Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 19/11/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador do Estado de Sergipe. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 4 e 6.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGE-SE, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar AQUI!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
E Para conferir a prova comentada de todas as disciplinas, basta Clicar no link abaixo!
Gabarito Extraoficial PGE SE Procurador
Prova comentada Direito Penal e Processual Penal PGE SE Procurador
QUESTÃO 41. Túlio, um conhecido chefe de organização criminosa plantou uma bomba no automóvel que transportava o presidente da empresa Beta (alvo da ação delituosa) bem como um motorista e um segurança. Túlio detonou o artefato a distância durante o deslocamento do veículo em via pública, o que resultou na morte de todos os seus ocupantes.
Nessa situação hipotética, em relação à morte do segurança, Túlio agiu com
a) preterdolo.
b) dolo eventual.
c) dolo direto de primeiro grau.
d) dolo direto de segundo grau.
e) culpa consciente.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A alternativa D está correta, pois a morte do segurança consiste em dolo de 2º grau, também denominado de dolo de consequências necessárias. No caso hipotético, o meio utilizado por Túlio para alcançar o resultado morte do presidente da empresa Beta (alvo da ação delituosa), qual seja, detonar bomba plantada no veículo durante o seu deslocamento em via pública, inclui, obrigatoriamente, o fato de que a explosão alcançará os demais ocupantes do veículo.
Sobre o tema, dispõe Cleber Masson que: “Dolo de segundo grau ou de consequências necessárias é a vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcançá-lo inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certa. O agente não seja imediatamente os efeitos colaterais, mas tem por certa a sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido. Cita-se o exemplo do assassino que, desejando eliminar a vida de determinada pessoa que se encontra em lugar público, instala ali uma bomba, a qual, quando detonada, certamente matará outras pessoas ao seu redor. Mesmo que não queira atingir essas outras vítimas, tem por evidente o resultado se a bomba explodir como planejado” (grifo original).
As alternativas A, B, C e E estão incorretas, conforme o fundamento exposto na alternativa D.
QUESTÃO 42. Diego adquiriu uma faca com a intenção de assaltar um ônibus. Ao entrar no veículo que pretendia assaltar, Diego notou a presença de lutadores de jiu-jitsu vestidos com seus respectivos quimonos, então decidiu descer e procurar outro alvo.
Nessa situação hipotética, a conduta de Diego configura
a) ato preparatório impunível.
b) desistência voluntária.
c) arrependimento eficaz.
d) crime tentado.
e) arrependimento posterior.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
De acordo com a teoria objetivo-individual, Diego iniciou os atos executórios, porém, voluntariamente, desistiu de prosseguir na execução, caracterizando a desistência voluntária (art. 15 do CP).
Nesse sentido, destaca-se a seguinte ementa do STJ: “PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. ATOS EXECUTÓRIOS PERIFÉRICOS QUE COLOCARAM EM PERIGO O BEM JURÍDICO TUTELADO. TEORIA OBJETIVA-INDIVIDUAL. PRÉVIO ACERTO E DIVISÃO DE TAREFAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Pela teoria objetiva-individual, associada a outros parâmetros materiais e subjetivos, é possível examinar se foram exteriorizadas condutas periféricas ao núcleo do tipo penal, mas que evidenciem perigo real ao bem jurídico tutelado. 2. A decisão agravada, lastreada nos fatos descritos no acórdão impugnado, consignou que os atos praticados pelo agravante e seus dois comparsas ultrapassaram a cogitação ou preparação, pois expuseram a perigo o bem jurídico tutelado. 3. Houve o prévio acerto e a divisão de tarefas, inclusive, dois deles (um armado) já estavam no interior do veículo (conduzido pela vítima) a caminho do ponto combinado (onde o terceiro aguardava) para o anúncio do roubo, o que apenas não ocorreu pela intervenção policial. 4. Agravo regimental não provido.” (AgRg no AREsp n. 1.278.535/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 12/5/2020.)
As alternativas A, C, D e E estão incorretas, conforme o fundamento exposto na alternativa B.
QUESTÃO 43. O policial Ermano e sua filha de dois anos caminhavam em uma rua quando se depararam com um cão Rottweiler que era guiado por seu tutor, Ronaldo. O cão atacou Ermano e a filha, ainda que Ronaldo tentasse controlar o animal. Ermano, que portava uma arma de fogo, disparou-a para proteger a filha e, embora o alvo fosse o cão, o projétil ricocheteou e atingiu Ronaldo, que faleceu em decorrência do ferimento, tendo ficado constatado que Ermano não tinha outra alternativa para evitar o ataque do cão contra sua filha.
