Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 25/05/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 07, 09, 38, 43 e 68.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TRF 5.ª Região em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Caderno de prova para seguidores
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Confira a prova comentada de todas as disciplinas
QUESTÃO 19. Investigação da Polícia Federal revelou que um grupo criminoso se dedicava à remessa de drogas para a Europa por meio de um aeroporto internacional. O grupo formado por sete pessoas, estruturalmente ordenado e caracterizado pela divisão de tarefas, encarregava-se, dentre outras atividades voltadas ao comércio ilegal, de cooptar funcionários da concessionária que opera o aeroporto, para que não fiscalizassem as malas nas quais as drogas eram escondidas. Apesar da vigilância ao longo da investigação, nenhuma droga foi apreendida. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia e imputou aos envolvidos os crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, organização criminosa e corrupção ativa e passiva.
O juiz, ao proferir sentença, deverá observar que:
a) a condenação concomitante pelos crimes de associação para o tráfico de drogas e de organização criminosa é impossível, por configurar bis in idem, ainda que o grupo estruturalmente ordenado e caracterizado pela divisão de tarefas se dedique à prática de outros crimes, além do tráfico de drogas;
b) os funcionários da concessionária que opera o aeroporto, se contratados pelo regime da CLT, não são sujeitos ativos do crime de corrupção passiva;
c) a transnacionalidade da organização configura causa de aumento de pena do crime de organização criminosa;
d) a ausência de apreensão de material entorpecente é obstáculo à condenação pelos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas;
e) a sentença pode condenar os réus pela prática do crime de tráfico de drogas, a despeito da ausência de apreensão de material entorpecente, desde que outros elementos dos autos revelem a prática de uma das condutas previstas no tipo penal.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A transnacionalidade da organização configura causa de aumento de pena, conforme Art. 2º, § 4º, V, da Lei 12.850/2013.
A alternativa A está incorreta. Caso a organização criminosa se dedique à prática de outros crimes, além do tráfico de drogas, será possível a condenação concomitante pelos crimes de associação para o tráfico e organização criminosa, na forma do concurso material de crimes, considerando a autonomia entre as condutas.
A alternativa B está incorreta. Os funcionários da concessionária são equiparados a funcionários públicos (art. 327, § 1º, do CP), podendo ser sujeitos ativos do crime de corrupção passiva.
A alternativa D está incorreta, pois está em desconformidade com o entendimento do STJ. Nesse sentido: “Não obstante a materialidade do crime de tráfico pressuponha apreensão da droga, o mesmo não ocorre em relação ao delito de associação para o tráfico, que, por ser de natureza formal, sua materialidade pode advir de outros elementos de provas, como por exemplo, interceptações telefônicas” (HC 148480/BA, DJe 07/06/2010).
A alternativa E está incorreta. Segundo o STJ, para a demonstração da materialidade do crime de tráfico de drogas são imprescindíveis a apreensão e o exame das substâncias. Veja-se: “O entendimento do Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que a apreensão de drogas é imprescindível para a demonstração da materialidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.” (AgRg no AREsp 1.798.272/MG, 5ª Turma, j. 21/09/2021).
QUESTÃO 20. Dentre os princípios basilares do Direito Penal, está o da legalidade. Acerca dele, é correto afirmar, à luz da Constituição da República e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, que:
a) o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ADO no 26, expressamente excepcionou o princípio da legalidade e admitiu o emprego da analogia in malam partem, para equiparar as condutas homotransfóbicas aos crimes de racismo;
b) se admite que medidas provisórias tipifiquem penalmente comportamentos;
c) não se admite combinação de leis, salvo para beneficiar o réu;
d) tratados e convenções internacionais, ainda que ratificados, não têm o condão de, no direito interno, tipificar crimes e cominar penas, por conta do princípio da reserva legal;
e) leis complementares não podem tipificar penalmente comportamentos.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. Trata-se de entendimento consolidado no âmbito dos Tribunais Superiores. A título exemplificativo, veja-se: “No Brasil, no entanto, ainda não há lei que tipifique os crimes contra a humanidade. Diante da ausência de lei interna tipificando os crimes contra a humanidade, não é possível utilizar tipo penal descrito em tratado internacional para tipificar condutas internamente, sob pena de se violar o princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, da CF/88). Dessa maneira, não se mostra possível internalizar a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado por meio do Decreto n. 4.388, porquanto não há lei em sentido formal tipificando referida conduta. STJ. 3ª Seção.REsp 1.798.903-RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/09/2019 (Info 659)”.
A alternativa A está incorreta. Conforme entendimento sedimentado, apenas se admite a analogia no Direito Penal em favor do réu, vedando-se a analogia em seu prejuízo (in malam partem) seja criando tipos penais ou agravando as penas dos já existentes. Em relação à decisão do STF, segundo corrente majoritária, não houve mitigação do princípio da legalidade, em razão disto não houve a criação de tipo penal e sim a aplicação de legislação já vigente enquanto perdurar a mora do Congresso Nacional.
