Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 13/10/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 12 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 06, 27, 33, 35, 37, 39, 48, 53, 69, 75, 95 e 96.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-SC em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova! Confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
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Prova Comentada Direito Empresarial
QUESTÃO 71. Com a alteração da Lei n° 11.101/2005 pela Lei nº 14.112/2020, foram acrescentadas regras para a recuperação judicial do produtor rural. Em relação às regras sobre o plano especial, analise as afirmativas a seguir.
I. O produtor rural pessoa física poderá apresentar plano especial de recuperação judicial desde que o valor da causa não exceda a R$ 4.800.000,00.
II. O plano especial deverá prever o pagamento da 1ª parcela, que ocorrerá no prazo máximo de 180 dias, contado da concessão da recuperação judicial.
III. O plano especial apresentado pelo produtor rural preverá parcelamento em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 12% a.a.
Está correto o que se afirma em:
a) I, apenas;
b) I e II, apenas;
c) II e III, apenas;
d) III, apenas;
e) I, II e III.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. Passamos a analisar cada item.
O item I está correto. De acordo com o Art. 70-A da Lei nº 11.101/2005, o produtor rural pessoa física pode apresentar plano especial de recuperação judicial desde que o valor da causa não exceda R$ 4.800.000,00.
O item II está incorreto. O plano especial não exige o pagamento da primeira parcela no prazo de 180 dias. A Lei não impõe esse prazo específico para a primeira parcela.
O item III está incorreto. Conforme o Art. 71, II e III, da Lei nº 11.101/2005, o plano especial poderá prever o parcelamento em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 12% a.a.
A alternativa A está correta. Conforme o art. 70-A da Lei nº 11.101/2005, o produtor rural pessoa física pode apresentar plano especial de recuperação judicial desde que o valor da causa não exceda R$ 4.800.000,00.
QUESTÃO 72. O agente fiduciário, representa a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora.
Nesses termos, são deveres do agente fiduciário:
a) convocar, privativamente, a assembleia de debenturistas, para que esta declare o vencimento antecipado: das debêntures, observadas as condições da escritura de emissão;
b) notificar os debenturistas, no prazo máximo de noventa dias, de qualquer inadimplemento, pela companhia, de obrigações assumidas na escritura da emissão;
c) requerer a falência da companhia emissora se não existirem garantias reais, exceto disposição em contrário da escritura de emissão,*
d) representar os debenturistas em processos de falência, recuperação judicial, intervenção ou liquidação extrajudicial da companhia emissora, considerando-se não escrita qualquer cláusula em contrário na escritura de emissão ou deliberação da assembleia de debenturistas;
e) elaborar relatório e colocá-lo anualmente à disposição dos debenturistas, dentro de quatro meses a partir do encerramento do exercício social da companhia, informando, dentre outros, os fatos relevantes ocorridos durante o exercício, relativos à execução das obrigações assumidas pela companhia
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
A alternativa A está incorreta. O agente fiduciário pode convocar a assembleia de debenturistas, mas isso não é um dever privativo. A convocação pode ser feita também pelos próprios debenturistas, conforme a necessidade.
A alternativa B está incorreta. O prazo para notificação aos debenturistas em caso de inadimplemento não é de noventa dias. A notificação deve ser imediata para proteger os interesses dos debenturistas (art. 66, §4º, Lei nº 6.404/76).
A alternativa C está incorreta. O agente fiduciário pode requerer a falência da companhia emissora, mas isso depende das circunstâncias específicas e das disposições da escritura de emissão (art. 68, §3º, c, Lei nº 6.404/76).
A alternativa D está incorreta. O agente fiduciário deve representar os debenturistas nesses processos, mas isso não ocorre de forma automática e sempre depende das deliberações e disposições específicas.
A alternativa C está correta. Conforme o Art. 68, §1º, b da Lei nº 6.404/76, o agente fiduciário deve elaborar esse relatório e disponibilizá-lo anualmente aos debenturistas.
QUESTÃO 73. No sexto ano de vigência de patente de invenção, foi proposta pelo INPI, no Juízo da 4ª Vara Federal da Capital do Estado do Rio de Janeiro, ação de nulidade, com pedido de suspensão preventiva dos efeitos da patente e, no mérito, a declaração de sua nulidade.
