Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 12/01/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve se anulada, por apresentar duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 37.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-RJ, no qual qualquer um, mesmo que ainda não seja nosso aluno, poderá inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores, e, posteriormente, conforme o gabarito preliminar e o gabarito definido.
Com o ranking, poderemos estimar a nota de corte da 1ª fase.
Além disso, montamos um caderno para você, que é nosso aluno e nossa aluna, futuros aprovados em carreiras jurídicas, no qual poderão analisar os comentários longos à prova, e, no futuro, os comentários em vídeo às questões: confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI os comentários de todas as disciplinas da prova objetiva concurso
Prova Comentada Direito Penal
QUESTÃO 29. Caio, um dia antes de completar 21 anos, em 09.10.2020, tendo se comprometido a olhar Tícia, filha de sua madrasta, de 3 anos, em um momento de distração, deixou a menina sem supervisão e ela veio a cair na piscina.
Caio, ao ouvir o barulho de água, correu e tirou Tícia da piscina. Socorrida no hospital, após ter uma parada cardíaca, a criança permaneceu em coma por seis meses, vindo a falecer no dia 08.04.2021. Instaurado inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte, Caio veio a ser denunciado pelo crime de homicídio culposo, em 08.10.2024, sendo a denúncia recebida em 20.10.2024.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
a) Uma vez que na data da morte (08.04.2021) Caio já tinha completado 21 anos, é inaplicável a redução do prazo prescricional que, no caso, é de 8 anos, período não transcorrido entre a data da morte (08.04.2021) e o recebimento da denúncia (20.10.2024).
b) Uma vez que entre a data da morte (08.04.2021) e o recebimento da denúncia (20.10.2024) transcorreu período inferior a 4 anos, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado e, por conseguinte, em extinção da punibilidade.
c) Uma vez que a vítima é menor de 14 anos, incide a causa de aumento da pena de 1/3, circunstância que afasta a prescrição, já que entre a data da morte (08.04.2021) e o recebimento da denúncia (20.10.2024) não transcorreu período superior a 4 anos.
d) Uma vez que entre a data do fato (09.10.2020) e o oferecimento da denúncia (08.10.2024) transcorreu período inferior a 4 anos, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado e, por conseguinte, em extinção da punibilidade.
e) Uma vez que entre a data do fato (09.10.2020) e o recebimento da denúncia (20.10.2024) transcorreu período superior a 4 anos, operou-se a prescrição da pretensão punitiva do Estado e, por conseguinte, a extinção da suposta punibilidade.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre a prescrição da pretensão punitiva e redução do prazo prescricional.
A alternativa A está incorreta. A redução do prazo prescricional em razão da idade (art. 115 do Código Penal) aplica-se ao momento da prática do fato criminoso, e não ao momento do resultado (morte). No caso, Caio ainda não havia completado 21 anos na data do fato (09.10.2020), sendo cabível a redução do prazo prescricional pela metade. Assim, o prazo prescricional do homicídio culposo, que seria de 8 anos, reduz-se para 4 anos.
A alternativa B está correta. Como o prazo prescricional foi reduzido para 4 anos, e entre a data do resultado (morte em 08.04.2021) e o recebimento da denúncia (20.10.2024) transcorreram menos de 4 anos, não houve prescrição.
A alternativa C está incorreta. A idade da vítima (menor de 14 anos) poderia, de fato, justificar a incidência da causa de aumento prevista no art. 121, § 4º, do Código Penal. Contudo, a eventual majoração da pena não afeta o prazo prescricional, pois este é calculado com base na pena máxima cominada no preceito secundário do tipo penal (art. 109 do CP). Como a pena do homicídio culposo (com ou sem aumento) não ultrapassa 4 anos de prescrição após a redução prevista no art. 115 do CP, a alternativa está incorreta.
A alternativa D está incorreta. Porque considera a data do fato como marco inicial da prescrição, contudo, a contagem começa na data do resultado (08.04.2021). Como o intervalo entre o resultado e o recebimento da denúncia (20.10.2024) é inferior a 4 anos, não houve prescrição, mas a justificativa da alternativa está equivocada.
