Prova comentada Direito Penal MP SP Promotor

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 16/03/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Estado de São Paulo. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do MP-SP em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Ranking MP SP Promotor

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

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Prova comentada Direito Penal

QUESTÃO 01. O artigo 1° do Código Penal (“Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”) reproduz o mandamento constitucional contido no artigo 5°, inciso XXXIX da Constituição Federal, que materializa o princípio da reserva absoluta de lei formal em matéria de índole penal. Em data relativamente recente, a propósito, o tema foi levado a debate no sistema de justiça, por intermédio de ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 26/DF), que foi conhecida em parte e, na respectiva extensão, julgada procedente por maioria, com eficácia geral e efeito vinculante. Levando-se em consideração os fundamentos e conclusões contidos no Acórdão proferido na referida ADO 26/DF e resumidos na ementa, analise as seguintes postulações.

I. Houve mitigação do princípio da reserva absoluta de lei formal em matéria de índole penal e criaram-se os tipos penais de homofobia e transfobia.

II. Reafirmou-se a impossibilidade jurídico-constitucional de o Supremo Tribunal Federal, mediante provimento jurisdicional, tipificar delitos e cominar sanções de direito penal, eis que referidos temas submetem-se à cláusula de reserva constitucional de lei em sentido formal.

III. Não houve reconhecimento do estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional na implementação da prestação legislativa destinada a cumprir o mandado de incriminação a que se referem os incisos XLI e XLII do artigo 5° da Constituição Federal, para efeito de proteção penal aos integrantes do grupo LGBTI+.

IV. Houve reconhecimento do estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional na implementação da prestação legislativa destinada a cumprir o mandado de incriminação a que se referem os incisos XLI e XLII do artigo 5° da Constituição Federal, para efeito de proteção penal aos integrantes do grupo LGBTI+, e declarou-se, em consequência, a existência de omissão normativa inconstitucional do Poder Legislativo da União.

V. Determinou-se que, até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do artigo 5° da Constituição Federal, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei no 7.716/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, artigo 121, § 2°, I, parte final).

Estão entre os fundamentos ou conclusões contidas no Acórdão proferido na referida ADO 26/DF e resumidos na ementa apenas as postulações referidas nos itens:

a) II, III e V

b) I, II e V

c) II, IV e V.

d), I, III e V.

e) I e III.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema criminalização da homofobia e da transfobia. Primeiramente vamos analisar item a item.

O item I está incorreto. Não houve mitigação do princípio da reserva absoluta, em razão disto não houve a criação de tipo penal pelo STF e sim a aplicação de legislação já vigente enquanto perdure a mora legislativa.

O item II está correto. Foi reafirmada a posição de impossibilidade de o STF atuar como legislador penal positivo.

O item III está incorreto. Houve o reconhecimento do estado de mora, conforme julgamento da ADO 26, no qual fixou-se que: “Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social , ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na lei 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”).”

O item IV está correto. De fato, reconheceu-se a mora legislativa, conduzindo a aplicação da lei 7.716, de 08/01/1989 enquanto não houver legislação própria.

O item V está correto. Aplica-se a lei 7.716, de 08/01/1989 enquanto não houver legislação própria para tipificar os crimes de homofobia e transfobia.

A alternativa C está correta, já que somente os itens II, IV e V estão corretos.


QUESTÃO 02. A relação de causalidade é tema estrutural e estruturante do direito penal. O artigo 13, caput, do Código Penal assim dispõe: O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Especificamente sobre a omissão e crimes omissivos, assinale a alternativa correta

a) O § 2° do artigo 13 do Código Penal estabelece que “a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado”. Além disso, estabelece a quem incumbe o dever de agir, ou seja, quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

b) São crimes omissivos impróprios aqueles em que a conduta omissiva prescinde do resultado naturalístico, ou seja, a consumação é contemporânea à omissão.

