Prova Comentada Direito Penal MP GO Promotor

Prova Comentada Direito Penal MP GO Promotor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 28/01/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do estado do Goiás. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 87.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-GO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Confira AQUI!

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Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas!

QUESTÃO 16. No tocante à parte especial do Código Penal, assinale a afirmativa correta.

a) Aquele que conduz veículo automotor com número do chassi ou placa de identificação adulterada, devendo ter ciência da adulteração, responde pelo delito de receptação.

b) A pena em caso de furto mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico ou informático é aumentada de 1/3 até a metade, se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional e, de 1/3 ao dobro, se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável.

c) Na extorsão mediante sequestro, se o concorrente denunciar o crime à autoridade policial, facilitando a libertação do sequestrado, a pena será reduzida de um a dois terços.

d) Inexiste causa de diminuição da pena pela imputação de prática de contravenção em crime de denunciação caluniosa.

e) Inexiste causa de aumento de pena, se a vítima é menor ou tem diminuída a capacidade de resistência no caso de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação, assim como se a prática decorre de motivo egoístico, torpe ou fútil.

Comentários

A alternativa correta é a letra C, conforme a literalidade do art. 159, § 4º, do CP: “Art. 159 – Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Pena – reclusão, de oito a quinze anos […] § 4º – Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços”.

A alternativa A está incorreta, pois a conduta descrita no enunciado é uma figura equiparada do crime de adulteração de sinal identificador de veículo, incluída pela Lei n.º 14.562/2023, conforme se verifica do novo § 2º, III, do art. 311 do CP: “Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa […] § 2º Incorrem nas mesmas penas do caput deste artigo: (Redação dada pela Lei nº 14.562, de 2023) […] III – aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado.   (Incluído pela Lei nº 14.562, de 2023)”.

A alternativa B está incorreta, pois a causa de aumento do furto praticado mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico ou informático é de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), conforme art. 155, § 4º-B e § 4º-C, I, do CP: “Art. 155 […] § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.§ 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso: I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional”.

A alternativa D está incorreta, pois existe sim causa de diminuição caso a imputação seja de contravenção penal, conforme art. 339, § 2º, do CP: “Art. 339 […] § 2º – A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção”.

A alternativa E está incorreta, pois as hipóteses do enunciado implicam na aplicação da pena em dobro, conforme art. 122, 3º, do CP: “Art. 122 […] § 3º A pena é duplicada: I – se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil; II – se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência”.

QUESTÃO 17. Leia o texto a seguir.

(…) Lagarde (apud CHAKIAN, 2018) sustenta que o feminicídio pode ser praticado pelo atual ou ex-parceiro da vítima, parente, familiar, colega de trabalho, desconhecido, grupos de criminosos, de modo individual ou serial, ocasional ou profissional; e, em com um, denota intensa crueldade e menosprezo para com as mulheres, tratadas como mero objetos e, portanto, descartáveis, destituídas de direitos. Cuida-se de verdadeiro crime de ódio contra as mulheres para o qual também concorre a negligência e omissão das autoridades encarregadas de prevenir e erradicar esses delitos, razão pela qual o feminicídio seria também um crime de Estado. Na análise do que denominou de teoria del feminicídio, a também antropóloga Rita Laura Segato (apud CHAKIAN, 2018) ressalta que esse impulso de ódio com relação à mulher se explica como consequência à violação às duas leis do patriarcado: a norma de controle e possessão sobre o corpo feminino e a norma de superioridade, de hierarquia masculina.

Dessa forma, a reação de ódio surge quando a mulher exerce autonomia no uso de seu corpo, desrespeitando regras de fidelidade ou de celibato. Ou, ainda, quando a mulher ascende posições de autoridade, de poder econômico ou político, tradicionalmente ocupadas por homens, desafiado o equilíbrio assimétrico.

BIANCHINI, Alice; BAZZO, Mariana; CHAKIAN, Silvia, Crimes contra Mulheres: Lei Maria da Penha, Crimes Sexuais, Feminicídio, Violência Política de Gênero. São Paulo: Editora Juspodivm, 2023.

