Prova Comentada Direito Administrativo PGM Rio Branco AC!

Prova Comentada Direito Administrativo PGM Rio Branco AC!

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 09/07/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador do Município de Rio Branco. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 12 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 14, 32, 35, 42, 50, 58, 60, 65, 66, 73, 79 e 83.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Procurador do Município de Rio Branco, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Clique AQUI e acesse.

Por fim, lembramos que você sempre pode acompanhar mais novidades e informações sobre esta e outras provas no nosso canal do Youtube (Estratégia Carreira Jurídica – YouTube). Inscreva-se e ative as notificações!

Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link: 

Gabarito Extraoficial – Procurador do Município de Rio Branco(estrategia.com)

Prova Comentada Direito Administrativo

QUESTÃO 23. No âmbito da Administração Pública Federal, é permitido que as decisões administrativas que exijam a participa de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que for justificável pela relevância da matéria e houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório. Com base em tais informações e na Lei que rege o Processo Administrativo Federal (Lei n. 9784/99), leia as assertivas, abaixo.

I – A decisão coordenada exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida;

II – Aplica-se a decisão coordenada aos processos administrativos de licitação;

III – Poderão habilitar-se a participar da decisão coordenada as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV – Cada órgão ou entidade participante é responsável pela elaboração de documento específico sobre o tema atinente à respectiva competência, a fim de subsidiar os trabalhos e integrar o processo da decisão coordenada.

Estão corretas as assertivas: 

a) I e IV.

b) II e III.

c) I, II e III. 

d) II, III e IV. 

e) III e IV.  

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

O item I está incorreto. A rigor, de acordo com o art. 49-A, §4º, da Lei 9.784/99, não ocorre a exclusão de responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida na decisão coordenada, como se vê de sua leitura: “A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.”

O item II está incorreto. Cuida-se de afirmativa que dispõe contra texto expresso de lei, vale dizer, o art. 49-A, §6º, I, da Lei 9.784/99, litteris: “Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos: I – de licitação;” 

O item III está correto. De acordo com o art. 49-B da Lei 9.784/99, podem habilitar-se como ouvintes os mesmos interessados arrolados no art. 9º de tal diploma legal, como se vê de sua leitura: “Poderão habilitar-se a participar da decisão coordenada, na qualidade de ouvintes, os interessados de que trata o art. 9º desta Lei.” 

De seu turno, o art. 9º abrange, dentre os legitimados no processo administrativo, as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos. No ponto, é ler: “São legitimados como interessados no processo administrativo: (…) III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;”

Portanto, a combinação destes dispositivos legais demonstra o acerto do item ora examinado.

O item IV está correto, uma vez que espelha, com exatidão, a norma do art. 49-E da Lei 9.784/99, que ora transcrevo: “Cada órgão ou entidade participante é responsável pela elaboração de documento específico sobre o tema atinente à respectiva competência, a fim de subsidiar os trabalhos e integrar o processo da decisão coordenada.”

Do exposto, apenas as assertivas III e IV estão corretas.

QUESTÃO 30. No ano de 2021, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8429/92) passou por diversas mudanças. Levando em consideração a atualização ocorrida, assinale a alterativa
correta.

a) Configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do
Poder Judiciário.

b) Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica.

c) O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos aos ilícitos previstos na Lei 8429/92.

d) Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado e as sanções previstas na Lei.

e) No que se refere aos recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. Trata-se de proposição que afronta a letra do art. 1º, §8º, da Lei 8.429/92, que assim preconiza: “Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.”

É válido registrar, todavia, que este preceito legal encontra-se com sua eficácia suspensa, por força de medida cautelar deferida liminarmente nos autos da ADI 7236.

Nada obstante, para além de malferir texto explícito de norma legal, fato é que não se pode afirmar, de modo genérico, que a ação ou omissão decorrente de mera divergência interpretativa da lei possa configurar ato de improbidade administrativa, eis que, para tanto, haverá necessidade de conduta dolosa, intencionando gerar o resultado ilícito vedado pela lei de regência.

Logo, persiste o equívoco desta opção.

