Prova Comentada Direito Penal Magistratura TO

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 29/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Juiz de Direito do TJTO. Assim que divulgado o caderno de provas, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 30.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJTO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1ª fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 41. Sem maiores explicações, João arremessa uma pedra em direção a uma loja de eletrônicos, danificando a vitrine e sendo preso em flagrante. Seus advogados de defesa apresentam diversas circunstâncias relacionadas à sua condição mental no momento e possível embriaguez.

Diante das hipóteses indicadas, é correto afirmar que:

a) A comprovação de estado de embriaguez completa tem o condão de excluir a imputabilidade penal; 

b) Caso reste comprovada a prévia provocação do proprietário do estabelecimento, causando forte emoção em João, ele poderá ser isento de pena; 

c) Se constatado que João tinha 17 anos à época do fato, ele será considerado penalmente inimputável e poderá receber medida de segurança; 

d) A comprovação de perturbação de saúde mental e de que João não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento ensejará a isenção de pena; 

e) A embriaguez, se preordenada, configura circunstância que agrava a pena.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre os efeitos da embriaguez na prática de crimes.

A alternativa A está incorreta. A embriaguez completa, por si só, não exclui a imputabilidade penal, salvo se for patológica ou causada involuntariamente. A embriaguez voluntária não exclui a responsabilidade penal.

A alternativa B está incorreta. A prévia provocação pode atenuar a pena, mas não isenta o agente de pena. A forte emoção pode influenciar a imputabilidade, mas não gera isenção automática.

A alternativa C está incorreta. Se João tinha 17 anos à época do fato, ele é penalmente inimputável conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e poderá ser submetido a medida socioeducativa, não pena criminal.

A alternativa D está incorreta. “A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”, conforme parágrafo único do art. 26 do CP. 

A alternativa E está correta. A embriaguez preordenada (voluntária) é causa de aumento de pena, configurando uma circunstância agravante, conforme o inciso I do art. 61 do CP: “Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (…) l) em estado de embriaguez preordenada”.

QUESTÃO 42. Sobre os crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar que:

a) Comete crime de prevaricação o funcionário público que, por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado que tenha cometido infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não tenha levado o fato ao conhecimento da autoridade competente; 

b) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário, configura o delito de tráfico de influência; 

c) Não se incluem no conceito de funcionário público para fins penais jurados e mesários eleitorais; 

d) Não se incluem no conceito de funcionário público para fins penais empregados de empresa contratada que prestam serviço atípico para a Administração Pública; 

e) Não se aplica o princípio da insignificância nos casos de crimes contra a Administração Pública, em qualquer hipótese.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre os crimes contra a Administração Pública.   

A alternativa A está incorreta. O crime de prevaricação ocorre quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, e não por mera indulgência em relação a subordinados. Além disso, deixar de responsabilizar subordinado ou encaminhar o fato pode configurar outras infrações, mas o conceito legal de prevaricação é mais restrito.

A alternativa B está incorreta. O delito de tráfico de influência consiste em solicitar ou receber vantagem para influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Patrocinar interesse privado, valendo-se da qualidade de funcionário, configura o crime de advocacia administrativa, e não tráfico de influência.

A alternativa C está incorreta. Jurados e mesários eleitorais são considerados funcionários públicos para fins penais conforme entendimento consolidado do STF e da legislação, pois exercem função pública temporária.

A alternativa D está correta. Empregados de empresa contratada que prestam serviços atípicos para a Administração Pública não são considerados funcionários públicos para fins penais, já que não exercem função pública típica nem transitória, nos termos do § 1º do art. 327 do CP: “Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública (…).”   

A alternativa E está incorreta. O princípio da insignificância pode ser aplicado em crimes contra a Administração Pública, desde que presentes os seus requisitos, como mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica.

QUESTÃO 43. Analise as hipóteses a seguir:

(i) Pedro, conhecedor de que seu colega de trabalho Renato, 25 anos, está comprando um carro, telefona para este fazendo-se passar por funcionário da loja e oferece um seguro para o veículo novo. Renato aceita a oferta e transfere o valor equivalente ao suposto prêmio para a conta corrente indicada por Pedro.

(ii) Luís Felipe veste um colete da cor da marca de um banco e posiciona-se próximo aos caixas eletrônicos situados na entrada da agência. Aborda Marisa, 73 anos, que está pagando uma conta, apresenta-se como funcionário do banco e oferece ajuda, que é aceita pela vítima. Luís Felipe observa a senha digitada e, terminada a operação, fica com o cartão da vítima e entrega a ela um cartão semelhante que trazia consigo. A vítima não percebe a troca e vai embora. Obtidos o cartão e a senha, Luís Felipe saca a quantia de R$ 5.000,00 da conta da vítima Marisa.

