Prova comentada Direito Empresarial ENAM III

Prova comentada Direito Empresarial ENAM III

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 18/05/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o 3º Exame Nacional da Magistratura. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do III ENAM em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

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Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

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Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

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Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

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QUESTÃO 63. Em ação cominatória de abstenção de uso de nome empresarial, discute-se a proteção conferida ao nome empresarial para a verificação de colidência com o nome de outra sociedade empresária.

O juiz adotou em sua decisão o critério da novidade estabelecido pelo Código Civil, fixando a proteção no âmbito

a) internacional, independentemente da inscrição do ato constitutivo da sociedade empresária na Junta Comercial.

b) municipal, desde que tenha havido a inscrição do ato constitutivo da sociedade empresária na Junta Comercial, sendo permitido a extensão da proteção para outros municípios do mesmo Estado ou de outros do mesmo Estado ou de outros em que a sociedade tenha filiais.

c) estadual, desde que tenha havido a inscrição do ato constitutivo da sociedade empresária na Junta Comercial

d) municipal, independentemente da inscrição do ato constitutivo da sociedade empresária na Junta Comercial.

e) nacional, desde que tenha havido a inscrição do ato constitutivo da sociedade empresária na Junta comercial.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão versou sobre o âmbito territorial da proteção do nome empresarial. Segundo dispõe o Código Civil, a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado. (art. 1.166). Diante disso, temos que o Código Civil fixa a proteção no âmbito estadual.

A alternativa A está incorreta. A proteção não é internacional, mas sim estadual. Para além disso, depende da inscrição do ato constitutivo da sociedade na junta comercial.

A alternativa B está incorreta. A proteção não é municipal (mas sim estadual). Além de ser estadual, é possível que se estenda a todo território nacional, se registrado na forma da lei especial (parágrafo único do art. 1.166 do Código Civil).

A alternativa C está correta. Nos termos do art. 1.166 do Código Civil, a proteção se dá no âmbito estadual e depende da inscrição do ato constitutivo da sociedade empresária na Junta Comercial.

A alternativa D está incorreta. A proteção não é municipal, mas sim estadual. Para além disso, depende da inscrição do ato constitutivo da sociedade na junta comercial.

A alternativa E está incorreta. A proteção não é nacional, mas sim estadual. Para além disso, depende da inscrição do ato constitutivo da sociedade na junta comercial. Além de ser estadual, é possível que se estenda a todo território nacional, desde registrado na forma da lei especial (parágrafo único do art. 1.166 do Código Civil), não bastando a mera inscrição na junta para tal efeito.

QUESTÃO 64. A cooperativa poderá ser dotada de legitimidade extraordinária, autônoma e concorrente para agir como substituta processual dos associados, desde que sejam satisfeitos determinados requisitos.

Assinale a opção que apresenta, corretamente, um desses requisitos.

a) A defesa dos direitos individuais homogêneos ou coletivos de seus associados.

b) A causa de pedir versa sobre atos de interesse direto dos associados que tenham relação com as obrigações deles perante a cooperativa.

c) Haja, de forma expressa, autorização manifestada pela maioria absoluta dos associados ou por meio de Assembleia Geral que delibere sobre a propositura da medida judicial.

d) Os associados devem integrar cooperativas singulares ou centrais, vedada a substituição processual para confederações de cooperativas.

e) A cooperativa tem poder para agir como substituta processual de seus associados, desde que previsto em seu estatuto.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A cooperativa poderá ser dotada de legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir como substituta processual em defesa dos direitos coletivos de seus associados quando a causa de pedir versar sobre atos de interesse direto dos associados que tenham relação com as operações de mercado da cooperativa, desde que isso seja previsto em seu estatuto e haja, de forma expressa, autorização manifestada individualmente pelo associado ou por meio de assembleia geral que delibere sobre a propositura da medida judicial (art. 88-A da Lei 5.764/1971, incluído pela lei 13.806/2019)

A alternativa A está incorreta. O artigo 88-A fala apenas em defesa de direitos COLETIVOS, não abrangendo os direitos individuais homogêneos.

A alternativa B está incorreta. Um dos requisitos previstos no artigo 88-A é o de que a causa de pedir verse sobre atos de interesse direto dos associados que tenham relação com as operações de mercado da cooperativa (e não as obrigações dos associados perante a cooperativa).

