QUESTÃO 71. Dentre os títulos de crédito criados pela Lei n° 11.076/2004 e vinculados ao agronegócio, está o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Trata-se de título nominativo, de livre negociação e representativo de promessa de pagamento em dinheiro.
Outra característica do CDCA é o fato de que:
a) sua emissão é exclusiva de sociedades limitadas ou cooperativas dedicadas às atividades agropecuárias ou de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários, florestais, agrícolas e extrativos;
b) o valor do título não pode exceder o valor total dos direitos creditórios do agronegócio a ele vinculados;
c) se trata de título executivo extrajudicial se protestado por falta de pagamento perante o tabelionato de registro de protestos;
d) o emitente responde pelo pagamento em dinheiro perante os beneficiários originários e endossatários, sendo equiparado ao emitente da nota promissória, como obrigado principal;
e) o título confere propriedade fiduciária ao beneficiário sobre os direitos creditórios a eles vinculados, independentemente de convenção, desde que haja registro do título perante o oficial de registro de títulos e documentos.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema títulos de crédito, em especial o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA).
A alternativa A está incorreta. As sociedades limitadas não podem emitir o CDCA, conforme o artigo 24 § 1° da Lei n°11.076/2004, a emissão do CDCA é exclusiva: “O CDCA é de emissão exclusiva de cooperativas agropecuárias e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos, insumos, máquinas e implementos agrícolas, pecuários, florestais, aquícolas e extrativos.”;
A alternativa B está correta. É a literalidade do artigo 28 da Lei n° 11.076/2004 que assim dispõe: “ O valor do CDCA e da LCA não poderá exceder o valor total dos direitos creditórios do agronegócio a eles vinculados.”;
A alternativa C está incorreta. O CDCA se constitui desde a sua formação como título de crédito extrajudicial, não sendo o protesto condição para a sua configuração como tal. Conforme dispõe o artigo 24 da Lei n°11.076/2004: “Art. 24. O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial.”;
A alternativa D está incorreta. Não há tal previsão na lei de equiparação à nota promissória como obrigado principal. O artigo 29 em sua literalidade institui que: “Os emitentes de CDCA e de LCA respondem pela origem e autenticidade dos direitos creditórios a eles vinculados.”;
A alternativa E está incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, é necessário que haja convenção entre as partes para que se configure a concessão da propriedade fiduciária, é o que se compreende da análise do artigo 41 da Lei n°11.076/2004, que faculta às partes a cessão fiduciária em garantia, não é, portanto, um efeito automático. Assim dispõe a norma: “É facultada a cessão fiduciária em garantia de direitos creditórios do agronegócio, em favor dos adquirentes do CDCA, da LCA e do CRA, nos termos do disposto nos arts. 18 a 20 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.”.
QUESTÃO 72. Examinando conflito positivo de competência entre o juízo da recuperação judicial e o juízo da execução, a Segunda Seção do STJ firmou entendimento sumulado de que:
a) o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação;
b) o juízo da execução não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação;
c) o juízo da recuperação judicial é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação;
d) o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens abrangidos pelo plano de recuperação;
e) o juízo da execução é competente para decidir sobre a constrição de bens abrangidos pelo plano de recuperação.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema competência do juízo da recuperação judicial.
A alternativa A está correta. É a literalidade da súmula 480 do Superior Tribunal de Justiça – STJ que assim dispõe: “O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação.”;
A alternativa B está incorreta. Há modificação no texto da súmula, trocando o juízo da recuperação pelo juízo da execução;
A alternativa C está incorreta. A proposição delega competência ao juízo da recuperação judicial, contrariando a súmula 480 do STJ;
A alternativa D está incorreta. Em relação aos bens abrangidos pelo plano de recuperação o juízo da recuperação judicial terá a competência para decidir sobre a constrição dos bens;
A alternativa E está incorreta. O juízo da execução não possui tal competência, sendo esta do juízo da recuperação judicial.
QUESTÃO 73. Acerca de aspectos civis dos atos de concorrência desleal, é correto afirmar que:
a) o prejudicado, após o oferecimento de queixa-crime, poderá intentar as ações cíveis que considerar cabíveis;
b) o prejudicado tem direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de concorrência desleal, desde que estejam previstos na lei própria, que é a Lei no 9.279/1996;
c) o juiz poderá determinar nos autos de ação incidental, mediante requerimento do prejudicado e após a citação do réu, a sustação da violação ou de ato que a enseje, mediante caução em dinheiro ou garantia fidejussória;
d) os lucros cessantes serão determinados pelo critério do fluxo de caixa projetado da empresa do prejudicado, tomando-se por base a receita que teria sido auferida se o ato não tivesse sido praticado;
e) a indenização será determinada pelos benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema concorrência desleal.