(iii) Durante quinze meses, Conrado, médico plantonista de hospital municipal, registrou o ponto e foi embora sem cumprir a carga horária.

Consideradas as hipóteses acima, é correto afirmar, à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, que:

a) Há duas hipóteses que tipificam crimes de ação penal pública incondicionada; 

b) Todas as hipóteses tipificam o crime de estelionato; 

c) A hipótese (i) tipifica crime de ação penal pública incondicionada; 

d) Na hipótese (ii), se a vítima tivesse menos de 60 anos, o crime seria de ação penal pública condicionada à representação; 

e) Na hipótese (iii), somente se procede mediante representação do órgão ao qual couber a representação judicial do município.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre ação penal.  

A alternativa A está correta. A hipótese (ii) envolve vítima idosa (73 anos), o que, conforme o §5º do art. 171 do Código Penal, torna o crime de estelionato de ação penal pública incondicionada e a hipótese (iii) trata de médico que registra ponto e não trabalha, causando danos à Administração Pública. A jurisprudência (STF/STJ) entende que, nesses casos, trata-se de estelionato contra a Fazenda Pública, também de ação penal pública incondicionada, dispensando representação, conforme § 5º do art. 171 do CP: “Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:           (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)  I – a Administração Pública, direta ou indireta;           (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) II – criança ou adolescente;           (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) III – pessoa com deficiência mental; ou           (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) IV – maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.”

A alternativa B está incorreta. Embora os casos (i) e (ii) realmente sejam típicos de estelionato (art. 171 do CP), a hipótese (iii) é interpretada pela jurisprudência como estelionato qualificado contra a Administração Pública, por lesão ao erário. Assim, embora todas envolvam fraude e obtenção de vantagem ilícita, a hipótese (iii) se distingue por envolver funcionário público e ofensa à Fazenda Pública, o que lhe dá um tratamento penal distinto.

A alternativa C está incorreta. No caso (i), o autor engana um amigo para obter transferência de dinheiro, caracterizando estelionato comum. Desde o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), o crime de estelionato passou a depender de representação da vítima, exceto se ela for idosa, incapaz ou vulnerável — o que não é o caso de Renato, que tem 25 anos. Logo, trata-se de ação penal pública condicionada à representação, não incondicionada.

A alternativa D está incorreta. A afirmação é verdadeira em parte, pois, de fato, estelionato praticado contra pessoa com menos de 60 anos exige representação, salvo outras exceções legais. No entanto, a questão está pedindo análise da situação concreta apresentada, e a vítima tem 73 anos. Assim, essa alternativa desvia o foco do enunciado, sendo incompatível com o que se exige da resposta correta.

A alternativa E está incorreta. Quando o crime de estelionato é cometido contra a Administração Pública (município, estado ou União), não é necessário que o município represente para que o Ministério Público possa agir.

QUESTÃO 44. Analise as hipóteses a seguir:

(i) Ao término de um dia de trabalho, João pega o celular de seu colega Ailton acreditando ser o seu, coloca-o na mochila e vai para casa. Os aparelhos são do mesmo modelo e têm capa de cor idêntica.

(ii) Caio resolve matar seu avô Hélio, para ficar com a herança. Certo dia, efetua disparo de arma de fogo contra a vítima, enquanto ela dormia. O exame de necropsia mostra que a morte ocorreu por conta de um infarto e que a vítima já estava morta quando foi atingida.

(iii) Aproveitando-se de que Jorge, seu desafeto, não sabe nadar, Juan empurra-o de uma ponte que passa sobre um rio. A vítima bate a cabeça em um dos pilares da ponte, circunstância apontada na necropsia como a causa da morte.

(iv) Rodrigo e José discutem em um bar lotado por conta de política. O primeiro saca uma arma de fogo e dispara na direção do segundo. O tiro atinge José de raspão, ricocheteia e atinge Luciano, garçom do bar. José e Luciano têm ferimentos leves.

(v) Convicto de que a Suprema Corte de seu país liberou o uso de drogas, Ramiro, estudante universitário, vai a uma festa rave levando consigo dois comprimidos de ecstasy para consumo próprio.