A alternativa C está incorreta. Exige-se que haja, de forma expressa, autorização manifestada individualmente pelo associado ou por meio de assembleia geral que delibere sobre a propositura da medida judicial.

A alternativa D está incorreta. O artigo 88-A não faz exigência quanto à necessidade de integrar cooperativas singulares ou centrais, vedada a substituição processual para confederações de cooperativas.

A alternativa E está correta. A previsão no estatuto social é um dos requisitos previstos no artigo 88-A, como se vê do seguinte trecho: “A cooperativa poderá ser dotada de legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir como substituta processual em defesa dos direitos coletivos de seus associados (…) desde que isso seja previsto em seu estatuto e haja, de forma expressa, autorização manifestada individualmente pelo associado ou por meio de assembleia geral que delibere sobre a propositura da medida judicial”.

QUESTÃO 65. A Companhia Montalvânia de Arrendamento Mercantil S.A. ajuizou ação de reintegração de posse por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro em face da arrendatária sociedade Couto, Magalhães & Cia LTDA. Está provado nos autos pela documentação apresentada pela arrendatária que o produto da soma do Valor Residual Garantido (VRG) quitado com o valor da venda do bem foi maior que o total pactuado como VRG na contratação.

Considerada essa situação, é correto afirmar que a arrendatária

a) poderá exigir da arrendadora a devolução integral do VRG previsto contratualmente, acrescida de juros de mora e atualização monetária.

b) terá direito de receber a diferença entre o VRG previsto contratualmente e o valor obtido com a venda do bem, cabendo, entretanto, o prévio desconto de outras despesas ou encargos, se estipulados no contrato.

c) poderá exigir da arrendadora a compensação do VRG previsto contratualmente com o valor obtido com a venda do bem, vedada, contudo, a cobrança de despesas e encargos adicionais pela arrendadora.

d) poderá exigir da arrendadora a devolução de até 50% (cinquenta por cento) do valor do VRG previsto contratualmente, exceto se a arrendadora provar a não quitação de despesas e encargos contratuais.

e) terá direito a receber a diferença entre o VRG previsto contratualmente e o valor obtido com a venda do bem, cabendo, incondicionalmente, o prévio desconto de outras despesas ou encargos por parte da arrendadora.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. Veja aSúmula 564 do STJ? “No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados”.

A alternativa A está incorreta. A devolução não será integral, mas corresponderá à diferença entre o valor quitado e total pactuado como VRG na contratação.

A alternativa B está correta. Considerando a expressa menção no enunciado de que “o produto da soma do Valor Residual Garantido (VRG) quitado com o valor da venda do bem foi maior que o total pactuado como VRG na contratação”, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo – desde que estipulado no contrato – o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais, nos termos da súmula 564 do STJ.

A alternativa C está incorreta. Não há vedação da cobrança de despesas pela arrendadora. Nos termos da Súmula 564 do STJ, desde que estipulado no contrato, admite-se o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais.

A alternativa D está incorreta. Não há previsão de devolução de 50%.

A alternativa E está incorreta. A possibilidade de descontos não é incondicionada como trouxe a assertiva. Somente será possível se houver previsão contratual nesse sentido.

QUESTÃO 66. Em relação aos honorários advocatícios devidos antes e após a decretação da falência, é correto afirmar que

a) os honorários equiparam-se aos créditos trabalhistas para efeito de habilitação, observado o limite de valor de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, sendo o excedente crédito quirografário. Já os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, são créditos extraconcursais independentemente do valor.

b) os honorários equiparam-se aos créditos trabalhistas para efeito de habilitação, sendo privilegiados pelo valor integral em razão de sua natureza alimentar. Já os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, são créditos extraconcursais até o limite de valor de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos e o excedente é crédito quirografário.

c) os honorários equiparam-se aos créditos trabalhistas para efeito de habilitação, observado o limite de valor de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, sendo o excedente crédito subordinado. Já os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, são créditos extraconcursais independentemente do valor.

d) os honorários equiparam-se aos créditos trabalhistas para efeito de habilitação, sendo privilegiados pelo valor integral em razão de sua natureza alimentar. Já os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, são créditos extraconcursais independentemente do valor.

e) os honorários equiparam-se aos créditos trabalhistas para efeito de habilitação, observado o limite de valor de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, sendo o excedente crédito quirografário. Já os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, são créditos extraconcursais até o limite de valor de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, sendo o excedente crédito subordinado.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese de recurso repetitivo no sentido de que “I – os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661/1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101/2005, observado o limite de valor previsto no artigo 83, inciso I, do referido Diploma legal. II – são créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, nos termos dos arts. 84 e 149 da Lei n. 11.101/2005” Assim, para efeitos de habilitação, os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar, equiparando-se aos créditos trabalhistas, e deve observar o limite previsto no art. 83, I (150 salários-mínimos). O excedente aos 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, por sua vez, é caracterizado como crédito quirografário, vide REsp n. 1.649.774/SP. Os honorários resultantes de trabalhos prestados à massa falida (depois do decreto de falência), por sua vez, possuem natureza extraconcursal.