A alternativa A está incorreta. O crime de concorrência desleal é de ação penal pública, conforme o artigo Art. 199 da Lei n° 9.279/1996 que assim dispõe: “Nos crimes previstos neste Título somente se procede mediante queixa, salvo quanto ao crime do art. 191, em que a ação penal será pública.”;
A alternativa B está incorreta. O prejudicado tem o direito ao ressarcimento por perdas e danos em decorrência dos atos de concorrência desleal, mesmo que não previstos na lei própria, conforme dispõe o artigo 209 da Lei n° 9.279/1996: “Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal não previstos nesta Lei, tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio.”;
A alternativa C está incorreta. Neste caso não é necessária a citação do réu para a concessão da medida liminar, pois conforme disposto expressamente no artigo 209 § 1° da Lei n° 9.279/1996: “ Poderá o juiz, nos autos da própria ação, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, determinar liminarmente a sustação da violação ou de ato que a enseje, antes da citação do réu, mediante, caso julgue necessário, caução em dinheiro ou garantia fidejussória.”;
A alternativa D está incorreta. A aferição dos lucros cessantes será determinada pelo critério mais favorável ao prejudicado, dentre os três previstos no artigo 210 da Lei n° 9.279/1996 : “ Os lucros cessantes serão determinados pelo critério mais favorável ao prejudicado, dentre os seguintes: I – os benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido; ou II – os benefícios que foram auferidos pelo autor da violação do direito; ou III – a remuneração que o autor da violação teria pago ao titular do direito violado pela concessão de uma licença que lhe permitisse legalmente explorar o bem.”;
A alternativa E está correta. O artigo 208, I da Lei n° 9.279/1996 dispõe “A indenização será determinada pelos benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido.”.
QUESTÃO 74. Olímpia, uma das 15 sócias da Luminárias e Decoração Primavera do Leste Ltda., questiona, em juízo, a validade de deliberação social aprovada graças ao voto do procurador da sócia Vera. O contrato social, ao tratar da representação de sócios nas assembleias, não faz menção à possibilidade de ser qualquer sócio representado por advogado. Vera outorgou mandato para seu advogado representá-la na assembleia ordinária, e assim foi feito, tendo o voto sido proferido nos termos da vontade da mandante.
Analisando-se o caso à luz da legislação sobre o tipo societário, é correto afirmar que Vera:
a) não pode ser representada na assembleia por advogado diante da ausência de previsão no contrato social;
b) pode ser representada na assembleia por advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados;
c) pode ser representada na assembleia por advogado, mediante outorga de mandato, cujo instrumento deve ser apresentado com antecedência mínima de sete dias em relação à data da assembleia;
d) não pode ser representada na assembleia por advogado, pois tal possibilidade está restrita às deliberações sociais em reunião, inaplicáveis às sociedades com mais de dez sócios;
e) pode ser representada na assembleia por advogado, mediante outorga de mandato, cujo instrumento deve ser apresentado até sete dias após a data da realização da assembleia.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata de direito societário, em especial sobre representação dos sócios, prevista no Código Civil.
A alternativa A está incorreta. A sócia Vera pode ser representada por advogado, conforme prevê o artigo 1.074 § 1° do Código Civil: “O sócio pode ser representado na assembleia por outro sócio, ou por advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados, devendo o instrumento ser levado a registro, juntamente com a ata.”;
A alternativa B está correta. É a previsão do já citado artigo 1.074 § 1° do Código Civil;
A alternativa C está incorreta. O Código Civil não prevê a antecedência mínima de sete dias para a apresentação do instrumento de representação;
A alternativa D está incorreta. Conforme já demonstrado, há previsão legal para a representação do sócio pelo advogado, prevista expressamente no já citado artigo 1.074 § 1° do Código Civil;
A alternativa E está incorreta. Não há na lei o prazo de sete dias para a apresentação do instrumento, que deverá ser levado a registro juntamente com a ata, conforme prevê o já citado artigo 1.074 § 1° do Código Civil.
QUESTÃO 75. Em relação ao capital social das sociedades cooperativas e sua divisão em quotas-partes, é correto afirmar que:
a) nenhum cooperado poderá subscrever mais de 1/5 do total das quotas-partes, salvo nas sociedades em que a subscrição deva ser diretamente proporcional ao seu movimento financeiro ou ao quantitativo dos produtos a serem comercializados, beneficiados ou transformados;
b) se previsto no estatuto, é permitido às cooperativas distribuírem qualquer espécie de benefício às quotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros, excetuando-se os juros até o máximo de 12% ao ano que incidirão sobre a parte integralizada;
c) tal qual as ações, as quotas-partes do capital das sociedades cooperativas devem adotar a forma nominativa, sendo a transferência averbada no Livro de Transferência de Quotas Nominativas, mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do diretor que o estatuto designar;
d) para a formação do capital social das sociedades cooperativas, é vedado estipular no estatuto que o pagamento das quotas-partes seja realizado mediante prestações periódicas, independentemente de chamada, por meio de contribuições em bens intangíveis;
e) a integralização das quotas-partes e o aumento do capital social poderão ser feitos com bens avaliados previamente e após homologação em assembleia geral, ou mediante retenção de determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada associado.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema sociedades cooperativas.