c) O crime de “Omissão de Notificação de Doença”, previsto no artigo 269 do Código Penal, está inserido no Título VIII (Crimes contra a Incolumidade Globo Pública), Capítulo III (Crimes contra a Saúde Pública) e tem como sujeito ativo qualquer agente da área da saúde que toma conhecimento da ocorrência de doença cuja notificação seja compulsória e não informa à autoridade pública competente.

d) A Lei n° 9.605/1998, na Seção dos Crimes contra a Administração Ambiental, prevê no artigo 69-A a seguinte conduta: “Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão”. Assim como nos crimes de falsidade e falsa perícia previstos nos artigos 297, 298, 299, 304 e 342 do Código Penal, aos quais prefere, sob a perspectiva do conflito aparente de normas, pelo princípio da especialidade, não se admite a modalidade culposa.

e) São crimes omissivos próprios aqueles em que a conduta omissiva exige resultado naturalístico.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema causalidade.

A alternativa A está correta. Corresponde à redação do Art. 13 do Código Penal: “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.”.

A alternativa B está incorreta. Os crimes omissivos impróprios exigem resultado naturalístico, portanto em desacordo com o que afirma a questão.

A alternativa C está incorreta. O crime tem como sujeito ativo o médico e não qualquer profissional da área da saúde, conforme disposto no art. 269 do Código Penal: “Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”.

A alternativa D está incorreta. Admite-se a modalidade culposa: “Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. § 1o Se o crime é culposo: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.§ 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.

A alternativa E está incorreta. Não se exige o resultado naturalístico nos crimes omissivos próprios como por exemplo nos crimes de omissão de socorro.


QUESTÃO 08. A Lei no 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) estabelece em seu artigo 1° que sua instituição é destinada “a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”. Sob a perspectiva da normativa criminalizadora, a referida lei define crimes e estabelece a natureza da ação penal cabível, entre outras providências. Além da proteção penal prevista pelo Estatuto da Pessoa Idosa, pode-se mencionar, entre outros, o crime de estelionato, previsto no artigo 171, § 4º, do Código Penal, que também dá tratamento especial às pessoas idosas.

Dito isso, sobre a figura penal ao final referida, assinale a alternativa correta.

a) A ação penal será pública incondicionada se a pessoa idosa for maior de 70 (setenta) anos.

b) A ação penal será pública incondicionada caso a vítima seja pessoa idosa, nos termos do que dispõe a Lei n°10.741/2003, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

c) A aplicação da causa de aumento prevista no § 4°, do artigo 171, do Código Penal, está condicionada à comprovação documental sobre a condição de vulnerabilidade da vítima idosa.

d) A causa de aumento prevista no § 4°, do artigo 171, do Código Penal, considerado o sistema trifásico de cálculo da pena, será computada na segunda fase e não poderá ultrapassar o máximo da pena prevista para o crime.

e) Procede-se mediante representação, assim como nas demais hipóteses do artigo 171 do Código Penal.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema Direito da Pessoa Idosa.

A Alternativa A está correta. Conforme disposto no Código Penal, no art. 171 § 5º “Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for IV – maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.”.

A alternativa B está incorreta. A idade é superior a 70 anos e não 60 anos: art. 171 § 5º “Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for IV – maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.”.

A alternativa C está incorreta. Não se exige a vulnerabilidade caso preenchido o critério etário.

A alternativa D está incorreta. As causas de aumento de pena são computadas na terceira fase da dosimetria e não na segunda, conforme dispõe o Art. 68 do Código Penal “A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.”.

A alternativa E está incorreta. O referido crime não necessita de representação. Dispõe o art. 171 § 5º “Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for IV – maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz”.


QUESTÃO 09. A Resolução CNJ 487/2023 (alterada pela Resolução CNJ 572/2024), que está sub judice para controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e tem como um dos pressupostos a compatibilização com o que preconiza a Lei n° 10.216/2001 (Lei Antimanicomial). Por sua vez, continua em vigor o regramento legal penal e processual penal a respeito das medidas de segurança.

