é aquele cuja conduta se consuma em um único ato, não permitindo o fracionamento de sua execução. Nesses casos, não é possível desmembrar o comportamento do agente, como ocorre, por exemplo, em crimes como a injúria verbal ou o disparo de arma de fogo. Por sua natureza, crimes unissubsistentes não admitem tentativa, uma vez que a conduta ou é consumada no único ato praticado, ou não chega a ocorrer. Essa característica contrasta com os crimes plurissubsistentes, nos quais a conduta é composta por vários atos, que podem ser separados em diferentes momentos, permitindo, em tese, a possibilidade de tentativa.

QUESTÃO 90. Caracteriza-se como tentativa branca ou incruenta a de crime que não se consuma por absoluta ineficácia do meio empregado.

Comentários

O item está errado.

Porque confunde os conceitos de tentativa branca ou incruenta com a situação de absoluta ineficácia do meio empregado. Tentativa branca ou incruenta ocorre quando o agente, embora tenha iniciado a execução do crime, não chega a atingir o bem jurídico tutelado, ou seja, a vítima não sofre lesão ou dano. Por exemplo, alguém atira contra uma pessoa, mas erra todos os disparos. Já a situação de absoluta ineficácia do meio empregado refere-se à inidoneidade absoluta do meio para a prática do crime, o que configura o chamado crime impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal: “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.”

QUESTÃO 91. Antes de transitada em julgado a sentença final, não corre a prescrição na pendência de embargos de declaração, quando inadmissíveis.

Comentários

O item está certo.

Pois, de acordo com a literalidade do artigo 116, inciso III, do Código Penal: “Art. 116 – Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: III – na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis;”

QUESTÃO 92. São os seguintes os requisitos para a caracterização do concurso de pessoas: pluralidade de agentes e de condutas; relevância causal das condutas; liame subjetivo entre os agentes; e identidade de infração penal.

Comentários

O item está certo.

Pois apresenta de forma correta os requisitos para a caracterização do concurso de pessoas, conforme a doutrina majoritária e a interpretação do artigo 29 do Código Penal. Vamos detalhar os requisitos mencionados: – Pluralidade de agentes e de condutas: Para que haja concurso de pessoas, é necessário que mais de uma pessoa participe da conduta criminosa, ainda que os atos praticados por cada agente possam ser distintos (condutas autônomas). – Relevância causal das condutas: Cada conduta praticada pelos agentes deve ter relevância para a consecução do resultado final, sendo indispensável que exista um nexo de causalidade entre a ação de cada agente e a infração penal. – Liame subjetivo entre os agentes: Os agentes precisam atuar com vontade convergente (dolo), ou seja, deve haver um ajuste prévio ou tácito de vontades entre eles para a prática da infração penal. – Identidade de infração penal: Todos os agentes devem estar vinculados à mesma infração penal, ou seja, devem concorrer para o mesmo crime, ainda que possam incidir em penas distintas devido à culpabilidade individual. Esses requisitos são essenciais para diferenciar o concurso de pessoas de outras situações, como a autoria isolada ou o crime individual. Assim, a afirmativa está correta ao enumerar esses elementos como indispensáveis para caracterizar o concurso de pessoas.

QUESTÃO 93. Caso um funcionário público a serviço do Brasil no exterior seja condenado no estrangeiro por crime contra a administração pública brasileira, ele não poderá ser punido pelo mesmo fato perante a justiça brasileira.

Comentários

O item está errado.

Pois, de acordo com o artigo 7º, inciso I, alínea “c”, e § 1º do Código Penal, aplica-se a lei penal brasileira ao funcionário público a serviço do Brasil no exterior que cometa crime, independentemente de já ter sido condenado no estrangeiro. Essa é uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada, na qual a aplicação da lei brasileira não depende de condições adicionais, como a dupla tipicidade ou solicitação do governo brasileiro. Além disso, o § 1º do artigo 7º prevê que, nos casos de extraterritorialidade, o agente poderá ser processado e punido no Brasil, mesmo que tenha sido condenado ou absolvido no exterior. Caso tenha cumprido pena no estrangeiro, o tempo de pena será computado para o cumprimento no Brasil, mas isso não impede uma nova punição no país. Assim, no caso de um funcionário público que cometa um crime contra a administração pública brasileira enquanto estiver a serviço no exterior, a jurisdição brasileira permanece íntegra, e ele poderá ser punido pelo mesmo fato perante a justiça brasileira, mesmo que já tenha sido condenado fora do país.