Nessa situação hipotética, Ermano agiu
a) em legítima defesa putativa, devendo responder, contudo, pela morte de Ronaldo.
b) em aberratio ictus, amparado por uma causa excludente de culpabilidade.
c) em legítima defesa preordenada e não deve responder pela morte de Ronaldo.
d) em estado de necessidade exculpante, devendo responder, contudo, pela morte de Ronaldo.
e) em estado de necessidade e não deve responder, na esfera penal, pela morte de Ronaldo.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
A alternativa E está correta. De acordo com o Código Penal, considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, nos termos do seu art. 24.
No caso hipotético narrado, estão presentes todos os requisitos para a caracterização do estado de necessidade, quais sejam: “1) Existência de perigo atual e inevitável: o cão atacou Ermano e a filha, ainda que o tutor tentasse controlar o animal. 2) Não provocação voluntária do perigo: o policial Ermano e sua filha de 2 (dois) anos caminhavam em uma rua quando se depararam com um cão Rottweiler.3) Inevitabilidade do perigo por outro meio: tendo ficado constatado que Ermano não tinha outra alternativa para evitar o ataque do cão contra sua filha de 2 (dois) anos.4) Inexigibilidade de sacrifício do bem ameaçado: a proteção da integridade física da filha de Ermano tem valor superior à integridade física do cão.5) Direito próprio ou alheio: Ermano, que portava uma arma de fogo, disparou-a para proteger a filha.6) Elemento subjetivo: finalidade de salvar o bem (integridade física da filha de 2 anos) do perigo (ataque do cão Rottweiler). 7) Ausência de dever legal de enfrentar o perigo.”
Portanto, considerando a presença de uma hipótese excludente de ilicitude (estado de necessidade), não há crime. Nesse sentido, o art. 23, I, do CP afirma que: “Não há crime quando o agente pratica o fato: I – em estado de necessidade”. Assim, Ermano não deve responder, na esfera penal, pela morte de Ronaldo.
As alternativas A, B, C e D estão incorretas, conforme o fundamento exposto na alternativa E.
QUESTÃO 44. A luz do Código Penal (CP) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta acerca das penas privativas de liberdade e das penas alternativas.
a) A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.
b) É admissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) com condição especial ao regime aberto.
c) O condenado que for reincidente em crime doloso não fará jus em nenhuma hipótese à pena restritiva de direitos.
d) As penas se dividem em duas espécies: privativas de liberdade e restritivas de direitos.
e) Se a pena-base for estabelecida no mínimo legal, é possível impor um regime prisional mais gravoso com base unicamente na gravidade abstrata do delito.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta, nos termos da Súmula 643 do STJ: “A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação”.
A alternativa B está incorreta, nos termos da Súmula 493 do STJ: “É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto”.
A alternativa C está incorreta. Em regra, o condenado que seja reincidente em crime doloso não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, por expressa vedação do art. 44, II, do CP.
Contudo, o § 3º do art. 44 prevê que o juiz poderá conceder a pena restritiva de direitos ao condenado reincidente em crime doloso, desde que: a) a medida seja socialmente recomendável e b) a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime (novo crime doloso idêntico).
Cumpre destacar que a Terceira Seção do STJ fixou o entendimento de que o impedimento absoluto à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, por causa de reincidência do réu (artigo 44, parágrafo 3º, do Código Penal), só é aplicável no caso da reincidência no mesmo crime (constante do mesmo tipo penal). Assim, nos demais casos de reincidência – como em crimes de mesma espécie, que violam o mesmo bem jurídico, mas constam de tipos diferentes –, cabe ao Judiciário avaliar se a substituição é ou não recomendável em virtude da condenação anterior.
A alternativa D está incorreta. Nos termos do art. 32 do CP: “As penas são: I – privativas de liberdade; II – restritivas de direitos; III – de multa.”
A alternativa E está incorreta, dispõe a Súmula 440 do STJ que, “fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito”.
QUESTÃO 45. Constitui causa impeditiva para a contagem do prazo para a prescrição
a) o recebimento da denúncia.
b) a reincidência.
c) a decisão confirmatória da pronúncia.
d) a não localização do agente.
e) a pendência de recursos aos tribunais superiores, quando inadmissíveis.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
As causas impeditivas da prescrição encontram-se previstas no art. 116 do Código Penal, que assim dispõe: “Art. 116 – Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: I – enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; II – enquanto o agente cumpre pena no exterior; III – na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e IV – enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.”
A alternativa E está correta, nos termos do art. 116, III, do CP que dispõe que, antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre na pendência de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis.
