Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 07/04/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público de Rondônia.
Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-RO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YOUTUBE
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Prova comentada Direito Penal MP RO Promotor
QUESTÃO 01. A respeito da insignificância, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:
a) não se aplica a crimes ambientais, ainda que ínfima a ofensividade da conduta.
b) não se aplica ao crime de dano qualificado por prejuízo ao patrimônio público.
c) é cabível para afastar a tipicidade material de crime de violação de direito autoral.
d) é cabível para afastar a tipicidade material da conduta de introduzir no território nacional medicamento falsificado ou não autorizado (artigo 273, §1 e §1-B, do CP).
e) é cabível para afastar a tipicidade material dos crimes de estelionato, ainda que praticado contra o seguro desemprego.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre o princípio da insignificância.
A alternativa A está incorreta. Nos crimes ambientais, é cabível a aplicação do princípio da insignificância como causa excludente de tipicidade da conduta, desde que presentes os seguintes requisitos: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade do agente, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva (AgRg no REsp 1845406/SC).
A alternativa B está correta. Não é possível aplicar o princípio da insignificância ao crime de dano qualificado ao patrimônio público, diante da lesão a bem jurídico de relevante valor social, que afeta toda a coletividade (AgRg no HC 676181/SC).
A alternativa C está incorreta. O STJ entende ser inaplicável o princípio da insignificância ao delito de violação de direito autoral (AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no RHC 110831/MT).
A alternativa D está incorreta. Conforme entendimento estabelecido na Edição 221 de Jurisprudência em teses, o STJ, no ponto 8, fixou que: “Inaplicável o princípio da insignificância ao crime do art. 273 do CP, qualquer que seja a quantidade de medicamentos apreendidos, pois a conduta traz prejuízos efetivos à saúde pública.” Sendo assim, o referido tribunal “tem-se orientado no sentido de ser descabida a incidência do princípio da insignificância na hipótese em que o agente introduz no território nacional medicamentos não autorizados pelas autoridades competentes, tendo em vista o alto grau de reprovabilidade da importação irregular de medicamentos. Precedentes” (AgRg no AREsp n. 1.674.306/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/6/2020, DJe de 7/8/2020).”.
A alternativa E está incorreta. Há diversos julgados do STJ no sentido de não ser cabível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de estelionato praticado em detrimento da AP, como pode ser visto, por exemplo, no AgRg no REsp 2007197/SE. Também há entendimentos específicos, a respeito da não aplicação quando da obtenção de vantagem econômica indevida mediante fraude ao programa do seguro-desemprego (AREsp 1644157/PB).
QUESTÃO 02. Tendo em conta as situações hipotéticas a seguir e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da imposição de medida de segurança, assinale a alternativa correta.
a) Mévio, inimputável, sentenciado à medida de segurança, pelo homicídio simples de Seprônio, poderá permanecer internado por período indeterminado, enquanto persista a periculosidade.
b) Caio, ao ter reconhecida a inimputabilidade superveniente, enquanto cumpria a pena privativa de liberdade pelo crime a que foi condenado, será submetido à medida de segurança, cuja duração não poderá ultrapassar o tempo da pena que restava cumprir.
c) Tício, inimputável por doença mental, sentenciado à medida de segurança, por fato tipificado como crime, sancionado com reclusão, não poderá ser submetido a tratamento ambulatorial, devendo necessariamente permanecer internado, em hospital de custódia.
d) Mévia, considerada semi-imputável, condenada à pena privativa de liberdade de 5 anos de reclusão por crime de roubo, substituída por medida de segurança, permanecerá internada por prazo indeterminado, enquanto persista a periculosidade.
e) Tícia, inimputável por doença mental, sentenciada à medida de segurança, por fato tipificado como crime, poderá permanecer internada em hospital psiquiátrico particular, custeado por sua família.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre Medida de Segurança.