A alternativa A está incorreta. O limite para a subscrição é de 1/3 e não de 1/5, conforme dispõe o artigo 24 § 1° da Lei n° 5.764/1971: “O capital social será subdividido em quotas-partes, cujo valor unitário não poderá ser superior ao maior salário mínimo vigente no País.§ 1º Nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do total das quotas-partes, salvo nas sociedades em que a subscrição deva ser diretamente proporcional ao movimento financeiro do cooperado ou ao quantitativo dos produtos a serem comercializados, beneficiados ou transformados, ou ainda, em relação à área cultivada ou ao número de plantas e animais em exploração.”;
A alternativa B está incorreta. Conforme dispõe, expressamente, o artigo 24 § 1° da Lei n° 5.764/1971, é vedada a distribuição de quaisquer espécies de benefícios: “§ 3° É vedado às cooperativas distribuírem qualquer espécie de benefício às quotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros excetuando-se os juros até o máximo de 12% (doze por cento) ao ano que incidirão sobre a parte integralizada.”;
A alternativa C está incorreta. Não há previsão da forma nominativa como obrigatória para a formação das quotas partes, conforme o artigo 42 da Lei n° 5.764/1971: “Nas cooperativas singulares, cada associado presente não terá direito a mais de 1 (um) voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.”
A alternativa D está incorreta. O artigo 25 da Lei n° 5.764/1971 prevê a possibilidade de pagamento das quotas-partes ser realizado em prestações periódicas: “Para a formação do capital social poder-se-á estipular que o pagamento das quotas-partes seja realizado mediante prestações periódicas, independentemente de chamada, por meio de contribuições ou outra forma estabelecida a critério dos respectivos órgãos executivos federais.”;
A alternativa E está correta. É a reprodução literal do artigo 27 da Lei n° 5.764/1971: “A integralização das quotas-partes e o aumento do capital social poderão ser feitos com bens avaliados previamente e após homologação em Assembleia Geral ou mediante retenção de determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada associado.”.
QUESTÃO 76. Em relação aos crimes na falência, recuperação judicial e extrajudicial, é correto afirmar que:
a) é fato atípico, posto não ser crime, apresentar, em recuperação extrajudicial, relação de créditos, habilitação de créditos ou reclamação falsas, ou juntar a elas título falso ou simulado;
b) não podem ser denunciados pela prática de crime falimentar, na falência de sociedades, os seus sócios de responsabilidade limitada, diretores e conselheiros, por ser vedada a extensão dos efeitos da falência a essas pessoas;
c) a decretação da falência do devedor interrompe a prescrição dos crimes tipificados na Lei no 11.101/2005 cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial;
d) é fato atípico, posto não ser crime, praticar, antes da sentença que conceder a recuperação judicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais;
e) são efeitos automáticos da condenação por crime falimentar: (i) a inabilitação para o exercício de empresa; (ii) o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração de sociedades empresárias; e (iii) a impossibilidade de gerir empresa por mandato.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema crimes na falência, recuperação judicial
A alternativa A está incorreta. A referida conduta é fato típico, portanto crime, conforme dispõe o artigo 175 da Lei n° 11.101/2005: “Apresentar, em falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, relação de créditos, habilitação de créditos ou reclamação falsas, ou juntar a elas título falso ou simulado: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”;
A alternativa B está incorreta. Não está excluída a extensão da responsabilização em relação aos diretores e conselheiros, conforme prevê o artigo 82-A da Lei n° 11.101/2005: “É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica.”;
A alternativa C está correta. De fato haverá a interrupção do prazo prescricional na referida hipótese, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 182 da Lei n° 11.101/2005: “A decretação da falência do devedor interrompe a prescrição cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.”;
A alternativa D está incorreta. É fato típico, portanto crime, tal conduta, conforme dispõe o artigo 172 da Lei n° 11.101/2005: “Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o credor que, em conluio, possa beneficiar-se de ato previsto no caput deste artigo.” ;
A alternativa E está incorreta. Os citados efeitos da sentença condenatória não são automáticos, devem ser motivadamente declarados na sentença, conforme dispõe o artigo 181 § 1° da Lei n° 11.101/2005: “Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei: I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial; II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei; III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio. § 1º Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.”.
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