Prova comentada Direito Internacional Público PGFN

Prova comentada Direito Internacional Público PGFN

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 21/05/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador da Fazenda Nacional. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de anulação, por apresentar duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, tratam-se das questões 64 e 97.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Procurador da Fazenda Nacional, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta acessar o Gabarito Extraoficial PGFN.

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Todos os eventos poderão ser acompanhados pelo artigo: Gabarito Extraoficial – Procurador da Fazenda Nacional – PFN (AGU) (estrategia.com)

PROVA COMENTADA DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO PGFN

QUESTÃO 99 – Acerca da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, promulgada no Brasil por meio do Decreto nº. 8.842/2016, assinale a opção correta:

a) O decreto legislativo que incorporou tal convenção ao ordenamento jurídico brasileiro observou o procedimento legislativo ordinário, o que lhe conferiu hierarquia de lei ordinária federal.

b) Para efeitos da referida convenção, salvo quando o contexto exigir interpretação diferente, a autoridade competente no Brasil é o ministro da economia.

c) Essa convenção foi aprovada pela Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas, por maioria de dois terços dos Estados-membros presentes e votantes.

d) A assistência administrativa de que trata tal convenção compreende a troca de informações, incluindo-se fiscalizações tributárias simultâneas e a participação em fiscalizações tributárias levadas a efeito no estrangeiro.

e) Ao depositar a carta da ratificação à referida convenção, o governo brasileiro apresentou declarações, mas não fez reservas quando de sua promulgação.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A letra A está incorreta. O processo de incorporação de tratados internacionais se perfectibiliza com a promulgação do texto legal do tratado mediante decreto presidencial.

A letra B está incorreta. A autoridade competente é o Secretário da Receita Federal do Brasil, conforme estabelece o art. 2º, inc. II, Dec. nº 8.842/2016: “Ao depositar a Carta de Ratificação à Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, em 1º de junho de 2016, o Governo brasileiro fez as seguintes declarações: […] II – a Autoridade Competente para a República Federativa do Brasil é o Secretário da Receita Federal do Brasil (Anexo B da Convenção)”.

A letra C está incorreta. A Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária foi aprovada pelos Estados Membros do Conselho da Europa e pelos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conforme previsto no preâmbulo da referida Convenção.

A letra D está correta. O art. 1º, 2, da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária estabelece: “2. A assistência administrativa referida compreende: a) a troca de informações, incluindo fiscalizações tributárias simultâneas e a participação em fiscalizações tributárias levadas a efeito no estrangeiro”;

A letra E está incorreta. Ao depositar o instrumento de ratificação, o Governo brasileiro fez reservas, conforme estabelece o art. 1º do Dec. nº 8.842/2016:  “Art. 1º Fica promulgado o texto da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária emendada pelo Protocolo de 1º de junho de 2010, firmada em Cannes, em 3 de novembro de 2011, com as seguintes reservas: I – nos termos do Artigo 30, parágrafo 1º .b, da Convenção, o Governo brasileiro não prestará assistência quanto à recuperação de qualquer crédito tributário ou quanto à recuperação de multas administrativas, para todos os tributos; II – nos termos do Artigo 30, parágrafo 1º .d, da Convenção, o Governo brasileiro não prestará assistência quanto à notificação para todos os tributos; e III – nos termos do Artigo 30, parágrafo 1º .e, da Convenção, o Governo brasileiro não permitirá que sejam feitas notificações por meio postal, conforme disposto no Artigo 17, parágrafo 3º”.

QUESTÃO 100 – Julgue os itens a seguir, relativos às imunidades e isenções diplomáticas em matéria tributária. 

I As imunidades e isenções diplomáticas decorrem de norma costumeira amplamente aceita pelos membros da Organização das Nações Unidas, razão por que ainda não foram codificadas.

II Os direitos e emolumentos que a missão perceba em razão da prática de atos oficiais estarão isentos de todos os impostos ou taxas. 

III Os impostos indiretos e as tarifas relativas a serviços que o beneficiário do privilégio diplomático tenha efetivamente utilizado são exceções à imunidade diplomática tributária. 

IV O próprio beneficiário da isenção e da imunidade diplomática assim como o respectivo Estado acreditante dispõem do direito de renunciar a esses privilégios, devendo a renúncia ser expressa. 

Estão certos apenas os itens:

a) I e II. 

b) I e IV.

c) II e III.

d) I, III e IV.

e) II, III e IV. 

Comentários

A alternativa correta é a letra C

O item I está incorreto.  Os privilégios e imunidades diplomáticos e consulares estão previstos, respectivamente, na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 e na Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963. (Questão tratada no Síntese Estratégica para PGFN).

O item II está correto.  O art. 28 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 dispõe: “Os direitos e emolumentos que a Missão perceba em razão da prática de atos oficiais estarão isentos de todos os impostos ou taxas”. (Questão tratada no Síntese Estratégica para PGFN). 

O item III está correto. O art. 34, letras “a” e “e” da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 dispõe: “O agente diplomático gozará de isenção de todos os impostos e taxas, pessoais ou reais, nacionais, regionais ou municipais, com as exceções seguintes: a) os impostos indiretos que estejam normalmente incluídos no preço das mercadorias ou dos serviços; […] e) os impostos e taxas que incidem sôbre a remuneração relativa a serviços específicos”. (Questão tratada no Síntese Estratégica para PGFN).

O item IV está incorreto.  A renúncia pode ser feita apenas pelo Estado acreditante, uma vez que se trata de prerrogativa, e não de privilégio pessoal do agente diplomático. A propósito, o art. 32, parágrafos 1 e 2, estabelecem: “1. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos têrmos do artigo 37. 2. A renuncia será sempre expressa”. Assim, a alternativa correta é a letra C, pois estão certas as disposições dos itens II e III.

Acesse todo o conteúdo da Prova em: Gabarito Extraoficial PGFN

Saiba mais: concurso PGFN

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