Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 01/12/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 03, 05 e 60.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-PE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
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Prova comentada Direito Penal
QUESTÃO 41. Caio, policial civil, vai à residência de sua sogra, que enviuvou recentemente. Após conversar com ela, percebe que está muito triste com a perda do marido, chegando a falar em suicídio, o que desperta cobiça em Caio, já que, morto o seu filho único, herdará todos os bens em caso de falecimento de sua mãe. Ao sair da residência, Caio deixa, deliberadamente, a bolsa capanga com sua arma sobre a mesa, na expectativa de que a sogra a utilize para se matar. No caminho de casa, para criar um álibi, ele telefona para a mulher e, durante a conversa, diz que esqueceu a arma na casa da sogra e que voltará imediatamente para lá, pois está preocupado que ela possa fazer uma besteira. Chegando ao local, depois de tocar repetidamente a campainha, sem resposta, Caio arromba a porta e, assim que ingressa no imóvel, avista a sogra já morta, com marca de tiro na cabeça e sua arma próxima ao corpo, tendo ela efetivamente se matado com a arma ali deixada por ele.
Diante do caso narrado, Caio, em relação à morte da sogra:
a) cometeu o crime de homicídio doloso;
b) cometeu o crime de homicídio culposo;
c) cometeu o crime de omissão de cautela;
d) cometeu o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação;
e) cometeu os crimes de omissão de cautela e de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre responsabilização penal.
A alternativa A está incorreta. O homicídio doloso exige que o agente tenha a intenção de matar ou, ao menos, assuma o risco de produzir a morte, nos termos do art. 121 do Código Penal. No caso, embora Caio tenha agido com desídia, ao deixar a arma intencionalmente, ele não tinha a intenção direta de matar a sogra, mas sim de criar uma situação que pudesse levar ao suicídio dela, o que exclui o dolo direto ou eventual típico do homicídio.
A alternativa B está incorreta. O homicídio culposo ocorre quando o agente provoca a morte por imprudência, negligência ou imperícia. Apesar de Caio ter deixado a arma à disposição da sogra, a sua conduta revela intenção deliberada de criar uma situação propícia ao suicídio, o que afasta a caracterização da culpa e a tipificação no art. 121, §3º, do Código Penal.
A alternativa C está incorreta. Caio infringiu o art. 13 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que pune a omissão de cautela ao deixar de adotar medidas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa mentalmente incapaz tenha acesso à arma de fogo. Ao deliberadamente deixar a arma com a sogra, que estava em estado de fragilidade emocional, ele cometeu esse delito específico.
A alternativa D está correta. O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122 do Código Penal) exige a demonstração de que o agente tenha instigado, induzido ou auxiliado diretamente na prática do ato. No caso, a conduta de Caio foi passiva e não há evidência de que ele tenha efetivamente instigado ou induzido a sogra a cometer suicídio, afastando o tipo penal.
A alternativa E está incorreta. Para que houvesse a cumulação de crimes, seria necessário que a conduta de Caio enquadrasse tanto o art. 13 do Estatuto do Desarmamento quanto o art. 122 do Código Penal. Contudo, como já explicado, não há instigação, induzimento ou auxílio direto ao suicídio, o que inviabiliza a aplicação conjunta desses tipos penais.
Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra C, estando incorretas as alternativas A, B, D e E.
QUESTÃO 42. O Código Penal foi parcialmente modificado, em 2021, para a inclusão dos crimes de perseguição e violência psicológica contra a mulher.
Acerca dos citados crimes, é correto afirmar que:
a) ambos os crimes são próprios em relação ao sujeito ativo;
b) o sujeito passivo, nos dois crimes, somente pode ser mulher;
c) ambos os crimes são de ação penal pública condicionada a representação da vítima;
d) o crime de perseguição é material, ao passo que o de violência psicológica contra a mulher é formal;
e) o crime de perseguição é habitual, enquanto o de violência psicológica contra a mulher não exige a reiteração da conduta criminosa.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre os crimes de perseguição e violência psicológica contra a mulher.
A alternativa A está incorreta. Ambos os crimes são de natureza comum quanto ao sujeito ativo, ou seja, podem ser praticados por qualquer pessoa. Não há exigência de qualificação específica do agente para configurar os crimes de perseguição (art. 147-A) e violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do Código Penal).