As alternativas A, B e C estão incorretas, pois trazem hipóteses de interrupção da prescrição, conforme o art. 117 do CP: “O curso da prescrição interrompe-se: I – pelo recebimento da denúncia ou da queixa; II – pela pronúncia; III – pela decisão confirmatória da pronúncia; IV – pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; V – pelo início ou continuação do cumprimento da pena; VI – pela reincidência.”
A alternativa D está incorreta, pois consiste em hipótese de suspensão da prescrição.
QUESTÃO 46. Raquel foi vítima de roubo, durante o qual sua motocicleta foi subtraída sob grave ameaça. Após a conclusão do inquérito policial que investigou o crime, não tendo sido possível identificar o autor, o Ministério Público (MP) solicitou o arquivamento do caso devido à falta de justa causa, o que foi homologado pelo juiz competente. No entanto, um mês depois, uma nova testemunha surgiu e alegou ter informações sobre o autor do roubo.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
a) É admissível o arquivamento implícito na ação penal pública.
b) Da decisão que promove o arquivamento caberá recurso para o chefe de polícia.
c) O arquivamento do inquérito policial somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal, salvo na ausência de tipicidade da conduta, oportunidade em que o arquivamento pode ser realizado pelo delegado de policial.
d) Na ação penal pública condicionada, o arquivamento não depende do consentimento de vítima.
e) Admite-se que o MP solicite o desarquivamento do inquérito, visto que a decisão de arquivamento na situação em questão apenas fez coisa julgada material.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A alternativa A está incorreta. De acordo com o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência, o sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial.
A alternativa B está incorreta, pois o arquivamento poderá ser submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial.
Dispõe o art. 28, § 1º, do CPP que: “Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica”.
Ademais, importante destacar que, no julgamento da ADI 6305, o STF decidiu, por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao § 1º do art. 28 do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que, além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento.
A alternativa C está incorreta, nos termos do art. 17 do CPP: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”.
A alternativa D está correta, pois a representação da vítima é condição de procedibilidade para o início da ação penal, cujo titular é o Ministério Público. Não sendo necessário o consentimento da vítima para o arquivamento do inquérito policial.
A alternativa E está incorreta, tendo em vista que o arquivamento por ausência de justa causa para o exercício da ação penal só faz coisa julgada formal, sendo possível que, depois do arquivamento, surjam provas novas acerca do fato delituoso capazes de alterar o contexto probatório dentro do qual tal decisão foi proferida. Nesse sentido, dispõe o art. 18 do CPP: “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”. Além disso, a Súmula 524 do STF estabelece que, “arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas”.
QUESTÃO 47. Dentro de um navio atracado no porto de Santos para uma viagem de cruzeiro, um desembargador do estado de Sergipe praticou lesão corporal gravíssima contra um senador da Bahia. O motivo do crime estava relacionado a uma discussão que envolvia times de futebol.
Nessa situação hipotética, segundo a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do desembargador será de competência do
a) juízo de primeiro grau da Justiça Federal de São Paulo.
b) juízo de segundo grau da Justiça Estadual de Sergipe.
c) juízo de primeiro grau da Justiça Estadual de Sergipe.
d) Superior Tribunal de Justiça (STJ).
e) juízo de primeiro grau da Justiça Estadual de São Paulo.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A alternativa D está correta, pois, no caso hipotético narrado, o Superior Tribunal de Justiça é o tribunal competente para o julgamento nas situações em que, não fosse a prerrogativa de foro (art. 105, I, da Constituição Federal), o desembargador acusado houvesse de responder à ação penal perante juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal.
Assim, mesmo que o crime cometido pelo Desembargador não esteja relacionado com as suas funções, ele será julgado pelo STJ se a remessa para a 1ª instância significar que o réu seria julgado por um juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal que o Desembargador.
A manutenção do julgamento no STJ tem por objetivo preservar a imparcialidade e independência do órgão julgador.
