Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 27/07/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Polícia Federal. Assim que divulgado o caderno de provas, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 59.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking da Delta PF em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Caderno de prova para seguidores
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Confira o artigo com todas as matérias da prova
Julgue os itens a seguir, com base nas normas de direito financeiro.
QUESTÃO 107. Embora a Constituição Federal de 1988 preveja diversos tipos de leis orçamentárias, ela consagra o princípio da unidade orçamentária, razão por que cada ente federativo deve ter apenas um único orçamento anual para cada exercício financeiro.
Comentários
O item está errado.
O princípio da unidade orçamentária não está amparado na CF/88 e sim, no art. 2º da Lei nº 4.320/64. Esse é o erro do Item. Esse princípio, de fato, prescreve a obrigação de que cada ente federativo tenha apenas um único orçamento anual para cada exercício financeiro. Ou seja, a lei orçamentária como peça única para cada ente.
QUESTÃO 108. A despesa pública pode ser classificada, quanto à sua natureza, em despesas correntes e em despesas de capital, estando os juros da dívida pública incluídos nas despesas de capital.
Comentários
O item está errado.
De fato, a despesa pública pode ser classificada quanto à sua natureza em: despesas correntes e em despesas de capital. No entanto, os juros da dívida pública são despesas correntes, nos termos do art. 13 da lei nº 4.320/64.
QUESTÃO 109. A dívida pública corresponde aos créditos inscritos em dívida ativa da União, oriundos de tributos não pagos e de outras obrigações inadimplidas.
Comentários
O item está errado.
Os créditos inscritos em dívida ativa da União, oriundos de tributos não pagos e de outras obrigações inadimplidas não configuram Dívida Pública. A dívida ativa após sua arrecadação, se torna Receita Pública. Assim, a dívida ativa não está no rol previsto no art. 29, I e II da LRF (LC 101/00).
Quer ficar por dentro dos detalhes sobre o concurso para o cargo de Delegado da Polícia Federal (PF)? Então, confira todas as informações no artigo abaixo!