Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 01/12/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 03, 05 e 60.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-PE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas
Prova comentada Direito Empresarial
QUESTÃO 71. O empresário individual João Alfredo requereu no juízo da comarca de Araripina a invalidação do ato de protesto de nota promissória por ele subscrita e a sustação de seus efeitos alegando a irregularidade de sua intimação pelo tabelião, feita por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que:
a) o tabelião de protesto poderá utilizar aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para enviar as intimações, não sendo obrigatória a intimação por carta ou pessoal;
b) a intimação do devedor por outro meio que não seja através do serviço dos Correios, ou de forma pessoal, somente será possível se o credor e apresentante do título requerer ao tabelião que a intimação se faça por via eletrônica;
c) a intimação do devedor pelo tabelião deverá ser pessoal, por portador do próprio tabelião, e no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço;
d) a intimação do devedor pelo tabelião poderá ser pessoal ou através dos serviços dos Correios, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço, tendo razão o devedor em sua argumentação;
e) a intimação do devedor pode ser feita por meio de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz; porém, se após 48 horas, contadas da remessa, não for comprovado o recebimento, deverá ser providenciada a intimação por portador do próprio tabelião.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema intimação na lei n° 9.492/97 que trata de protesto de títulos.
A alternativa A está correta. Trata-se de previsão disposta no artigo 14 § 3° da Lei n° 9.492/97 § 3º: “O tabelião de protesto poderá utilizar meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para enviar as intimações, caso em que a intimação será considerada cumprida quando comprovado o seu recebimento por meio de confirmação de recebimento da plataforma eletrônica ou outro meio eletrônico equivalente.”;
A alternativa B está incorreta. Admite-se a intimação por qualquer meio, conforme disposto no art.14 § 1° da Lei n° 9.492/97: “§ 1º A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente.”;
A alternativa C está incorreta. Conforme já descrito, admite-se qualquer meio de intimação;
A alternativa D está incorreta. Conforme já descrito, admite-se qualquer meio de intimação;
A alternativa E está incorreta. O prazo é de 3(três) dias, e não de 48 horas, conforme o artigo 14 § 4º da Lei n° 9.492/97: “Após 3 (três) dias úteis, contados da remessa da intimação na forma do § 3º, sem que haja a comprovação de recebimento, deverá ser providenciada a intimação nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo.”.
QUESTÃO 72. Acerca das disposições sobre os Títulos de Crédito no Código Civil, é correto afirmar que:
a) consideram-se lugar de emissão e de pagamento, quando não – indicados no título, respectivamente, o domicílio do emitente e o do beneficiário;
b) consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a de indicação a pagamento por intervenção, a proibitiva de endosso e a que dispense a observância de termos e formalidades prescritas;
c) o portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo somente por endosso, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado;
d) enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa;
e) o título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido em conformidade com os ajustes realizados, e o descumprimento dos ajustes pelos que deles participaram constitui motivo de oposição ao terceiro portador.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema títulos de crédito no código civil.
A alternativa A está incorreta. Considera-se o domicílio do emitente, conforme dispõe o artigo 889 § 2º do Código Civil: “Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.”;
A alternativa B está incorreta. O art. 890 do Código Civil indica expressamente quais as cláusulas que se consideram não escritas: “Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.”;
A alternativa C está incorreta. Não há a restrição para transmissão somente por endosso, conforme dispõe o art. 894 do Código Civil: “O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.”;
A alternativa D está correta. Corresponde à literalidade do artigo Art. 895 do Código Civil: “Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.”;
A alternativa E está incorreta. Não haverá oposição automática ao terceiro portador de boa-fé, conforme dispõe o art. 891 do Código Civil: “O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados. Parágrafo único. O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.”
QUESTÃO 73. A sociedade empresária Vicência Móveis e Decorações Ltda. requereu, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o registro, como desenho industrial, da forma plástica ornamental de uma cadeira, que proporciona resultado visual novo e original na sua configuração externa e é suscetível de fabricação industrial
Acerca do pedido de registro, é correto afirmar que:
a) apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data do depósito a da sua apresentação;
b) o pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, vedada qualquer pluralidade de variações;
c) se o requerente, por ocasião do depósito, solicitar o sigilo, o pedido poderá ser retirado em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data do depósito;
d) o pedido de registro poderá ser aceito sem o comprovante de pagamento da retribuição relativa ao depósito, caso em que a retribuição deverá ser recolhida ao INPI no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento;
e) o INPI não poderá receber pedido de registro que não esteja formalmente instruído com a documentação exigida por lei, ainda que contenha dados suficientes relativos depositante, ao desenho industrial e ao autor.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema Propriedade Industrial.
A alternativa A está correta. Corresponde à literalidade do artigo 102 da LPI: “art. 102. Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data do depósito a da sua apresentação.”;
A alternativa B está incorreta. A LPI admite a pluralidade de variações, conforme dispõe o art. 104. “O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações.”