A alternativa E está incorreta. O marco inicial da prescrição não é a data do fato (09.10.2020), mas sim a data do resultado (08.04.2021). Assim, o período superior a 4 anos entre 09.10.2020 e 20.10.2024 não é relevante para o cálculo da prescrição.
QUESTÃO 30. A respeito das Escolas Penais, é correto dizer que:
a) na Escola Correcionalista, a função da pena é meramente retributiva, pois o infrator é tido como alguém dotado de vontade perversa, sem possibilidade de recuperação.
b) na Escola Clássica, o crime era visto como um fato social e humano, enquanto na Escola Positivista o crime era encarado como uma entidade jurídica.
c) a Escola Clássica, também denominada Primeira Escola, tem por representantes Cesare Beccaria e Francesco Carrara.
d) a Terceira Escola, embora repelisse a ideia da criminalidade congênita, pregava como fundamento da pena a periculosidade, para imputáveis e inimputáveis.
e) para os Clássicos, os homens nasciam livres e deveriam ser punidos conforme suas escolhas, calcadas no livre arbítrio. Os Positivistas, ao contrário, pregavam o determinismo, tendo a pena, para eles, finalidade meramente retributiva.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre as principais características das Escolas Penais.
A alternativa A está incorreta. Pois a Escola Correcionalista não defende uma função meramente retributiva da pena. Essa escola prega a ideia de que o criminoso deve ser reabilitado e recuperado, considerando a pena como meio de corrigir desvios e reintegrar o infrator à sociedade. A função retributiva da pena é característica da Escola Clássica, não da Correcionalista.
A alternativa B está incorreta. Na Escola Clássica, o crime era visto como uma entidade jurídica decorrente do livre arbítrio, enquanto na Escola Positivista o crime era entendido como um fato social e humano, condicionado por fatores biológicos, sociais e psicológicos. A afirmação inverte as características dessas escolas.
A alternativa C está correta. A Escola Clássica é, de fato, denominada Primeira Escola e tem como representantes principais Cesare Beccaria, autor de Dos Delitos e das Penas, e Francesco Carrara, um dos grandes sistematizadores do Direito Penal. Essa escola se fundamenta no livre arbítrio, na proporcionalidade da pena e na ideia de que o crime é uma infração de normas jurídicas.
A alternativa D está incorreta. A Terceira Escola, também conhecida como Escola Eclética, buscou conciliar os pontos de vista das Escolas Clássica e Positivista. Apesar de não adotar a ideia de criminalidade congênita, a periculosidade não era o fundamento exclusivo da pena. Para a Terceira Escola, a aplicação da pena deveria considerar a prevenção e a individualização do tratamento penal, mas sem se limitar apenas à periculosidade.
A alternativa E está incorreta. Embora seja correto que os Clássicos defendiam o livre-arbítrio e a responsabilização com base nas escolhas conscientes, os Positivistas pregavam o determinismo, mas a pena, para eles, tinha uma finalidade preventiva e ressocializadora, e não meramente retributiva. O objetivo da pena, segundo os Positivistas, era proteger a sociedade e tratar o delinquente.
Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra C, estando incorretas as alternativas A, B, D e E.
QUESTÃO 31. Tendo em conta os crimes contra a incolumidade pública, assinale a alternativa correta.
a) O crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica pode ser praticado por qualquer pessoa. Contudo, na hipótese de exceder os limites da autorização concedida, é próprio de médicos, dentistas e farmacêuticos.
b) O crime de infração de medida sanitária, tipo penal em branco, não pode ser complementado por ato normativo estadual ou municipal, já que, em matéria penal, somente a União possui competência legislativa.
c) O crime de perigo de desastre ferroviário inadmite a modalidade culposa; já o crime de perigo de inundação, sim.
d) O crime de omissão de notificação de doença é próprio dos profissionais de saúde, médicos, enfermeiros e qualquer outro profissional que, por lei, esteja obrigado a comunicar.
e) A aplicação da pena prevista no artigo 273, do CP (falsificação de produto terapêutico), à hipótese prevista no parágrafo 1º-B (importação de medicamento sem registro sanitário), é inconstitucional, devendo ser aplicado, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, o preceito secundário do crime de tráfico de entorpecentes, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre os crimes contra a incolumidade pública.