A alternativa B está incorreta, uma vez que, nos termos do art. 3º, §1º, da Lei 8.429/92, existe ressalva no sentido da possibilidade de os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado responderem, sim, pelo ato de improbidade, desde que, comprovadamente, haja participação e benefícios diretos, hipótese essa em que responderão nos limites da sua participação. Confira-se: “Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.” 

A alternativa C está incorreta, porquanto não se pode aduzir que o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente esteja sujeito aos ilícitos previstos na Lei 8429/92, mas, sim, tão somente, que pode vir a sofrer efeitos patrimoniais, os quais, ainda assim, ficam limitados à herança ou ao patrimônio transmitido. É o que deflui do art. 8º da Lei 8.429/92, que abaixo transcrevo:

“Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.” 

A alternativa D está incorreta, eis que em franco desacordo à regra do art. 8º-A, parágrafo único, da Lei 8.429/92, que assim estabelece: “Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.”

Da leitura deste preceito normativo, vê-se que a responsabilidade da sucessora, derivada de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária, não abraça, de modo amplo, as sanções previstas na lei de improbidade, mas, sim, deve se ater apenas à reparação integral dos danos.     

A alternativa E está correta, porquanto em perfeita sintonia com a regra do art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.429/92, in verbis: “No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.”

QUESTÃO 32. A respeito das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais, considerando o que dispõe a Lei 9504/97, assinale a alternativa INCORRETA.

a) Nos seis meses que antecedem o pleito, realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

b) Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

c) Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

d) A nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.

e) Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Comentários

As alternativas corretas são as letras A e D. Questão passível de recurso.

A alternativa A está correta, pois em manifesta divergência em relação ao conteúdo do art. 73, VII, com redação dada pela Lei 14.356/2022, abaixo transcrito:

“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

(…)

VII – empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito;” 

Como daí se extrai, a lei refere-se a “empenhar”, ao passo que a Banca mencionou “realizar despesas”, o que, para o Direito Financeiro, não significa a mesma coisa. O empenho apenas cria a obrigação de pagamento, havendo garantia da existência do crédito. Mas até aí não há propriamente a realização de despesas.

Ademais, a lei fala em “6 (seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados”, ao passo que a Banca se referiu à média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito, de modo que as bases de cálculo são distintas.

Deveras, o período temporal citado pela Banca diverge do texto da lei. Não são os seis meses que antecedem o pleito, e sim no primeiro semestre do ano de eleição.

Portanto, equivocada esta primeira opção.

A alternativa B está incorreta, na medida em que reproduz fielmente a regra do art. 73, IV, da Lei 9.504/97:” IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;”

Sem reparos, portanto, quanto a este item.

A alternativa C está incorreta. Trata-se de assertiva alinhada à regra do art. 73, VI, “c”, da Lei 9.504/97, que abaixo colaciono: “VI – nos três meses que antecedem o pleito:  (…) c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;”

A alternativa D está correta. Isto porque a assertiva não se compatibiliza com o teor do art. 73, V, “b”, que contém ressalva, em sua parte final, justamente para fins de permitir a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República. No ponto, confira-se: “V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: (…) b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;”

A alternativa E está incorreta. Por fim, esta proposição se ajusta à regra do art. 73, II, da citada Lei 9.504/97, in verbis: “II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;”

Logo, não há incorreções a serem aqui indicadas.

Do acima exposto, vê-se que as opções A e D estão incorretas, o que torna a presente questão passível de anulação, por apresentar duas respostas possíveis.

QUESTÃO 43. Sobre o servidor público, considerando o previsto na Constituição Federal acerca do tema, assinale a alternativa correta.

a) O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

b) É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

c) Poderão ser estabelecidos por lei ordinária do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

d) Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Próprio de Previdência Social.

e) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão semestralmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta, porquanto, na verdade, o art. 40, §1º, II, da CRFB, estabelece a aposentadoria compulsória aos 70 ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar. É ler:

“Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

(…)

II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;”  

Não será em todos os casos, portanto, que a aposentadoria compulsória ocorrerá aos 70 anos, tal como sugere a opção ora examinada.

