Prova comentada Direito Penal Concurso TRF1 Juiz Federal

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 15/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 18 e 40.

Ranking TRF1 Juiz

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco. Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 20. Três homens, um deles portando arma de fogo, invadem uma agência da Caixa Econômica Federal, subtraem os valores que estão nas caixas e exigem que o gerente digite a senha de abertura do cofre, de onde subtraem mais dinheiro. No curso da ação, o criminoso
armado aponta constantemente a arma de fogo para a cabeça de uma cliente idosa, que, apavorada com a situação, infarta e morre. Alertada, a Polícia Militar invade a agência bancária e encerra a ação. Todo o dinheiro subtraído é recuperado. O criminoso que portava a arma de fogo consegue escapar, razão pela qual a referida arma não é apreendida. Considerados os fatos e a jurisprudência dos Tribunais Superiores a respeito dos crimes de roubo e extorsão, é correto afirmar que:

  1. a apreensão e perícia da arma de fogo são imprescindíveis para a incidência da causa de aumento de pena relativa ao seu emprego;
  2. a despeito da morte da cliente idosa, não consumada a subtração dos bens, os agentes responderão por latrocínio tentado;
  3. os agentes responderão pelos crimes de latrocínio e extorsão, ambos consumados.
  4. haverá crime continuado entre o latrocínio e a extorsão, porque são crimes da mesma espécie;
  5. não há crime de latrocínio.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

O crime de latrocínio encontra previsão no art. 157, § 3º, I, do Código Penal. Veja-se: Art. 157, § 3º Se da violência resulta: II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa Verifica-se, pois, a necessidade de que o resultado morte decorra da violência empregada. No caso narrado, observa- se que o evento morte se deu em decorrência da grave ameaça, inviabilizando, pois, a configuração do delito de latrocínio.

A alternativa A está incorreta. Segundo entendimento consolidado no âmbito dos Tribunais Superiores, a apreensão e perícia da arma de fogo é prescindível para a incidência da causa de aumento de pena correspondente, se presentes outros meios de prova que demonstrem a efetiva utilização do artefato na empreitada criminosa (Info 674 STF).

A alternativa B está incorreta. Conforme Súmula 610 do STF, há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

A alternativa C está incorreta. Ao exigir que o gerente digite a senha de abertura do cofre, mediante o emprego de grave ameaça, consistente no uso de arma de fogo, configura-se o crime de extorsão majorada (Art. 158, § 1º, do CP). Veja-se que na extorsão a participação da vítima(fornecimento da senha) é imprescindível para a obtenção da vantagem econômica indevida. Por sua vez, no roubo o comportamento da vítima é prescindível, uma vez que o autor do delito subtrai o bem, apoderando-se da coisa independentemente da participação da vítima. Contudo, no caso narrado não há que se falar em latrocínio, considerando que a morte se deu em decorrência da grave ameaça.

A alternativa D está incorreta. O crime continuado ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro

(art. 71 do Código Penal). O latrocínio é um crime complexo que consiste em roubo seguido de morte. O STJ inadmite a continuidade delitiva entre roubo e extorsão, por serem delitos de espécies diversas. Nesse sentido: “Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os crimes de roubo e extorsão, conquanto de mesma natureza, por serem de espécies diversas, não possibilitam a aplicação da regra do crime continuado, ainda quando praticados em conjunto”. (HC 77.467/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/10/2014, DJe 14/10/2014)

QUESTÃO 21. Considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da pena de multa, é correto afirmar que:

  1. a atualização do valor da multa pelos índices de correção monetária dar-se-á a partir da data da sentença condenatória;
  2. cumprida a pena privativa de liberdade, o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade para o condenado economicamente hipossuficiente;
  3. a requerimento do condenado, o juiz pode permitir que o pagamento da multa se realize em parcelas mensais, vedado o desconto no vencimento ou salário do condenado;
  4. na execução da pena de multa, observar-se-ão as causas interruptivas e suspensivas da prescrição previstas no Código Penal;
  5. cabe habeas corpus contra decisão condenatória à pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena seja a única cominada.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. O inadimplemento da pena de multa, mesmo após o cumprimento da pena de prisão ou da pena restritiva de direitos, não impede a extinção da punibilidade, desde que o condenado alegue hipossuficiência, salvo se o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, entenda de forma diferente, indicando especificamente a capacidade de pagamento da penalidade pecuniária. STJ. 3ª Seção. REsp 2.090.454-SP e REsp 2.024.901-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 28/02/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 931) (Info 803).

A alternativa A está incorreta. A atualização do valor da multa pelos índices de correção monetária dar- se-á a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.

