Prova comentada Direito Financeiro Concurso MP MA Promotor

Prova comentada Direito Financeiro Concurso MP MA Promotor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 20/07/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Estado do Maranhão. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do MP-MA em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

MP MA Promotor

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

Yasmin Ushara,

Coordenação do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Clique aqui para ter acesso a cada matéria da prova

QUESTÃO 43. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000) impõe rigorosos limites para a despesa total com pessoal dos entes federados e estabelece medidas corretivas. Se um Município ultrapassar o limite prudencial de 51,3% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesa de pessoal (correspondente a 95% do limite máximo de 54%), mas ainda permanecer abaixo do limite máximo, é correto afirmar, conforme a referida Lei, que

a) serão vedados o aumento de despesa com pessoal a qualquer título, a concessão de vantagem, o aumento ou o reajuste de remuneração, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal.

b) fica o Município imediatamente impedido de contrair operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, porém pode receber transferências voluntárias da União.

c) o gestor responsável deverá, nos dois quadrimestres seguintes ao excesso, eliminar o percentual excedente, sob pena de anulação de contratos e demissão de servidores públicos estáveis.

d) o Poder Executivo municipal será obrigado a reduzir em pelo menos 20% os gastos com cargos em comissão e funções de confiança no prazo de noventa dias.

e) o Tribunal de Contas respectivo emitirá parecer prévio pela rejeição das contas do Município, independentemente de outras medidas.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A alternativa A está correta. Se um Município ultrapassar o limite prudencial de 51,3% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesa de pessoal (correspondente a 95% do limite máximo de 54%), mas ainda permanecer abaixo do limite máximo serão vedados o aumento de despesa com pessoal a qualquer título, a concessão de vantagem, o aumento ou o reajuste de remuneração, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal. Conforme o artigo 22, parágrafo único, inciso I da LRF: “Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;”

A alternativa B está incorreta. As proibições de receber transferências voluntárias da União ou do Estado e de contratar operações de crédito (ressalvadas as de refinanciamento da dívida mobiliária ou as que visam à redução de despesas com pessoal) aplicam-se somente se a despesa total com pessoal ultrapassar (exceder) o limite máximo e o ente não conseguir eliminar o percentual excedente no prazo estabelecido (dois quadrimestres, sendo pelo menos um terço no primeiro). Conforme o artigo 23 caput e § 3º e 4o da LRF “Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

§ 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:    

I – receber transferências voluntárias;

II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

III – contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.      

§ 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20”

A alternativa C está incorreta. A obrigação de eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes (sendo um terço no primeiro) se aplica apenas se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos (o limite máximo de 54% para o Executivo municipal, por exemplo), e não apenas se atingir o limite prudencial (95% do limite máximo). Conforme o artigo 23 caput e § 3º e 4o da LRF: “Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

§ 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:    

I – receber transferências voluntárias;

II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

III – contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.      

§ 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20”

A alternativa D está incorreta. A redução de gastos com cargos em comissão e funções de confiança é uma das providências a serem tomadas quando a despesa com pessoal ultrapassa o limite máximo, conforme o caput do artigo

23 da LRF: “Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.”

A alternativa E está incorreta. O Tribunal de Contas tem a competência de fiscalizar o cumprimento das normas da LRF. Nos termos do Art. 59, § 1º, II, ele prevê que os Tribunais de Contas devem alertar os Poderes ou órgãos quando a despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite: “Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a: § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem.”

QUESTÃO 44. O princípio constitucional da não vinculação da receita de impostos (art. 167, IV, da CF/1988) é uma importante diretriz para a gestão orçamentária, visando conferir maior flexibilidade aos gestores públicos na alocação de recursos. No entanto, a própria Constituição Federal e a legislação específica preveem exceções a essa regra. É correto afirmar que a vinculação de receita de impostos é expressamente permitida na

a) vinculação da receita de impostos para a criação de um fundo de modernização administrativa do Poder Judiciário.

b) destinação de parcela da arrecadação de impostos para manutenção e desenvolvimento do ensino.

c) reserva de fração da receita do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para custeio de programas sociais de combate à pobreza.

d) vinculação da receita do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) para o pagamento de dívida pública interna e externa contraída pela União.

e) destinação de percentual fixo da arrecadação total de impostos para o pagamento de precatórios judiciais não alimentares.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do princípio da não vinculação da receita de impostos.

A alternativa A está incorreta. Não é permitida a vinculação da receita de impostos para a criação de um fundo de modernização administrativa do Poder Judiciário.

A alternativa B está correta. A vinculação de receita de impostos é expressamente permitida na destinação de parcela da arrecadação de impostos para manutenção e desenvolvimento do ensino. Nos termos do artigo 167, inciso IV e 212 da CRFB:

“Art. 167. São vedados: IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;”

“Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.

§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.       

§ 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.

§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.       

§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.                    

§ 7º É vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões.            

§ 8º Na hipótese de extinção ou de substituição de impostos, serão redefinidos os percentuais referidos no caput deste artigo e no inciso II do caput do art. 212-A, de modo que resultem recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, bem como os recursos subvinculados aos fundos de que trata o art. 212-A desta Constituição, em aplicações equivalentes às anteriormente praticadas.               