Dito isso, sob a perspectiva estrita da regulação normativa das medidas de segurança contida no Código Penal, assinale a alternativa correta

a) perícia médica para verificação da cessação da periculosidade somente poderá ser realizada se houver requerimento fundamentado do Ministério Público.

b) A medida de segurança será cumprida exclusivamente em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

c) Caso seja verificada a necessidade de especial tratamento curativo ao semi-imputável que cumpre pena privativa de liberdade, o tratamento ambulatorial poderá ser aplicado cumulativamente.

d) Apesar de a medida de segurança ser por tempo indeterminado, a Súmula 527 do STJ estabelece que sua duração não deverá ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao crime praticado.

e) O tratamento ambulatorial será pelo tempo correspondente à pena que seria aplicada caso o sentenciado fosse considerado imputável.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema Medidas de segurança e Direito Antimanicomial.

A alternativa A está incorreta. A perícia pode ser realizada a pedido da defesa e de ofício pelo juiz. Art. 97 § 2º – A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.

A alternativa B está incorreta. A medida de segurança pode ser tratamento ambulatorial ou internação: Art. 96: “As medidas de segurança são: I – Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; II – sujeição a tratamento ambulatorial.”.

A alternativa C está incorreta. Não se aplica o sistema duplo binário e sim o vicariante, no qual se aplica apenas uma das penas.

A alternativa D está correta. Corresponde ao previsto na súmula 527 do STJ que dispõe: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.”.

A alternativa E está incorreta. A duração mínima é de 1 a 3 anos e a máxima corresponde ao da pena cominada. Art. 97 § 1º “A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.”.


QUESTÃO 10. O artigo 23, caput, do Código Penal trata das excludentes de ilicitude, dispondo não haver crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa e em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Entre referidas excludentes, qual seja, a da legítima defesa, disseminou-se no sistema de justiça brasileiro, por longos anos, uma forma que ficou conhecida como “legítima defesa da honra”. Recentemente, no entanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre o tema em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 779/DF).

Levando-se em consideração os fundamentos e conclusões contidos no Acórdão proferido na referida ADPF 779/DF e resumidos na ementa, analise as seguintes postulações.

I. Firmou-se o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra ofende princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero, inscritos respectivamente nos artigos 1°, inciso III, e 5°, caput, inciso I, ambos da Constituição Federal.

II. Conferiu-se interpretação conforme à Constituição Federal aos artigos 23, inciso II, e 25, caput e parágrafo único, ambos do Código Penal, bem como ao artigo 65 do Código de Processo Penal para excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa.

III. Reconheceu-se que a legítima defesa da honra pode ser invocada como argumento inerente à plenitude de defesa própria do Tribunal do Júri.

IV. Obstou-se à defesa, à acusação, à autoridade policial e ao juízo que utilizem, direta ou indiretamente, a tese da legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

V. Reafirmaram-se entendimentos anteriores de que fere a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri o provimento de apelação que anule a absolvição fundada no quesito absolutório genérico (artigo 483, inciso III e § 2° do Código de Processo Penal) mesmo quando, de algum modo, ele possa implicar a repristinação da tese da legítima defesa da honra.

Estão entre as fundamentações ou conclusões contidas no Acórdão proferido na referida ADPF 779/DF e resumidos na ementa apenas as postulações referidas nos itens:

a) III e V.

b)) III, IV e V.

c) I, II e IV.

d) IV e V.

e) I, II e V

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema legítima defesa da honra e o julgamento da ADPF 779. Vamos analisar item a item.

O item I está correto. Foi o entendimento fixado no julgamento da ADPF 779 “”(i) firmar o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, caput, da CF); (ii) conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 23, inciso II, e 25, caput e parágrafo único, do Código Penal, e ao art. 65 do Código de Processo Penal, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa e, por consequência, (iii) obstar à defesa, à acusação, à autoridade policial e ao juízo que utilizem, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante o julgamento perante o tribunal do júri.”.