A alternativa B está correta, uma vez que afina-se com a regra do art. 39, §9º, da CRFB, ora transcrito:

“Art. 39 (…)

§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.”

A alternativa C está incorreta, pois, nos termos do art. 40, §4º-A, da CRFB, exige-se lei complementar, e não lei ordinária, para o estabelecimento de idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, pelo respectivo ente federativo. Neste sentido, confira-se:

“Art. 40 (…)

§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.” 

A alternativa D está incorreta. Na verdade, na hipótese versada neste item, a envolver agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social, e não o regime próprio de previdência.

É o que se extrai do art. 40, §13, da CRFB: “Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.”    

A alternativa E está incorreta, uma vez que diverge da regra contida no art. 39, §6º, da CRFB, segundo o qual a publicação dos valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos, por parte dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, deve se dar anualmente, e não de forma semestral, tal como foi aqui sustentado pela Banca.

A propósito, confira-se:  “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.”

QUESTÃO 44. É sabido que a habilitação em licitação é o momento em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. Desta forma, é correto afirmar que:

a) é vedada a exigência da relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados.

b) no caso da habilitação econômico-financeira, é permitida a exigência de valores mínimos de
faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade.

c) não é permitido à Administração exigir do licitante declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital.

d) nas habilitações fiscal, social e trabalhista, é permitido o licitante substituir ou suprimir os documentos exigidos previstos na Lei por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico.

e) na análise dos documentos de habilitação, é vedado à comissão de licitação sanar erros ou falhas, sendo necessário o cancelamento do certame e a abertura de um novo.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta, já que o art. 69, §3º, da Lei 14.133/2021 é claro ao possibilitar, sim, a exigência da relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados. Sobre o tema, confira-se:

“Art. 69 (…)

§ 3º É admitida a exigência da relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados.”

A alternativa B está incorreta, porquanto agride a norma do art. 69, §2º, da citada Lei 14.133/2021, que veda a exigência de valores mínimos de faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade. Neste sentido, confira-se: “ Para o atendimento do disposto no caput deste artigo, é vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade.”

A alternativa C está incorreta, pois em rota de colisão com o disposto no art. 69, §1º, da Lei 14.133/2021, que assim estabelece: “A critério da Administração, poderá ser exigida declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital.”

Trata-se, portanto, de exigência expressamente permitida pela norma de regência.

A alternativa D está correta, na medida em que se mostra perfeitamente de acordo à regra do art. 68, §1º, da Lei 14.133/2021, litteris: “As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: (…) § 1º Os documentos referidos nos incisos do caput deste artigo poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico.”

A alternativa E está incorreta, pois o art. 64, §1º, da Lei 14.133/2021 é explícito ao possibilitar, sim, à comissão de licitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. Assim, confira-se: “Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.”

QUESTÃO 55. Ainda sobre as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais, escolha a opção correta.

a) No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e com execução orçamentária no exercício vigente.

b) Nos seis meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

c) O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do candidato.

d) É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inauguração de obras públicas.

e) Nos anos eleitorais, os programas sociais poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. Trata-se de proposição que diverge da norma do art. 73, §10, da Lei 9.504/97, abaixo transcrito: “ No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.”   

Como se vê, a lei se refere à execução orçamentária no exercício anterior, ao passo que a assertiva da Banca mencionou o exercício vigente.

A alternativa B está incorreta. A presente assertiva destoa da norma do art. 75 da Lei 9.504/97, no que tange ao período ali indicado, que, na verdade, é de três meses, e não de seis meses, tal como foi sustentado pela Banca. Confira-se: “Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.”

A alternativa C está incorreta, uma vez que a responsabilidade pelo ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial, pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral, não fica a cargo do próprio candidato, mas sim do partido político ou coligação a que esteja vinculado, nos termos do art. 76 da Lei 9.504/97, ora reproduzido: “O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.”

A alternativa D está correta, porquanto em perfeita sintonia com o teor do art. 77 da Lei 9.504/97, que abaixo transcrevo: “É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.” 