A alternativa B está incorreta. No crime de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B), o sujeito passivo deve ser necessariamente uma mulher, conforme previsto no tipo penal. No entanto, o crime de perseguição (art. 147-A) pode ter como vítima qualquer pessoa, não havendo restrição quanto ao gênero do sujeito passivo.
A alternativa C está incorreta. A ação penal para ambos os crimes é pública condicionada à representação, mas com uma exceção: o crime de violência psicológica contra a mulher pode ser processado por ação penal pública incondicionada nos casos em que a vítima for mulher e se enquadrar nas situações de violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha).
A alternativa D está incorreta. O crime de perseguição é formal, consumando-se com a prática reiterada de atos que invadam a privacidade da vítima ou lhe causem medo ou perturbação, sem a necessidade de resultado específico. Já o crime de violência psicológica contra a mulher também é formal, bastando a prática de atos que causem dano emocional ou controle sobre a vítima, independentemente de efeitos concretos.
A alternativa E está correta. O crime de perseguição é de natureza habitual, pois exige a reiteração de condutas que invadam a privacidade ou perturbem a vítima. Em contrapartida, o crime de violência psicológica contra a mulher não exige reiteração, podendo ser configurado por um único ato, desde que ele cause dano emocional ou comprometa a autodeterminação da vítima.
Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra E, estando incorretas as alternativas A, B, C e D.
QUESTÃO 43. Uma das maiores responsabilidades do/a magistrado/a criminal é a dosimetria da pena privativa de liberdade, em caso de condenação.
Sobre o tema e em atenção à jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
a) o fato de o réu ter permanecido foragido por vários anos após o crime justifica o incremento da pena-base por valoração negativa da conduta social;
b) a circunstância atenuante da confissão deixa de ser aplicada quando o réu busca proteger o corréu, afirmando ter praticado o crime sozinho;
c) a intenção de obter lucro fácil, em casos de delito de tráfico de drogas, não pode configurar circunstância judicial negativa quanto aos motivos do crime para o fim de exasperar a pena-base;
d) o fato de o réu estar em regime aberto ou semiaberto após progressão de regime por crime anterior não autoriza a valoração negativa da conduta social para o fim de exasperar a pena-base do novo delito;
e) o fato de o réu responder a outros inquéritos policiais ou ações penais em curso autoriza o aumento da pena-base.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre dosimetria da pena.
A alternativa A está incorreta. O fato de o réu ter permanecido foragido por vários anos não é suficiente para justificar a valoração negativa da conduta social, conforme entendimento consolidado pelo STJ. A conduta social deve ser avaliada no contexto das relações pessoais e profissionais do réu, e não no comportamento processual, que pode ser analisado em outra esfera.
A alternativa B está incorreta. A confissão espontânea é uma circunstância atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal e deve ser aplicada mesmo quando o réu tenta proteger um corréu. O STJ entende que, desde que a confissão contribua para a formação do convencimento do magistrado, deve ser reconhecida como atenuante, independentemente do intuito do réu.
A alternativa C está correta. A intenção de obter lucro fácil, por si só, não pode ser utilizada para valorar negativamente os motivos do crime de tráfico de drogas na primeira fase da dosimetria. A jurisprudência do STJ considera que o lucro é inerente à prática do tráfico, e sua utilização como fundamento para exasperação da pena violaria o princípio do “bis in idem”.
A alternativa D está incorreta. O fato de o réu estar cumprindo pena em regime aberto ou semiaberto após progressão de regime não caracteriza, por si só, uma conduta social negativa. A conduta social refere-se ao comportamento do réu no meio social e familiar, e não à execução penal, conforme reiterado pelos Tribunais Superiores.
A alternativa E está incorreta. A existência de inquéritos policiais ou ações penais em curso não pode ser utilizada para valorar negativamente a pena-base, de acordo com a Súmula 444 do STJ. Isso porque tais registros não configuram condenações definitivas e, portanto, não podem ser considerados maus antecedentes.
Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra C, estando incorretas as alternativas A, B, D e E.
QUESTÃO 44. Mário, com a intenção de matar Rodrigo, efetua disparo de arma de fogo a média distância. Mário, porém, tropeça no momento do disparo, atingindo Rodrigo de raspão, no ombro, e vindo a ferir gravemente um desconhecido que caminhava pela rua. O desconhecido é socorrido e considerado fora de perigo, mas a ambulância que o levava ao hospital acaba se envolvendo em um acidente e ele vem a óbito em virtude da colisão.