Segue ementa do julgamento pela Corte Especial do STJ na QO na APn 878-DF: “PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA CRIMINAL ORIGINÁRIA DO STJ. ART. 105, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO. QO NA AP 937/STF. QO NA APN 857/STJ. AGRG NA APN 866/STJ. DESEMBARGADOR. CRIME SEM RELAÇÃO COM O CARGO. VINCULAÇÃO FUNCIONAL. PRERROGATIVA DE FORO. FINALIDADE DA NORMA. EXERCÍCIO INDEPENDENTE DAS FUNÇÕES PELA AUTORIDADE DETENTORA DE FORO. IMPARCIALIDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. CREDIBILIDADE DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL. COMPETÊNCIA DO STJ. 1. Hipóteses em que Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná responde pela prática, em tese, de delito de lesão corporal ocorrido em Curitiba-PR. 2. O crime que é imputado ao réu não tem relação com o exercício do cargo de Desembargador, de modo que, a princípio, aplicando-se o precedente produzido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da QO na AP 937, não teria o réu foro no Superior Tribunal de Justiça. 3. A interpretação do alcance das hipóteses de prerrogativa de foro previstas na Constituição da República, não obstante, responde não apenas à necessidade de que aquele que goza da prerrogativa tenha condições de exercer com liberdade e independência as funções inerentes ao cargo público que lhe confere a prerrogativa. 4. Para além disso, nos casos em que são membros da magistratura nacional tanto o acusado quanto o julgador, a prerrogativa de foro não se justifica apenas para que o acusado pudesse exercer suas atividades funcionais de forma livre e independente, pois é preciso também que o julgador possa reunir as condições necessárias ao desempenho de suas atividades judicantes de forma imparcial. 5. A necessidade de que o julgador possa reunir as condições para o desempenho de suas atividades judicantes de forma imparcial não se revela como um privilégio do julgador ou do acusado, mas como uma condição para que se realize justiça criminal de forma isonômica e republicana. 6. Questão de ordem resolvida no sentido de se reconhecer a competência do Superior Tribunal de Justiça nas hipóteses em que, não fosse a prerrogativa de foro (art. 105, I, da Constituição), o Desembargador acusado houvesse de responder à ação penal perante juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal.” (QO na APn n. 878/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 21/11/2018, DJe de 19/12/2018.)
As alternativas A, B, C e E estão incorretas, conforme o fundamento exposto na alternativa D.
QUESTÃO 48. Assinale a opção correta a respeito da prisão e da liberdade provisória, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.
a) Um dos requisitos para a decretação da prisão temporária é que esta seja adequada à gravidade concreta do crime, as circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado.
b) Será exigido o reforço da fiança quando o acusado descumprir de forma injustificada, ordem judicial.
c) É compatível com a Constituição Federal de 1988 da prisão especial para pessoas com diploma superior.
d) Há flagrante impróprio quando o agente é preso, logo depois de ter cometido a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
e) Admite-se a concessão de liberdade provisória com pagamento de fiança nos crimes dolosos punidos com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos.
Comentários
As alternativas corretas são as letras A e E.
A alternativa A está correta, pois trata-se de requisito fixado pelo STF para a decretação da prisão temporária.
No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3360 e 4109, o STF julgou parcialmente procedente as ações para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 1º da Lei 7.960/1989 e fixar o entendimento de que a decretação de prisão temporária está autorizada quando forem cumpridos cinco requisitos, cumulativamente: 1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial, constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não ter residência fixa; 2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes descritos no artigo 1°, inciso III, da Lei 7.960/1989, vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto; 3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos; 4) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; 5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal (CPP).
A alternativa B está incorreta, pois a situação narrada é de quebra de fiança, nos termos do art. 341 do CPP, que dispõe que: “Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: III – descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; IV – resistir injustificadamente a ordem judicial”.
A alternativa C está incorreta. No julgamento da ADPF 334, o Plenário do Supremo Tribunal declarou que o dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito a prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior, até decisão penal definitiva, não é compatível com a Constituição Federal (não foi recepcionado) por ofensa ao princípio da isonomia (arts. 3º, IV; e 5º, caput, CF/88).
A alternativa D está incorreta, pois a situação apresentada consiste em flagrante presumido. De acordo com Renato Brasileiro, “No flagrante presumido, ficto ou assimilado, o agente é preso logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração (CPP, art. 302, IV). Nesse caso, a lei não exige que haja perseguição, bastando que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do ilícito com coisas que traduzam um veemente indício da autoria ou participação no crime”. Por outro lado, o flagrante impróprio (também denominado de imperfeito, irreal ou quase-flagrante) ocorre na hipótese prevista no inciso III do art. 302 do CPP, segundo o qual: “Considera-se em flagrante delito quem: III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração”.
A alternativa E está correta, pois o CPP não estabelece quais infrações penais admitem fiança. Desse modo, o diploma legislativo somente estabelece os casos que não admitem fiança, dentro os quais não se encontra a hipótese da alternativa.
Logo, é possível afirmar que, por ausência de vedação expressa, se admite a concessão de liberdade provisória com pagamento de fiança nos crimes dolosos punidos com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos. Nesse caso, em virtude da pena, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 322, parágrafo único, do CPP.