A alternativa E está incorreta, pois em desacordo ao disposto no art. 73, §11, da Lei 9.504/97, que veda a execução de programas sociais, nos anos eleitorais, por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida. Confira-se: “Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.”

QUESTÃO 56. A respeito do fenômeno da prescrição no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa é correto afirmar que:

a) as ações destinadas a levar a efeitos as sanções podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

b) nas ações e nos acordos regidos por esta Lei, haverá adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas.

c) nos atos de improbidade conexos que sejam objeto do mesmo processo, a suspensão e a interrupção relativas a qualquer deles não se estendem aos demais.

d) não haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade.

e) o inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta, eis que, nos termos do art. 23, caput, da Lei 8.429/92, a prescrição sujeita ao prazo de 8 anos, e não de 5 anos, como foi aqui colocado pela Banca, equivocadamente. Ademais, o termo a quo da contagem do prazo prescricional não consiste no término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, e sim deve corresponder à ocorrência do fato ou, tratando-se de infração permanente, da cessação da permanência. Sobre o tema, confira-se:

“Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.”    

A alternativa B está incorreta, uma vez que afronta a norma do art. 23-B da Lei 8.429/92, que ora transcrevo:

“Art. 23-B. Nas ações e nos acordos regidos por esta Lei, não haverá adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas.” 

Como se vê, não há que se falar em adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas.

A alternativa C está incorreta, porquanto o art. 23, §7º, da Lei 8.429/92, é explícito ao estender os efeitos da suspensão e da interrupção prescricionais aos atos de improbidade conexos, objeto do mesmo processo. É ler: “Nos atos de improbidade conexos que sejam objeto do mesmo processo, a suspensão e a interrupção relativas a qualquer deles estendem-se aos demais.”  

A alternativa D está incorreta. Apesar de, em regra, ser correto sustentar a inexistência de condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade, é preciso ter em mente que, no caso de comprovada má-fé, esta regra deve ser afastada, sendo cabível tal condenação sucumbencial.

Sobre o tema, o art. 23-B, §2º, da Lei 8.429/92: “Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade se comprovada má-fé.”  

A alternativa E está correta, pois reproduz fielmente a norma do art. 23, §2º, da Lei 8.429/92, in verbis: “O inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.”

QUESTÃO 59. Considerando o Direito Cemiterial e Funerário e o que dispõe a Lei Municipal 1.809/2010, assinale a alternativa correta.

a) É admitida a existência de mais de um titular de direitos sobre cada sepultura.

b) No caso da exumação definitiva, as sepulturas não poderão ser reutilizadas.

c) O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá mediante convênio previamente aprovado pelo Poder Executivo Municipal, ser destinado às instituições estabelecimentos de ensino e pesquisa.

d) Não é permitida a permanência de vendedores ou ambulantes explorando o comércio de velas, flores, coroas ou congêneres próximo aos cemitérios.

e) A exposição e a comercialização de artigos fúnebres somente poderão ser realizada em área permitida às permissionárias, porém, é permitida a exibição ostensiva destes artigos nos salões previstos para a realização de velórios.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta, pois em franco desacordo à regra do art. 11 da Lei municipal 1.809/2010, que assim enuncia: “Não se admitirá a existência de mais de um titular de direitos sobre cada sepultura.”

A alternativa B está incorreta, eis que agride a norma do art. 39 da citada Lei municipal, in verbis: “No caso da exumação definitiva, as sepulturas poderão ser reutilizadas.”

A alternativa C está correta, porquanto em linha com o que preceitua o art. 41 da Lei municipal 1.809/2010, litteris: “O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá mediante convênio previamente aprovado pelo Poder Executivo Municipal, ser destinado às instituições e estabelecimentos científicos de ensino e pesquisa.”

A alternativa D está incorreta, eis que a sobredita Lei municipal admite, no dia de finados, a permanência de vendedores ou ambulantes explorando o comércio de velas, flores, coroas ou congêneres, observada a distância mínima de 50 metros das proximidades do cemitério. No ponto, leia-se a norma do art. 71: “Somente no Dias de Finados será permitida a permanência de vendedores ou ambulantes explorando o comércio de velas, flores, coroas ou congêneres, desde que seja num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros das proximidades do cemitério.”