Acerta das disposições sobre o tema na lei n° 9.279/1996, é correto afirmar que:
a) na ação de nulidade de patente, o prazo para resposta do réu titular da patente é de sessenta dias;
b) a ação de nulidade de patente deve ser ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI sempre será o seu autor;
c) a suspensão dos efeitos da patente pelo juiz não pode ser determinada de modo preventivo, apenas incidental, e após o decurso do prazo de quinze dias para a resposta do réu;
d) a ação de nulidade poderá ser proposta até o decurso do quinto ano da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse; portanto, verifica-se a prescrição na data de sua propositura pelo INPI;
e) se estendendo o objeto da patente além do conteúdo do pedido originalmente depositado, o INPI deverá ajuizar ação de nulidade, em razão da expiração do prazo para a declaração administrativa de nulidade, observado o prazo máximo de metade do prazo legal de vigência da patente; logo, a ação é tempestiva.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta. A Lei nº 9.279/1996 regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. De acordo com o Art. 57 da Lei nº 9.279/1996, o prazo para o titular da patente apresentar sua resposta na ação de nulidade é de 60 dias.
A alternativa B está incorreta. A ação de nulidade de patente deve ser ajuizada na Justiça Federal, mas o INPI não é sempre o autor. Qualquer pessoa com legítimo interesse pode propor a ação, além do próprio INPI.
A alternativa C está incorreta. A suspensão dos efeitos da patente pode ser determinada preventivamente, de modo incidental, sem necessidade de aguardar o prazo de 15 dias para a resposta do réu (art. 56, §2º).
A alternativa D está incorreta. Ao contrário do que afirma alternativa, a ação de nulidade pode ser proposta a qualquer tempo durante a vigência da patente, não se limitando ao quinto ano (art. 56, §1º).
A alternativa E está incorreta. O caso narrado não menciona que o prazo máximo é a metade do prazo de vigência da patente. A ação de nulidade pode ser proposta a qualquer tempo durante a vigência da patente.
QUESTÃO 74. Considerando-se as disposições materiais e processuais da desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:
a) a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, e a instauração do Incidente*suspenderá o processo até a decisão;
b) desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida poderá ser decretada para responsabilizar o administrador por obrigação desta, em caso de desvio de finalidade, como a utilização da sociedade para lesar credores;
c) a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica será comunicada pelo juiz ao distribuidor para as anotações devidas em até dez dias da decisão;
d) a existência de grupo econômico entre pessoas jurídicas constitui presunção de confusão patrimonial e autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica;
e) acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a alienação ou oneração de bem posterior, havida em fraude de execução, é nula em relação ao requerente.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A alternativa A está incorreta. A desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada em outros juízos, não sendo exclusiva do juízo falimentar. Além disso, a instauração do incidente não necessariamente suspende o processo.
A alternativa B está correta. Conforme o Art. 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica pode ocorrer em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, como é o caso do uso da sociedade para lesar credores.
A alternativa C está incorreta. Não há previsão específica que exija que a comunicação ao distribuidor seja feita em até dez dias.
A alternativa D está incorreta. A existência de um grupo econômico não constitui, por si só, uma presunção de confusão patrimonial.
A alternativa E está incorreta. Essa nulidade ocorre independentemente do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
QUESTÃO 75. A Indústria química Marema S/A ajuizou ação de embargos a execução que lhe move o Banco Urupema S/A, fundada em cinco células de crédito Industrial emitidas pela autora, das quais duas não estão vencidas e nenhuma delas foi protestada previamente por falta de paramento, pleiteia a embargante o reconhecimento da inexigibilidade das cédulas vincendas, o excesso de execução em relação às demais cédulas pelo cômputo de juros pactuados com capitalização semestral, quando, a seu ver, a capitalização somente deveria ser anual, e, por fim, aponta a carência do direito de ação do autor em razão da falta de protesto.
