Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 20/10/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o II Exame Nacional da Magistratura. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 13 e 22.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do II ENAM em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: clique AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
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Prova Comentada Direito Empresarial II ENAM
QUESTÃO 64. Em relação à recuperação judicial, determina o Art. 49 da Lei nº 11.101/2005 que estão sujeitos a ela todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. A fim de fixar a orientação jurisprudencial sobre a interpretação do dispositivo, em atenção ao disposto no Art. 1.040 do CPC/2015, fixou-se no STJ a tese que considera a existência do crédito sendo determinada:
a) Pelo reconhecimento de sua legitimidade por sentença judicial ou acordo extrajudicial.
b) Pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
c) Pelo momento da celebração do contrato, exceto se o crédito for ilíquido, quando a existência é aferida na data de sua liquidação.
d) Pela data do pedido de recuperação judicial, para os créditos vincendos, e pela data de sua exigibilidade, para os créditos já vencidos.
e) Pelo momento da execução do contrato, independentemente de o crédito ser líquido ou ilíquido.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão dispõe sobre o tema recuperação judicial.
A alternativa A está incorreta, tendo em vista que o Tema 1051 do STJ determina: “Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.” (REsp 1.842.911-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 09/12/2020, DJe 17/12/2020. – Tema 1051). Ademais, a existência do crédito não se prende à necessidade de uma decisão judicial ou acordo formal; a Lei 11.101/2005, em seu artigo 49, estabelece que todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial estão sujeitos a ela, independentemente de já terem sido reconhecidos judicialmente; a exigência de sentença ou acordo extrajudicial tornaria o processo de recuperação judicial mais complexo e burocrático.
A alternativa B está correta, pois é o que determina o Tema 1051 do STJ, veja: “Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.” (REsp 1.842.911-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 09/12/2020, DJe 17/12/2020. – Tema 1051).
A alternativa C está incorreta, tendo em vista que o Tema 1051 do STJ determina: “Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.” (REsp 1.842.911-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 09/12/2020, DJe 17/12/2020. – Tema 1051).
A alternativa D está incorreta, tendo em vista que o Tema 1051 do STJ determina: “Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.” (REsp 1.842.911-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 09/12/2020, DJe 17/12/2020. – Tema 1051).
A alternativa E está incorreta, tendo em vista que o Tema 1051 do STJ determina: “Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.” (REsp 1.842.911-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 09/12/2020, DJe 17/12/2020. – Tema 1051).
QUESTÃO 65. A sociedade unipessoal Cardoso Moreira Ltda., negativada em razão do não pagamento de duplicata de compra e venda sacada com base em contrato de consumo e protestada por falta de pagamento, ajuizou ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido indenizatório, em face da sacadora e beneficiária do título, a sociedade Alfredo, Wagner & Cia. Ltda. A autora, justificando já ter realizado o pagamento, pretende que a ré seja compelida a promover o cancelamento do protesto perante o tabelionato. Mesmo assim, a ré não providenciou a medida e ela permanece negativada. Considerados os fatos narrados e as disposições da lei de protestos, assinale a afirmativa correta.
a) A ré não deve ser compelida a promover o cancelamento do protesto, pois esse ônus é sempre do devedor, sendo nula qualquer pactuação em sentido contrário.
b) A ré está obrigada a promover o cancelamento do protesto por se tratar de dívida oriunda de relação de consumo, na qual a vulnerabilidade do consumidor é presumida.
c) A ré não deve ser compelida a promover o cancelamento do protesto porque não há vulnerabilidade do consumidor por se tratar de pessoa jurídica.
d) A ré está obrigada a promover o cancelamento do protesto, pois é ela quem se beneficia do pagamento da dívida, sendo considerada interessada para efeitos legais.
e) A ré não deve ser compelida a promover o cancelamento do protesto, pois esse ônus é do devedor após a quitação da dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão dispõe sobre o cancelamento do protesto.
A alternativa A está incorreta, tendo em vista o Tema 725 do STJ, que determina que o ônus é do devedor, após a quitação da dívida, salvo pactuação em contrário: “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.”