Sobre a responsabilidade penal de Mário, é correto afirmar que Mário responderá:
a) apenas por homicídio consumado;
b) por duas tentativas de homicídio, em concurso formal;
c) por lesões corporais culposas em concurso formal com homicídio consumado;
d) por lesões corporais culposas em concurso formal com homicídio tentado;
e) por tentativa de homicídio em concurso formal com homicídio culposo.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre teoria do crime, concurso de crimes, dolo, culpa e nexo causal.
A alternativa A está incorreta. Para que se configure o homicídio consumado, é necessário que o resultado morte ocorra diretamente em decorrência da conduta dolosa do agente. No caso, o tropeço alterou o curso do disparo, gerando uma tentativa de homicídio contra Rodrigo. O óbito do desconhecido resultou de um acidente alheio à vontade de Mário, rompendo o nexo causal direto entre a ação inicial e o resultado final.
A alternativa B está correta. Mário responderá por duas tentativas de homicídio, configurando concurso formal. A primeira tentativa foi em relação a Rodrigo, pois o disparo não foi fatal devido ao tropeço. A segunda tentativa refere-se ao desconhecido, pois o disparo também foi doloso, atingindo-o gravemente, mas sem intenção direta de feri-lo. O acidente que culminou na morte do desconhecido interrompeu o nexo causal entre o disparo e o resultado morte, impedindo a consumação do homicídio.
A alternativa C está incorreta. Lesões corporais culposas não se aplicam ao caso, pois Mário agiu com dolo ao disparar a arma, ainda que o resultado tenha se desviado de sua intenção. O dolo eventual ou direto já afasta a possibilidade de tratar a conduta como culposa.
A alternativa D está incorreta. Embora as lesões corporais no desconhecido tenham decorrido de um desvio no curso do disparo, o dolo de matar de Mário prevalece, configurando tentativa de homicídio. Não há como classificar como lesões culposas, pois a intenção inicial de Mário foi clara.
A alternativa E está incorreta. O homicídio culposo exige que o resultado morte decorra de imprudência, negligência ou imperícia do agente, o que não se aplica aqui, uma vez que Mário agiu dolosamente ao disparar. Portanto, a tentativa de homicídio e o dolo afastam essa classificação.
Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra B, estando incorretas as alternativas A, C, D e E.
QUESTÃO 46. Alberto, depois de se embriagar voluntariamente em um bar, vai para casa, situada em uma vila residencial, com habitações padronizadas. Chegando à vila, confunde a casa da vizinha, Bianca, com a sua, e ali ingressa, aproveitando-se de que a porta, embora fechada, não está trancada. Ato contínuo, dirige-se para o quarto, onde, após se despir, se deita na cama, acreditando que a mulher ali dormindo seja sua companheira. Bianca acorda à noite e, ao perceber um homem nu dormindo ao seu lado, começa a gritar, despertando Alberto, que, assustado e sem entender bem o que está acontecendo, rapidamente se veste e deixa o local, correndo.
Diante do caso narrado, Alberto:
a) não cometeu crime;
b) cometeu o crime de ato obsceno;
c) cometeu o crime de importunação sexual;
d) cometeu o crime de violação de domicílio;
e) cometeu os crimes de violação de domicílio e importunação sexual.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre elementos do tipo penal.
A alternativa A está correta. Alberto não cometeu crime, pois sua conduta foi resultante de erro plenamente justificável, provocado pela embriaguez voluntária e pela confusão das residências semelhantes. A ausência de dolo (intenção criminosa) inviabiliza a configuração dos crimes mencionados. Sua entrada na casa e permanência no local foram resultado de um equívoco de fato, excluindo o elemento subjetivo necessário para caracterizar o ilícito.
A alternativa B está incorreta. O crime de ato obsceno (art. 233 do Código Penal) exige que o agente pratique, em lugar público ou acessível ao público, ato que atente contra o pudor. No caso, Alberto não tinha a intenção de expor sua nudez de forma ofensiva, pois acreditava estar em sua própria casa, ao lado de sua companheira. A ausência de dolo afasta o crime.