A alternativa C está incorreta. O prazo é de 90 (noventa) dias e não 120 (cento e vinte), conforme dispõe o art. 105 da LPI. “Se solicitado o sigilo na forma do § 1º do art. 106, poderá o pedido ser retirado em até 90 (noventa) dias contados da data do depósito.”;
A alternativa D está incorreta. O pagamento é um dos requisitos para o pedido de patente, conforme dispõe o artigo 109 da LPI: “O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá: I – requerimento; II – relatório descritivo; III – reivindicações; IV – desenhos, se for o caso; V – resumo; e VI – comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.”;
A alternativa E está incorreta. A LPI admite a complementação posterior, conforme Art. 21: “O pedido que não atender formalmente ao disposto no art. 19, mas que contiver dados relativos ao objeto, ao depositante e ao inventor, poderá ser entregue, mediante recibo datado, ao INPI, que estabelecerá as exigências a serem cumpridas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolução ou arquivamento da documentação.”.
QUESTÃO 74. A sociedade empresária Pedreira Barra de São Pedro Ltda. requereu, ao juízo da comarca de Jatinã, a homologação de plano de recuperação extrajudicial assinado por todos os credores a ele submetidos.
Considerando-se o procedimento para a homologação do plano e as providências a serem determinadas pelo juiz, é correto afirmar que:
a) o juiz ordenará a publicação de edital no órgão oficial e em jornal de grande circulação nacional ou das localidades da sede e das filiais do devedor, convocando todos os credores do devedor para tomarem ciência e, eventualmente, oferecer impugnação;
b) havendo prova de simulação de créditos ou vício de representação dos credores que subscreverem o plano, a homologação do plano de recuperação extrajudicial deverá ser indeferida pelo juiz;
c) decorrido o prazo para o devedor apresentar sua manifestação sobre as impugnações, os autos serão conclusos ao juiz para apreciação das impugnações, e este decidirá, no prazo de 15 dias, acerca do plano de recuperação extrajudicial;
d) ao receber a petição, e estando ela devidamente instruída, o juiz determinará, de ofício, a suspensão das execuções em curso, exclusivamente em relação aos créditos abrangidos no plano, com efeito retroativo à data de sua assinatura;
e) o juiz deverá indeferir o pedido de homologação se ficar comprovado por qualquer credor, na impugnação, que o devedor realizou pagamento de dívida vincenda dentro do termo legal, por ser essa prática ato objetivamente ineficaz.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema recuperação judicial e falência.
A alternativa A está incorreta. A publicação será de edital eletrônico, conforme disposto no artigo 164 da LRF: “Recebido o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial previsto nos arts. 162 e 163 desta Lei, o juiz ordenará a publicação de edital eletrônico com vistas a convocar os credores do devedor para apresentação de suas impugnações ao plano de recuperação extrajudicial, observado o disposto no § 3º deste artigo.”;
A alternativa B está correta. É o que dispõe o artigo 164 § 6º da LRF: “Havendo prova de simulação de créditos ou vício de representação dos credores que subscreverem o plano, a sua homologação será indeferida.”;
A alternativa C está incorreta. O prazo para o juiz decidir é de 5 (cinco) dias e não 15 (quinze) dias, conforme o artigo 164 § 5º: “Decorrido o prazo do § 4º deste artigo, os autos serão conclusos imediatamente ao juiz para apreciação de eventuais impugnações e decidirá, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do plano de recuperação extrajudicial, homologando-o por sentença se entender que não implica prática de atos previstos no art. 130 desta Lei e que não há outras irregularidades que recomendem sua rejeição.”;
A alternativa D está incorreta. A LRF em seu artigo 6°, inciso II prevê: “A suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência.”;
A alternativa E está incorreta. No caso de prática de atos ineficazes, listados no artigo 129 da LFR, desafia ação própria ou incidental e não impugnação, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 129: “A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo”.
QUESTÃO 75. Gravatá Telecomunicações S/A, sociedade anônima de capital fechado e com sede na cidade do Recife/PE, irá incorporar todas as ações do capital social da Companhia Trindade de Cabos e Fibras Óticas, sociedade anônima de capital fechado e com sede na cidade de Caruaru/PE, para convertê-la em subsidiária integral da primeira.