A alternativa A está correta. O crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica está previsto no art. 282 do Código Penal e pode ser praticado por qualquer pessoa que exerça essas profissões sem autorização legal. Contudo, a hipótese de “excesso nos limites da autorização concedida” configura uma modalidade própria, restrita aos médicos, dentistas ou farmacêuticos que ultrapassem os limites de sua atuação autorizada. Essa diferenciação está consolidada na doutrina.
A alternativa B está incorreta. O crime de infração de medida sanitária está previsto no art. 268 do Código Penal e é um tipo penal em branco, ou seja, sua complementação pode ser feita por atos normativos, como portarias, decretos ou leis estaduais e municipais, desde que no âmbito de suas competências específicas. Embora a União tenha competência legislativa em matéria penal, os Estados e Municípios podem estabelecer normas sanitárias para proteger a saúde pública, complementando o tipo penal.
A alternativa C está incorreta. Ambos os crimes de perigo mencionados estão previstos no art. 260 e art. 255 do Código Penal, respectivamente, e ambos admitem a forma culposa. A doutrina e a jurisprudência não excluem a possibilidade de configuração na modalidade culposa em situações de negligência ou imprudência que gerem os riscos descritos nos tipos penais.
A alternativa D está incorreta. O crime de omissão de notificação de doença está previsto no art. 269 do Código Penal e é um crime próprio de médicos que deixem de notificar à autoridade pública doença cuja notificação seja obrigatória. A lei não inclui outros profissionais de saúde, como enfermeiros, como sujeitos ativos desse tipo penal, tornando a afirmativa equivocada.
A alternativa E está incorreta. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da aplicação das penas do art. 273, caput, do Código Penal às hipóteses do § 1º-B (importação de medicamentos sem registro sanitário), considerando-as desproporcionais. Contudo, não determinou que a pena do art. 33 da Lei de Drogas seja aplicada automaticamente. O STF decidiu que, nesses casos, deve-se realizar uma readequação da pena com base nos princípios da proporcionalidade e individualização, mas a vinculação ao art. 33 da Lei de Drogas é uma interpretação equivocada.
Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra A, estando incorretas as alternativas B, C, D e E.
QUESTÃO 32. Tendo em conta a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de repercussão geral (Tema 506), a respeito do artigo 28 da Lei de Drogas, assinale a alternativa correta.
a) O artigo 28, que tipifica o crime de porte de drogas para uso pessoal, foi declarado inconstitucional, implicando descriminalização das condutas até então criminalizadas.
b) Embora o uso pessoal da maconha siga sendo considerado infração administrativa, até que seja editada lei regulamentando o procedimento para a imposição da sanção, ao sujeito flagrado não se aplicará qualquer medida.
c) A sanção eventualmente aplicada pela infração administrativa de porte para uso pessoal de drogas constará na ficha criminal, embora não gere reincidência.
d) A despeito da descriminalização do porte de maconha para uso próprio, a conduta continua sendo considerada infração administrativa, sujeitando o infrator a advertência, comparecimento obrigatório a curso educativo e prestação de serviço à comunidade.
e) A fim de diferenciar o usuário do traficante, estabeleceu-se como critério a quantidade de até 40 gramas de cannabis sativa ou 6 plantas fêmeas, o que, contudo, não é absoluto, tratando-se de presunção relativa.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre a constitucionalidade do porte de drogas para consumo pessoal.
A alternativa A está incorreta. Pois o STF não declarou inconstitucional o artigo 28 da Lei de Drogas como um todo. Até o momento, a decisão do STF restringe-se ao porte de maconha para uso pessoal, reconhecendo a descriminalização da conduta, mas o artigo permanece válido para outras drogas. Assim, a inconstitucionalidade não implica descriminalização total do porte de drogas.
A alternativa B está incorreta. Pois, após a decisão do STF sobre o porte de maconha para uso pessoal, a conduta não é considerada infração administrativa. A descriminalização exclui a aplicação de medidas previstas no art. 28 da Lei de Drogas. Não há necessidade de regulamentação específica para reconhecer a inaplicabilidade de sanções administrativas à conduta.