No que se refere aos crimes em espécie previstos no Código Penal, julgue os itens a seguir, considerando, quando couber, o entendimento dos tribunais superiores.

QUESTÃO 94. O delito de falsidade ideológica praticado como meio da prática do crime de peculato é incorporado por este, em razão do princípio da consunção.

Comentários

O item está certo.

Pois, de acordo com o princípio da consunção, um crime meio (menos grave) é absorvido pelo crime fim (mais grave) quando este é praticado para alcançar aquele. Esse entendimento se aplica, por exemplo, ao crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) quando utilizado como instrumento para a prática de peculato (artigo 312 do Código Penal). No caso, o agente que pratica falsidade ideológica, como falsificação de documentos ou registros, com o objetivo de facilitar ou dissimular a apropriação ou desvio de bens ou valores pertencentes à administração pública (peculato), terá a sua conduta absorvida pelo crime de peculato. Isso ocorre porque a falsidade ideológica constitui um meio necessário e instrumental para a prática do crime mais grave. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também corrobora esse entendimento. O STJ já decidiu que, quando a falsidade documental ou ideológica é empregada exclusivamente para viabilizar ou mascarar a prática do peculato, ela será absorvida, em razão da especial relação de dependência entre os dois delitos. (STJ, AgRg no AREsp n. 2.415.414/RN)

QUESTÃO 95. A existência do crime de corrupção passiva depende da prática do crime de corrupção ativa, que deve ser demostrada pela presença de, pelo menos, meros indícios de sua ocorrência.

Comentários

O item está errado.

Pois o crime de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) é autônomo em relação ao crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal). A existência de um não depende da comprovação do outro, já que ambos os delitos possuem requisitos e características próprios. No crime de corrupção passiva, basta que o funcionário público solicite, receba ou aceite promessa de vantagem indevida para que o delito se configure, independentemente de a vantagem ser efetivamente entregue ou de haver participação do particular (sujeito ativo do crime de corrupção ativa). Por outro lado, a corrupção ativa se consuma com a oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público, independentemente de o servidor aceitar ou concretizar o ato. A jurisprudência dos tribunais superiores também é clara sobre a independência desses delitos. Segundo o entendimento consolidado, não é necessário que os dois crimes coexistam ou que a prática de um dependa de, ao menos, indícios da prática do outro. (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.986.902/MS). Um exemplo prático seria o caso em que o funcionário público solicita vantagem indevida (corrupção passiva), mas o particular nunca chega a ofertá-la (corrupção ativa).

QUESTÃO 96. O uso de documento falso para ocultar situação irregular no país é considerado conduta atípica em razão do exercício da autodefesa do agente.

Comentários

O item está errado.

Pois o uso de documento falso para ocultar uma situação irregular no país configura crime previsto no artigo 304 do Código Penal, sendo uma conduta típica, independentemente de o agente alegar que o fez em situação de autodefesa. Esse entendimento é reforçado pela aplicação analógica da Súmula 522 do STJ, que dispõe: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.” Embora a súmula trate especificamente do crime de atribuir-se falsa identidade (art. 307 do Código Penal), o raciocínio se aplica ao uso de documento falso (art. 304), já que ambos os crimes envolvem a proteção do bem jurídico da fé pública. A alegação de autodefesa, nesse caso, não afasta a tipicidade da conduta, uma vez que o direito à autodefesa não autoriza a prática de crimes que atingem outros bens jurídicos tutelados.

QUESTÃO 97. A prática de clonagem de cartão de crédito constitui o crime de falsidade ideológica.

Comentários

O item está errado.

Pois a prática de clonagem de cartão de crédito não configura o crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), mas sim o crime de falsificação de documento particular, previsto no artigo 298, parágrafo único, do Código Penal. A falsidade ideológica ocorre quando alguém insere ou omite declaração falsa ou diversa da que deveria constar em um documento público ou particular, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. No caso da clonagem de cartões de crédito, não há propriamente uma alteração no conteúdo ideológico do documento, mas a reprodução fraudulenta do próprio cartão, o que configura a falsificação de documento particular. Ademais, conforme a literalidade do artigo 298, parágrafo único do CP: “Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsificação de cartão Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.”

QUESTÃO 98. O crime de abandono de função ocorre mesmo quando a conduta não resulta em prejuízo público.