A alternativa C está incorreta. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais, permitindo-se desconto no vencimento ou salário do condenado (art. 50, § 1º do Código Penal).

A alternativa D está incorreta. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição (art. 51 do Código Penal).

A alternativa E está incorreta. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada (Súmula 693 STF).

QUESTÃO 22. João e Pedro entram em uma agência dos Correios, dirigem-se à caixa onde estão duas funcionárias e, mediante tapas e socos no rosto de ambas, subtraem o dinheiro que ali se encontra. Pedro porta um punhal durante a ação. A dupla de roubadores sai da agência e, enquanto monta na motocicleta estacionada em frente ao local, é presa em flagrante pela Polícia Militar. Considerados os fatos e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

  1. o crime praticado não é hediondo;
  2. o crime restou tentado, porque João e Pedro não alcançaram a posse mansa, pacífica e desvigiada do dinheiro subtraído;
  3. a gravidade inata do crime de roubo justifica a imposição de regime mais severo que o permitido segundo a pena aplicada;
  4. João e Pedro responderão por dois crimes de roubo em concurso formal, haja vista o emprego de violência contra duas pessoas;
  5. a multiplicidade de majorantes, por si só, constitui fundamento suficiente para aplicar uma elevação superior à fração mínima, na terceira fase de aplicação da pena.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

O crime de roubo será etiquetado como hediondo quando (artigo 1º, inciso II, da Lei n. 8.072/1990): circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V, CP); circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I, CP) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B,CP); qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º do CP). Veja-se que o uso de arma branca(punhal) não se encontra no referido rol, não sendo considerado crime hediondo.

A alternativa B está incorreta. Em relação ao momento consumativo do crime de roubo, adota-se a teoria da Apprehensio (amotio), bastando a inversão da posse, ainda que em curto espaço do tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica da coisa. Nesse sentido: Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

A alternativa C está incorreta. A gravidade abstrata do crime, por si só, não justifica a imposição de um regime prisional mais severo do que aquele permitido pela pena aplicada (Súmula 718 do STF).

A alternativa D está incorreta. Considerando que foi subtraído apenas 1 patrimônio, haverá crime único de roubo. Nesse sentido: “No delito de roubo, se a intenção do agente é direcionada à subtração de um único patrimônio, estará configurado um único crime, ainda que, no modus operandi, seja utilizada violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa. Se o agente utiliza grave ameaça ou violência (própria ou imprópria) simultaneamente contra duas ou mais pessoas, mas subtrai bens pertencentes a apenas uma delas, responde por um só crime de roubo (AgRg no REsp 1490894/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)

A alternativa E está incorreta. Súmula 443 do STJ: “O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.”

QUESTÃO 24. A respeito da prescrição, considere as situações a seguir.

(i) A Fazenda Pública, em 10/01/2015, constituiu definitivamente crédito tributário que tem como devedor Antônio, profissional liberal de 45 anos. Em 10/03/2019, a Justiça recebeu denúncia que imputou a Antônio o crime de declaração falsa às autoridades fazendárias. Em 10/01/2023, publicou-se sentença que condenou Antônio à pena mínima, isto é, 2 anos de reclusão, cujo prazo prescricional é de 4 anos, e multa. A condenação transitou em julgado para a acusação, mas pende recurso interposto pela defesa. Em 10/12/2024, o crédito tributário foi declarado prescrito na esfera administrativa.

(ii) O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de duas pessoas em razão de fato criminoso ocorrido há mais de 40 anos. Sustenta que a imprescritibilidade decorre de norma prevista em tratado internalizado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

À luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

  1. no caso (i), a prescrição da pena de multa, cujo prazo é de 2 anos e regulado autonomamente em relação à prescrição da pena privativa de liberdade, ocorreu entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória;
  2. no caso (i), a apreciação do recurso de apelação, em 02/06/2025, deverá declarar a prescrição da pretensão punitiva em concreto retroativa, ocorrida entre a constituição definitiva do crédito e o recebimento da denúncia;
  3. no caso (i), a apreciação do recurso de apelação, em 02/06/2025, deverá declarar a prescrição da pretensão punitiva como decorrência da prescrição do crédito tributário;
  4. no caso (ii), afastar-se-á a imprescritibilidade quando o agente completar 70 anos;
  5. no caso (ii), a denúncia deverá ser rejeitada, porque a imprescritibilidade, norma de direito penal, exige a existência de lei em sentido formal.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. A prescrição da pena de multa ocorrerá no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada (art. 114, II, do CP).