A alternativa C está incorreta. O art. 28 da Lei de Drogas estabelece medidas educativas (advertência, curso educativo e prestação de serviços à comunidade), que não possuem natureza criminal ou administrativa, mas sim caráter sui generis. Essas sanções não constam na ficha criminal e não geram reincidência, já que não se trata de condenação penal.
A alternativa D está incorreta. Pois, após a decisão do STF, o porte de maconha para uso pessoal não é considerado crime nem infração administrativa. Portanto, não há aplicação de qualquer medida ao sujeito flagrado com pequenas quantidades de maconha para uso próprio.
A alternativa E está correta. No julgamento do Tema 506, o STF indicou parâmetros para diferenciar usuários de traficantes, considerando quantidades de até 40 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas de cannabis como indicativas de uso pessoal. Contudo, tais critérios são presunções relativas, permitindo ao juiz analisar o caso concreto para determinar a finalidade da droga (uso ou tráfico).
Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra E, estando incorretas as alternativas A, B, C e D.
QUESTÃO 33. Tendo em conta as situações hipotéticas e considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
a) Tícia, por submeter a filha a intenso sofrimento físico como forma de castigo, incide no crime de tortura-castigo, previsto no artigo 1, do inciso II, da Lei nº 9.455/97, agravado pela circunstância de ter sido praticado em detrimento de descendente.
b) Mévia, mulher trans, vítima de violência praticada em âmbito doméstico, não está protegida pela Lei Maria da Penha, já que o critério estabelecido da definição de mulher é o biológico.
c) Tício, por dirigir com a habilitação suspensa em decorrência de penalidade administrativa, incorre no crime de violar a suspensão para dirigir, previsto no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro.
d) Tício, pelo crime de roubo praticado em detrimento de Caio, de 61 anos, será punido sem a incidência da agravante genérica, prevista no artigo 61, II, h, do CP, se restar comprovado que a condição de idoso da vítima em nada facilitou a prática delitiva.
e) Seprônio, tendo transportado substância considerada tóxica à saúde, em desacordo às exigências estabelecidas, sem que perícia ateste a periculosidade do produto, não incorrerá no crime previsto no artigo 56 da Lei nº 9.605/98.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre crimes de tortura, violência doméstica, trânsito, crimes contra idosos e crimes ambientais.
A alternativa A está correta. O art. 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/97 prevê o crime de tortura-castigo, que ocorre quando alguém infringe sofrimento físico ou mental como forma de aplicar castigo pessoal. Além disso, a prática do crime contra descendente é agravada, conforme o § 4º do art. 1º da Lei nº 9.455/97. A jurisprudência reconhece que submeter criança a intenso sofrimento físico, especialmente em relações parentais, configura esse crime.
A alternativa B está incorreta. O STF e o STJ já decidiram que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) protege todas as mulheres, incluindo mulheres trans, independentemente de critério biológico, desde que identificadas com o gênero feminino. O objetivo da lei é proteger mulheres em situação de vulnerabilidade em decorrência de violência doméstica e familiar, independentemente de sua condição biológica.
A alternativa C está incorreta. O art. 307 do CTB prevê o crime de dirigir veículo automotor em via pública com a habilitação suspensa ou cassada, desde que o agente tenha ciência da penalidade. No entanto, a jurisprudência exige que a conduta envolva risco concreto à segurança viária para caracterizar o crime. Assim, dirigir com habilitação suspensa, sem risco efetivo, pode ser tratado apenas como infração administrativa, não configurando o delito.
A alternativa D está incorreta. O art. 61, II, h, do CP prevê a agravante genérica para crimes cometidos contra pessoas com mais de 60 anos, independentemente de a condição de idoso facilitar ou não o crime. A aplicabilidade da agravante não está condicionada ao fato de a idade ter facilitado o delito, bastando que a vítima seja idosa.
A alternativa E está incorreta. O crime previsto no art. 56 da Lei nº 9.605/98 (transportar substância perigosa de forma irregular) não exige, necessariamente, a comprovação da periculosidade específica do produto por meio de perícia. A simples violação das normas legais ou regulamentares, que colocam em risco a saúde pública ou o meio ambiente, é suficiente para caracterizar o delito.
Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra A, estando incorretas as alternativas B, C, D e E.