Ciente das lições trazidas, no que pertine ao feminicídio, analise as afirmativas a seguir.

I. A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima, assim como em caso de descumprimento apenas das medidas protetivas de urgência previstas no Art. 22, caput, incisos Il e Ill, da Lei n° 11340/2006.

II. A legítima defesa da honra não pode ser invocada como argumento inerente à plenitude de defesa própria do tribunal do júri e sua utilização, direta ou indiretamente pela defesa, sendo que sua utilização configura nulidade, que não poderá ser arguida pelo acusado que dela se valeu.

Ill. X matou várias mulheres, sendo que ao falar sobre os crimes afirmou que escolhia as vítimas de forma aleatória. Todas elas eram garotas de programa com quem se relacionou. Nesse contexto, X não pode ser considerado como autor de crime de ódio, porque as vítimas não eram estranhas a ele.

IV. Caso Flávio, ciente de que Bianca, sua esposa, está grávida de 4 meses, atire nela e, com isso, cause seu falecimento e o do feto, ele responderá pelo feminicídio consumado e pelo aborto consumado sem consentimento da gestante, em concurso formal.

Está correto o que se afirma em

a) I e II, apenas.

b) I e Ill, apenas.

c) I e IV, apenas.

d) Il e Ill, apenas.

e) Il e IV, apenas.

Comentários

A alternativa correta é a letra E, tendo em vista que apenas os itens II e IV estão corretos.

A afirmativa I está incorreta, pois a causa de aumento do feminicídio prevista no art. 121, § 7º, IV, engloba os incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei Maria da Penha: “Art. 121 […] § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: […] IV – em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006”.

A afirmativa II está correta, conforme entendimento do STF no julgamento da ADPF n.º 779: “[…] Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada parcialmente procedente para (i) firmar o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CF), da proteção da vida e da igualdade de gênero (art. 5º, caput, da CF); (ii) conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 23, inciso II, ao art. 25, caput e parágrafo único, do Código Penal e ao art. 65 do Código de Processo Penal, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa; (iii) obstar à defesa, à acusação, à autoridade policial e ao juízo que utilizem, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante o julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento; e (iv) diante da impossibilidade de o acusado beneficiar-se da própria torpeza, fica vedado o reconhecimento da nulidade referida no item anterior na hipótese de a defesa ter-se utilizado da tese da legítima defesa da honra com essa finalidade […]”.

A afirmativa III está incorreta, pois o que ilustra a existência de crime de ódio é a existência de uma aversão completa ao outro, onde o ódio tende a eliminação, de modo que os crimes de ódio pressupõem violência física e psicológica, podendo ser desde homicídio até uma injúria motivada por uma característica específica de pertencimento de uma pessoa a um determinado grupo. Neste sentido, são exemplos de crimes de ódio, o racismo, a homofobia, o feminicídio, o etnocentrismo, a LGBTfobia, a xenofobia e a intolerância religiosa. Deste modo, o indivíduo que mata várias pessoas (mulheres) pertencentes a determinado grupo social (garotas de programa) comete crime de ódio, uma vez que não se exige que o agente conheça as vítimas.

A afirmativa IV está correta, tendo em vista que na hipótese narrada o agente praticou uma conduta (atirar na vítima) e produziu mais de um resultado, aplicando-se a regra do art. 70 do CP: “Art. 70 – Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior”.

Assim, as alternativas A, B, C e D estão incorretas.

QUESTÃO 18. Leia os fragmentos a seguir.

O Instituto Avon no estudo “Misoginia e Violência contra mulheres na internet: um levantamento sobre fóruns anônimos”, realizado em parceria com a empresa Timelens, constatou que, dentre as regras dos Chans, está a proibição de participação de mulheres e que, quando as mulheres não correspondem às expectativas dos frequentadores, são articulados ataques coordenados, bem como que as mulheres inclusive denominadas de depósito.