A respeito do erro e suas consequências para a responsabilidade penal, é correto afirmar que:

a) há três hipóteses em que não haverá repercussão penal ao agente;

b) a hipótese (i) expressa um erro acidental sobre o objeto;

c) na hipótese (iv), Rodrigo responderá por tentativa de homicídio e lesão corporal culposa, aplicada a regra do crime continuado;

d) na hipótese (v), Ramiro não será punido, porque não existe a previsão do porte culposo de drogas para consumo próprio;

e) na hipótese (iii), não é cabível a imputação do crime de homicídio doloso com a qualificadora relativa à asfixia por afogamento.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre erro de tipo.  

A alternativa A está incorreta. No caso (i) João pega o celular do colega por engano, tem-se o erro de tipo essencial escusável (inevitável) e não há responsabilidade penal. No caso (ii) Caio atira no avô que já estava morto, há dolo homicida, mas o resultado não ocorre por absoluta impossibilidade trata-se de crime impossível (art. 17 do CP), conforme jurisprudência, pois a ação não poderia matar quem já estava morto. No caso (v) Ramiro leva droga para uso pessoal por erro sobre a licitude, tem-se o erro de proibição. No entanto, só exclui a culpabilidade se inevitável. 

A alternativa B está incorreta. Erro acidental sobre o objeto ocorre quando o agente atinge um objeto diferente do que queria (ex.: atira achando que é uma pessoa, mas é outra). No caso (i), trata-se de erro essencial de tipo, pois João não quis cometer o crime e não tinha dolo nem culpa.

A alternativa C está incorreta. Rodrigo responde por tentativa de homicídio (contra José) e lesão corporal dolosa (contra Luciano), por força do art. 73 do CP (resultado diverso do pretendido). Não se aplica crime continuado (art. 71 do CP), pois não há sucessão de crimes, e sim resultados simultâneos de um só ato. Vejamos: “Art. 71 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, prática dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplicasse-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único – Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.        (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) e Art. 73 – Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código”. 

A alternativa D está incorreta. A inexistência de forma culposa não é o fundamento para a não punição. O que exclui a culpabilidade aqui é o erro de proibição inevitável.

A alternativa E está correta. A alternativa aborda o erro na execução atrelado ao resultado diverso do pretendido, conforme o art. 73 e 74 do CP: “Art. 74 – Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código”.

QUESTÃO 48. Sobre os crimes contra a dignidade sexual, é correto afirmar que:

a) nos crimes sexuais cometidos contra vítima em situação de vulnerabilidade temporária, a ação penal é pública incondicionada, ainda que o fato tenha sido praticado na vigência da redação dada ao art. 225 do CP pela Lei nº 12.015/2009;

b) com base no princípio da ampla defesa, é facultado à defesa técnica invocar, em audiências, elementos sobre a vida sexual pregressa ou modo de vida da vítima;

c) o delito de assédio sexual previsto pelo Código Penal não se configura na hipótese de constrangimento, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, praticado por um estagiário contra a coordenadora da seção em que trabalha;

d) configura contravenção penal o ato de produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes;

e) o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, podendo ser afastada a imputação do resultado na hipótese de comprovação de consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agente.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre crimes sexuais.  

A alternativa A está incorreta. A ação penal é pública condicionada à representação no caso de crimes sexuais cometidos contra vítima em situação de vulnerabilidade temporária, se o fato tiver sido praticado na vigência da redação dada ao art. 225 do CP pela Lei nº 12.015/2009, conforme redação da súmula 670 do STJ, veja: “Nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na vigência da redação conferida ao art. 225 do Código Penal pela Lei n. 12.015, de 2009.”

A alternativa B está incorreta. A Lei nº 13.718/2018 alterou o Código Penal e incluiu o art. 218-C, proibindo expressamente a invocação da vida sexual pregressa da vítima para desqualificá-la ou isentá-la de proteção. Trata-se de uma vedação clara à chamada “vitimização secundária”. Portanto, não é permitido, mesmo sob o argumento da ampla defesa.

A alternativa C está correta. De fato, no caso, o crime não restaria configurado, considerando que o crime exige que haja hierarquia entre o autor(a) do fato e a vítima. No caso constante na alternativa, o autor do crime é o estagiário e a vítima é a coordenadora da seção em que trabalha, de modo que não é possível a caracterização do crime, que só seria possível caso a situação fosse contrária, na forma do art.  216-A do Código Penal, veja: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.”

A alternativa D está incorreta. Não é contravenção penal e sim crime, previsto no art. 216-B do Código Penal, veja: “Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.”

A alternativa E está incorreta. O estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) é crime formal, de ação penal pública incondicionada, e se consuma com o ato libidinoso ou conjunção carnal com menor de 14 anos.

QUESTÃO 49. Sobre a disciplina jurídica da reincidência no direito penal brasileiro, analise as afirmativas a seguir.