A alternativa B está incorreta. Em relação às medidas provisórias que, de acordo com o art.62 do Código Penal, possuem força de lei, pontua-se que o referido artigo, em seu § 1º, proíbe a edição de medidas provisórias sobre matéria de Direito Penal. Contudo, apesar da vedação, o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que as medidas provisórias podem ser utilizadas na esfera penal, desde que benéficas ao agente.
A alternativa C está incorreta. No Direito Penal é impossível a combinação de leis, ainda que para beneficiar o réu (RE 1464496, STF, e Súmula 501 do STJ).
A alternativa E está incorreta. Com base no princípio da reserva legal, somente lei em sentido estrito (lei complementar ou lei ordinária) pode criar crimes e cominar sanções penais.
QUESTÃO 21.A respeito do concurso aparente de normas, é correto afirmar que:
a) na relação de especialidade entre duas normas, prevalecerá a norma cujo preceito secundário preveja a maior pena;
b) o princípio da especialidade expressa uma relação de gênero e espécie entre as normas em conflito, ao passo que o princípio da subsidiariedade expressa uma relação de continente e conteúdo e, nesse último, a norma prevalente é obrigatoriamente mais grave;
c) o agente que pratica dois ou mais núcleos do tipo penal responde apenas por um crime, graças à aplicação do princípio da absorção;
d) a punição exclusivamente pelo crime de descaminho, quando o crime de falso naquele se exaure, é hipótese de aplicação do princípio da subsidiariedade;
e) crime progressivo, sinônimo de progressão criminosa, é exemplo da aplicação do princípio da consunção.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. Segundo o princípio da subsidiariedade, o tipo penal subsidiário prevê um crime autônomo, com pena menos grave que a prevista para o tipo primário (mais grave). Segundo Nélson Hungria, a norma subsidiária funciona como um “soldado de reserva”, aplicando-se em caso de não incidência do tipo primário. A título exemplificativo, veja-se o art. 132 do Código Penal.
A alternativa A está incorreta. Pelo princípio da especialidade, no conflito entre um tipo penal genérico e um tipo penal específico, prevalecerá o específico.
A alternativa C está incorreta. Nesse caso, aplica-se o princípio da alternatividade. Diante de tipos mistos alternativos, os quais descrevem várias formas de conduta, como o art. 33 da Lei 11.343/06, haverá a consumação de um único delito, mesmo que o agente pratique mais de um núcleo verbal no mesmo contexto.
A alternativa D está incorreta. Trata-se de aplicação do princípio da consunção.
A alternativa E está incorreta. Crime progressivo não é sinônimo de progressão criminosa. No último ocorre a modificação do dolo do agente. No primeiro, o agente desde o início almeja alcançar o resultado mais grave, cometendo delitos menos graves como meros “crimes de passagem”. Assim, o agente pretendendo cometer um homicídio, prática, invariavelmente, o crime de lesões corporais na vítima, mas responde apenas pelo intento homicida.
QUESTÃO 22. A respeito do fenômeno da prescrição, segundo a jurisprudência das Cortes Superiores, é correto afirmar que:
a) o cálculo do lapso temporal da prescrição da pretensão punitiva em abstrato deve incluir as agravantes ou atenuantes genéricas aplicáveis ao caso concreto;
b) o dia do começo não será computado na contagem do prazo prescricional;
c) o recebimento da denúncia oferecida em face de um dos autores do crime implicará a interrupção do curso da prescrição relativamente aos demais;
d) o acórdão condenatório interrompe o curso da prescrição somente na hipótese em que reforma sentença absolutória;
e) a instauração de incidente de insanidade mental é causa suspensiva do curso da prescrição.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. O recebimento da denúncia, enquanto causa interruptiva da prescrição, acarretará a interrupção da prescrição relativamente a todos os autores do crime (art. 117, § 1º, do CP): “Art. 117 – O curso da prescrição interrompe-se: I – pelo recebimento da denúncia ou da queixa; § 1º – Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles”.
A alternativa A está incorreta. Para o cálculo da prescrição da pretensão punitiva em abstrato deve-se buscar a pena máxima cominada ao delito. As circunstâncias judiciais e as agravantes e atenuantes não devem ser consideradas para tais fins, uma vez que a lei não prevê o quantum de aumento ou diminuição, sendo incapaz de alterar os limites mínimo e máximo definidos no tipo penal. Por outro lado, deverão ser consideradas as qualificadoras e as causas de aumento e de diminuição de pena.