Estudo disponível em: https://institutoavon.org.br/estudo-do-instituto-avon-traz-dados-sobre-misoginia-e-violencia-contra-mulheres-na-internet/

Já, Danielle Keats Ciron, em seu livro “Hate Crimes in CyberSpace” ressaltou que estudos evidenciaram que usuários com nomes femininos receberam em média “cem mensagens privadas maliciosas”, que o estudo define como “linguagem sexualmente explicita ou ameaçadora”, para cada quatro recebidas por usuários masculinos; que usuários humanos masculinos visavam especificamente os femininos; e que ser mulher aumenta o risco de assédio cibernético e, para mulheres lésbicas, transexuais ou bissexuais e mulheres negras o risco pode ser maior.

Harvard University Press, 2014.

Considerando os fragmentos acima, analise as afirmativas a seguir.

I. O delito de perseguição tem a pena majorada quando é cometido contra criança, adolescente ou idoso; mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos da lei; ou mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

II. Considerando que o delito de perseguição foi previsto no Art. 147-A, do Código Penal, por força da Lei n° 14132/2021, bem como que esta mesma lei revogou o disposto no Art. 65 do Decreto-lei n° 3688/1941, é possível afirmar que, pela jurisprudência, inexistiu automática abolítio criminis para todos os fatos que estavam enquadrados no Art. 65, citado, uma vez que permanece a reprovação penal em continuidade normativo-típica.

III. Considera-se também relação íntima de afeto, a fim de ensejar a aplicação da Lei Maria da Penha, aquela estabelecida e/ou mantida por meio da rede mundial de computadores.

Está correto o que se afirma em

a) I e Il, apenas.

b) I e III, apenas.

c) Il e III, apenas.

d) I, II, III.

e) II, apenas.

Comentários

A alternativa correta é a letra D, uma vez que todas as afirmativas estão corretas.

A afirmativa I está correta, conforme art. 147-A, § 1º, do CP: “Art. 147-A […] § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: I – contra criança, adolescente ou idoso; II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma”.

A afirmativa II está correta, conforme entendimento do STJ: “[…] Incide ao caso o princípio da continuidade normativo-típica, pois, embora a Lei n.14.342/21 tenha revogado o art. 65 do Decreto-Lei n.º 3.888/1941, a conduta que ele reprovava continua punível, pois a própria lei revogadora deslocou tal ação para o tipo penal do art. 147-A do Código Penal, não se cuidando, portanto, como já afirmado, de hipótese de abolitio criminis. Importante destacar que tal ato teria ocorrido pelo menos duas vezes, não se tratando se fato isolado como defensivo pelo agravante”. (AgRg no HC n.º 680.738/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021).

A afirmativa III está correta, conforme Enunciado n.º 50 da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID): “Enunciado nº 50 da COPEVID: Considera-se também relação íntima de afeto, a fim de ensejar a aplicação da Lei Maria da Penha, aquela estabelecida e/ou mantida por meio da rede mundial de computadores”.

Assim, as alternativas A, B, C e E estão incorretas.

QUESTÃO 19. Com relação à prescrição, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) A decisão confirmatória da pronúncia proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial sempre interrompe a prescrição, nos termos do Art. 117, inciso III, do Código Penal.

( ) De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, em caso de sentença absolutória imprópria a prescrição pelo máximo da pena em abstrato cominada ao delito.

( ) A prescrição da pretensão executória tem curso durante o cumprimento de suspensão condicional da pena.

As afirmativas são, respectivamente,

a) F – V – F.

b) F – V – V.

c) V – F – F.

d) F – F – V.

e) V – V – F.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A primeira afirmativa é falsa, pois de acordo com o STJ: “As decisões proferidas pelo Superior Tribunal Justiça, em recurso interposto contra o acórdão confirmatório da pronúncia, não se inserem no conceito do art. 117, inciso III, do Código Penal como causa interruptiva da prescrição”. (HC n.º 826.977-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Rel. para acórdão Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 5/12/2023, informativo n.º 798). Assim, nem sempre haverá interrupção da prescrição hipótese.