A alternativa A está incorreta. No que tange ao prazo máximo de duração da medida de segurança, uma vez que o CP não fixe uma duração determinada, a jurisprudência cuidou do tema, embora haja uma divergência de entendimentos: o STF entende que o prazo máximo seria de 40 anos, fazendo uma analogia com o prazo máximo previsto pelo CP para penas privativas de liberdade; já o STJ entende que o prazo máximo da medida de segurança equivale à pena máxima em abstrato prevista para cada crime (súmula n. 527). De toda forma, a medida de segurança jamais poderá ter duração indefinida.
A alternativa B está correta. Conforme o art. 183 da Lei de Execução Penal, quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança. Nesse caso, a sua duração está limitada ao tempo que resta para o cumprimento da pena estabelecida na sentença condenatória, em respeito à coisa julgada, conforme entendimento do STJ (HC 130.162).
A alternativa C está incorreta. O CP estabelece, no seu art. 97, que se o fato cometido pelo agente for punido com pena de reclusão, a sua internação é obrigatória; contudo, esse critério é alvo de muitas críticas por não se adequar ao princípio da proporcionalidade, por isso, o STF e o STJ firmaram jurisprudência no sentido de que é perfeitamente possível aplicar o tratamento ambulatorial mesmo quando o fato praticado pelo agente é punido com reclusão, desde que o fato concreto assim recomende.
A alternativa D está incorreta. A sentença endereçada ao semi-imputável sempre será condenatória (nunca absolutória imprópria), mas o CP estabelece uma causa de diminuição de pena nesse caso, que irá incidir na terceira fase da dosimetria, permitindo que a pena seja reduzida de 1/3 a 2/3 (art. 26, p. único do CP). Se, após a condenação, o juiz analisar o caso e verificar que o réu é dotado de periculosidade e necessita de especial tratamento curativo, poderá substituir a pena diminuída por uma medida de segurança (art. 98 do CP). Contudo, a medida de segurança não poderá se prolongar indefinidamente, devendo obedecer aos parâmetros impostos pelos tribunais superiores: limite máximo das penas, previsto no art. 75, caput, do CP, conforme o STF, ou limite máximo de pena prevista para o tipo penal a que foi condenado, de acordo com a súmula n. 527 do STJ.
A alternativa E está incorreta. O art. 96, I, do CP dispõe que a medida de internação será cumprida em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta deste, em outro estabelecimento adequado. Percebe-se, assim, que a possibilidade de cumprimento em local outro que não HCTP só é possível se não houver vagas neste, não sendo, portanto, uma escolha discricionária da parte do sentenciado ou de sua família.
QUESTÃO 03. Mévio, brasileiro, em voo com destino ao exterior, em aeronave de propriedade de empresa aérea brasileira, quando já em espaço aéreo estrangeiro, a fim de satisfazer a própria lascívia, aproveitando-se que a passageira ao lado dormia, masturba-se, ejaculando sobre o corpo da mulher que, imediatamente, acorda. A mulher também é brasileira. Mévio é detido, assim que a aeronave pousa em solo estrangeiro. No entanto, pouco tempo depois, por decisão judicial que julgou a conduta por ele praticada atípica, não abarcada no tipo penal estrangeiro equivalente ao crime de estupro e ante a inexistência de tipo penal estrangeiro equivalente ao crime de importunação sexual, é absolvido. Logo após a decisão absolutória, Mévio retorna ao Brasil, sendo certo que aqui, em vista da repercussão do caso na imprensa, por iniciativa da autoridade policial, passa a ser investigado por crime de importunação sexual.
A respeito da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
a) Em vista da regra de extensão territorial, que considera praticado no país, os crimes ocorridos em aeronaves brasileiras, contra brasileiro, Mévio será julgado e processado pela lei brasileira, mesmo diante da absolvição por decisão estrangeira.
b) Em vista da regra de extensão territorial, que considera praticado no país, os crimes ocorridos em aeronaves brasileiras, por brasileiro, Mévio será julgado e processado pela lei brasileira, mesmo diante da absolvição por decisão estrangeira.
c) Ainda que cometido o crime no estrangeiro, Mévio será processado e julgado pela lei brasileira, mesmo diante da absolvição por decisão estrangeira, vez que se trata de crime que por convenção ou tratado, o Brasil se comprometeu a reprimir.
d) Embora a absolvição por decisão estrangeira não seja obstáculo, Mévio não poderá ser julgado e processado se inexistente representação da vítima, vez que o crime de importunação sexual é de ação penal pública condicionada.
e) Uma vez que houve julgamento e absolvição no estrangeiro, Mévio não poderá ser processado e julgado pela lei brasileira.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre Territorialidade.