A alternativa E está incorreta, pois, a teor do art. 142, §1º, da referida Lei municipal, é vedada a exibição ostensiva de artigos fúnebres em qualquer outro local, inclusive nos salões previstos para a realização de velórios. Confira-se: “A exposição e a comercialização de artigos fúnebres somente poderão ser realizada em área permitida às permissionárias, sendo vedada a exibição ostensiva destes artigos em qualquer outro local, inclusive nos salões previstos para a realização de velórios.”

QUESTÃO 64. A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14133/2021) foi atualizada para se adequar às novas tecnologias e às necessidades do setor público atual. Portanto, tratou-se de uma mudança, especialmente, para trazer um resultado mais vantajoso para a administração pública. Dentre as diversas adequações, prevê-se em um de seus capítulos em especial, os chamados instrumentos auxiliares das licitações e contratações. Com base em tais informações, assinale a alternativa correta.

a) Nos procedimentos de credenciamento, poderá ser feita a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.

b) No caso da pré-qualificação, os bens e os serviços pré-qualificados não integrarão o catálogo de bens e serviços da Administração.

c) Do Procedimento de Manifestação de Interesse, atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório.

d) Em Sistema de Registro de Preços (SRP), no caso de alimento perecível, não é permitido o registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido.

e) Quanto ao Registro Cadastral, é permitida a exigência, pelo órgão ou entidade licitante, de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta, uma vez que a assertiva aqui lançada encontra amparo expresso na regra do art. 79, I, da Lei 14.133/2021, que ora colaciono: “O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: I – paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;”

Como daí se vê, o credenciamento, de fato, possibilita a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.

A alternativa B está incorreta, na medida em que viola a norma do art. 80, §5º, da Lei 14.133/2021, segundo o qual os bens e os serviços pré-qualificados devem, sim, integrar o catálogo de bens e serviços da Administração. É ler: “Os bens e os serviços pré-qualificados deverão integrar o catálogo de bens e serviços da Administração.”

A alternativa C está incorreta. Em verdade, a teor do art. 81, §2º, I, a norma de regência rechaça a existência do alegado direito de preferência, como se depreende de sua leitura: “A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento. (…) § 2º A realização, pela iniciativa privada, de estudos, investigações, levantamentos e projetos em decorrência do procedimento de manifestação de interesse previsto no caput deste artigo: I – não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório;”

A alternativa D está incorreta, porquanto destoa do permissivo contido no art. 82, §3º, II, da Lei 14.133/2021, que abaixo reproduzo: “O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: (…) § 3º É permitido registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações: (…) II – no caso de alimento perecível;”A alternativa E está incorreta, pois em manifesto desacordo à regra do art. 87, §2º, da Lei 14.133/2021, que a seguir reproduzo: “É proibida a exigência, pelo órgão ou entidade licitante, de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos.”

QUESTÃO 67. As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos são formas de contratação ou de atos unilaterais resultantes do fenômeno da descentralização administrativa, devendo o concessionário prestar um serviço adequado e política tarifária adequada. Todavia, o usuário também deverá contribuir para o serviço. Diante de tais fatos, é correto afirmar que:

a) razões de ordem técnica ou de segurança das instalações podem configurar descontinuidade do serviço a sua interrupção, em caráter de emergência ou após prévio aviso.

b) o inadimplemento do usuário, tendo em vista a coletividade, não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em emergência ou após prévio aviso.

c) a interrupção do serviço por inadimplemento do usuário poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.

d) não poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados.

e) as tarifas não poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta, uma vez que, de acordo com o art. 6º, §3º, I, da Lei 8.987/95, a interrupção do serviço, motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, após aviso prévio, não configura descontinuidade do serviço, como se vê de sua leitura: “Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,”

A alternativa B está correta. Apesar da redação um tanto quanto truncada, pode-se concluir que a assertiva possui respaldo na regra do art. 6º, §3º, II, da Lei 8.987/95: “Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: (…) II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.”

Eis aqui, pois, a resposta acertada.