A alternativa B está incorreta. A prescrição retroativa não pode, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. Veja-se: Art. 110, § 1° A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa

A alternativa C está incorreta. A extinção do crédito tributário pela prescrição não influencia na ação penal por crime contra a ordem tributária. Nesse sentido: “O reconhecimento de prescrição tributária em execução fiscal não é capaz de justificar o trancamento de ação penal referente aos crimes contra a ordem tributária previstos nos incisos I a IV do art. 1º da Lei nº 8.137/90. A constituição regular e definitiva do crédito tributário é suficiente para tipificar as condutas previstas no art. 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/90, não influenciando em nada, para fins penais, o fato de ter sido reconhecida a prescrição tributária”. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 202.617/DF, Rel. Min. Campos Marques (Des. Conv. do TJ/PR), julgado em 11/04/2013. STJ. 6ª Turma. RHC 67.771-MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 10/3/2016 (Info 579).

A alternativa D está incorreta. Conforme já explicado na alternativa a, não se trata de crime imprescritível.

A alternativa E está correta. O princípio da legalidade encontra fundamento no art. 5°, XXXIX, da CF/88, in verbis: “XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;” Ademais, também resta positivado no art. 1° do Código Penal. Assim, para a tipificação de condutas e cominação de penas é necessária a edição de lei em sentido estrito aprovada pelo Congresso Nacional (lei complementar ou lei ordinária). Nesse sentido, posiciona-se o STJ: “A regra do direito brasileiro que prevê a existência da prescrição (art. 107, IV, do CP) não pode ser afastada sem a existência de lei em sentido formal. Somente lei interna (e não convenção internacional, muito menos aquela sequer subscrita pelo Brasil) pode qualificar-se, constitucionalmente, como a única fonte formal direta, legitimadora da regulação normativa concernente à prescritibilidade ou à imprescritibilidade da pretensão estatal de punir, ressalvadas, por óbvio, cláusulas constitucionais em sentido diverso, como aquelas inscritas nos incisos XLII e XLIV do art. 5º da CF/88. STJ. 3ª Seção. REsp 1.798.903-RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/09/2019 (Info 659)

QUESTÃO 25. Carlos, funcionário público de autarquia federal, foi denunciado pelo crime de corrupção passiva. No curso da investigação, ficou claro que, dos R$ 500.000,00 obtidos com a prática criminosa, R$ 100.000,00 foram usados para compras de artigos de luxo, como relógios, joias e objetos de arte, jamais localizados. Os R$ 400.000,00 restantes foram empregados na compra de um imóvel na cidade de Punta del Este, no Uruguai. Além disso, o Ministério Público Federal demonstrou que, do patrimônio do réu, apurado em R$ 2.000.000,00, apenas R$ 1.100.000,00 eram compatíveis com os seus rendimentos lícitos.

O juiz, ao proferir a condenação, deverá:

  1. decretar a perda de bens ou valores equivalentes ao valor do imóvel situado no exterior, mas não ao valor dos artigos de luxo não localizados;
  2. observar que a decretação da perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime somente é possível na hipótese de condenação por crime ao qual a lei comine pena máxima superior a 6 anos;
  3. presumir ilícitos bens correspondentes ao R$ 900.000,00 e decretar sua perda;
  4. decretar a perda alargada, de ofício, caso o Ministério Público Federal não tenha formulado pedido;
  5. incluir no cálculo do patrimônio do réu, para fins de decretar a perda alargada, os bens titularizados pelo cônjuge, se casados nos regimes da comunhão parcial ou total de bens.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

O sequestro alargado de bens possui previsão no art. 91-A do CP. Veja-se: Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito. O crime de corrupção passiva possui pena máxima de 12 anos de reclusão.

A alternativa A está incorreta. O sequestro pelo equivalente é cabível quando o produto ou proveito do crime não forem localizados ou se encontrarem no exterior (Art. 91, § 1o do Código Penal). Em tais situações, é possível que o sequestro recaia sobre bens de origem lícita de valor equivalente ao proveito do crime (Art. 91, § 2o do Código Penal). Assim, cabível a perda de valores equivalentes aos artigos de luxo não localizados.

A alternativa B está incorreta. O sequestro pelo equivalente é cabível quando o produto ou proveito do crime não forem localizados ou se encontrarem no exterior (Art. 91, § 1o do Código Penal). Não se exige condenação por crime ao qual a lei comine pena máxima superior a 6 anos.

A alternativa D está incorreta. A perda alargada de bens (Art. 91-A do CP) exige expresso requerimento do Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia (Art. 91-A, § 3º do CP), não podendo ser decretada de ofício.

A alternativa E está incorreta. Para efeitos da perda alargada de bens, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos posteriormente; e transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal (art. 91-A, § 1º do CP). Verifica-se, pois, que a lei não prevê o confisco alargado do patrimônio do cônjuge.

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