Prova comentada Direito Financeiro e Econômico – AGU – advogado da União

Prova comentada Direito Financeiro e Econômico – AGU – advogado da União

Neste domingo, 30 de abril, serão aplicadas as provas do Concurso AGU (Advogado da União). De acordo com o edital, a prova objetiva contará com 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

Este artigo visa auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 7 questões passíveis de anulação pela banca examinadora. No tipo de prova comentado, são elas: 2, 24, 30, 63, 65, 66 e 74.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da AGU, em que nossos alunos e
seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, verificar sua possível nota, de
acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a provável nota de corte da 1º fase, que será apresentada e comentada no nosso evento TERMÔMETRO PÓS-PROVA.

Vocês poderão acompanhar tudo isso através deste link: gabarito extraoficial AGU!

Prova comentada Direito Financeiro – advogado da União

QUESTÃO 39 Considerando o que dispõe a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal LRF) sobre as operações de crédito e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) a seu respeito, assinale a opção correta:

A) LRF veda a contratação de operação de crédito entre entes federados, excepcionando a sua realização entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, desde que os valores não sejam destinados ao financiamento de despesas correntes, e o STF reconheceu a constitucionalidade de tal previsão legal.

B) A LRF veda a contratação de operação de crédito entre entes federados, incluída a administração indireta, porém tal previsão legal foi declarada inconstitucional pelo STF, por desrespeitar a autonomia dos estados e munícipios.

c) A LFR veda a contratação de operação de crédito entre entes federados, excepcionando a sua realização entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, desde que os valores sejam destinados ao financiamento de despesas correntes, e o STF reconheceu a constitucionalidade de tal previsão legal.

D) A LRF veda a contratação de operação de crédito entre entes federados, excepcionando a sua realização via fundos, desde que os valores não sejam destinados ao financiamento de despesas correntes, e o STF reconheceu a constitucionalidade de tal previsão legal.

E) A LRF veda a contratação de operação de crédito entre entes federados, excepcionando sua realizada via fundos, desde que os valores sejam destinados ao financiamento de despesas correntes, porém tal previsão legal foi declarada inconstitucional pelo STF.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. A assertiva amolda-se perfeitamente ao texto do art. 35, caput, e §1º, I, da Lei Complementar 101/2000, cuja constitucionalidade foi reconhecida na ADI 2250. Veja-se o texto legal destacado: “É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a: I – financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;”E veja-se a ementa da ADI 2250: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 101/2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF). ARTIGOS 35 E 51. PRINCÍPIO FEDERATIVO. COMPATIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1. O art. 35 da LRF tem a missão de coibir o endividamento gerado a partir de operações internas entre entes da Federação, dados os riscos deste tipo de avença para o equilíbrio das contas públicas. A vedação por ele estabelecida, embora ampla, não é excessiva, uma vez que visa à contenção de quadro de endividamento crônico, cujos impactos sobre a harmonia federativa são sensivelmente relevantes. 2. O art. 51 da LRF não veicula qualquer condicionamento material da autonomia financeira dos Entes federativos, mas de exigência de ordem formal, relacionada à prestação e posterior 

divulgação das contas públicas. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.” (ADI 2250, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 21/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223  DIVULG 08-09-2020  PUBLIC 09-09-2020)

A alternativa B está incorreta. A vedação às operações internas entre entes da Federação, mesmo por meio da administração indireta, tem como finalidade a contenção de quadro de endividamento crônico, evitando quebra da harmonia federativa, como decidido na ADI 2250 já citada.

A alternativa C está incorreta. O erro da assertiva encontra-se na afirmativa de que cabe a operação de crédito para realização de despesas correntes, quando, na verdade, essa é expressamente vedada pelo art. 35, §1º, I, da Lei Complementar 101/2000, cuja constitucionalidade do referido dispositivo foi reconhecida na ADI 2250.