§ 9º A lei disporá sobre normas de fiscalização, de avaliação e de controle das despesas com educação nas esferas estadual, distrital e municipal. 

A alternativa C está incorreta. Não é permitida a reserva de fração da receita do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para custeio de programas sociais de combate à pobreza.

A alternativa D está incorreta. Não é permitida a vinculação da receita do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) para o pagamento de dívida pública interna e externa contraída pela União.

A alternativa E está incorreta. Não é permitida a destinação de percentual fixo da arrecadação total de impostos para o pagamento de precatórios judiciais não alimentares.

QUESTÃO 45. De acordo com o Princípio da Exclusividade Orçamentária (Art. 165, §8°, da CF/1988), na Lei Orçamentária Anual (LOA), não pode conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Contudo há ressalvas constitucionais a essa regra. Qual das hipóteses a seguir apresenta uma EXCEÇÃO válida ao Princípio da Exclusividade e pode ser incluída na LOA?

a) A autorização para a abertura de créditos especiais, desde que vinculados a projetos específicos.

b) Dispositivos que alterem a estrutura administrativa de órgãos do Poder Executivo ou do Poder Legislativo.

c) Normas gerais de direito tributário, necessárias à regulamentação da receita pública prevista.

d) Autorização para abertura de créditos suplementares.

e) Criação de encargos para órgãos ou entidades da administração indireta não previstos no orçamento.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do Princípio da Exclusividade Orçamentária.

A alternativa A está incorreta. A autorização para a abertura de créditos especiais, desde que vinculados a projetos específicos não é uma exceção válida ao Princípio da Exclusividade e pode ser incluída na LOA, conforme o artigo 165, § 8º da CRFB: “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

A alternativa B está incorreta. Dispositivos que alterem a estrutura administrativa de órgãos do Poder Executivo ou do Poder Legislativo não são uma exceção válida ao Princípio da Exclusividade e podem ser incluídos na LOA, conforme o artigo 165, § 8º da CRFB: “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

A alternativa C está incorreta. Normas gerais de direito tributário, necessárias à regulamentação da receita pública prevista não são uma exceção válida ao Princípio da Exclusividade e podem ser incluídas na LOA, conforme o artigo 165, § 8º da CRFB: “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

A alternativa D está correta. A Autorização para abertura de créditos suplementares é uma exceção válida ao Princípio da Exclusividade e pode ser incluída na LOA, conforme o artigo 165, § 8º da CRFB: “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

A alternativa E está incorreta. A criação de encargos para órgãos ou entidades da administração indireta não previstos no orçamento não é uma exceção válida ao Princípio da Exclusividade e pode ser incluída na LOA, conforme o artigo 165, § 8º da CRFB: “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

QUESTÃO 46. Com a promulgação de sucessivas Emendas Constitucionais que alteraram o regime de precatórios, a disciplina de pagamento de débitos da Fazenda Pública decorrentes de decisão judicial transitada em julgado se tornou um dos pontos mais complexos do direito financeiro. Sobre o tema dos precatórios, é correto afirmar que

a) a Emenda Constitucional nº 113/2021 estabeleceu um limite temporal para o pagamento de precatórios, permitindo o escalonamento até o final do exercício de 2026, excluindo os precatórios de natureza alimentar desse teto geral.

b) o regime especial de pagamento de precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal, não se aplica a todos os débitos da Fazenda Pública.

c) precatórios de natureza alimentar não se sujeitam a qualquer tipo de limite de pagamento ou parcelamento em razão do teto anual, devendo ser pagos integralmente nas ordens cronológicas com prioridade.

d) a preferência no pagamento de precatórios é concedida aos débitos de natureza alimentar e, dentro destes, há uma subpreferência para idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência, limitada a um valor equivalente ao triplo do estabelecido para as Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

e) a vedação de cessão de créditos de precatórios a terceiros é absoluta, garantindo a natureza personalíssima do direito e evitando especulações financeiras no mercado secundário.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema precatórios.

A alternativa A está incorreta. A parcela que excede o limite da subpreferência não é excluída do regime geral e, portanto, pode ser sujeita a parcelamento se for um valor muito alto. Conforme o artigo 100, § 2º da CRFB: “§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.”    

A alternativa B está incorreta. O regime do art. 100 da CRFB disciplina todas as dívidas decorrentes de sentença judicial, seja por precatório, seja por RPV. Conforme caput do artigo 100 da CRFB: “Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.”

A alternativa C está incorreta. Há sim um limite para esses precatórios, conforme o artigo 100, § 20 da CRFB: “§ 20. Caso haja precatório com valor superior a 15% (quinze por cento) do montante dos precatórios apresentados nos termos do § 5º deste artigo, 15% (quinze por cento) do valor deste precatório serão pagos até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado.“

A alternativa D está correta. A preferência no pagamento de precatórios é concedida aos débitos de natureza alimentar e, dentro destes, há uma subpreferência para idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência, limitada a um valor equivalente ao triplo do estabelecido para as Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Conforme o artigo 100, § 2º da CRFB: “Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.  

§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.” 

A alternativa E está incorreta. É possível a cessão de créditos de precatórios a terceiros, conforme o artigo 100 § 13 da CRFB: “§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.”

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