Comentários

O item está certo.

Pois o crime de abandono de função, previsto no artigo 323 do Código Penal, não exige a ocorrência de prejuízo público para sua configuração. A consumação do delito ocorre quando o funcionário público abandona, voluntariamente, o exercício de suas funções, sem autorização ou justificativa, configurando-se a violação do dever funcional. O tipo penal básico descrito no caput do artigo 323 exige apenas o dolo de abandonar o exercício da função pública, independentemente de qualquer resultado. No entanto, o § 1º do mesmo artigo prevê uma forma qualificada do crime, com pena mais grave, caso o abandono resulte em prejuízo público. Dessa forma, embora o prejuízo público possa qualificar o delito, ele não é elemento essencial para a configuração da forma simples do crime de abandono de função. A consumação ocorre com o simples abandono injustificado do cargo por parte do funcionário público.

Julgue os itens que se seguem com base no disposto no Código Penal e nas Leis nº 12.850/2013, nº 13.869/2019 e nº 9.613/1998 e respectivas alterações.

QUESTÃO 99. À falta de qualquer indício da prática de infração, a requisição de procedimento investigatório de delito administrativo em desfavor de alguém é crime de abuso de autoridade, ainda que tal requisição seja realizada por meio de sindicância devidamente justificada.

Comentários

O item está errado.

Pois, conforme o artigo 27 da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), constitui crime requisitar a instauração de procedimento investigatório sem qualquer indício da prática de infração penal. O erro do enunciado está em tratar de infração administrativa, enquanto o dispositivo da lei aplica-se exclusivamente a investigações de caráter penal. Além disso, o parágrafo único do artigo 27 reforça que a requisição de sindicância ou investigação, devidamente fundamentada, não configura o crime de abuso de autoridade, desde que seja amparada por elementos mínimos que indiquem a necessidade da medida. Ou seja, a simples existência de justificativa formal para a instauração da sindicância, mesmo que baseada em suspeitas, já afasta a configuração do crime. Dessa forma, para que o crime de abuso de autoridade se configure, é necessário que a requisição de investigação penal ocorra sem qualquer indício de prática de infração penal e que fique demonstrado o dolo específico do agente em prejudicar alguém ou beneficiar a si ou a terceiro, conforme exige o artigo 1º, § 1º, da mesma lei.

QUESTÃO 100. O fato de o produto de infração praticada por organização criminosa destinar-se, mesmo que em parte, ao exterior é causa de aumento de pena.

Comentários

O item está certo.

Pois o artigo 2º, § 4º, inciso III, da Lei nº 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa) prevê que a pena será aumentada de 1/6 a 2/3 quando o produto ou proveito da infração praticada por organização criminosa for destinado, mesmo que em parte, ao exterior.

Essa causa de aumento de pena tem como objetivo agravar a punição nos casos em que a infração praticada transcende as fronteiras nacionais, ampliando o impacto da atividade criminosa e dificultando o controle estatal, especialmente em situações que envolvam lavagem de dinheiro, tráfico internacional de drogas, ou outros crimes transnacionais.

QUESTÃO 101. A utilização de criptomoeda no crime de lavagem de dinheiro praticado de forma reiterada é causa de aumento de pena de 1/3 a 2/3.

Comentários

O item está certo.

Pois a utilização de criptomoeda no crime de lavagem de dinheiro praticado de forma reiterada é causa de aumento de pena prevista no artigo 1º, § 4º, da Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro). O § 4º estabelece que a pena será aumentada de 1/3 a 2/3 em situações específicas, como quando o crime de lavagem de dinheiro for praticado de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. A utilização de criptomoedas é amplamente reconhecida como um instrumento facilitador em esquemas de lavagem de dinheiro, especialmente devido ao anonimato e à dificuldade de rastreamento, características frequentemente associadas ao uso reiterado ou em redes organizadas. O aumento de pena é aplicável porque a utilização de tecnologias como as criptomoedas, associada à reiteração criminosa, demonstra maior sofisticação, planejamento e capacidade de burlar mecanismos de controle financeiro, agravando a gravidade do crime e o dano potencial às estruturas econômicas e sociais.

QUESTÃO 102. A entrega, de forma dolosa, de uma mercadoria por outra é uma forma de fraude em licitação ou contrato, sendo considerada conduta criminosa.

Comentários

O item está certo.