A alternativa D está incorreta. O erro da assertiva está na afirmativa de que caberia a operação de crédito via fundos, quando, na verdade, o art. 35, caput, da Lei Complementar 101/2000 veda textualmente esta hipótese, tendo sua constitucionalidade sido reconhecida na ADI 2250.

A alternativa E está incorreta. Os erros da assertiva estão nas afirmativas de que caberia a operação de crédito via fundos, quando, na verdade, o art. 35, caput, da Lei Complementar 101/2000 veda textualmente esta hipótese, além de que o §1º, I, do mesmo dispositivo veda a realização da operação para cobrir despesas correntes. Além do mais, o referido dispositivo teve sua constitucionalidade reconhecida na ADI 2250.

QUESTÃO 40 O orçamento deve prever todas as receitas e despesas pelo seu valor bruto, sem deduções ou exclusões, a fim de oferecer ao Poder Legislativo uma exata demonstração das despesas nele autorizadas. Isso decorre do princípio orçamentário da

A) publicidade.

B) universalidade.

C) exclusividade.

D) unidade.

E) programação.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Pelo princípio da publicidade, o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade, conforme art. 37, caput, da CF/88. Logo, não foi esse o princípio destacado na questão.

A alternativa B está correta. Pelo princípio da universalidade do orçamento, devem ser lançados todos os valores brutos das receitas e despesas, sem quaisquer descontos, conforme texto do art. 165, §5º, da CF/1988 e art. 6º, caput, da Lei 4.320/1964: “Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.”A alternativa C está incorreta. O princípio exclusividade (ou pureza), previsto no §8º, do art. 165 da CF/88, estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo abertura de créditos suplementares e a contratação de 

operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias, nos termos da lei. O objetivo deste princípio é evitar a presença das chamadas “caudas e rabilongos” (matéria estranha à lei orçamentária). Logo, não foi esse o princípio destacado na questão.

A alternativa D está incorreta. O princípio da unidade estabelece que deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, contendo todas as receitas e despesas, conforme expressa previsão no art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo §5º do art. 165 da CF/88. Logo, não foi esse o princípio destacado na questão.

A alternativa E está incorreta. O princípio da programação estabelece que as despesas devem ser classificadas de acordo com os fins ou objetivos e os respectivos meios, do que decorre a classificação funcional e programática, que permite uma visão organizada das despesas, uma forma de atender à exigência de transparência e permitir a análise detalhada do gasto público. Logo, não foi esse o princípio destacado na questão.

QUESTÃO 41 A respeito da despesa e da receita públicas, assinale a opção correta conforme a Lei n.º 4.320/1964, a LRF, a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do STF.

A) A União, os estados e os municípios poderão conceder benefício fiscal que implique renúncia de receita sem a prévia estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.

B) As normas contidas na LRF quanto ao aumento de despesas, quando exigida a estimativa do respectivo impacto orçamentário-financeiro, são de observância obrigatória até mesmo em períodos de calamidade pública, tal qual o da pandemia de covid-19.

C) Eventual saldo financeiro resultada da execução orçamentária dos Poderes, apurado ao final do exercício financeiro e desvinculado de qualquer obrigação legal, deverá ser incorporado à Conta única do Tesouro Nacional.

D) A aquisição de imóveis é exemplo de despesas de capital na modalidade de investimento.

E) A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas federais deverá ser realizada necessariamente mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas de capital do orçamento da União.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.A alternativa A está incorreta. Não cabe a concessão de benefício fiscal que implique renúncia de receita sem prévia estimativa de seu impacto orçamentário-financeiro, conforme expressa redação do art. 14, caput, da Lei Complementar 101/2000: “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do 

aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.”