A alternativa C está incorreta, pois em evidente ofensa à norma do art. 6º, §4º, da Lei 8.987/95, na linha da qual veda-se que o início da interrupção do serviço recaia na sexta-feira, no sábado ou no domingo, ao contrário do que foi sustentado pela Banca. Confira-se: “A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.”

A alternativa D está incorreta. A presente proposição malfere texto expresso de lei, qual seja, o art. 11 da Lei 8.987/95, que possibilita, sim, a previsão de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas.

No sentido exposto, é ler: “No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.”

A alternativa E está incorreta, eis que a assertiva em análise não se compatibiliza com a regra do art. 13 da Lei 8.987/95, que assim estabelece: “As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.”

Portanto, a norma de regência admite a diferenciação de tarifas, tendo por base as características técnicas e os custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

QUESTÃO  80. A respeito dos contratos de concessão, é correto afirmar que:

a) o contrato de concessão não poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa.

b) nos contratos de financiamento, as concessionárias não poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão.

c) é admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente; todavia, a outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

d) a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente não implicará na caducidade da concessão.

e) os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros por ela contratados reger-se-ão pelas regras de direito público.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. Trata-se de assertiva em dissonância ao que prevê o art. 23-A da Lei 8.987/95, a seguir colacionado: “O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.”      

Portanto, fica claro que é possível o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, ao contrário do que foi sustentado pela Banca.

A alternativa B está incorreta, eis que sustenta posição diametralmente oposto àquela prevista no art. 28 da Lei 8.987/95, como se vê de sua leitura: “Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.”

A alternativa C está correta. Trata-se de proposição que exibe de modo escorreito o teor do art. 26, caput e §1º da Lei 8.987/95, que a seguir colaciono: “É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.”

Sem reparos, portanto, a serem aqui indicados.

A alternativa D está incorreta. Esta afirmativa dispõe contra texto expresso de lei, vale dizer, em relação ao que estabelece o art. 27 da Lei 8.987/95, que ora transcrevo: “A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.”

Como se vê, a lei é clara ao impor a ocorrência de caducidade, no caso de transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente.

A alternativa E está incorreta. A rigor, de acordo com o art. 25, §2º, os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros devem ser regidos pelo direito privado, e não por regras de direito público, o que se extrai do art. 25, §2º, da Lei 8.987/95: “Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.”

QUESTÃO 81. Informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. Considerando o que dispõe a Lei de Acesso à Informação (12.527/11) sobre o tema, marque a resposta correta.

a) Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, não se admite o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia.

b) A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal pode ser de competência dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

c) As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas, ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição, contudo, admitindo-se o acesso em caso de oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País.

d) Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação, mas não o critério restritivo.

e) Os prazos máximos de restrição de acesso à informação serão no caso da informação reservada, por um período de 25 (vinte e cinco) anos.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta, eis que em manifesto confronto à regra do art. 7º, §2º, da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que abaixo transcrevo: “Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.”

Como se vê, a lei faculta, sim, acesso à parte não sigilosa, o que pode ser materializado via certidão, extrato ou cópia com ocultação da parcela gravada pelo sigilo.

A alternativa B está correta. De fato, na forma do art. 27, I, “c”, verifica-se que a LAI atribuiu competência, para fins de classificação do sigilo de informações, aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. No ponto, é ler: “A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: I – no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: (…) d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e”

Nada há de equivocado, portanto, quanto a este item da questão.

A alternativa C está incorreta, uma vez que, da leitura do art. 24, §2º, da LAI, extrai-se que inexiste a ressalva colocada pela Banca, na parte final da assertiva, no sentido de que as informações aqui versadas poderiam ser acessadas em caso de elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País. Vejamos: “As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.”

Por simplesmente inexistir tal suposta exceção, revela-se incorreta a proposição sob exame.