A alternativa A está incorreta. O art. 7º, II, c do CP prevê hipótese de extensão territorial, aplicando-se a lei brasileira aos crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro, desde que neste não sejam julgados. No caso em apreço, a conduta foi submetida a julgamento criminal no país estrangeiro, motivo pelo qual não ser possível aplicar esta regra de extensão territorial.
A alternativa B está incorreta. Conforme comentários da alternativa A.
A alternativa C está incorreta. Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir de fato correspondem a uma hipótese de extensão territorial, sendo possível a aplicação da lei brasileira ainda que cometidos em território estrangeiro (art. 7º, II, a, do CP). Ocorre que esta hipótese está sujeita à extraterritorialidade condicionada, de forma que apenas aplica-se a lei brasileira quando preenchidas determinadas condições, dispostas no art. 7º, §2º, do CP. São condições cumulativas para aplicação da regra da extensão territorial: 1)Entrar o agente em território nacional; 2)Ser o fato punível também no país em que foi praticado; 3)Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 4)Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou ter lá cumprido a pena; e 5)Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. No caso em análise, percebe-se que o agente foi julgado e absolvido no estrangeiro, além do fato não ser punível no país em que foi rpaticado. Dessa feita, não é possível a aplicação da regra da extensão territorial, por ausência do preenchimento de requisitos essenciais, de forma a que ele venha a ser julgado pelos mesmos fatos no Brasil.
A alternativa D está incorreta. A absolvição do agente no estrangeiro descaracteriza a aplicação da regra de extensão territorial, de forma a que venha a ser processado pelos mesmos fatos no Brasil. Ademais, o crime de importunação sexual é de ação pública incondicionada, não dependendo, portanto, de representação da vítima, conforme disposto no art. 225, do CP.
A alternativa E está correta. Conforme o art. 7º, §2º, d, do CP, não poderá ser aplicada a regra da extensão territorial, com o consequente processamento e julgamento dos fatos praticados no estrangeiro, caso o agente tenha sido absolvido no estrangeiro.
QUESTÃO 04. Caio, bombeiro salva-vidas aposentado, que atualmente é instrutor de aula de surfe, está na praia, aguardando possíveis clientes. Tício, bombeiro salva-vidas, que precisava levar o filho em consulta médica, pede a Caio que o substitua, por duas horas. Caio não aceita o encargo, pois precisa trabalhar no seu negócio. Tício, mesmo assim, resolve se ausentar. Caio, enquanto observava o mar, vê Mévio nadando em local perigoso e, de imediato, grita para o homem retroceder, avisando do perigo. O homem não atende Caio e ainda o xinga de velho caquético, afirmando saber nadar. Pouco tempo depois, Mévio começa a se afogar. Caio, ao perceber o afogamento de Mévio, não presta socorro, deixando a orla da praia. Tício, que retornava à praia para ocupar sua função de bombeiro, presta socorro a Mévio que, entretanto, não sobrevive devido ao tempo que permaneceu na água.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
a) Caio praticou o crime de omissão de socorro.
b) Tício não incorreu em qualquer crime, visto que, embora ostentasse a qualidade de garante, o socorro foi prestado por terceiro, mostrando-se ineficaz.
c) Caio praticou o crime de homicídio culposo, por omissão, vez que, na qualidade de garante, tinha o dever de agir na primeira oportunidade para tentar impedir a realização do resultado morte.
d) Caio praticou o crime de omissão de socorro tentado, uma vez que o socorro foi prestado por terceiro, ainda que ineficaz.
e) Caio praticou o crime de homicídio doloso, por omissão imprópria, vez que, na qualidade de garante, tinha o dever de agir na primeira oportunidade para tentar impedir a realização do resultado morte.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre Crimes omissivos e comissivos por omissão.
