
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 27/04/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 8 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 02, 09, 29, 30, 36, 71, 74 e 76.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TJ-SC em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Comentários questões da prova Magistratura SC
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Confira aqui as provas comentadas de todas as disciplinas
QUESTÃO 48. Durante operação de revista veicular, a guarnição composta pelo sargento Tucídides, pelos cabos Heródoto e Suetônio e pelo soldado Josefo abordaram veículo conduzido por seu proprietário, Capistrano. Enquanto revistava o veículo, o cabo Suetônio – sem que Capistrano se apercebesse – encontrou e subtraiu do porta- luvas a quantia de R$ 500,00. O cabo Heródoto, no entanto, tendo notado a subtração, imediatamente chamou Suetônio para uma conversa particular, afastados dos demais, e exigiu que ele recolocasse o dinheiro no lugar. Depois de tentar negar a subtração do valor referido, Suetônio acabou por admiti-la, mas, disse que não iria devolver “p… nenhuma” e que Heródoto estava “bancando o otário”. Diante disso, Heródoto respondeu que, a partir daquele momento, estava dando voz de prisão a Suetônio, ao que este, prontamente, lhe desferiu um violento soco no rosto e, levando a mão até a pistola que trazia na cintura, disse: “Cala a boca, senão vai acontecer coisa pior com você”. O sargento Tucídides e o soldado Josefo, tendo sua atenção atraída pelo entrevero, liberaram Capistrano para que saísse do local e se dirigiram até onde estavam Suetônio e Heródoto, inquirindo, espantados, o que estava acontecendo. Após breve explicação, Suetônio, então ofereceu a quantia de R$ 100,00 para Tucídides e de R$ 50,00 para Josefo para que estes “ficassem quietos” e “quebrassem seu galho”, o que foi entusiasticamente aceito por ambos, que ainda aduziram que Heródoto era “assim mesmo” e que “não sabia trabalhar”. Diante da conduta de seus colegas – sobretudo, de seu superior hierárquico – e por estar em clara inferioridade numérica, Heródoto, temendo o que poderia lhe acontecer, desistiu de proceder à prisão em flagrante de Suetônio e dos demais colegas de farda naquele momento.
A respeito das condutas dos policiais militares citados, é correto
a) Suetônio responderá pelos crimes de roubo impróprio e corrupção ativa com causa de aumento de pena, enquanto igualmente com causa de aumento de pena;
b) Suetônio responderá pelos crimes de roubo impróprio e lesão corporal, enquanto Heródoto responderá pelo crime de prevaricação, e Tucídides e Josefo responderão pelo crime de roubo impróprio na modalidade omissiva;
c) Suetônio responderá pelos crimes de furto, lesão corporal e corrupção ativa com causa d e aumento de pena, enquanto Heródoto, Tucídides e Josefo responderão pelo crime de furto na modalidade omissiva;
d) Suetônio responderá pelos crimes de roubo impróprio e corrupção ativa com causa de aumento de pena, enquanto Tucídides e Josefo responderão pelo crime de corrupção passiva, igualmente com causa de aumento de pena, sendo a conduta de Heródoto atípica;
e) Suetônio responderá pelos crimes de roubo impróprio e corrupção passiva, enquanto Tucídides e Josefo responderão pelo crime de corrupção ativa, sendo a conduta de Heródoto atípica.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. Trata-se de crime de roubo impróprio e corrupção ativa do Código Penal Militar.
Suetônio responderá pelo crime de roubo impróprio, previsto no art. 242, §2º, do CPM. Ora, em seguida à subtração dos valores, ele empregou violência contra Heródoto, a fim de assegurar a impunidade do crime e a detenção do dinheiro para si. Além disso, Suetônio cometeu também o delito de corrupção ativa, previsto no art. 309 do Código Penal Militar, com a causa de aumento de um terço pelo fato, pois em razão da vantagem o ato não foi praticado. Por fim, a conduta de Heródoto é atípica, uma vez que ele estava em inferioridade numérica (três contra um), inexigibilidade de conduta diversa, pois poderia colocar a sua vida em risco se seguisse contra o Suetônio.