O item II está correto. Conforme firmado entendimento no julgamento da ADPF 779 para: “(ii) conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 23, inciso II, e 25, caput e parágrafo único, do Código Penal, e ao art. 65 do Código de Processo Penal, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa.”.

O item III está incorreto. A decisão proferida na ADPF 779 veda o disposto na alternativa, a decisão do STF foi no sentido de: “iii) obstar à defesa, à acusação, à autoridade policial e ao juízo que utilizem, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante o julgamento perante o tribunal do júri.”.

O item IV está correto. De fato, constitui causa de nulidade do julgamento a alegação de legítima defesa da honra.

O item V está incorreto. Neste caso não há violação da soberania dos veredictos, conforme entendeu o STF no julgamento da ADPF 779.


QUESTÃO 11. O rol dos crimes contra a liberdade pessoal, descritos na Seção | do Capítulo VI do Título I da Parte Especial do Código Penal, vem sendo especialmente ampliado nos últimos cinco anos e, além disso, recebendo tratamento especial, tanto no Código Penal quanto na legislação penal especial.

Sob tais perspectivas, analise as seguintes afirmações.

I. Foi incluído no Código Penal o crime de “intimidação sistemática” (artigo 146-A), bem como sua forma qualificada de “intimidação sistemática virtual” (artigo 146-A, parágrafo único).

Il. Foram incluídos no Código Penal os crimes de “perseguição” (artigo 147-A) e “violência psicológica contra a mulher” (artigo 147-B).

III. Os crimes de “intimidação sistemática” e sua forma qualificada de “intimidação sistemática virtual”, “perseguição” e “violência psicológica contra a mulher” são todos apenados com reclusão.

IV. Os crimes de “intimidação sistemática” e sua forma qualificada de “intimidação sistemática virtual”, “perseguição” e “violência psicológica contra a mulher” são todos de ação penal pública incondicionada.

V. O crime de “sequestro e cárcere privado” cometido contra menor de 18 (dezoito) anos (artigo 148, §1º, inciso IV, do Código Penal) e o crime de “tráfico de pessoas” cometido contra criança ou adolescente (artigo 149-A, caput, incisos I a V e §1º, inciso II, do Código Penal) foram incluídos no rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/90, artigo 1º, incisos XI e XII respectivamente).

Está correto apenas o que se afirma em

a) I, II, IV e V.

b) I, II, III E IV.

c) II, IV e V.

d) I, II e V.

e) I, II, III,IV e V.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema crimes contra a liberdade pessoal. Vamos analisar item a item.

O item I está correto. Foram incluídos os referidos crimes no Código Penal: “Art. 146-A – Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais: Pena – multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real: Pena – reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.”.

O item II está correto. Foram incluídos os referidos crimes no Código Penal: Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade; e Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.”.

O item III está incorreto. O crime de bullying na forma simples é punido apenas com a pena de multa: “Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais: (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024) Pena – multa, se a conduta não constituir crime mais grave.”.

O item IV está incorreto. O crime de perseguição necessita de representação da vítima, conforme dispõe o § 3º: “Somente se procede mediante representação.”.

O item V está correto. A lei n° 14.811, de 2024 incluiu os referidos artigos na lei de crimes hediondos: “XI – sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 (dezoito) anos (art. 148, § 1º, inciso IV); XII – tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente (art. 149-A, caput, incisos I a V, e § 1º, inciso II).”.


