Prova Comentada Direito Financeiro PGM Rio Branco AC!

Prova Comentada Direito Financeiro PGM Rio Branco AC!

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 09/07/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador do Município de Rio Branco. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 12 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 14, 32, 35, 42, 50, 58, 60, 65, 66, 73, 79 e 83.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Procurador do Município de Rio Branco, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Clique AQUI e acesse.

Por fim, lembramos que você sempre pode acompanhar mais novidades e informações sobre esta e outras provas no nosso canal do Youtube (Estratégia Carreira Jurídica – YouTube). Inscreva-se e ative as notificações!

Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link: 

Gabarito Extraoficial – Procurador do Município de Rio Branco(estrategia.com)

Prova Comentada Direito Financeiro

QUESTÃO 92. Quanto às operações de crédito estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é correto afirmar que:

a) é permitido ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão.

b) as entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, podem conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

c) a alteração da metodologia utilizada para fins de classificação da capacidade de pagamento de Estados e Municípios não terá como obrigatoriedade a consulta pública, sendo uma mera faculdade, porém, será assegurada a manifestação dos entes na ocasião.

d) excepcionalmente nos casos permitidos por lei, será permitida garantia em operações de crédito internas ou externas acima dos limites fixados pelo Senado Federal.

e) o ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. O fundamento encontra-se no §4º do art. 39 da LRF (LC 101/2000), a seguir transcrito: “Art. 39. § 4º É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.”

A alternativa B está incorreta, uma vez que diverge do teor do §6º do art. 40 da LRF (LC 101/2000). Vejamos: “Art. 40. § 6º É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.”

A alternativa C está incorreta, pois o §11 do art. 40 da LRF (LC 101/2000) dispõe que a alteração da metodologia deverá ser precedida de consulta pública. Nesse sentido, a literalidade do dispositivo: “Art. 40. § 11. A alteração da metodologia utilizada para fins de classificação da capacidade de pagamento de Estados e Municípios deverá ser precedida de consulta pública, assegurada a manifestação dos entes.”

A alternativa D está incorreta. Nos termos do que preconiza o art. Art. 40 § 5º da LRF (LC 101/2000) será nula garantia em operações de crédito acima dos limites fixados pelo Senado Federal (LC 101/2000), não havendo que se falar em hipótese de exceção. Vejamos: “Art. 40 § 5º É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.”A alternativa E está correta. Trata-se da literalidade do § 10 do art. 40 da LRF (LC 101/2000): “Art. 40 § 10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.”

Concurso PGM Rio Branco Acre (Procurador)

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