A alternativa B está incorreta. Isso porque a equiparação ao crédito trabalhista se dá também em relação ao limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, e não à integralidade do valor, como trouxe a assertiva. Para além disso, não há a referida limitação de valor em relação aos trabalhos prestados à massa falida (natureza extraconcursal) após a decretação da falência.

A alternativa C está incorreta. O excedente aos 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, por sua vez, é caracterizado como crédito quirografário, vide REsp n. 1.649.774/SP.

A alternativa D está incorreta. Isso porque a equiparação ao crédito trabalhista se dá também em relação ao limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, e não à integralidade do valor, como trouxe a assertiva.

A alternativa E está incorreta. Já os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, são créditos extraconcursais e não se subordinam à limitação de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos.

QUESTÃO 67. A sociedade empresária Frigorífico S.A, especializada no setor alimentício, viu-se diante de momentânea dificuldade financeira para o pagamento dos seus fornecedores. Nesse sentido, pegou empréstimos com instituições financeiras, o que deixou sua situação ainda mais sensível. Sendo assim, seus advogados passaram a recomendar, como medida protetiva, o pedido de recuperação judicial, uma vez que, apesar das diversas dívidas, a sociedade se encontra operante e produzindo receita.

Acerca disso, considerando que se trata de sociedade anônima, assinale a afirmativa incorreta.

a) A Frigorífico S.A. deverá apresentar as demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da Lei nº 6.404/1964.

b) Os administradores podem realizar pedido de recuperação judicial, com a concordância do acionista controlador, apenas em caso de urgência.

c) Será necessário apresentar o estatuto social da sociedade empresária Frigorífico S.A., de modo a comprovar sua data de constituição.

d) Não há necessidade de convocar a Assembleia Geral para deliberar acerca da recuperação judicial da Frigorífico S.A, podendo ser realizada diretamente pelos administradores, desde que haja anuência do acionista controlador.

e) A sociedade empresária Frigorífico S.A, precisará apresentar a relação de bens particulares dos seus administradores.

Comentários

A alternativa incorreta é a letra D.

A alternativa A está correta. Nos termos da lei 11.101/2005, “Art. 51. (…) A petição inicial de recuperação judicial será instruída com: (…) II – 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de (…). É de se ressaltar a existência de equívoco formal na referida alternativa que citou a lei como sendo 6.404/1964 quando, em realidade, o número correto é a Lei 6.404/1976.

A alternativa B está correta. “Em caso de urgência, a confissão de falência ou o pedido de recuperação judicial poderá ser formulado pelos administradores, com a concordância do acionista controlador, se houver, hipótese em que a assembleia geral será convocada imediatamente para deliberar sobre a matéria”. (art. 122 da lei 6.404/1976).

A alternativa C está correta. Nos termos da lei 11.101/2005, “Art. 51. (…) A petição inicial de recuperação judicial será instruída com: (…) V – certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores;”

A alternativa D está incorreta. “Em caso de urgência, a confissão de falência ou o pedido de recuperação judicial poderá ser formulado pelos administradores, com a concordância do acionista controlador, se houver, hipótese em que a assembleia geral será convocada imediatamente para deliberar sobre a matéria”. (art. 122 da lei 6.404/1976). Desse modo, a assembleia geral DEVE sim ser convocada no caso de pedido formulado pelos administradores.

A alternativa E está correta. Nos termos da lei 11.101/2005, “Art. 51. (…) A petição inicial de recuperação judicial será instruída com: (…) VI – a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor;”

QUESTÃO 68. A sociedade empresária Pacajá Concessionária de Veículos Ltda. Ajuizou ação em face de Montefiori Brasil S.A. para obter a declaração de nulidade de três cláusulas contratuais contidas no contrato de concessão comercial celebrado entre elas e que tem por objeto a comercialização de veículos automotores fabricados pela segunda. Adicionalmente, a autora pleiteia o pagamento de indenização pelos prejuízos que alega ter tido pelo cumprimento das aludidas cláusulas.