QUESTÃO 34. Tendo em conta a Lei de Abuso de Autoridade, assinale a alternativa correta.
a) Tipifica como crime o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar após as 20 h ou antes das 06 h.
b) Prevê como pena restritiva de direito substitutiva da pena privativa de liberdade a suspensão do exercício do cargo, da função ou mandato pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, sem receber vencimentos e vantagens.
c) Tipifica como crime a omissão de dados ou a divulgação de dados incompletos, ainda que por culpa, que implique desvio do curso da investigação ou
diligência.
d) Tipifica como crime a negativa de acesso a autos de investigação de infração penal e administrativa, excluídas as investigações para apurar infração civil.
e) Prevê como efeito da condenação a perda do cargo, do mandato ou da função pública, sendo automático no caso de reincidência em crime de abuso de autoridade.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre a lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019).
A alternativa A está incorreta. Pois o art. 22 da Lei nº 13.869/2019 estabelece como crime cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas), salvo em casos de flagrante delito ou em outras exceções legais. Portanto, a alternativa erra ao indicar os horários como sendo “após as 20h ou antes das 6h”, divergindo do texto legal. Além disso, para configurar o crime, é necessário que a conduta seja praticada com dolo específico, conforme o art. 1º, § 1º, da lei, ou seja, com a finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a si ou a terceiros.
A alternativa B está correta. O art. 5º da Lei nº 13.869/2019 prevê a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, incluindo a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato pelo período de 1 a 6 meses, sem vencimentos e vantagens. Essa é uma das penas aplicáveis nos casos de condenação por abuso de autoridade.
A alternativa C está incorreta. A Lei de Abuso de Autoridade tipifica apenas condutas dolosas (realizadas com intenção), conforme o art. 1º, § 1º, que dispõe que só haverá crime de abuso de autoridade quando a conduta for praticada com dolo e com a finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a si ou a terceiros. Não há previsão para punição de atos culposos (sem intenção) na referida lei.
A alternativa D está incorreta. O art. 32 da Lei nº 13.869/2019 tipifica como crime negar ao interessado, ou ao seu defensor, acesso aos autos de investigação, independentemente da natureza da infração (penal, administrativa ou civil), salvo em casos de sigilo imprescindível à elucidação do fato ou no interesse da investigação. Portanto, a exclusão das infrações civis, como mencionada na alternativa, não procede.
A alternativa E está incorreta. O art. 4º da Lei nº 13.869/2019 prevê que a perda do cargo, mandato ou função pública, como efeito da condenação, só ocorre mediante decisão judicial fundamentada e não é automática, mesmo em caso de reincidência. Cabe ao juiz avaliar a necessidade de aplicar esse efeito específico, considerando as circunstâncias do caso concreto.
Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra B, estando incorretas as alternativas A, C, D e E.
35. A respeito do Estatuto da Pessoa Idosa e da Lei nº 9.099/95, é correto dizer que:
a) com exceção dos crimes que envolvam violência ou grave ameaça, todos os crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa são de ação penal condicionada à representação.
b) o crime de abandonar pessoa idosa, previsto no artigo 98, será qualificado quando praticado por descendente ou por quem, por lei ou mandato, tenha o dever de prestar assistência.
c) o crime de omissão de socorro ao idoso, previsto no artigo 97 do Estatuto da Pessoa Idosa, diferentemente do crime de omissão de socorro previsto no Código Penal, somente se configura se, da omissão, resultar, ao menos, lesão corporal de natureza grave.
d) aos crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa não se aplicam as escusas absolutórias, previstas no Código Penal, dos crimes patrimoniais.
e) os crimes apenados com pena privativa de liberdade máxima de até 4 anos, por expressa previsão legal, são de menor potencial ofensivo, aplicando-se a medida despenalizadora da composição civil, mas não a da transação penal.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre os crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e sua relação com a Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
A alternativa A está incorreta. De forma geral, os crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa são de ação penal pública incondicionada, ou seja, não dependem de representação para que o Ministério Público possa agir, mesmo que não envolvam violência ou grave ameaça. A exceção é para crimes cuja pena máxima não ultrapasse 4 anos e sejam de ação penal pública condicionada, mas isso não abrange “todos” os crimes da lei, como afirma a alternativa.