A segunda afirmativa é verdadeira, conforme entendimento do STJ: “A prescrição da medida de segurança imposta em sentença absolutória imprópria é regulada pela pena máxima abstratamente prevista para o delito”. (RHC n.º 39.920-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, julgado em 6/2/2014, Informativo n.º 535).

A terceira afirmativa é falsa, pois conforme entende do STF: “Durante a suspensão condicional da pena não corre o prazo prescricional”. (Ext n.º 1254/Romênia, 2ª Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 29/4/2014, Informativo n.º 744). Aliás, o próprio Código Penal dispõe em seu art. 112, I, que a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional, assim, é incabível de qualquer modo, a fluência do prazo prescricional da execução da pena.

Assim, as alternativas B, C, D e E estão incorretas.

QUESTÃO 20. Isabel e os filhos, Carlos, Eduardo e Luiz, crianças de sete, nove e onze anos, comemoravam o aniversário de Carlos, quando foram surpreendidos pela entrada de Caio no imóvel.

Caio, sob influência de álcool, exibiu arma de fogo a Isabel e sua família para impedir que eles resistissem, e, assim, subtrair os pertences dela. Assustado, Luiz começou a chorar e a gritar por socorro, após o que Carlos o agrediu com coronhadas para que permanecesse em silêncio e garantir o sucesso da empreitada. Isabel, então, colocou-se entre Carlos e o filho, após o que Carlos atirou na cabeça de Isabel e de seus filhos, que vieram a óbito.

Na sequência, Carlos pegou o computador, as joias é a quantia de R$20.000,00, quantia esta que Isabel escondia no armário. Após, evadiu-se do local, na posse dos mencionados bens de Isabel. Do lado de fora do imóvel, estava Pedro, pessoa com quem Carlos ajustou que iria praticar o furto, enquanto ele vigiava a aproximação de policiais, mas que estava ciente de que Carlos trazia com ele arma de fogo.

Diante destes fatos, assinale a afirmativa correta.

a) Carlos, de acordo com a jurisprudência mais atual tanto do Supremo Tribunal como do Superior Tribunal de Justiça, deverá responder, em concurso material por quatro latrocínios.

b) Carlos, segundo a jurisprudência mais atual tanto do Supremo Tribunal como do Superior Tribunal de Justiça, deverá responder, em concurso formal impróprio.

c) Carlos, nos termos da jurisprudência mais atual tanto do Supremo Tribunal como do Superior Tribunal de Justiça, restará configurada a continuidade delitiva.

d) A pluralidade de vítimas de violência não afasta, pelo Supremo Tribunal Federal, quando há subtração de um só patrimônio, o reconhecimento de crime único de latrocínio.

e) Configurada hipótese de cooperação dolosamente distinta, nos termos do Art. 29, caput, do Código Penal, Pedro deve responder por furto, não sendo caso de se reconhecer dolo eventual por parte de Pedro.

Comentários

A alternativa correta é a letra D, conforme entendimento do STF, que foi seguido pelo STJ: “[…] 7. Caracterizada a prática de latrocínio consumado, em razão do atingimento de patrimônio único. 8. O número de vítimas deve ser sopesado por ocasião da fixação da pena-base, na fase do art. 59 do CP […]” (HC n.º 109.539, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, julgado em 7/5/2013). “[…] Segundo entendimento acolhido por esta Corte, a pluralidade de vítimas atingidas pela violência no crime de roubo com resultado morte ou lesão grave, embora único o patrimônio lesado, não altera a unidade do crime, devendo essa circunstância ser sopesada na individualização da pena […]” (HC n.º 96.736, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, julgado em 17/9/2013). “Subtraído um só patrimônio, a pluralidade de vítimas da violência não impede o reconhecimento de crime único de latrocínio”. (AgRg no AREsp n.º 2.119.185/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, julgado em 13/9/2023, Informativo n.º 789).

As alternativas A, B, C e E estão incorretas.

QUESTÃO 21. Isabela vivia com sua mãe Patrícia, seu avô, Maurício, e seus dois irmãos mais velhos, Diego e Ricardo, de 10 e 12 anos, respectivamente, em Rochester, Inglaterra.