A alternativa D está incorreta. Trata-se de assertiva em desacordo à norma do art. 24, §5º, da LAI, em vista da qual percebe-se que o critério menos restritivo possível deve, sim, pautar a classificação da informação em determinado grau de sigilo. No ponto, confira-se: “Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:”A alternativa E está incorreta. À luz do art. 24, §1º, III, da LAI, o prazo máximo de restrição de acesso, em se tratando de informação classificada como reservada, é de 5 anos, e não de 25 anos, tal como foi aduzido neste item. Sobre o ponto, é ler: “Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: (…) III – reservada: 5 (cinco) anos.”

QUESTÃO 83. Está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às sanções que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. Com base nesta informação, é correto afirmar que:

a) na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.

b) no caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados por esta Lei, a sanção a ser imposta será o prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, além da suspensão dos direitos políticos.

c) alheio à reparação do dano a que se refere esta Lei não haverá dedução no ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos.

d) as sanções previstas neste artigo podem ser executadas antes o trânsito em julgado da sentença condenatória, por exemplo, havendo interposição de Recurso Especial após manutenção de sentença condenatória junto ao Tribunal respectivo e não for conferido efeito suspensivo ao Recurso.

e) a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade.

Comentários

As alternativas corretas são as letras A e E. Questão passível de recurso.

A alternativa A está correta, porquanto em linha com o que dispõe o art. 12, §3º, da Lei 8.429/92, que a seguir transcrevo: “Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.” 

Portanto, nada há de equivocado a ser aqui apontado.

A alternativa B está incorreta. Em verdade, consoante o art. 12, §5º, da Lei 8.429/92, no caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados pela Lei de Improbidade Administrativa, a sanção limitar-se-á à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso. Confira-se: “No caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados por esta Lei, a sanção limitar-se-á à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso, nos termos do caput deste artigo.”  

Note-se, ademais, ser incabível a imposição da pena de suspensão de direitos políticos, ao contrário do que foi sustentado pela Banca neste item da questão..

A alternativa C está incorreta. De acordo com a norma do art. 12, §6º, da Lei 8.429/92, é necessário, sim, que haja a dedução do ressarcimento que já tiver sido obtido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos. No ponto, confira-se: “Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a que se refere esta Lei deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos.” 

A alternativa D está incorreta, eis que não se compatibiliza com o que estabelece o art. 12, §9º, da Lei de Improbidade Administrativa, abaixo transcrito: “As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.”  

Logo, é necessário que haja trânsito em julgado de sentença condenatória, ao contrário do que foi aduzido pela Banca.

A alternativa E está correta. Como se pode extrair do art. 12, §4º, da Lei 8.429/92, é possível, sim, que a sanção de proibição de contratação com o poder público extrapole o ente público lesado pelo ato de improbidade. Confira-se: “Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica, conforme disposto no § 3º deste artigo.”   

Embora se trate de medida excepcional, como a própria norma ressalta, fato é que tal possibilidade existe e está contemplada na lei de regência, razão por que, nos termos em que redigida a proposição, deve ser dada como correta.

Do exposto, a presente questão torna-se anulável, na medida em que apresenta duas alternativas corretas, vale dizer, as letras A e E.

QUESTÃO 84. Sobre o julgamento das propostas na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14133/2021), é correto afirmar que:

a) a Administração não poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.

b) em caso de empate entre duas ou mais propostas, o primeiro critério de desempate a ser observado pela Administração é a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes.

c) definido o resultado do julgamento, é vedado à Administração negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.

d) no caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

e) a verificação da conformidade das propostas não poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta, eis que em desacordo à regra do art. 59, §2º, da Lei 14.133/2021, que confere base normativa para que a Administração realize diligências para aferir a exequibilidade das propostas. É ler:

“Art. 59 (…)

§ 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo.”

A alternativa B está incorreta. Na verdade, consoante art. 60, I, da Lei 14.133/2021, o primeiro critério a ser observado, para fins de desempate, consiste na disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. Sobre o tema, confira-se:  “Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I – disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;”

A alternativa C está incorreta, visto que, na forma do art. 61, caput, da Lei 14.133/2021, a Administração pode negociar condições mais vantajosa com o primeiro colocado do certame. A propósito, confira-se: “Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.”

A alternativa D está correta. Cuida-se aqui de afirmativa em linha com a norma do art. 59, §4º, da Lei 14.133/2021, litteris: “No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.”