A alternativa B está incorreta. O art. 98 do Estatuto da Pessoa Idosa prevê o crime de abandonar pessoa idosa em situação de risco, mas não há qualificadora expressa no dispositivo legal que mencione o fato de o crime ser cometido por descendente ou por quem tenha dever legal de prestar assistência. Essas circunstâncias podem ser agravantes genéricas (art. 61 do Código Penal), mas não qualificadoras específicas desse crime.
A alternativa C está incorreta. O art. 97 do Estatuto da Pessoa Idosa tipifica o crime de omissão de socorro ao idoso sem exigir, como elemento do tipo, o resultado de lesão corporal grave. O dispositivo é semelhante ao crime de omissão de socorro do art. 135 do Código Penal, sendo suficiente o risco à saúde ou à integridade física do idoso para configurar o crime, independentemente de eventual resultado grave.
A alternativa D está correta. O art. 96 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que não se aplicam aos crimes patrimoniais cometidos contra pessoa idosa as escusas absolutórias previstas no art. 181 do Código Penal, que isentam de pena os crimes cometidos em prejuízo de cônjuge, ascendente ou descendente. Dessa forma, o agente será punido independentemente de sua relação com a vítima.
A alternativa E está incorreta. De acordo com a Lei nº 9.099/95, os crimes com pena privativa de liberdade máxima de até 2 anos são considerados de menor potencial ofensivo, e não aqueles com penas de até 4 anos, como afirma a alternativa. Ademais, tanto a composição civil quanto a transação penal podem ser aplicadas nos crimes de menor potencial ofensivo, quando preenchidos os requisitos legais.
Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra D, estando incorretas as alternativas A, B, C e E.
QUESTÃO 36. Sobre a lei de Execução Penal e tendo em conta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
a) Caio, acusado de praticar fato definido como crime, no curso da execução penal, não terá reconhecida a falta grave, com a imposição de sanção administrativa respectiva antes de transitada em julgado a condenação criminal em processo de conhecimento.
b) Tícia, tendo reconhecida a prática de falta grave, será sancionada com revogação total do tempo remido.
c) Mévio, condenado pela prática de crime hediondo, sem resultado morte, reincidente não específico, tendo cumprido 40% da pena imposta, poderá progredir de regime.
d) Tícia, flagrada fugindo do estabelecimento prisional, no curso da execução penal, não terá reconhecida a falta grave correspondente sem que seja instaurado procedimento administrativo, não suprindo a falta a realização de audiência de justificação.
e) Mévia, aprovada em concurso público, estando em livramento condicional, não poderá tomar posse no cargo, por não preencher os requisitos de gozo dos direitos políticos e quitação eleitoral, suspensos em razão de condenação transitada em julgado.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
A alternativa A está incorreta. A prática de falta grave pode ser reconhecida na execução penal com base em um procedimento administrativo disciplinar, independentemente do trânsito em julgado da condenação no processo de conhecimento. O STF entende que o reconhecimento da falta grave não depende de uma condenação criminal definitiva, desde que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa no procedimento administrativo.
A alternativa B está incorreta. O art. 127 da Lei de Execução Penal prevê que, em caso de prática de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido, e não a totalidade. A revogação total do tempo remido é vedada pela legislação e pela jurisprudência consolidada do STF e do STJ.
A alternativa C está correta. O art. 112 da Lei de Execução Penal, alterado pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), estabelece que, nos casos de crimes hediondos ou equiparados, sem resultado morte, a progressão de regime exige o cumprimento de 40% da pena quando o condenado for reincidente não específico. Portanto, Mévio atende aos requisitos legais para progredir de regime.
A alternativa D está incorreta. A prática de falta grave, como a fuga, deve ser apurada por meio de procedimento administrativo disciplinar, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Contudo, a realização de audiência de justificação pode suprir a ausência do procedimento administrativo, conforme entendimento jurisprudencial do STF e do STJ.
A alternativa E está incorreta. O STF tem decidido que a suspensão dos direitos políticos não impede a posse em concurso público, desde que os requisitos constitucionais e legais do cargo sejam compatíveis com a situação do condenado em livramento condicional. Além disso, a quitação eleitoral pode ser regularizada, não constituindo impedimento absoluto.
Saiba mais: Concurso Magistratura RJ