Maurício, aproveitando-se dos momentos em que Patrícia o deixava supervisionando os filhos, diariamente, acariciava os seios e a vagina da neta. Em certa ocasião, vizinhos ouviram gritos de socorro e acionaram a polícia local, que encontrou a pequena com hemorragia e ferimentos na região da vagina e nádegas e os irmãos, Diego e Ricardo, trancados dentro do armário, com fitas adesivas nos tornozelos e sinais, com hematomas e marcas de queimadura nas costas e tórax, em vários estágios de cicatrização. Os policiais não encontraram Maurício no local, porque este fugira para o Brasil, após notar que a Polícia tinha sido acionada.

Os infantes Diego e Ricardo, em contato com a rede protetiva inglesa, ainda esclareceram que Maurício, rotineiramente, queimava as costas dos netos com cigarro, utilizava alicate para causar cortes na barriga deles e desferia tapas e golpes com cinto, quando eles o desobedeciam, bem como pontuaram que ficavam trancados no armário, de onde tinham visão, por ser de vidro, de tudo o que ocorria no quarto, enquanto o avô abusava da irmã, e que foram eles que gritaram por socorro, permitindo o acionamento da polícia. Em avaliação, as crianças apresentavam sinais indicativos de transtorno de estresse pós-traumático.

Ciente da narrativa acima, assinale a afirmativa correta.

a) Apesar do lugar do crime não ser o Brasil, aplica-se a lei brasileira ao caso, com base nos princípios da nacionalidade passiva e da justiça universal.

b) A conduta de Maurício de acariciar a neta Isabela configura, de acordo com recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, importunação sexual e a de ferir Diego e Ricardo, na presença dela, configura violência psicológica, na forma da Lei n° 13431/2017.

c) A violência empregada contra Diego e Ricardo, por configurar tortura, não admite a aplicação da Lei brasileira, nos termos da Lei n° 9455/1997, porque, mesmo as vítimas sendo brasileiras, Maurício não está mais no território nacional.

d) De acordo como Superior Tribunal de Justiça, como não se pode delimitar o número de atos libidinosos perpetrados por Maurício contra a neta não é possível aplicar o aumento máximo previsto no Art. 71 do Código Penal.

e) Para a violência sexual perpetrada por Maurício, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr da data em que a vítima completar dezoito anos salvo se, a esse tempo, já tiver sido proposta ação penal.

Comentários

A alternativa correta é a letra E, conforme art. 111, V, do CP, conforme alteração promovida pela Lei n.º 14.344/2022: “Art. 111 – A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: […] V – nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal”.

A alternativa A está incorreta, pois não basta que o agente seja brasileiro para a aplicação da lei brasileira, tendo em vista que o crime praticado não está no rol de crimes cuja extraterritorialidade é incondicionada, nos termos do art. 7º, I, do CP: “Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I – os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil”.

A alternativa B está incorreta, por duas razões. A primeira razão é que no caso narrado houve estupro de vulnerável, conforme entendimento do STJ: “Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP)”. (REsp n.º 1.959.697/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 3ª Seção, julgado em 8/6/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1121), Informativo n.º 740)”. A segunda razão é que a violência descrita no enunciado é física e não psicológica, conforme art. 4º, I, da Lei n.º 13.431/2017: “Art. 4º Para os efeitos desta Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, são formas de violência: I – violência física, entendida como a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico”.

A alternativa C está incorreta, pois a lei brasileira se aplica independentemente de o crime ter sido cometido no território nacional, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.455/1997: “Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”.

A alternativa D está incorreta, pois a impossibilidade de deliminar o número de infrações não afasta a possibilidade de aplicação da continuidade delitiva, conforme entendimento do STJ: “No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições”. (REsp n.º 2.029.482/RJ e REsp n.º 2.050.195/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, julgado em 17/10/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1202) Informativo n.º 792).

QUESTÃO 22, Sobre a classificação das infrações penais, analise as afirmativas a seguir.