A alternativa B está incorreta. O dia do começo se inclui no cômputo do prazo prescricional, uma vez se tratar de prazo relacionado ao direito material (art. 10 do Código Penal).
A alternativa D está incorreta. Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta. STF. Plenário. HC 176473/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020.
A alternativa E está incorreta. A instauração do incidente de insanidade mental não suspende o prazo prescricional. Nesse sentido: “As causas suspensivas da prescrição demandam expressa previsão legal, o que não ocorre no caso de instauração de incidente de insanidade mental, em que não há previsão normativa de suspensão do curso da prescrição” (REsp n. 1.904.590/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021.)
QUESTÃO 25. No que diz respeito aos efeitos da condenação, observadas as disposições constitucionais, do Código Penal e da legislação extravagante, é correto afirmar que:
a) a hipótese do confisco previsto na Constituição da República de 1988 em virtude da prática do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins alcança apenas os bens imóveis utilizados na atividade criminosa;
b) a decretação da perda de bens ou valores lícitos equivalentes é inviável se o produto ou proveito do crime não for localizado;
c) a condenação de funcionário público pelo crime de organização criminosa implicará a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo período de um a cinco anos;
d) a decretação da perda dos instrumentos lícitos empregados na prática de um delito é admitida nas hipóteses de crimes definidos na Lei de Drogas e daqueles praticados por organizações criminosas e milícias;
e) a decretação da perda de bens classificada pela doutrina como confisco alargado é cabível nas condenações por crimes aos quais a lei comine pena máxima superior a quatro anos e depende de requerimento expresso do Ministério Público.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. Nos crimes definidos na Lei de Drogas e nos crimes praticados por organizações criminosas e milícias, é cabível a decretação da perda dos instrumentos utilizados, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes (art. 91-A, § 5º do Código Penal c/c Art. 61 da Lei 11.343/06).
A alternativa A está incorreta. Tal hipótese de confisco abarca todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas (art. 243, Parágrafo único, CF/88).
A alternativa B está incorreta. O sequestro pelo equivalente é cabível nos casos em que o produto ou proveito do crime não forem localizados ou se encontrarem no exterior (Art. 91, § 1o do Código Penal). Em tais situações, é possível que o sequestro recaia sobre bens de origem lícita de valor equivalente ao proveito do crime (Art. 91, § 2o do Código Penal).
A alternativa C está incorreta. A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena (art. 2º , § 6º da Lei 12.850/2013).
A alternativa E está incorreta. O sequestro alargado de bens possui previsão no art. 91-A do CP, sendo cabível nas condenações por crimes aos quais a lei comine pena máxima superior a 6(seis) anos de reclusão.
QUESTÃO 31. Luigi e Filippo, funcionários públicos, foram indiciados formalmente em inquérito policial, pelos crimes de estelionato, corrupção e lavagem de dinheiro. Ministério Público, quando do oferecimento da denúncia, constatou que não havia bens no patrimônio de Luigi relativos ao produto ou proveito dos crimes, sendo que seus bens foram localizados no exterior. Filippo, por sua vez, tinha patrimônio totalmente incompatível com seus ganhos lícitos, em valores superiores ao produto ou proveito dos crimes. Diante desse contexto, é correto afirmar que:
a) o Ministério Público poderá requerer o sequestro alargado dos bens de Luigi;
b) o juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar de ofício a perda alargada dos bens de Filippo;
c) o Ministério Público poderá requerer o sequestro pelo equivalente dos bens de Filippo;
d) o juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar de ofício a perda alargada dos bens de Luigi;
e) o Ministério Público poderá requerer o sequestro pelo equivalente dos bens de Luigi.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. O sequestro pelo equivalente é cabível nos casos em que o produto ou proveito do crime não forem localizados ou se encontrarem no exterior (Art. 91, § 1o do Código Penal). Em tais situações, é possível que o sequestro recaia sobre bens de origem lícita de valor equivalente ao proveito do crime (Art. 91, § 2o do Código Penal).
A alternativa A está incorreta. O sequestro alargado de bens possui previsão no art. 91-A do CP, não se aplicando ao caso narrado. Veja-se:
Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.
A alternativa B está incorreta. A perda alargada de bens (Art. 91-A do CP) exige expresso requerimento do Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia (Art. 91-A, § 3º do CP).
A alternativa C está incorreta. O sequestro pelo equivalente é cabível quando o produto ou proveito do crime não forem localizados ou se encontrarem no exterior (Art. 91, § 1o do Código Penal). No vertente caso, verifica-se que os bens de Filippo foram devidamente localizados, mas eram incompatíveis com seus ganhos lícitos. Assim, cabível a perda alargada (Art. 91-A do CP).
A alternativa D está incorreta. A perda alargada de bens (Art. 91-A do CP) exige expresso requerimento do Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia (Art. 91-A, § 3º do CP).
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