
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 29/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Juiz de Direito do TJTO. Assim que divulgado o caderno de provas, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 30.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJTO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1ª fase.
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas
Prova comentada Direito Financeiro
QUESTÃO 61. A Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional (CMPCN), competente para examinar e emitir parecer sobre os projetos afetos às normas orçamentárias, durante as pesquisas promovidas com o objetivo de analisar o projeto de lei orçamentária anual para o próximo exercício financeiro, constatou que no presente exercício estariam sendo realizadas, por determinado órgão governamental, despesas não autorizadas pela lei orçamentária vigente, o que estaria ocorrendo sob a forma de investimentos não programados. À luz da sistemática constitucional vigente, é correto afirmar que a referida CMPCN deve:
a) solicitar os esclarecimentos necessários e, caso não prestados ou considerados
insuficientes, decidir pela sustação do ato;
b) encaminhar as informações à comissão competente, no âmbito do Congresso
Nacional, para fiscalizar a execução orçamentária;
c) remeter as informações obtidas ao Tribunal de Contas da União, que decidirá sobre sua juridicidade e eventual sustação do ato;
d) submeter a matéria ao plenário do Congresso Nacional, que decidirá pela
juridicidade, ou não, do ato, após solicitar os esclarecimentos necessários;
e) solicitar os esclarecimentos necessários e, caso não prestados ou considerados
insuficientes, solicitar pronunciamento conclusivo ao Tribunal de Contas da União.
Comentários
A alternativa certa é a letra E. A questão trata do tema normas orçamentárias.
A alternativa A está incorreta. A CMPCN não tem competência para decidir diretamente pela sustação de um ato. Essa é uma atribuição do TCU. O TCU é o órgão auxiliar do Congresso Nacional no controle externo. Sua competência precípua inclui o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, a fiscalização da aplicação dos recursos e o poder de sustar atos inconstitucionais ou ilegais, inclusive despesas não autorizadas. Quando o TCU constata uma irregularidade, ele pode notificar o órgão responsável para que tome as providências cabíveis e, em último caso, determinar a sustação do ato;
A alternativa B está incorreta. Não se trata de atribuição da CMPCN;
A alternativa C está incorreta. O Congresso Nacional exerce o controle externo com o auxílio do TCU. O Congresso, por meio de suas comissões, pode investigar, solicitar informações, e, em casos extremos, após parecer do TCU, determinar a sustação do ato ou aplicar sanções políticas aos responsáveis. No entanto, a sustação direta de um ato específico de execução orçamentária, após verificação de sua ilegalidade, é uma atribuição técnica e jurídica do TCU;
A alternativa D está incorreta. A análise e sustação são de competência do TCU;
A alternativa E está correta. Conforme prevê a Constituição Federal dispõe no Art. 72: “A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários. § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias. § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.”
QUESTÃO 64. O Estado Alfa, com base em uma análise econômica do direito, editou a Lei Estadual no Z, dispondo que os débitos tributários inscritos em dívida ativa estadual ou municipal, de valor inferior a X (valor correspondente a menos de 30% do salário mínimo nacional), não deveriam ser cobrados com o ajuizamento de execução fiscal, mas, sim, por meios administrativos, incluindo o possível protesto. Em sede de embargos à execução, um devedor do imposto sobre a propriedade territorial e predial urbana invocou o disposto na Lei Estadual no Z, requerendo a extinção da execução fiscal ajuizada pelo Município Beta em razão da falta de interesse de agir. Já o Município Beta sustentou que a Lei Estadual n° Z seria inconstitucional. O magistrado competente, ao analisar a causa, observou corretamente que a Lei Estadual no Z é:
a) constitucional, caso a União, por meio de lei complementar, tenha autorizado a sua edição;
b) constitucional, pois os estados possuem competência para legislar sobre procedimentos;
c) inconstitucional, pois os estados não possuem competência para legislar sobre direito financeiro;
d) inconstitucional, pois afronta a competência do Município Beta para instituir o
tributo e eventuais desonerações;
e) constitucional, pois os estados possuem competência para suplementar a legislação federal em matéria de direito financeiro.
Comentários
A alternativa certa é a letra D. A questão trata do tema competências constitucionais.
A alternativa A está incorreta. Não há previsão de autorização por lei complementar da União para que estados legislarem sobre a matéria em questão fora de suas competências já estabelecidas;
A alternativa B está incorreta. A competência para legislar sobre direito processual, em sentido amplo, é privativa da União (art. 22, I, da CF/88), cabendo aos estados apenas suplementar;
A alternativa C está incorreta. Embora os estados possuam competência concorrente para legislar sobre direito financeiro (art. 24, I, da CF/88), a questão em análise não se limita ao direito financeiro e adentra o direito tributário e o direito processual tributário, cuja competência é da União;
A alternativa D está correta. Conforme julgado no Tema 109 de Repercussão Geral que fixou a seguinte tese: “Compete exclusivamente ao Município legislar sobre os aspectos da respectiva norma tributária impositiva, sobre eventuais desonerações, parcelamentos, moratórias e sobre qualquer outro aspecto que tenha repercussão na sua cobrança. Por conseguinte, a ele não se aplica legislação estadual ou federal que autorize a não inscrição em dívida ativa ou o não ajuizamento de débitos de pequeno valor.”;
A alternativa E está incorreta. Conforme já demonstrado, a legislação não se limitou ao direito financeiro.
Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!
- Exame Nacional da Magistratura
- Concursos jurídicos abertos
- Concursos jurídicos 2025
- Concursos magistratura
Quer estudar para o concurso Magistratura TO?
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em concursos em todo o país.