Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 10/03/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do estado do Rio de Janeiro. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 9.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-RJ, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI os comentários de todas as disciplinas deste certame!
Prova Comentada Direito Empresarial
QUESTÃO 43. Acerca da intervenção do Ministério Público na recuperação judicial, é correto afirmar que
a) a intervenção do Ministério Público é obrigatória em ações relevantes, levando-se em consideração o interesse público.
b) o Ministério Público pode intervir nos processos de recuperação judicial quando a lei expressamente o autorizar, especificamente, a praticar o ato pretendido
c) a Lei de Falência e Recuperação de Empresas exige a atuação obrigatória do Ministério Público em todas as ações em que empresas em recuperação judicial
figurem como parte.
d) ao Ministério Público é obrigatório atuar em todas as fases do processo de recuperação judicial, ressalvada a legitimidade recursal, por se tratar de direitos patrimoniais das partes envolvidas.
e) na recuperação judicial, ao Ministério Público é franqueada a possibilidade de requerer o que entender de direito.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
A alternativa E está correta. A atuação do Ministério Público é obrigatória em todas as fases do processo de recuperação judicial, sendo que o texto normativo que resultou na atual Lei de Falência e Recuperação de Empresas saiu do Congresso Nacional com uma roupagem que exigia do Ministério Público atuação em todas as fases dos processos de recuperação judicial e de falência. Essas amplas e genéricas hipóteses de intervenção originalmente previstas foram restringidas pela Presidência da República, mas nem por isso reduziu-se a importância do papel da instituição na tramitação dessas ações, haja vista ter-se franqueado ao MP a possibilidade de “requerer o que entender de direito (REsp 1884860/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2020, DJe 29/10/2020).
As demais alternativas estão incorretas, conforme o comentário da alternativa E.
QUESTÃO 44. Acerca da alienação fiduciária de coisa imóvel, o regime jurídico especial é formado por um conjunto de normas extravagantes, dentre as quais a Lei n° 9.514/97, que “Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências”. Diante disso, é correto afirmar
a) a alienação fiduciária de coisa imóvel é negócio juri-dico que poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, sendo privativa das entidades que operam no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
b) o registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título, tem natureza constitutiva, sem o qual a propriedade fiduciária e a garantia dela decorrente não se perfazem.
c) com a constituição da propriedade fiduciária a partir do registro, no competente Registro de Imóveis, a obrigação de arcar com o custo do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) caberá ao fiduciário.
d) é necessário o registro, no competente Registro de Imóveis, para a constituição da propriedade fiduciária de coisa imóvel, tomando-se o fiduciante possuidor indireto, e o fiduciário, possuidor direto da coisa imóvel.
e) o registro se impõe como requisito para fins de publicidade, sendo, portanto, desnecessário o registro do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel para que sejam constituídas a propriedade fiduciária e a respectiva garantia.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A alternativa B está correta, nos termos do art. 23 da Lei 9.514/97, a saber: Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.
Ainda, cumpre esclarecer que alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena, conforme o art. 22, §1º.
As demais alternativas estão incorretas, de acordo com o cometário da alternativa B.
QUESTÃO 45. Uma vez decretada a falência da sociedade empresária
limitada, é correto afirmar que
a) na classificação dos créditos na falência, os créditos e multas tributárias têm à sua frente os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidente do trabalho e os créditos gravados com direito real de garantia, até o limite do bem gravado.
b) implica a extinção da personalidade jurídica da sociedade empresária falida, operando a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida.
c) a massa falida, que detém personalidade jurídica e judiciária, sucede a empresa em todos os seus direitos e obrigações.
d) a mera decretação da quebra não implica a extinção da personalidade jurídica da sociedade empresária, sendo admitida a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, com a observância do art. 50 do Código Civil.
e) implica a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, que será decretada pelo juízo falimentar, acarretando a falência dos sócios, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A alternativa D está correta, encontrando seu fundamento no art. 82-A da Lei 11.101/2005, em que prevê o seguinte: ” É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)”.
Ainda, cumpre esclarecer que, na forma dos precedentes deste Superior Tribunal de Justiça, “a mera decretação da quebra não implica extinção da personalidade jurídica do estabelecimento empresarial. Ademais, a massa falida tem exclusivamente personalidade judiciária, sucedendo a empresa em todos os seus direitos e obrigações. Em consequência, o ajuizamento contra a pessoa jurídica, nessas condições, constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980” (REsp 1.192.210/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/2/2011).
QUESTÃO 46. Emitida a duplicata sem a correlata causa debendi e desprovida de aceite, com transmissão por endosso translativo à instituição Financeira que, diante da falta de paga-mento, efetua o protesto e inscreve o nome do sacado nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo inexistindo contrato de venda mercantil ou de prestação de serviços. Ocorrendo essa situação fática, é correto afirmar que
a) o endosso translativo tem o condão de desvincular a relação jurídica subjacente, e a duplicata deixa de ser um título de crédito causal, via de consequência, a Instituição Financeira não pode ser responsabilizada.
b) o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro à emissão de duplicata, não responde pelos danos causados diante do protesto indevido, pois a responsabilidade é exclusiva do emitente da cártula.
c) a duplicata sem aceite, desde que devidamente protestada, afasta a subordinação da duplicata à relação jurídica, sob pena de infringir os principios dos títulos de crédito (cartularidade, literalidade, autonomia, abstração e independência).
d) não se admite a desvinculação dos títulos de crédito causais da relação jurídica subjacente, ante a mitigação da teoria da abstração, sendo reconhecida a responsabilização civil da endossatária, que apresenta a protesto duplicatas mercantis desprovidas de aceite e de causa debendi.
e) a inexistência de lastro à emissão da duplicata constitui vício de natureza formal para a emissão do título, convolando-se com os endossos sucessivos, o que toma legítimo o protesto da duplicata.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A questão aborda sobre a responsabilidade decorrentes de protesto indevido. A questão exigia do examinando, além dos conhecimentos teóricos da matéria, o conhecimento da Súmula 475 do STJ.
A alternativa D está correta. A questão encontra seu fundamento Súmula 475 do STJ, em que fixa a seguinte tese: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.”
As demais alternativas estão incorretas, conforme comentário da alternativa D.
QUESTÃO 47. Acerca da controvérsia existente em relação ao cheque pagável a vista e o cheque pós-datado (ou pré-datado), é correto afirmar o seguinte entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça:
a) O cheque admite aceite, e o emitente (devedor principal) garante o pagamento, considerando-se não escrita qualquer disposição em contrário.
b) O cheque é ordem de pagamento à vista a terceiro, em razão da existência de fundos do emitente na instituição financeira sacada, vedado à Instituição Financeira sacada promover o pagamento antes do dia indicado como data de emissão.
c) O prazo prescricional de 6 (seis) meses para o exercício da pretensão à execução do cheque pelo respectivo portador é contado do encerramento do prazo de apresentação, respeitando-se, no caso de cheque pós-datado, a data pactuada com o emitente, independentemente da sua apresentação à Instituição Financeira sacada.
d) Não se desconhece a existência do costume relativo à emissão de cheque pós-datado, assim, é eficaz a pactuação extracartular, operando os efeitos almejados pelo emitente, no tocante à dilação do prazo de apresentação da cártula.
e) A pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à Instituição Financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula, sendo possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário com a indicação do emitente do cheque como devedor.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
A alternativa E está correta, encontrando seu fundamento no tema 945 de Recursos Repetitivos do STJ. A tese firmada prevê o seguinte: “A pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula, em que sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor.As demais alternativas estão incorretas, consoante o comentário da alternativa E.
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