Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 13/10/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria Geral do Município de Vitória. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 43 e 75.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGM-Vitória em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI as provas comentadas de todas as provas
QUESTÃO 56. No Município Alfa, a despesa com pessoal da Câmara de Vereadores, em certo período de apuração, foi apurada em 6,5% da receita corrente liquida municipal, enquanto a do Executivo ficou em 53,5%. Passado o prazo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para redução dos gastos com pessoal, isto não foi realizado.
Diante desse cenário e à luz do atual texto da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa correta.
a) O Legislativo do Município Alfa poderá receber transferências voluntárias para melhoria da infraestrutura da Casa Legislativa.
b) O Legislativo do Município Alfa poderá contratar operações de crédito destinadas à redução das despesas com pessoal.
c) O Executivo do Município Alfa não poderá obter garantia, direta ou indireta, de outro ente.
d) O Executivo do Município Alfa não poderá contratar operações de crédito destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.
e) O Executivo do Município Alfa poderá apenas receber transferências voluntárias relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão aborda o tema limite de despesas com pessoal.
A alternativa A está incorreta pois o Poder Legislativo Municipal extrapolou o limite de gastos com pessoal e não procedeu à redução no prazo legal, o que veda o recebimento de transferências voluntárias, conforme art. 23, § 3º, da LRF: “Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá: I – receber transferências voluntárias”.
A alternativa B está correta pois, a despeito de o Poder Legislativo Municipal ter extrapolou o limite de gastos com pessoal e não procedido à redução no prazo legal, a contratação de operação de crédito destinada à redução de despesas com pessoal é uma operação permitida, conforme art. 23, § 3º, da LRF: “Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá: (…) III – contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal”.
A alternativa C está incorreta pois o STF tem entendimento pacificado no sentido da intranscendência subjetiva das sanções, ou seja, como o descumprimento dos limites se deu pelo Poder Legislativo, o Poder Executivo não poderá ser penalizado: “II. O Poder Executivo não pode ser impedido de contratar operações de crédito em razão do descumprimento dos limites setoriais de despesa com pessoal por outros poderes e órgãos autônomos (art. 20, II, e 23, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal). (STF – ACO: 3072 AC 0014082-54.2017.1.00.0000, Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 24/08/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 17/09/2020)
A alternativa D está incorreta conforme comentários à alternativa C.
A alternativa E está incorreta conforme comentários à alternativa C.
QUESTÃO 69. O Município de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, possui parte considerável de seu território situada em uma ilha. Em razão disso, alguns dos terrenos do Município (terrenos de marinha) são de propriedade da União, ainda que sejam ocupados por privados a diferentes títulos, gerando a necessidade de pagamento à União de valores referentes a taxa de ocupação, foro e laudêmio.
Acerca da classificação destes institutos quanto à Dívida Ativa da União, de origem tributária e não-tributária, assinale a alternativa correta.
a) A taxa de ocupação, o foro e o laudêmio devem ser classificados na Dívida Ativa Tributária da União.
b) A taxa de ocupação deve ser classificada na Dívida Ativa Tributária da União, enquanto o foro e o laudêmio devem ser classificados na Dívida Ativa Não-Tributária da União.
c) A taxa de ocupação e o foro devem ser classificados na Dívida Ativa Tributária da União, enquanto o laudêmio deve ser classificado na Dívida Ativa Não-Tributária da União.
d) O foro e o laudêmio devem ser classificados na Dívida Ativa Tributária da União, enquanto a taxa de ocupação deve ser classificada na Dívida Ativa Não-Tributária da União.
e) A taxa de ocupação, o foro e o laudêmio devem ser classificados na Dívida Ativa Não-Tributária da União.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão aborda o tema legislação local.
Conforme art. 39, §2º, da Lei nº 4.320/1964: “Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
As alternativas A, B, C e D contrariam o texto legal, motivo pelo qual estão incorretas.
QUESTÃO 70. A Lei Orgânica do Município X, em sua redação original, previa que o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (PLDO) deveria ser encaminhado pelo Executivo ao Legislativo até nove meses antes do encerramento do exercício financeiro. Em 2022, por meio de emenda à Lei Orgânica, esse prazo foi alterado para até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta.
a) Tanto o prazo original como o prazo alterado são inconstitucionais, pois violam o prazo previsto na Constituição Federal de 1988.
b) Apenas o prazo original é inconstitucional, pois o prazo alterado coincide com o prazo previsto na Constituição Federal de 1988.
c) Apenas o prazo alterado é inconstitucional, pois o prazo original coincide com o prazo previsto na Constituição Federal de 1988.
d) Tanto o prazo original como o prazo alterado são constitucionais, pois o Município tem autonomia para estabelecer prazos distintos do previsto na Constituição Federal de 1988.
e) Apenas o prazo original é constitucional, pois o Município tem autonomia para ampliar o prazo previsto na Constituição Federal de 1988, mas não para reduzi-lo.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão aborda o tema processo legislativo orçamentário.
Conforme entendimento do STF: “As normas da CF/1988 sobre o processo legislativo das leis orçamentárias são de reprodução obrigatória pelo constituinte estadual. Aplicabilidade do princípio da simetria na espécie. [ADI 6.308, rel. min. Roberto Barroso, j. 6-6-2022, P, DJE de 15-6-2022.]”.
As alternativas B, C, D e E, ao afirmarem ser possível a fixação de diferentes prazos, contrariam o entendimento do STF, motivo pelo qual estão incorretas.
Saiba mais: Concurso PGM Vitória ES