Acertada, pois, esta opção.

A alternativa E está incorreta, eis que dispõe contra texto explícito de lei, vale dizer, o art. 59, §1º, que assim preceitua: “A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.”

QUESTÃO 94 – Considerando o que dispõe a Lei de Desapropriação (Decreto Lei 3365/41), é INCORRETO afirmar que:

a) a desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

b) os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

c) as autorizatárias para a exploração de ferrovias como atividade econômica podem promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato.

d) o poder público não é obrigado a notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.

e) é permitida a mediação, que seguirá as normas da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 (Código de Processo Civil), e, subsidiariamente, os regulamentos do órgão ou instituição responsável.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta, visto que a proposição em exame afina-se com a norma do art. 2º, §1º, do Decreto-lei 3.365/41: “A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.”

A alternativa B está incorreta. Trata-se de afirmativa que reproduz fielmente a letra do art. 2º, §2º, do Decreto-lei 3.365/41, in verbis: “Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.”

A alternativa C está incorreta. Cuida-se aqui de afirmativa ajustada à norma do art. 3º, IV, do Decreto-lei 3.365/41, como se extrai de sua leitura: “Podem promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato: (…) IV – as autorizatárias para a exploração de ferrovias como atividade econômica.” 

Não há erros, portanto, a serem aqui apontados.

A alternativa D está correta. Eis aqui a resposta da questão, porquanto em desacordo à norma do art. 10-A do Decreto-lei 3.365/41, que assim preceitua: “O poder público deverá notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.”

Logo, equivocada a proposição sob exame, ao sustentar que tal proceder não precisaria ser adotado.

A alternativa E está incorreta. Não há incorreções neste item, visto que o art. 10-B, de fato, possibilita a opção pela mediação, a qual deve observar os ditames da Lei 13.140/2005, tudo nos termos do art. 10-B, caput e §1º, que abaixo transcrevo: “Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação. § 1º  A mediação seguirá as normas da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, e, subsidiariamente, os regulamentos do órgão ou instituição responsável.”

QUESTÃO 97 – No tocante ao Procedimento Administrativo e Judicial, isto é, quanto aos trâmites nas esferas administrativas e judicial a fim de investigar, apurar a conduta improba, assinale a alternativa correta.

a) Na ação por improbidade administrativa é vedado, em caráter antecedente ou incidente, formular pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.

b) A indisponibilidade de bens não poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu.

c) É permitida a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente.

d) É permitido celebrar acordo de não persecução civil em Ação de Improbidade Administrativa.

e) Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. A rigor, de acordo com o art. 16, caput, vê-se ser plenamente possível a formulação de pedido de indisponibilidade de bens, em caráter antecedente ou incidente, como se depreende de sua leitura: “Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.”  

A alternativa B está incorreta, na medida em que o art. 16, §4º, é explícito ao possibilitar, sim, a decretação de indisponibilidade de bens antes mesmo da oitiva do réu. No particular, confira-se: “A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.”

A alternativa C está incorreta, uma vez que em posição oposta ao que estabelece o art. 16, §13, da Lei 8.429/92, que, na verdade, proíbe a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente. Confira-se: “É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente.”  

A alternativa D está correta. Trata-se de proposição escorreita, uma vez que alinhada à regra do art. 17-B, da leitura do qual depreende que, de fato, é possível a celebração de acordo de não persecução cível, observadas as condições ali elencadas. Confira-se: “O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:” 

A alternativa E está incorreta. Por fim, equivocada esta assertiva, no ponto em que se referiu ao prazo de 30 dias para a busca da solução consensual, sendo que, na verdade, a lei estabelece referido prazo em 90 dias, a teor do art. 17, § 10-A, da Lei 8.429/92: “Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.”  

Concurso PGM Rio Branco Acre (Procurador)

Quer saber tudo sobre concursos jurídicos previstos?
Confira nossos artigos!

A Judicialização do Direito à Saúde

Assinatura Jurídica

Conheça os planos

concursos Procuradorias

Assinatura de Procuradorias

Conheça os planos

0 Shares:
Você pode gostar também