A alternativa B está incorreta, pois, conforme acima explicitado, o Tema 725 do STJ determina: “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.”
A alternativa C está incorreta, tendo em vista o Tema 725 do STJ, que determina: “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.”
A alternativa D está incorreta, tendo em vista o Tema 725 do STJ, que determina: “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.”
A alternativa E está correta, tendo em vista o Tema 725 do STJ, que determina: “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.”
QUESTÃO 66. Em razão do falecimento de seu pai, que era empresário individual, o menor relativamente incapaz João Câmara, assistido por sua mãe, requereu em juízo autorização para o prosseguimento da sociedade empresária. Acerca dessa situação, assinale a afirmativa correta.
a) O pedido de autorização deve ser indeferido, uma vez que João Câmara ainda não se encontra em pleno gozo da capacidade civil para ser empresário e não pode prosseguir a sociedade empresária iniciada por outrem.
b) O juiz, após exame das circunstâncias e dos riscos da sociedade empresária, bem como da conveniência em continuá-la, deverá conceder a autorização, que será mantida até o fim da incapacidade.
c) O pedido poderá ser deferido; contudo, se a mãe de João Câmara for pessoa impedida de exercer a atividade de empresário, ela nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
d) O pedido poderá ser deferido, caso em que nenhum dos bens que João Câmara já possuía ao tempo da sucessão ficará sujeito ao resultado da sociedade empresária, devendo tal ressalva constar do alvará que conceder a autorização.
e) O pedido de autorização deve ser indeferido, uma vez que somente se permite o prosseguimento da sociedade empresária quando o empresário é interditado, e não para menores, absoluta ou relativamente incapazes.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão dispõe sobre o prosseguimento de sociedade empresária por menor relativamente incapaz.
A alternativa A está incorreta, tendo em vista que legislação brasileira prevê a possibilidade de menores relativamente incapazes (entre 16 e 18 anos) continuarem sociedades empresárias iniciadas por seus pais, desde que devidamente autorizados judicialmente, com fundamento no princípio da continuidade das empresas, que visa garantir a preservação do patrimônio familiar e a manutenção das atividades econômicas. O artigo 974 do Código Civil dispõe: “Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. §1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros. §2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização. §3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011) I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011) II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011) III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011).”
A alternativa B está incorreta, tendo em vista que legislação brasileira de fato prevê a possibilidade de menores relativamente incapazes (entre 16 e 18 anos) continuarem sociedades empresárias iniciadas por seus pais, desde que devidamente autorizados judicialmente, com fundamento no princípio da continuidade das empresas, que visa garantir a preservação do patrimônio familiar e a manutenção das atividades econômicas. O artigo 974, §1º do Código Civil dispõe, contudo, que a autorização poderá ser revogada pelo juiz: “Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. §1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.”
A alternativa C está correta, tendo em vista que o artigo 975 do Código Civil dispõe: “Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.”
A alternativa D está incorreta, por contrariar o art. 974, § 2º do CC, vejamos: “Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. (…) § 2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.”
A alternativa E está incorreta, tendo em vista que, conforme supracitado, a legislação brasileira prevê a possibilidade de menores relativamente incapazes (entre 16 e 18 anos) continuarem sociedades empresárias iniciadas por seus pais, desde que devidamente autorizados judicialmente, com fundamento no princípio da continuidade das empresas, que visa garantir a preservação do patrimônio familiar e a manutenção das atividades econômicas. O artigo 974 do Código Civil dispõe: “Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. §1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.”