QUESTÃO 12. O artigo 227, § 4o, da Constituição Federal dispõe que “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”. Sob essa perspectiva, portanto, a normatização criminalizadora em favor de crianças e adolescentes está de acordo com o mandamento constitucional. A esse propósito, foram promulgadas novas leis para dar maior rigor ao tratamento das infrações penais cometidas contra crianças e adolescentes. A Lei no 14.344/2022 (Lei Henry Borel) está entre a legislação que criou e/ou alterou dispositivos do Código Penal e da Lei no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

Dito isso, assinale a alternativa correta sobre inovações trazidas pela Lei Henry Borel na legislação referida (Código Penal e ECA).

a) Criou a forma qualificada de homicídio (artigo 121, § 2°, inciso IX, do Código Penal), cuja pena é de reclusão, de doze a trinta anos, se a vítima for criança ou adolescente.

b) Acrescentou o § 2° ao artigo 226 do ECA para vedar a aplicação de qualquer pena restritiva de direitos nos casos de violência doméstica e familiar contra crianças ou adolescentes.

c) Acrescentou o § 1° ao artigo 226 do ECA para determinar que, aos crimes cometidos contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099/1995.

d) Acrescentou no inciso V do artigo 111 do Código Penal os crimes que envolvem violência contra crianças e adolescentes, bem como alterou sua parte final, para dispor que o termo inicial da prescrição antes de a sentença final transitar em julgado começará a correr da data em que a vítima completar 18 anos, independentemente de, a esse tempo, a ação penal já ter sido proposta.

e) Criou a forma qualificada dos crimes contra a honra previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal, inscrita no inciso IV do artigo 141 do mesmo código, quando o crime for cometido contra criança ou adolescente.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema crimes cometidos contra criança e adolescente.

A alternativa A está incorreta. Aplica-se a forma qualificada ao homicídio cometido contra menor de 14 anos e não contra crianças e adolescentes em geral.

A alternativa B está incorreta. A vedação é apenas à prestação pecuniária, podendo haver a prestação de serviço à comunidade. Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal. § 2º Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

A alternativa C está correta. Conforme previsto no Art. 226 do ECA: “Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal. § 1º Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.”.

A alternativa D está incorreta. Conforme dispõe o artigo 111, V: “nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.’.

A alternativa E está incorreta. Trata-se de majoração da pena e não de forma qualificada do crime: “Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: IV – contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 deste Código.


QUESTÃO 13. Os crimes de concussão (artigo 316, caput, do Código Penal), corrupção passiva (artigo 317, caput, do Código Penal) e corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), inseridos no Título XI do Código Penal, que trata dos crimes contra a administração pública, estão entre os mais graves, cujas penas são de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa.

Sobre os três crimes referidos, levando em consideração algumas de suas características, semelhanças e diferenças, assinale a alternativa correta.

a) Para a configuração do crime de corrupção passiva quando a ação é a de “solicitar”, é indispensável que o funcionário público corrompido receba vantagem indevida.

b) Sob a perspectiva da classificação, tanto o crime de concussão quanto o de corrupção passiva podem ser considerados crimes próprios, formais, de forma livre e instantâneos.

c) As ações que configuram o crime de concussão são as de “exigir” ou receber vantagem indevida.

d) O funcionário público deverá necessariamente praticar indevidamente, omitir ou retardar o ato de ofício para que se configure o crime de corrupção ativa.

e) Os crimes de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa, bem como todos os demais contidos no Título XI do Código Penal, estão submetidos ao procedimento especial previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema crimes contra a administração pública.

A alternativa A está incorreta. Não é necessário o recebimento da vantagem indevida para que se configure o crime de corrupção passiva conforme previsto no Art. 317 do Código Penal: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.”.

A alternativa B está correta. De fato, ambos os crimes podem ser classificados como crimes próprios, formais, de forma livre e instantâneos.

A alternativa C está incorreta. A conduta de exigir vantagem indevida se configura como o crime de concussão do Art. 316: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.”. Porém a conduta de receber se configura como corrupção do artigo 317: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.”.

A alternativa D está incorreta. O crime de corrupção se consuma somente com a prática do núcleo do verbo, não se exige o recebimento da vantagem indevida.

A alternativa E está incorreta. O crime de corrupção passiva é cometido por particular e não agente público, logo não se submete ao procedimento especial.


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