QUESTÃO 49. O soldado bombeiro militar Basílio se encontrava designado na guarda do Grupamento Marítimo (GMar) onde estava lotado, tendo iniciado seu serviço de 24 horas na guarita do portão de entrada da unidade às 8h da manhã de segunda-feira, juntamente com seu colega de farda, soldado BM Amaro. Por volta das 15h, ainda da segunda-feira, o coronel Eça, comandante da unidade, determinou que Basílio deixasse seu posto e se dirigisse o mais rápido possível até o quartel central do corpo de bombeiros para realizar a entrega urgente de documento reservado a o comandante-geral da corporação, impreterivelmente até as 18h. No caminho para o quartel central, Basílio resolveu visitar sua prima Luísa, com quem mantinha relacionamento amoroso extraconjugal, cuja residência ficava no caminho daquela unidade, aproveitando-se de que seu marido, Jorge, não estaria em casa. Após farta refeição e outras atividades, Basílio acabou adormecendo, somente acordando por volta das 21h, quando, então, percebeu que não mais poderia entregar o documento naquele dia. Ao retornar ao GMar, Basílio encontrou seu colega Amaro bastante irritado por ter feito a guarda sozinho durante cerca de seis horas. Tentando apaziguar seu colega, Basílio propôs a Amaro que ele fosse dormir em casa e que só retornasse no dia seguinte. Diante da relutância de Amaro em aceitar tal proposta, Basílio ainda disse: “Vai, pode ir, não vai dar problema não; fica tranquilo que eu me viro aqui”. Amaro, então, acabou por aceitar o que lhe foi proposto. Na terça-feira pela manhã, por volta das 6h, quando o coronel Eça chegou ao GMar, tendo encontrado Basílio sozinho na guarda e ainda de posse do documento reservado que deveria ter sido entregue no dia anterior, não só o prendeu em flagrante como ainda destacou uma guarnição para se dirigir até a residência d e Amaro e, igualmente, proceder à sua custódia flagrancial. Em relação à conduta de Basílio, é correto afirmar que ele responderá:
a) pelo crime de descumprimento de missão e pela participação no crime de abandono de posto cometido por Amaro:
b) pelo crime de negativa de obediência e pelo crime de abandono de posto em coautoria com Amaro;
c) pelo crime de abandono de posto e pela participação no crime de abandono de posto cometido por Amaro;
d) por dois crimes de abandono de posto, ambos em coautoria com Amaro;
e) pelo crime de descumprimento de missão.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão versa sobre o crime de descumprimento de missão, com fulcro no art. 196 do CPM. Basílio, ainda, participou do crime de abandono de posto, praticado por Amaro, pois o instigou a cometer tal delito, conforme previsto no art. 195 do CPM. Importante observar que o Art. 53 do CPM admite coautoria e participação nos crimes militares.
QUESTÃO 50. O cabo bombeiro militar Graciliano havia sido designado juntamente com o soldado bombeiro militar Rosa para o serviço de 24 horas na sala de telecomunicações do Grupamento onde estavam lotados, sendo responsáveis pelo atendimento das chamadas telefônicas solicitando os serviços do Corpo de Bombeiros. Já tarde da noite, Graciliano e Rosa combinaram de se revezarem no atendimento aos dois telefones presentes na sala, de modo que cada um deles pudesse descansar enquanto o outro permanecia atento ao serviço. Graciliano, então, determinou que ele dormiria primeiro, enquanto Rosa permaneceria acordado atendendo às chamadas, que aconteciam com frequência apesar do horário. Ocorre que Rosa vinha de uma semana de trabalho especialmente extenuante e, apesar de muito resistir, acabou por adormecer profundamente. Em determinado momento, Graciliano acabou sendo despertado pelo chamado insistente dos aparelhos telefônicos e percebeu que Rosa encontrava-se dormindo e não mais atendia ao telefone. Após acordar Rosa e o advertir de que não dormisse mais, mandou que este tomasse um café e voltou a descansar. Tal situação, no entanto, repetiu-se mais duas vezes, já que Rosa, por mais que lutasse contra o sono, não conseguia permanecer desperto. Na última vez, no entanto, Graciliano, compadecendo-se do cansaço de Rosa, seu amigo de longa data, decidiu-se por não o acordar. No entanto, como ainda estava no horário que havia destinado a seu próprio descanso, Graciliano, para não ser perturbado, retirou ambos os aparelhos telefônicos do gancho e retornou tranquilamente ao seu sono.
Em relação às condutas narradas acima, é correto afirmar que:
a) Graciliano e Rosa responderão pelo crime de dormir em serviço em coautoria;
b) Graciliano responderá pelos crimes de prevaricação, dormir em serviço e interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação, enquanto a conduta de Rosa é atípica, constituindo, em tese, mera infração disciplinar;
c) as condutas de Graciliano e Rosa são atípicas, constituindo, ambas, em tese, mera infração disciplinar;
d) Graciliano e Rosa responderão, cada um, pelos crimes de dormir em serviço e interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação;
e) Graciliano responderá pelo crime de favorecimento pessoal, e Rosa, pelo crime de dormir em serviço.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata dos crimes militares de prevaricação, dormir em serviço e interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação, previsto no art. 203 e 319 do CPM.
Graciliano responderá pelos crimes de prevaricação, dormir em serviço e interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação. O crime de dormir em serviço está previsto no art. 203 do Código Penal Militar. Constitui-se o ato de dormir em serviço um crime propriamente militar e com fulcro na classificação do artigo 9º, inciso I, daquele Código. Geralmente, é previsto também como infração disciplinar. Graciliano também cometeu o crime de prevaricação, pois ele deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal, ou seja, deixou de prestar o serviço militar para dormir e descansar, conforme art. 319 do CPM. Graciliano cometeu a infração penal de interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação, previsto no art. 288 do CPM. Ora, o militar retirou ambos os aparelhos telefônicos do gancho e retornou tranquilamente ao seu sono, impedindo as chamadas telefônicas da população. Por fim, a conduta de Rosa é atípica, vez que não houve dolo em pegar no sono, mas o fez devido ao cansaço. Como não há previsão desse crime doloso, Rosa somente responderá na esfera administrativa, pois cometeu infração disciplinar.
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