Considerada a operação societária que se pretende realizar, é correto afirmar que:
a) a operação deve ser submetida à assembleia geral da incorporadora das ações/ porém são dispensáveis o protocolo e a justificação em razão de a Companhia Trindade de Cabos e Fibras Óticas vir a se tornar subsidiária integral de Gravatá Telecomunicações S/A;
b) a assembleia geral da Companhia Trindade de Cabos e Fibras Óticas somente poderá aprovar a operação por metade, no mínimo, das ações com direito a voto e, se a aprovar, autorizará o Conselho de Administração a subscrever o aumento do capital da incorporadora das ações, por conta dos seus acionistas;
c) aprovado o laudo de avaliação das ações da sociedade Companhia Trindade de Cabos e Fibras Óticas pela assembleia geral de Gravatá Telecomunicações S/A, será efetivada a incorporação, e os titulares das ações incorporadas receberão diretamente da incorporadora as ações que lhes couberem;
d) na proporção das ações que possuírem no capital de Gravatá Telecomunicações S/A, seus acionistas somente terão direito de preferência para adquirir ações do capital da futura subsidiária integral se a companhia decidir aliená-las no todo;
e) na proporção das ações que possuírem no capital de Gravatá Telecomunicações S/A, seus acionistas terão direito de preferência para subscrever aumento de capital da futura subsidiária integral se a companhia decidir mudar o objeto essencial dela ou transferir sua sede para fora do país.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema direito societário.
A alternativa A está incorreta. O protocolo e a justificação não são dispensáveis, conforme dispõe a Lei n° 6.404/76 em seu artigo 252: “A incorporação de todas as ações do capital social ao patrimônio de outra companhia brasileira, para convertê-la em subsidiária integral, será submetida à deliberação da assembléia-geral das duas companhias mediante protocolo e justificação, nos termos dos artigos 224 e 225.”;
A alternativa B está incorreta. A autorização será concedida à Diretoria, e não ao Conselho de Administração, conforme o art. 252 § 2º “A assembleia geral da companhia cujas ações houverem de ser incorporadas somente poderá aprovar a operação por metade, no mínimo, do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto e, se a aprovar, autorizará a diretoria a subscrever o aumento do capital da incorporadora, por conta dos seus acionistas, e os dissidentes da deliberação terão direito de se retirar da companhia, observado o disposto no inciso II do caput do art. 137 desta Lei, mediante o reembolso do valor de suas ações, nos termos do art. 230 desta Lei.”;
A alternativa C está correta. É o que dispõe o artigo 252 § 3° da Lei n° 6.404/76 “§ 3º Aprovado o laudo de avaliação pela assembléia-geral da incorporadora, efetivar-se-á a incorporação e os titulares das ações incorporadas receberão diretamente da incorporadora as ações que lhes couberem.”;
A alternativa D está incorreta. Também cabível quando a alienação for em parte, conforme dispõe o artigo 253 da Lei n° 6.404/76 “Na proporção das ações que possuírem no capital da companhia, os acionistas terão direito de preferência para: I – adquirir ações do capital da subsidiária integral, se a companhia decidir aliená-las no todo ou em parte.”;
A alternativa E está incorreta. Não há esta previsão legal.
QUESTÃO 76. Acerca dos aspectos processuais relativos à ação revocatória, é correto afirmar que:
a) a sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado dos bens, acrescido das perdas e danos;
b) o ato revogável em relação à massa não poderá ser desconstituído pela ação revocatória se tiver sido praticado antes da falência com base em decisão judicial, ficando albergado pela autoridade da coisa julgada;
c) o juiz poderá, de ofício ou a requerimento do autor da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, o sequestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros;
d) a ação revocatória deverá ser proposta pela massa falida, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de um ano contado da data da juntada do auto de arrecadação ao processo falimentar;
e) têm legitimidade passiva na ação revocatória os terceiros adquirentes, se o direito se originou de ato ineficaz em relação à massa falida, além de todos os que figuraram no ato ou foram por efeito dele pagos, garantidos ou beneficiados.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre a ação revocatória, prevista na lei de falências e recuperação judicial.
A alternativa A está correta. É a literalidade do artigo 135 da LFR “ A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos.”
A alternativa B está incorreta. Não há proteção da coisa julgada, conforme dispõe o art. 138 da LFR “O ato pode ser declarado ineficaz ou revogado, ainda que praticado com base em decisão judicial, observado o disposto no art. 131 desta Lei. Parágrafo único. Revogado o ato ou declarada sua ineficácia, ficará rescindida a sentença que o motivou.”;
A alternativa C está incorreta. O juiz não pode decretar o sequestro de ofício, somente por requerimento, conforme disposto no Art. 137. “O juiz poderá, a requerimento do autor da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, na forma da lei processual civil, o seqüestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros.”;
A alternativa D está incorreta. O prazo é de 3(três) anos e não de 1(um ) ano, conforme art. 132 da LFR: “ A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.”;
A alternativa E está incorreta. No caso dos terceiros adquirentes é necessário o conhecimento da intenção de prejudicar os credores, conforme dispõe o art. 133 da LFR: “A ação revocatória pode ser promovida: I – contra todos os que figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos, garantidos ou beneficiados; II – contra os terceiros adquirentes, se tiveram conhecimento, ao se criar o direito, da intenção do devedor de prejudicar os credores; III – contra os herdeiros ou legatários das pessoas indicadas nos incisos I e II do caput deste artigo.”.
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