A primeira cláusula estabelece a distância mínima de 10 (dez) quilômetros entre estabelecimentos de concessionários da mesma rede, o que viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, fixando a “cláusula de raio” impositiva e de adesão, pois não houve discussão dessa cláusula nem antes nem após a celebração do contrato.

A segunda cláusula autoriza, a critério da concedente, a atuação de mais de um concessionário da mesma rede na área operacional de responsabilidade da autora para o exercício das mesmas atividades empresariais, violando a exclusividade da concessão, característica essencial do contrato.

A terceira e última cláusula contestada impõe o índice de fidelidade na aquisição de componentes dos veículos automotores da concedente, estendendo-o às aquisições que a autora fizer de acessórios para veículos automotores.

Como Juiz(a), ao analisar o contrato e as cláusulas contestadas, você decidiria pela

a) procedência parcial do pedido, pois apenas a cláusula que estende o índice de fidelidade para as aquisições que a autora fizer de acessórios para veículos automotores é vedada, sendo as demais ilícitas.

b) improcedência do pedido, uma vez que são lícitas todas as cláusulas apontadas pela autora, decorrendo de liberdade contratual e das características do contrato de concessão comercial e de sua regulamentação.

c) procedência parcial do pedido, pois apenas a cláusula de raio é nula, por ser vedada a fixação de qualquer limite territorial entre as concessionárias pela concedente.

d) procedência do pedido diante da nulidade de todas as cláusulas invocadas, acatando os argumentos apresentados como motivação para a decisão

e) procedência parcial do pedido, pois apenas a cláusula que autoriza a atuação de mais de um concessionário da mesma rede na área operacional é nula por violar a exclusividade da concessionária.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. Vamos analisar cláusula por cláusula. A cláusula primeira com a denominada “cláusula de raio” é válida e inerente ao contrato de concessão. “São inerentes à concessão distâncias mínimas entre estabelecimentos de concessionários da mesma rede, fixadas segundo critérios de potencial de mercado (art. 5º, II, da lei 6.729/1979)”. A própria lei estabelece a possibilidade de estabelecimento de distância mínima. Para além disso, o entendimento do STJ quanto à referida cláusula em outros contratos, como o de shopping center, é pela sua validade para justificar e garantir o fim econômico do empreendimento. (REsp n. 1.535.727/RS). A segunda cláusula também é válida. São inerentes à concessão área operacional de responsabilidade do concessionário para o exercício de suas atividades. A área poderá conter mais de um concessionário da mesma rede (inciso I, c/c §1º do art. 5º da lei 6.729/1979). A terceira cláusula, por sua vez, é inválida. Não estão sujeitas ao índice de fidelidade de compra ao concedente: as aquisições que o concessionário fizer de acessórios para veículos automotores (parágrafo único, “a” do art. 8º da lei 6.279/1979) Assim, deve ser decidido pela procedência parcial do pedido, pois apenas a cláusula que estende o índice de fidelidade para as aquisições que a autora fizer de acessórios para veículos automotores é vedada, sendo as demais ilícitas.

A alternativa B está incorreta. Como dito, a cláusula terceira é inválida.Não estão sujeitas ao índice de fidelidade de compra ao concedente: as aquisições que o concessionário fizer de acessórios para veículos automotores (parágrafo único, “a” do art. 8º da lei 6.279/1979)

A alternativa C está incorreta. A cláusula de raio, por si só, não é tida como inválida. Nos contratos de concessão mercantil, são inerentes à concessão distâncias mínimas entre estabelecimentos de concessionários da mesma rede, fixadas segundo critérios de potencial de mercado (art. 5º, II, da lei 6.729/1979)”.

A alternativa D está incorreta. As cláusulas primeira e segunda são válidas. Apenas a cláusula terceira seria inválida, de modo que é incorreto afirmar que todas as cláusulas são nulas.

A alternativa E está incorreta. A segunda cláusula, diferentemente do que trouxe a assertiva, é válida. São inerentes à concessão área operacional de responsabilidade do concessionário para o exercício de suas atividades. A área poderá conter mais de um concessionário da mesma rede (inciso I, c/c §1º do art. 5º da lei 6.729/1979).

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