A alternativa C está incorreta. O crime de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal) exige a prática de ato libidinoso contra alguém, sem o seu consentimento, com o objetivo de satisfazer a lascívia do agente. No caso, Alberto acreditava estar ao lado de sua companheira, e não há demonstração de que ele tenha agido com a intenção de molestar Bianca sexualmente, afastando o tipo penal.
A alternativa D está incorreta. O crime de violação de domicílio (art. 150 do Código Penal) ocorre quando o agente ingressa ou permanece em casa alheia contra a vontade expressa ou tácita do morador, com dolo específico. Contudo, Alberto entrou por engano, pensando tratar-se de sua própria residência, o que exclui a intenção criminosa (dolo).
A alternativa E está incorreta. Não há configuração dos crimes de violação de domicílio nem de importunação sexual, pois ambos exigem dolo, que está ausente no caso narrado. A conduta de Alberto foi resultado de erro de fato, sem qualquer intenção de invadir ou molestar.
Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra A, estando incorretas as alternativas B, C, D e E.
QUESTÃO 47. Analise as hipóteses a seguir, considerando que, em todas elas, Adalberto atua como partícipe, na condição de cúmplice ou instigador.
I. O autor principal comete um crime contra a vida, mas é considerado inimputável e é imposta medida de segurança.
II. O autor principal furta bem de valor irrelevante, sendo aplicado o princípio da insignificância.
III. O autor principal alega que agiu em estrito cumprimento de dever legal, argumento acolhido pelo juízo.
Com base na teoria da acessoriedade limitada, Adalberto responderá pelo crime, como partícipe, na(s) seguinte(s) hipótese(s):
a) I, apenas;
b) I e II, apenas;
c) I e III, apenas;
d) II e III, apenas;
e) I, II e III.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre a teoria da acessoriedade limitada.
Hipótese I: Correta. Na teoria da acessoriedade limitada, o partícipe responde pelo crime desde que a conduta do autor principal seja típica e ilícita, ainda que ele seja inimputável. No caso, o autor principal cometeu um crime contra a vida (conduta típica e ilícita) e recebeu medida de segurança por sua inimputabilidade. Assim, Adalberto pode ser responsabilizado como partícipe.
Hipótese II: Incorreta. Quando o autor principal comete um fato atípico, como nos casos em que se aplica o princípio da insignificância (ausência de tipicidade material), a conduta do partícipe também não pode ser punida. A teoria da acessoriedade limitada exige que a conduta do autor principal seja típica e ilícita, o que não ocorre aqui.
Hipótese III: Incorreta. Quando o autor principal age em estrito cumprimento de dever legal, sua conduta não é ilícita, pois está protegida por uma excludente de ilicitude. Nesse caso, não há crime, e o partícipe também não pode ser responsabilizado, uma vez que a acessoriedade exige que a conduta do autor principal seja ilícita.
A alternativa A está correta. Adalberto responderá pelo crime apenas na hipótese I, pois a conduta do autor principal foi típica e ilícita, ainda que o autor principal seja inimputável.
A alternativa B está incorreta. Na hipótese II, o fato foi considerado atípico devido ao princípio da insignificância, o que impede a responsabilização do partícipe.
A alternativa C está incorreta. Na hipótese III, a conduta do autor principal não é ilícita por força da excludente de ilicitude (estrito cumprimento de dever legal), o que inviabiliza a punição de Adalberto.
A alternativa D está incorreta. Ambas as hipóteses (II e III) afastam a tipicidade ou a ilicitude do fato, impossibilitando a responsabilização do partícipe.
A alternativa E está incorreta. Adalberto não pode ser responsabilizado nas hipóteses II e III, pois nelas o autor principal não praticou fato típico e ilícito.
QUESTÃO 48. Dario, em um bloco que desfila pelas ruas de Olinda, no carnaval de 2024, percebendo que uma foliã está totalmente embriagada, passa a beijá-la lascivamente, sem seu prévio consentimento, embora ela não resista à abordagem, devido ao seu estado.
Diante do caso narrado, Dario cometeu o crime de:
a) estupro, crime de ação penal privada;
b) estupro, crime de ação penal pública incondicionada;
c) estupro de vulnerável, crime de ação penal pública incondicionada;
d) importunação sexual, crime de ação penal pública incondicionada;
e) estupro de vulnerável, crime de ação penal pública condicionada a representação da vítima.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre crimes contra a dignidade sexual e natureza da ação penal.