I. No crime omissivo espúrio, a omissão é descrita no próprio tipo penal e não admite a tentativa nem a modalidade culposa.

II. Ricardo desferiu uma facada no pescoço de Carlos, com objetivo de matá-lo. Na sequência, para assegurar o resultado, ele desferiu um disparo de arma de fogo contra a cabeça de Carlos. Carlos veio a falecer em virtude dos ferimentos causados pelo disparo da arma de fogo. Este homicídio é exemplo de crime de passagem.

III. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, originando-se o dever de agir somente de dever de cuidado, proteção ou vigilância oriundos da lei e de assunção de responsabilidade para impedir o resultado.

Está correto o que se afirma em

a) II e III, apenas.

b) I e III, apenas.

c) I e II, apenas.

d) II, apenas.

e) II, II e III.

Comentários

A alternativa correta é a letra D, pois apenas a afirmativa II está correta.

A afirmativa I está incorreta, pois nos crimes omissivos impróprios (ou espúrios) é possível a tentativa, de acordo com a doutrina, em razão da possibilidade de fracionamento dos atos executórios do crime.

A afirmativa II está correta, pois corresponde a descrição correta do crime de passagem.

A afirmativa III está incorreta, pois a afirmativa não considerou a hipótese prevista no art. 13, § 2º, “c”, do CP: “Art. 13 […] § 2º – A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: […] c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado”.

Assim, as alternativas A, B, C e E estão incorretas.

QUESTÃO 23. No tocante à parte geral do Código Penal, assinale a afirmativa correta.

a) Ricardo conduzia uma ambulância em alta velocidade. Ao ultrapassar o sinal vermelho, colidiu com o carro em que estava Mariana, que veio a falecer em virtude dos ferimentos suportados. Todavia, ele o fez para levar Felipe, criança de 5 anos, que corria risco de vida; ao hospital para ser socorrido após tentativa de homicídio. Neste contexto restará configurado estrito cumprimento de um dever legal.

b) A frustração, embora solvente, da execução da pena de muita e não reparação do dano, sem motivo justificado, configuram causas de revogação obrigatória da suspensão condicional da pena.

c) Considerando a disciplina sobre o estado de necessidade, inexiste qualquer causa de diminuição de pena quando o sacrifício do direito próprio ou alheio ameaçado fosse razoável exigir, nos termos do Art. 78 do Código Penal.

d) Bruno, em 30/01/2023, subtraiu durante o período noturno, mediante escalada, computadores e televisões de uma loja na cidade de Sorocaba. Não satisfeito, em 09/03/2023, ele retornou à loja mencionada e, valendo-se das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, subtraiu mais televisões, computadores, tablets e relógios. Considerando a posição do Supremo Tribunal Federal, não é possível o reconhecimento da continuidade delitiva.

e) A pena, unificada nos termos do Art. 75 do Código Penal, é a utilizada para identificação do prazo para livramento condicional, nos termos da Corte Suprema.

Comentários

A alternativa correta é a letra B, conforme art. 81, II, do CP: “Art. 81 – A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:  […] II – frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano”.

A alternativa A está incorreta, pois na hipótese, a causa excludente de ilicitude que se amolda seria a do estado de necessidade, prevista no art. 24 do CP: “Art. 24 – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”.

A alternativa C está incorreta, pois o art. 24, § 2º, do CP, prevê a existência de causa de diminuição: “Art. 24 […] § 2º – Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços”.

A alternativa D está incorreta, pois de acordo com parcela da doutrina não há como determinar o número máximo de dias ou mesmo de meses para que se possa entender pela continuidade delitiva, em que pese o STF ter posição no sentido de que não há continuidade delitiva em fatos praticados em intervalo superior a 30 dias (HC n.º 107.636/RS, 1ª Turma).

A alternativa E está incorreta, pois não está de acordo com a Súmula n.º 715 do STF: “Súmula n.º 715: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução”.

QUESTÃO 24. Sobre os crimes de furto e roubo, analise as afirmativas a seguir.