Pois a entrega, de forma dolosa, de mercadoria diversa da prevista em contrato ou edital de licitação é uma forma de fraude tipificada no artigo 337-L, inciso III, do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.133/2021. Esse dispositivo estabelece:”Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante: […]III – entrega de uma mercadoria por outra;”

Com base nas disposições da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), julgue os itens a seguir.

QUESTÃO 195. A prática de violência moral contra a mulher, como a calúnia, configura uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo aplicável ao caso a Lei Maria da Penha, em vez do Código Penal.

Comentários

O item está errado.

Porque a violência moral, como a calúnia, é uma forma de violência doméstica prevista no artigo 7º, inciso V, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), mas sua tipificação e punição continuam sendo regidas pelo Código Penal. A Lei Maria da Penha não substitui o Código Penal; ela atua como norma protetiva, aplicando medidas de proteção e combate à violência doméstica e familiar.

QUESTÃO 196. O descumprimento de decisão judicial que tenha deferido medida protetiva de urgência à mulher vítima de violência doméstica sujeita o infrator à pena de reclusão.

Comentários

O item está certo.

O descumprimento de decisão judicial que concedeu medida protetiva de urgência à mulher vítima de violência doméstica configura crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). “Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”

QUESTÃO 197. Registrada a ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial deverá remeter ao juiz, no prazo de até 24 horas, o expediente apartado com o pedido da ofendida para a concessão de medidas protetivas de urgência.

Comentários

O item está errado.

Porque, de acordo com o artigo 12, inciso III, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a autoridade policial deve remeter no prazo de 48 horas, e não 24 horas, o expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida para a concessão de medidas protetivas de urgência. Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: […] III – remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;”

QUESTÃO 198. Suponha que Carlos e Ana tenham sido namorados e que, após o término do relacionamento, Carlos tenha passado a enviar mensagens ameaçadoras a Ana e a persegui-la de maneira contumaz, a fim de convencê-la a retomar o relacionamento, causando-lhe dano emocional e sofrimento psicológico. Nessa situação, a conduta praticada por Carlos configura crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Comentários

O item está certo.

Pois a conduta de Carlos caracteriza violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Apesar do término do relacionamento, o vínculo de relacionamento íntimo de afeto passado é suficiente para configurar o contexto de violência doméstica, como reconhecido pela jurisprudência. As ameaças e perseguições praticadas por Carlos configuram o crime de perseguição (stalking), previsto no artigo 147-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.132/2021, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa.

No contexto da Lei Maria da Penha, essas ações também se enquadram como violência psicológica, definida no artigo 7º, inciso II, por causar dano emocional e sofrimento psicológico à vítima. “Art. 147-A do CP: Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Art. 7º da LMP: São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;”

QUESTÃO 199. Aquele que, por ato comissivo baseado no gênero, causar violência física contra mulher ficará obrigado a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) dos eventuais custos relativos aos serviços de saúde prestados para o tratamento da vítima em situação de violência doméstica e familiar, devendo os recursos arrecadados ser recolhidos ao Fundo de Saúde da União.

Comentários

O item está errado.

Porque, de acordo com o artigo 9º, §4º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), aquele que praticar violência doméstica e familiar contra a mulher, causando danos que exijam serviços de saúde, fica obrigado a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos do tratamento da vítima. No entanto, os recursos arrecadados devem ser destinados ao Fundo de Saúde do ente federativo responsável pela unidade de saúde que prestou o atendimento, e não ao Fundo de Saúde da União, como afirma o enunciado da questão. “Art.9º […] § 4º Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.”

QUESTÃO 200. É garantido à mulher em situação de violência doméstica e familiar o direito ao atendimento policial e pericial especializado, que deverá ser prestado exclusivamente por servidora do sexo feminino devidamente capacitada.

Comentários

O item está errado.

Porque, de acordo com o artigo 10-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), é garantido à mulher em situação de violência doméstica e familiar o direito ao atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino devidamente capacitadas. O erro da questão está na palavra “exclusivamente”, pois a lei estabelece que o atendimento por mulheres é uma preferência, mas não uma obrigatoriedade. Isso permite que o atendimento possa ser realizado por servidores do sexo masculino, desde que respeitem os princípios de dignidade, acolhimento e proteção previstos na legislação. Assim, o termo “exclusivamente” torna a afirmativa incompatível com o texto legal. “Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.”

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