A alternativa A está incorreta. O estupro (art. 213 do Código Penal) exige a prática de violência ou grave ameaça contra a vítima para forçá-la a praticar ou permitir ato libidinoso. No caso narrado, a vítima estava incapacitada de oferecer resistência devido à embriaguez extrema, configurando vulnerabilidade absoluta. Além disso, o estupro é de ação penal pública incondicionada, e não privada.
A alternativa B está incorreta. O estupro (art. 213 do Código Penal) não se aplica, pois o caso trata de vulnerabilidade absoluta da vítima, enquadrando-se no art. 217-A (estupro de vulnerável). Embora ambos os crimes sejam de ação penal pública incondicionada, o tipo penal correto para o caso narrado é o estupro de vulnerável.
A alternativa C está correta. O crime praticado por Dario é estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), que ocorre quando o agente pratica ato libidinoso com pessoa que não pode oferecer resistência, como no caso da vítima completamente embriagada. O estado de embriaguez extrema caracteriza a vulnerabilidade absoluta da vítima, tornando o consentimento irrelevante. Esse crime é de ação penal pública incondicionada, nos termos da legislação.
A alternativa D está incorreta. O crime de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal) ocorre quando o agente pratica ato libidinoso contra alguém sem consentimento, mas fora das hipóteses de estupro. No caso narrado, a conduta de Dario ultrapassou a importunação, pois se trata de estupro de vulnerável devido à incapacidade total da vítima de oferecer resistência.A alternativa E está incorreta. O estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) é crime de ação penal pública incondicionada, não dependendo de representação da vítima. A menção à ação penal condicionada torna a alternativa incorreta.
QUESTÃO 50. Maria, funcionária pública, propõe a João, profissional liberal, ação conjunta visando à subtração de bem pertencente ao órgão público em que trabalha, aproveitando-se da ausência de vigilância no estabelecimento.
Sobre a situação, é correto afirmar que:
a) Maria responderá pelo crime de peculato-furto e João, pelo crime de furto, pois o peculato-furto é um crime funcional próprio;
b) Maria responderá pelo crime de peculato-furto e João não responderá por nenhum delito, por não ser funcionário público;
c) segundo posição do Superior Tribunal de Justiça, a depender do valor do bem subtraído por Maria e João, é possível aplicar o princípio da insignificância;
d) João responderá por peculato-furto, pois ciente da condição funcional de Maria;
e) Maria e João responderão pelo delito de furto, pois o peculato só admite as formas de apropriação ou desvio.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre o crime de peculato-furto.
A alternativa A está incorreta. O peculato-furto é um crime funcional próprio, o que significa que somente pode ser praticado por quem possui a qualidade de funcionário público. Contudo, João, mesmo não sendo funcionário público, responderá pelo mesmo delito como partícipe ou coautor, desde que tenha ciência dessa condição de Maria, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.
A alternativa B está incorreta. João também será responsabilizado, mesmo não sendo funcionário público, porque a sua participação no crime foi essencial e ele sabia da condição funcional de Maria, elemento que qualifica o crime como peculato-furto. O entendimento do STJ é claro: o terceiro que concorre para o crime funcional responde pelo mesmo tipo penal.
A alternativa C está incorreta. A aplicação do princípio da insignificância em crimes contra a Administração Pública é restritiva e depende de circunstâncias muito específicas, geralmente relacionadas à ausência de lesão relevante ao patrimônio público e ao caráter excepcional da situação. O enunciado não fornece elementos para concluir pela aplicação desse princípio.
A alternativa D está correta. João responderá por peculato-furto, pois sabia que Maria era funcionária pública e que a sua condição funcional foi determinante para a prática do crime. A jurisprudência do STJ reconhece que, em casos de crimes funcionais, o particular que concorre para a prática criminosa responde pelo mesmo delito, desde que tenha ciência da condição funcional do coautor.
A alternativa E está incorreta. O peculato não se limita às formas de apropriação ou desvio, pois o §1º do art. 312 do Código Penal prevê a modalidade de peculato-furto, caracterizada quando o funcionário público subtrai ou facilita a subtração de bens públicos, aproveitando-se de sua função.
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