A alternativa A está correta. No caso apresentado, Caio, que possui conhecimentos de natação e capacidade de salvar uma pessoa de um afogamento, deixou de prestar socorro a Mévio. Desta forma, Caio incorreu no tipo penal do artigo 135 do CP, o qual dispõe: “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.”. Destaca-se que Caio não aceitou o encargo oferecido por Tício, qual seja, atuar durante certo período com salva-vidas naquela praia, portanto, não tinha qualquer dever especial de cuidado, proteção ou vigilância. Portanto, não é possível imputar a Caio eventual crime omissivo por comissão ou omissivo impróprio, nos termos do artigo 13,§2º, “a”, “b” e “c’, do CP: § 2º – A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado”. No caso dos crimes omissivos impróprios, o agente, embora tenha se omitido em determinada situação, em razão da posição que ocupa, nos termos do artigo 13,§2º, “a”, “b” e “c’, do CP, responderá pelo resultado verificado e não pela mera omissão. No caso narrado, se Caio tivesse assumido a posição de Tício, este responderia pelo homicídio de Mévio, visto que não atuou para evitá-lo.
A alternativa B está incorreta. No caso apresentado, o socorro não foi prestado por terceiro, mas sim por Tício, que não logra êxito por conta de seu atraso. A alternativa traz certa dubiedade, uma vez que, em relação ao crime omissivo impróprio de homicídio, seria possível argumentar que, no caso narrado, Tício, estava fisicamente impossibilitado de agir, pois não estava no local e o artigo 13,§2º, do CP traz a possibilidade de atuação para tipificação da omissão imprópria. Todavia, a alternativa afirma que Tício não cometeu qualquer crime, ou seja, nã0 restringe ao delito omissivo impróprio, de modo que é possível estabelecer que Tício praticou o delito de abandono de posto, trazido no artigo 195 do CPM: “Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá- lo: Pena – detenção, de três meses a um ano.”
A alternativa C está incorreta. Conforme comentários da alternativa A. Vale destacar que, mesmo que Caio tivesse adotado a posição de garante, no caso apresentado, ele não deixou de agir por imprudência, negligência ou imperícia (art. 18,II, do CP), mas sim com dolo, logo, o crime seria doloso.
A alternativa D está incorreta. O crime de omissão de socorro, art. 135 do CP, é formal, ou seja, embora a lei preveja um resultado naturalístico, não o exige para a consumação do delito. Portanto, a consumação do referido tipo se dá com a prática da omissão, independentemente de resultado.
A alternativa E está incorreta. Conforme comentários da alternativa A.
QUESTÃO 07. Caio contrata Mévio, para matar Seprônia, sua ex-chefe, que não perdoa por ter sido demitido. Antes, contudo, solicita que Mévio mantenha Seprônia presa, por alguns dias, em um quarto fechado, infestado de baratas, inseto do qual ela tem fobia. Para tanto, Caio entrega a Mévio metade do valor convencionado, comprometendo-se a pagar o restante somente após a morte. Mévio passa a seguir Seprônia e, no dia em que ela caminhava, sozinha, por rua sem movimento, a aborda, com arma de fogo, obrigando-a a entrar no carro, partindo para um bairro distante, onde já tinha uma casa alugada, para mantê-la, em cárcere privado. Seprônia é trancada em um quarto fechado, todo escuro, sem ventilação, infestado de baratas. Passados alguns minutos presa, Seprônia percebe a presença das baratas e começa a gritar, em desespero. Mévio a mantém presa, por três horas, mas, tendo se excitado com os gritos de pavor de Seprônia, decide tirá-la do quarto, mantendo com ela, sob ameaça de arma de fogo, conjunção carnal forçada. Após, Mévio volta a manter Seprônia presa, no quarto.