I. De acordo com a teoria da contrectatio, a consumação do crime de furto ocorre quando há o contato físico com a coisa alheia móvel, desde que haja a inversão da posse.

II. Há delito de furto e não de roubo quando o sujeito ativo se vale de narcóticos para reduzir a vítima à impossibilidade de resistência para se apoderar dos pertences dela.

III. Não é cabível tentativa de roubo impróprio.

Está correto o que se afirma em

a) Ill, apenas.

b) I e II, apenas.

c) I e III, apenas.

d) II e III, apenas.

e) I, II e III.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, tendo em vista que apenas a afirmativa III está correta.

A afirmativa I está incorreta, pois para a teoria da concretactio, não é necessária a inversão da posse da coisa, sendo bastante o contato do agente com a coisa.

A afirmativa II está incorreta, pois o uso de narcóticos para praticar a subtração é fato se amolda ao art. 157 do CP (roubo), tendo em vista que, embora não houve violência ou grave ameaça, houve a impossibilidade de resistência da vítima, elementar do crime de roubo.

A afirmativa III está correta. Vejamos a diferenciação realizada pela doutrina do roubo próprio e do roubo impróprio: ” Enquanto no roubo próprio o agente usa a violência ou grave ameaça para retirar os bens da vítima, no roubo impróprio “a violência ou a grave ameaça ocorrem após a consumação da subtração, visando o agente assegurar a posse da coisa subtraída ou a impunidade do crime” (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal, 18 ed., p. 238).

Assim, de acordo com a doutrina majoritária, não há como haver tentativa no roubo impróprio. Se o agente é impedido de praticar a subtração e não pratica qualquer ato executório, não há crime. Se o agente subtrai a coisa, mas não consegue empregar a violência ou grave ameaça por qualquer motivo, haverá crime de furto.

Assim, as alternativas B, C, D e E estão incorretas.

QUESTÃO 25. Leia as opções a seguir e assinale a afirmativa correta.

a) No estrito cumprimento de um dever legal, este dever funda-se em disposição jurídico-normativa e moral.

b) A pena é aumentada de 1/3 a 2/3 no crime de divulgação de cena de estupro, de sexo ou pornografia, se a vítima é pessoa com quem o sujeito ativo mantenha ou tenha mantido relação íntima de afeto ou com a finalidade de vingança ou humilhação.

c) Em caso de ilegalidade aparente em ordem de superior hierárquico, o subordinado será responsabilizado pelo ato ilícito na qualidade de autor mediato.

d) A apropriação de coisa perdida configura o crime de furto.

e) É possível a aplicação do princípio da insignificância ao delito de lesão corporal, quando os ferimentos suportados pela vítima forem reduzidíssimos, mesmo nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher.

Comentários

A alternativa correta é a letra B, pois está de acordo com o art. 218-C, § 1º, do CP: “Art. 218-C […] § 1º  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação”.

A alternativa A está incorreta, pois a excludente de ilicitude do estrito cumprimento de dever legal, como o próprio nome sugere, se funda em disposição normativa apenas. Vejamos o que a doutrina majoritária dispõe sobre: “Ao contrário do que fez em relação ao estado de necessidade e à legítima defesa, o Código Penal não apresentou o conceito de estrito cumprimento de dever legal, nem seus elementos característicos. Pode-se defini-lo, contudo, como a causa de exclusão da ilicitude que consiste na prática de um fato típico, em razão de cumprir o agente uma obrigação imposta por lei, de natureza penal ou não” (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal. Parte geral. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2007. v. 1, p. 185).

A alternativa C está incorreta, pois na hipótese, o subordinado seria o autor imediato do crime.

A alternativa D está incorreta, pois a apropriação de coisa perdida configura crime autônomo previsto no art. 169, parágrafo único, II, do CP: “Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único – Na mesma pena incorre: […] Apropriação de coisa achada II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias”.A alternativa E está incorreta, pois não é aplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas, nos termos da Súmula n.º 589 do STJ: “Súmula n.º 589: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”.

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