Considerados os fatos narrados e a legislação aplicável à cédula de crédito industrial, é correto afirmar que:
a) o credor não pode exigir o pagamento das cédulas vincendas; a capitalização de juros somente pode ser realizada anualmente, por se tratar de mútuo de fins econômicos, o protesto por falta de pagamento é ato necessário para a cobrança de qualquer obrigado cambiário;
b) o credor não pode exigir o pagamento das cédulas vincendas; é vedada qualquer capitalização de juros; o protesto é ato facultativo para a cobrança do emitente, mas é necessário para a cobrança de eventuais endossantes e avalistas:
c) é possível o credor exigi-lo pagamento das cédulas vincendas caso comprove inadimplência de qualquer-obrigação-do emitente; a capitalização de juros pode ser semestral; o protesto é ato facultativo para a cobrança tanto do emitente quanto de eventuais endossantes e avalistas;
d) o credor não pode exigir o pagamento das cédulas vincendas; a capitalização de juros pode ser semestral; o protesto por falta de pagamento é ata necessário-para a cobrança” de qualquer obrigado cambiário;
e) é possível o credor exigir o pagamento das cédulas vincendas porque o vencimento de qualquer uma delas importa vencimento antecipado das demais; é vedada qualquer capitalização de juros; o protesto é ata facultativo para a cobrança do emitente, mas é necessário para a cobrança de eventuais endossantes e avalistas.
Comentários
A alternativa correta, de acordo com o nosso gabarito, é a letra E. Entretanto, o gabarito oficial da banca examinadora é a letra C. Portanto, essa questão é passível de recurso.
A alternativa C está correta, consoante o gabarito disponibilizado pela banca examinadora. A alternativa indica que na Cédula de Crédito Industrial é preciso protesto para a cobrança dos avalistas, mas o protesto é necessário apenas para os avalistas dos endossantes, já para os avalistas do devedor principal o protesto é facultativo, lembrando que o Decreto 413/69 nos tente para as regras cambiais gerais. Nesse caso, devemos usar o Decreto 57663/66 e o próprio Código Civil para chegar nessa mesma conclusão.
A alternativa E está correta. A exigência das cédulas vincendas pode ocorrer no caso de vencimento antecipado. A exigibilidade das cédulas vincendas se dá pelo vencimento antecipado das demais, conforme estipulado no contrato. A capitalização de juros pode ser semestral se assim pactuado, e o protesto é facultativo para o emitente, necessário para endossantes e avalistas. Ainda, A súmula 93 do STJ prevê o seguinte: “A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros. Entretanto, a banca pode ter considerado que, nem todo avalista precisa ser protestado para ser cobrado, tendo em vista que haveria de ser endossantes e seus avalistas. As demais alternativas estão incorretas, portanto.
QUESTÃO 76. A sociedade empresária Pedreira Rio Rufino Lda, requereu a homologação de plano de recuperação extrajudicial assinado por credores quirografários que representam créditos no valor de R$ 1.500.000,00 do total de R$ 4.000.000,00. O plano não incluiu nenhuma outra classe de credores e não houve desistência de adesão após a distribuição do pedido de homologação.
Considerando-se a situação narrada, é correto afirmar que o plano:
a) pode ser homologado de pronto por ter obtido a adesão de credores que representam mais de 1/4 dos créditos
quirografários,
b) pode ser homologado de pronto por ter obtido a adesão de credores cujo créditos representam mais de 1/3 dos créditos quirografários;
c) pão pode ser homologado de pronto, mas o devedor pode apresentar, em juízo, o compromisso de, no prazo improrrogável de trinta dias, contado da data do pedido, atingir o quórum de mais de 3/5 dos créditos quirografários abrangidos, por meio de adesão expressa de outros credores;
d) não pode ser homologado de pronto, mas o devedor pode apresentar, em juízo, o compromisso de, no prazo improrrogável de noventa dias, contado da data do pedido, atingir e quórum de mais da metade dos créditos quirografários abrangidos, por meio de adesão expressa de outros credores;
e) não pode ser homologado de pronto, mas o devedor pode apresentar, em juízo, o compromisso de, no prazo improrrogável de sessenta dias, contado da data do pedido, atingir o quórum de mais de 2/3 dos créditos quirografários abrangidos, por meio de adesão expressa de outros credores.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A alternativa D está correta. Conforme o Art. 163, § 7º da Lei nº 11.101/2005, o devedor pode apresentar o compromisso de atingir o quórum necessário de mais da metade dos créditos quirografários abrangidos no prazo improrrogável de 90 dias.Portanto, as demais alternativas estão incorretas, ao contrariarem o disposto na lei 11.101/2005.
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