Durante o período em que Seprônia é mantida trancada, Caio e Mévio se falam. Mévio não conta que submeteu Seprônia à conjunção carnal forçada, apenas reportando a ele o desespero dela, em razão das baratas. No dia em que Mévio mataria Seprônia, ele vê no jornal televisivo a notícia do desaparecimento dela, seguida de entrevista da mãe, chorando pelo sumiço da filha. Neste momento, Mévio se dá conta de que Seprônia é filha de Tícia, sua professora de infância, que o ensinou a ler, além de auxiliar sua família carente, ao longo de anos. Diante disso, Mévio decide não mais matar Seprônia, libertando-a, após a manter em cárcere privado, por 5 dias. Mévio comunica a decisão a Caio, que disse que por conta de Seprônia permanecer viva, tudo viria à tona e eles acabariam presos. Caio ainda falou que nada mais devia a Mévio, já que ele não cumpriu com metade do acordo. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
a) Mévio responderá pelo crime de sequestro e cárcere privado qualificado pelo intenso sofrimento causado (artigo 148, parágrafo 2, do CP). Caio responderá pelo homicídio qualificado pelo emprego de tortura, na forma tentada (artigo 121, parágrafo 2, inciso III, do CP). Mévio também responderá pelo estupro (artigo 213, do CP).
b) Mévio responderá pelo crime de sequestro e cárcere privado qualificado pelo intenso sofrimento causado (artigo 148, parágrafo 2, do CP). Caio responderá pelo homicídio qualificado pelo emprego de tortura, na forma tentada (artigo 121, parágrafo 2º, inciso III, do CP). Caio e Mévio responderão também pelo crime de estupro (artigo 213, do CP), que, embora praticado por Mévio, Caio, ao contratá-lo, assumiu o risco de prática de crimes diversos.
c) Caio e Mévio responderão pelo crime de sequestro e cárcere privado qualificado pelo intenso sofrimento causado (artigo 148, parágrafo 2, do CP). Caio e Mévio responderão também pelo crime de estupro (artigo 213, do CP), que, embora praticado por Mévio, Caio, ao contratá-lo, assumiu o risco de prática de crimes diversos.
d) Caio e Mévio responderão pelo homicídio qualificado pelo emprego de tortura, na forma tentada (artigo 121, parágrafo 2, inciso III, do CP). Mévio responderá também pelo crime de estupro (artigo 213, do CP).
e) Caio e Mévio responderão pelo crime de sequestro e cárcere privado qualificado pelo intenso sofrimento causado (artigo 148, parágrafo 2, do CP). Mévio responderá também pelo crime de estupro (artigo 213, do CP).
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre iter criminis e concurso de pessoas.
A alternativa A está incorreta. Conforme comentários da alternativa E.
A alternativa B está incorreta. Conforme comentários da alternativa E.
A alternativa C está incorreta. Conforme comentários da alternativa E.
A alternativa D está incorreta. Conforme comentários da alternativa E.
A alternativa E está correta. No caso narrado não se verifica, a partir das condutas de Mévio, o início dos atos de execução do homicídio, em verdade, este praticou, até a libertação da vítima, atos de preparação para o crime para o qual foi contratado. Os atos de Mévio, ademais, com exceção da conjunção carnal, foram requeridos por Caio, o qual desejava, também, que este matasse Seprônia após sequestrá-la e torturá-la. Portanto, considerando esses fatos, Caio e Mévio agiram em concurso, nos termos do artigo 29 do CP: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”. Sendo Caio o mandante e Mévio o executor dos fatos. Mévio, todavia, realiza conjunção carnal com Seprônia, em desacordo com o que fora ajustado, logo, por tal fato, deverá responder sozinho. Sendo assim, Caio e Mévio responderão pelo crime de sequestro e cárcere privado qualificado pelo intenso sofrimento causado (artigo 148, §2º, do CP) e Mévio responderá também pelo crime de estupro (artigo 213, do CP).
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