QUESTÃO 49. Cássia praticou crime de estelionato, tendo sido Patrícia a vítima. Após tomar conhecimento do oferecimento de denúncia contra Cássia pelo MP, que incluía a apresentação do valor do prejuízo sofrido e o requerimento de reparação do dano, Patrícia passou a acompanhar o andamento do processo, mas optou por não se habilitar como assistente de acusação. Após a instrução processual, os autos foram encaminhados para julgamento.
Considerando a situação hipotética precedente, assinale a opção correta à luz do Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento jurisprudencial do STJ.
a) O juiz pode estabelecer um valor de indenização em caso de sentença condenatória, no entanto, nessa situação, a ofendida não tem a faculdade de buscar a reparação do dano efetivamente sofrido no âmbito cível.
b) Em caso de sentença absolutória com trânsito em julgado na qual seja reconhecida a insuficiência de provas para a condenação, não é possível buscar reparação cível.
c) Em caso de eventual sentença absolutória e omissão do MP, Patrícia tem o direito de apresentar recurso de apelação por intermédio de seu advogado, mesmo que não esteja habilitada como assistente de acusação no momento da sentença.
d) A fixação de valor mínimo (art. 387, IV, do CPP) para reparação dos danos morais causados pela infração exige pedido expresso na inicial, sendo necessárias, ainda, a indicação de valor e a instrução probatória específica.
e) O juiz não está autorizado a fixar um valor mínimo de indenização; no entanto, em caso de sentença condenatória, Patrícia ou seu representante legal poderá executá-la por meio de ação civil ex delicto.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A alternativa A está incorreta, nos termos do parágrafo único do art. 63 do CPP: “Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido”.
A alternativa B está incorreta, pois a sentença absolutória por insuficiência de provas para a condenação não obsta a reparação cível. Nos termos do art. 66 do CPP: “Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato”.
A alternativa C está incorreta, pois a legitimidade recursal do assistente de acusação não está restrita somente à hipótese de eventual sentença absolutória.
A alternativa D está correta. A jurisprudência da Quinta Turma do STJ está firmada no sentido de que a fixação de valor mínimo para reparação dos danos (mesmo os morais), na forma do art. 387, IV, do CPP, exige, além de pedido expresso na inicial, indicação do montante pretendido e realização de instrução específica a respeito do tema.
A alternativa E está incorreta, nos termos do art. 387, IV, do CPP: “O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV – fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”.
QUESTÃO 50. Acerca dos crimes em espécie, assinale a opção correta com base na jurisprudência dos tribunais superiores.
a) Pratica o crime de desobediência o condutor de veículo que se recusa a acatar a ordem de parada emitida por uma autoridade durante uma ação de policiamento ostensivo, cujo propósito é prevenir e reprimir crimes.
b) Inserir informação falsa em currículo lattes configura crime de falsidade ideológica.
c) O fato de as vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime e o local de sua ocorrência são circunstâncias relevantes para a incidência da qualificadora do noturno no crime de furto.
d) A conduta de submeter-se à vacinação contra covid-19 em local diverso do agendado e (ou) com aplicação de imunizante diverso do reservado constitui crime contra a administração pública.
e) Configura crime de estelionato a conduta do funcionário de empresa o qual conspira com outro indivíduo para que este simule um assalto ao empregado com uma arma de fogo e, dessa forma, leve o dinheiro da empresa.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta, consoante a tese fixada pelo STJ em sede de Recurso Repetitivo (Tema 1060), segundo o qual: “A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro”.
A alternativa B está incorreta. Segundo a jurisprudência do STJ, não configura o delito de falsidade ideológica (art. 299 do CP) a conduta de inserir dado que não condiz com a realidade em currículo Lattes, tendo em vista que: i) o currículo Lattes não é considerado documento por ser eletrônico e não ter assinatura digital; ii) o currículo Lattes é passível de averiguação e, portanto, não é objeto material de falsidade ideológica.
A alternativa C está incorreta. Inicialmente, destaca-se o equívoco quanto à natureza jurídica do furto noturno, pois trata-se de majorante e não de qualificadora como apontou o item.
Ademais, em sede de Recurso Repetitivo, o STJ fixou a seguinte tese: “1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço. 2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto. 3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime. 4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso.”
A alternativa D está incorreta. No informativo 752, o STJ afirmou que “São atípicas as condutas de submeter-se à vacinação contra covid-19 em local diverso do agendado e/ou com aplicação de imunizante diverso do reservado e/ou de submeter-se à vacinação sem a realização de agendamento”.
A alternativa E está incorreta. No informativo 980, o STF decidiu que “Configura o crime de roubo (e não estelionato) a conduta do funcionário de uma empresa que combina com outro indivíduo para que este simule que está assaltando o empregado com uma arma de fogo e, dessa forma, leve o dinheiro da empresa”.
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