I. A reincidência não se comunica aos corréus nos casos de concurso de pessoas.
II. É admissível a fixação de regime inicial semiaberto a reincidentes em crimes dolosos, a depender da pena aplicada e das circunstâncias judiciais.
III. A condenação por crimes políticos e militares não gera reincidência.

Está correto o que se afirma em: 

a) I, apenas; 

b) I e II, apenas; 

c) I e III, apenas; 

d) II e III, apenas; 

e) I, II e III.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre a reincidência.  

O item I está correto. A reincidência é uma circunstância de caráter pessoal, conforme o art. 30 do Código Penal: “As circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam aos demais participantes do crime.” Portanto, se um dos réus for reincidente, isso não afeta a situação jurídica dos outros envolvidos no mesmo crime.

O item II está correto. Embora o art. 33, § 2º, “b”, do CP determine que o regime fechado é a regra para reincidentes condenados por crime doloso, a jurisprudência do STF e STJ admite o semiaberto desde que as circunstâncias judiciais do art. 59 sejam favoráveis. Ou seja, a regra não é absoluta.

O item III está incorreto. Conforme o art. 64, I, do Código Penal, não se consideram para efeito de reincidência as condenações: “I – por crime político ou militar, próprio.” Assim, crimes políticos e crimes militares próprios não geram reincidência penal.

QUESTÃO 50. Analise as hipóteses a seguir.

(i) Mariana vai à festa de aniversário de uma amiga, ingere bebida alcoólica e, ao retornar para casa, na condução de seu veículo, abalroa a traseira do carro de Fernanda, que sofre ferimentos graves, mas sobrevive. 

(ii) João decide matar Mário, seu opositor político, e planeja provocar um acidente de carro, aproveitando-se de que a vítima e seu motorista Fábio rotineiramente trafegam por uma estrada à beira de um penhasco. Certo dia, João executa o plano e o acidente provocado causa a morte de Mário e Fábio. 

(iii) Patrício decide matar Renata, sua ex-esposa, por conta de desavenças relativas à pensão alimentícia. Para assegurar o êxito da missão, acopla um kit rajadas a sua pistola. No dia escolhido para o crime, Patrício, em uma motocicleta, segue o veículo de Renata e vê quando Mara, colega de trabalho da vítima, entra no carro. Patrício emparelha com o carro, mira na cabeça de Renata e dispara. Mara também é atingida e ambas morrem. 

Consideradas as hipóteses acima, a respeito do dolo, é correto afirmar, à luz da doutrina e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que: 

a) há dolo indireto na hipótese (i) e nas mortes de Fábio e de Mara; 

b) na hipótese (i), a embriaguez não é suficiente para justificar a imputação de tentativa de homicídio com dolo eventual; 

c) na hipótese (i), não se admite o dolo eventual, haja vista a incompatibilidade entre este e a tentativa; 

d) há dolo direto nas mortes de Fábio e de Mara; 

e) há dolo de segundo grau na morte de Mara.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre o dolo.   

A alternativa A está incorreta. O termo “dolo indireto” não é comumente utilizado na doutrina penal brasileira. O que se discute geralmente são os conceitos de dolo direto e dolo eventual. Na hipótese (i), não há dolo, mas sim culpa, pois Mariana não tinha a intenção de causar o acidente. Nas mortes de Fábio e Mara, há dolo eventual, pois os agentes assumiram o risco de causar as mortes ao executar suas ações. Portanto, a alternativa está incorreta.

A alternativa B está correta. A embriaguez por si só não é suficiente para caracterizar dolo eventual. Para que haja dolo eventual, é necessário que o agente assuma conscientemente o risco de produzir o resultado. No caso de Mariana, a conduta caracteriza culpa, pois não há evidência de que ela assumiu o risco de causar o acidente com intenção de matar.

A alternativa C está incorreta. Na hipótese (i), não há dolo eventual, mas sim culpa.

A alternativa D está incorreta. Esta alternativa está incorreta. Na morte de Fábio, há dolo eventual, pois João assumiu o risco de causar sua morte ao executar o plano para matar Mário. Na morte de Mara, também há dolo eventual, pois Patrício assumiu o risco de causar sua morte ao disparar contra o carro de Renata.

A alternativa E está incorreta. O dolo de segundo grau ocorre quando o agente, ao buscar um resultado principal, prevê e aceita a ocorrência de um resultado secundário como consequência necessária de sua ação. No caso de Mara, Patrício não tinha a intenção direta de matá-la, mas assumiu o risco de que ela fosse atingida ao disparar contra o carro. Isso caracteriza dolo eventual, e não dolo de segundo grau. Portanto, a alternativa está incorreta.

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