QUESTÃO 67. Foi celebrado contrato de comissão, tendo por objeto a contratação de mútuo, pelo comissário, à conta do comitente, e constando desse contrato cláusula del credere parcial. Sobre esse contrato, assinale a afirmativa correta.
a) É nulo, e por ser acessória, também é nula a cláusula del credere, uma vez que o objeto do contrato está restrito a uma operação de compra ou venda pelo comissário em seu próprio nome e à conta do comitente.
b) É válido, pois a comissão pode ter por objeto a realização de mútuo pelo comissário, porém é vedada a inclusão de cláusula del credere.
c) É válido, mas a cláusula del credere parcial é nula, uma vez que ela sempre deverá ser pactuada para que o comissário responda integralmente perante o comitente pelo inadimplemento do terceiro com quem contratar.
d) É válido, pois a comissão pode ter por objeto a realização de mútuo pelo comissário, e a cláusula del credere pode ser total ou parcial.
e) É válido, mas a cláusula del credere é nula, uma vez que ela só é permitida, ainda que parcialmente, se o objeto da comissão for compra ou venda de bens pelo comissário em seu próprio nome e à conta do comitente.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão dispõe sobre o contrato de comissão.
A alternativa A está incorreta, tendo em vista o parágrafo único do art. 698, CC, que possibilita a parcialidade da cláusula del credere: “Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido. Parágrafo único. A cláusula del credere de que trata o caput deste artigo poderá ser parcial. (Incluído Lei nº 14.690, de 2023)”.
A alternativa B está incorreta, tendo em vista o parágrafo único do art. 698, CC, que, conforme supracitado, possibilita a parcialidade da cláusula del credere: “Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido. Parágrafo único. A cláusula del credere de que trata o caput deste artigo poderá ser parcial. (Incluído Lei nº 14.690, de 2023)”.
A alternativa C está incorreta, tendo em vista o parágrafo único do art. 698, CC, que, conforme acima explicitado, possibilita a parcialidade da cláusula del credere.
A alternativa D está correta, tendo em vista o parágrafo único do art. 698, CC, que prevê a parcialidade da cláusula em comento: “Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido. Parágrafo único. A cláusula del credere de que trata o caput deste artigo poderá ser parcial. (Incluído Lei nº 14.690, de 2023)”. Assim sendo, constando a cláusula del credere, o comissário responde solidariamente com aqueles que contratar perante ao comitente, de modo que, caso o comprador da mercadoria não pague o comitente, este poderá cobrar a dívida do próprio comissário e do devedor final, e, consoante parágrafo único, comitente e comissário podem determinar, no contrato, que a solidariedade seja parcial.
A alternativa E está incorreta, tendo em vista o parágrafo único do art. 698, CC, que, conforme acima explicitado, possibilita a parcialidade da cláusula del credere.
QUESTÃO 68. Loanda, Marialva e Astorga decidiram constituir uma sociedade, porém não se preocuparam com as formalidades de arquivamento do ato constitutivo, que estava sob a incumbência de Loanda. Considerando as disposições legais para a sociedade nessa condição, assinale a alternativa correta.
a) Apenas a sócia Loanda responderá pessoalmente pelas obrigações sociais enquanto não forem providenciadas as formalidades para a regularização da sociedade, já que ela era responsável pelos atos de constituição.
b) Os bens dos sócios respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer um dos sócios, sendo nulo qualquer pacto limitativo de poderes.
c) A sociedade será considerada em juízo, ativa e passivamente, pela pessoa que a quem couber a administração de seus bens.
d) Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual a sociedade e os sócios são titulares em comum.
e) Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, podem provar a existência da sociedade por qualquer meio admitido em direito.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata das disposições legais relativas à sociedade em comum.
A alternativa A está incorreta, pois a responsabilidade das sócias será comum, respondendo também Marialva e Astorga pelas obrigações sociais, conforme art. 988, CC, que dispõe: “Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.”
A alternativa B está incorreta, pois poderão haver pactos sociais que limitem a responsabilidade de seus sócios, dentro dos limites legais, conforme prevê art. 989 do CC: “Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.”
A alternativa C está correta, pois é o teor do Art. 75, IX do CPC, que determina: “Serão representados em juízo, ativa e passivamente: IX – a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;”.
A alternativa D está incorreta, pois contraria o art. 988, CC, que dispõe: “Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.”
A alternativa E está incorreta, pois os sócios só podem provar a existência da sociedade por escrito, conforme art. 987, CC: “Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.”
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