Prova comentada Direito Internacional Público e Cooperação Internacional Concurso Delegado PF

Prova comentada Direito Internacional Público e Cooperação Internacional Concurso Delegado PF

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 27/07/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Polícia Federal. Assim que divulgado o caderno de provas, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 59.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking da Delta PF em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Delegado PF

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira o artigo com todas as matérias da prova

Acerca de asilo político, extradição e expulsão, julgue os itens a seguir.

QUESTÃO 46. Por ser vedada a distinção entre brasileiros natos naturalizados, estes não estão sujeitos a extradição.

Comentários

O item está errado.

A questão trata sobre extradição. O artigo 5º, inciso LI, da CF/88 é claro ao afirmar que nenhum brasileiro nato será extraditado, a saber: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;” Essa distinção em casos de extradição é uma das poucas que a Constituição faz entre brasileiros natos e naturalizados, e a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) reforça essa previsão em seu artigo 82, inciso I: “Art. 82. Não se concederá a extradição quando: I – o indivíduo cuja extradição é solicitada ao Brasil for brasileiro nato;” portanto, a afirmativa é incorreta porque a Constituição Federal permite a extradição de brasileiros naturalizados sob condições específicas.

QUESTÃO 47. Estrangeiros com prole brasileira sob sua guarda, dependência econômica ou socioafetiva não estão sujeitos a expulsão, conforme previsto nos direitos e garantias constitucionais fundamentais.

Comentários

O item está certo. A questão trata sobre a hipótese de expulsão.

Conforme o art. 55, II, “a”, Lei 13.445/2017, não será expulso o estrangeiro que tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica, ou socioafetiva, ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela. Veja que aqui há um limite definido em lei acerca da expulsão, impedindo que cause a desagregação familiar. É um exemplo da proteção que a legislação brasileira confere à família e aos direitos das crianças.

QUESTÃO 48. Como princípio constitucional que rege as relações internacionais brasileiras, não será concedida a extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião.

Comentários

O item está errado.  A questão trata sobre princípios das relações internacionais e direitos e garantias fundamentais.

Os princípios que regem as relações internacionais do Brasil estão previstos no Artigo 4º da CF/88. A não concessão da extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião, como um princípio constitucional que rege as relações internacionais brasileiras, não está previsto como princípio das relações internacionais (art. 4º, CF/88), mas sim como direito fundamental (art. 5º, LII, CF/88). Vejamos: “Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I – independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos; III – autodeterminação dos povos; IV – não-intervenção; V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X – concessão de asilo político.” Portanto, a proibição é uma garantia fundamental, e não um princípio que rege as relações internacionais, o que torna a afirmativa incorreta.

QUESTÃO 49. A concessão de asilo político constitui princípio que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil.

Comentários

O item está certo. A questão trata sobre asilo político.

A concessão de asilo é, de fato, um dos princípios fundamentais que orientam a política externa brasileira, conforme estabelecido no art.  Art. 4º, X, CF/88: “Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: X – concessão de asilo político.” Nesse sentido, a concessão de asilo político é um dos pilares das relações internacionais do Brasil, demonstra o compromisso do Brasil com a proteção dos direitos humanos e o amparo a indivíduos que enfrentam perseguição, reforçando sua postura de solidariedade no cenário global.

A respeito de instrumentos de cooperação internacional, julgue os itens que se seguem.

QUESTÃO 50. O Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, ou Protocolo de São Luís, já ratificado pelo Brasil, destina-se aos países do MERCOSUL.

Comentários

O item está certo.  A questão trata sobre o Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, também conhecido como Protocolo de São Luís.

O Brasil ratificou esse protocolo, e sua internalização no ordenamento jurídico brasileiro se deu por meio do Decreto nº 3.468, de 22 de maio de 2000. Com isso, o país se comprometeu a cooperar com os demais membros do bloco em investigações e processos criminais. A saber: “Considerando que o Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais foi assinado em San Luís, República Argentina, em 25 de junho de 1996, pelos Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai; considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 03, de 26 de janeiro de 2000. Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo em 28 de março de 2000; considerando que o ato em tela entrou em vigor para o Brasil, nos termos de seu art. 28, em 27 de abril de 2000;” Portanto, a questão está correta ao associar o Protocolo de São Luís ao MERCOSUL e à sua ratificação pelo Brasil.

QUESTÃO 51. E A Convenção de Palermo, promovida pela ONU e destinada ao enfrentamento do crime organizado transnacional, ainda não foi ratificada pelo Brasil.

Comentários

O item está errado.  A questão trata sobre a Convenção de Palermo.

O Brasil é, sim, signatário e ratificou a Convenção de Palermo. A sua incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro foi feita por meio do Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004, a saber:  “Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 231, de 29 de maio de 2003, o texto da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotada em Nova York, em 15 de novembro de 2000; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação junto à Secretaria-Geral da ONU, em 29 de janeiro de 2004; Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional, em 29 de setembro de 2003, e entrou em vigor para o Brasil, em 28 de fevereiro de 2004;” Portanto, a afirmativa é incorreta porque o Brasil não somente assinou, mas também ratificou e promulgou a Convenção, tornando-a uma lei válida e em vigor no país.

Quer ficar por dentro dos detalhes sobre o concurso para o cargo de Delegado da Polícia Federal (PF)? Então, confira todas as informações no artigo abaixo!

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