A alternativa B está incorreta. Durante o período de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional (tal como ocorreu na pandemia da covid-19), são flexibilizadas as normas orçamentárias, de forma que é possível o aumento de despesa sem estimativa do respectivo impacto orçamentário-financeiro, desde que destinadas ao combate da calamidade pública, conforme expressa redação do art. 65, §1º, III, da Lei Complementar 101/2000: “Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação: § 1º Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos de decreto legislativo, em parte ou na integralidade do território nacional e enquanto perdurar a situação, além do previsto nos inciso I e II do caput: III – serão afastadas as condições e as vedações previstas nos arts. 14, 16 e 17 desta Lei Complementar, desde que o incentivo ou benefício e a criação ou o aumento da despesa sejam destinados ao combate à calamidade pública.”

A alternativa C está correta. Dispõe o art. 43, §1º, I, da Lei 4.320/1964: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa: Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;”. Ademais, entende o STF: “ORÇAMENTO – SUPERÁVIT – INCORPORAÇÃO – CONTA ÚNICA DO TESOURO. Na forma do artigo 43, inciso I, § 1o, da Lei no 4.320/1964, eventual superávit apurado ao final do exercício financeiro há de ser incorporado à conta única do Tesouro, viabilizando aos Poderes Executivo, responsável pela contabilidade das receitas, e Legislativo a definição do orçamento estadual, observado o princípio da separação dos poderes – artigo 2o da Constituição Federal.” (STF. ADI 6045. Plenário. Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 22/06/2020).

A alternativa D está incorreta. A aquisição de imóveis não é modalidade de investimento, mas de inversão financeira, na forma do art. 12, §5º, I, da Lei 4.320/1964: “A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I – aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;”

A alternativa E está incorreta. A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas federais não é despesas de capital, mas transferências correntes, conforme texto do art. 12, §2º, da Lei 4.320/1964: “A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.”

QUESTÃO 42 Com base nas previsões da CF e na jurisprudência do STF acerca da ordem econômica e financeira, julgue os itens a seguir.

I O regime de licitação estabelecido na Lei n.º 8.666/1993 é inaplicável às sociedades de economia mista que exploram atividade econômica própria das empresas privadas.

II O cooperativismo não é contemplado no texto constitucional como diretriz a ser observada pelo Estado na condição de agente normativo e regulador da atividade econômica.

III O monopólio da União concernente à atividade econômica relacionada ao petróleo impede a contratação de empresas privadas para a realização de serviços inerentes à exploração desse recurso natural.

Assinale a opção correta.

A) Apenas o item I está certo.

B) Apenas o item II está certo.

C) Apenas os itens I e III estão certos.

D) Apenas os itens II e III estão certos.

E) Todos os itens estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A assertiva I está correta, porque, conforme Enunciado 17 da I Jornada de Direito Administrativo organizada pelo Conselho Nacional de Justiça: “Os contratos celebrados pelas empresas estatais, regidos pela Lei nº 13.303/2016, não possuem aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993. Em casos de lacuna contratual, aplicam-se as disposições daquela Lei e as regras e os princípios de direito privado”. No mesmo sentido se posicionou o Plenário do TCU no Acórdão 739/2020: “Não se aplica subsidiariamente a Lei 8.666/1993 a eventuais lacunas da Lei 13.303/2016 [Lei das Estatais], exceto nas hipóteses nela expressamente previstas (arts. 41 e 55, III) , sob pena de violação aos arts. 22, XXVII, e 173, §1°, III, da Constituição Federal”.

A assertiva II está incorreta porque, na forma do art. 174, §2º, da CF/88, o cooperativismo é diretriz a ser observada pelo Estado na condição de agente normativo e regulador da atividade econômica: “Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.”

A assertiva III está incorreta porque, na forma do art. 177, §1º, da CF/88, apesar da exploração de petróleo ser monopólio da União, não é vedada a contratação com empresas estatais ou privadas a realização das atividades para sua exploração, tais como pesquisa, lavra e refino, desde que observadas as condições estabelecidas em lei. Vejamos: “Constituem monopólio da União: I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;         (Vide Emenda Constitucional nº 9, de 1995) II – a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III – a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. 

Logo, apenas a assertiva I é correta.

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