Prova Comentada Direito Empresarial ENAC

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 27/04/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Exame Nacional dos Cartórios. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do ENAC em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: CONFIRA AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 94. Em relação à propriedade marítima, é correto afirmar que: 

a) os atos relativos às promessas, cessões, compra e venda e qualquer outra modalidade de transferência de propriedade de embarcação sujeita a registro serão feitos por escritura pública, lavrada por qualquer tabelião de notas;

b) o registro de direitos reais e de outros ônus que gravem embarcações brasileiras deverá ser feito na Capitania dos Portos ou em órgão subordinado em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário, ou armador, sob pena de não valer contra terceiros;

c) exceto para embarcações classificadas nas atividades de esporte ou recreio, a aquisição de uma embarcação pode ser feita por meio de sua construção ou por alienação, mas a transmissão de sua propriedade só se consolida pelo registro no Tribunal Marítimo;

d) toda embarcação brasileira está sujeita a inscrição na Capitania dos Portos, sendo obrigatório, adicionalmente, o registro no Tribunal Marítimo daquelas com arqueação bruta superior a 20, se empregadas na navegação marítima, e daquelas com arqueação bruta superior a 50, se empregadas na navegação interior;

e) o registro de propriedade de embarcação será deferido a pessoa física residente e domiciliada no país ou a sociedade de nacionalidade brasileira, que seja administrada por brasileiros e cujo capital votante pertença, majoritariamente, a brasileiros.

Comentários

A alternativa A está correta.  A questão trata sobre Direito Marítimo, mais especificamente, propriedade marítima. 

A alternativa A está correta, tratando-se da literalidade do art. 33 da Lei 7.652/88, que é a lei que trata sobre a propriedade marítima. Vejamos: “Art. 33. Os atos relativos às promessas, cessões, compra e venda e outra qualquer modalidade de transferência de propriedade de embarcação sujeitas a registro serão feitas por escritura pública, lavrada por qualquer tabelião de notas.  (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998)” Portanto, será lavrada por qualquer tabelião de notas, sem qualquer outra exceção, portanto. 

A alternativa B está incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, nos termos do art. 12 da Lei 7.652/88, não se refere à Capitania dos Portos, e sim, no Tribunal Marítimo. Vejamos: “Art. 12. O registro de direitos reais e de outros ônus que gravem embarcações brasileiras deverá ser feito no Tribunal Marítimo, sob pena de não valer contra terceiros.”

A alternativa C está incorreta. Nos termos do art. 4º, não há exceção para embarcações classificadas nas atividades de esporte ou recreio, veja: “Art. 4º A aquisição de uma embarcação pode ser feita através de sua construção ou de outro meio regular em direito permitido, mas a transmissão de sua propriedade só se consolida pelo registro no Tribunal Marítimo ou, para aquelas não sujeitas a esta exigência, pela inscrição na Capitania dos Portos ou órgão subordinado.”O que torna a assertiva incorreta, portanto. 

A alternativa D está incorreta. Nem todas as embarcações serão inscritas na Capitania dos Portos, como as embarcações da Marinha de Guerra, consoante o art. 3º da Lei 7.652/88: “Art. 3o As embarcações brasileiras, exceto as da Marinha de Guerra, serão inscritas na Capitania dos Portos ou órgão subordinado, em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário ou armador ou onde for operar a embarcação. (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998).” Há, desse modo, uma exceção. 

A alternativa E está incorreta. Há uma incorreção no art. 6º da Lei nº 9.774/88, que estabelece o seguinte: “Art. 6º O registro de propriedade de embarcação será deferido, exceto nos casos previstos nesta Lei, a pessoa física residente e domiciliada no País ou a entidade pública ou privada sujeita às leis brasileiras.   (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998).”

QUESTÃO 95. Analise o disposto no Art. 1o da Lei no 8.934/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências:

“Art. 1º. O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, observado o disposto nesta Lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais, estaduais e distrital, com as seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei no 13.833/2019)

I. dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei;

II. cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;

III. proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento”.

A referência legal tem por base a teoria:

a) poliédrica da empresa, em seu aspecto corporativo; 

b) dos atos de comércio;

c) da empresa, em uma interpretação econômica; 

d) poliédrica da empresa, em seu aspecto subjetivo; 

e) da empresa, em uma interpretação funcional.

Comentários

A alternativa E está correta. Contudo, a alternativa D também poderia estar correta, conforme explicaremos a seguir.  A questão trata sobre a Teoria dos Perfis, exigindo o conhecimento da literalidade da Lei 8.934/1994. 

A alternativa A está incorreta. Embora o inciso I mencione “atos jurídicos das empresas mercantis”, o foco principal do artigo não reside na estrutura interna da empresa ou na organização dos fatores de produção (capital, trabalho, tecnologia). O aspecto corporativo da teoria poliédrica se concentra nessa organização interna. O Art. 1º, por outro lado, enfatiza os efeitos externos do registro desses atos (garantia, publicidade, etc.)

A alternativa B está incorreta. A teoria dos atos de comércio define o direito comercial por meio de uma lista específica de atividades consideradas mercantis. A Lei nº 8.934/1994 não adota essa abordagem. Ela regula o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, tomando a figura da “empresa mercantil” como ponto de partida.

A alternativa C está incorreta. Uma interpretação puramente econômica da empresa a veria como uma unidade de produção e alocação de recursos com o objetivo primordial de lucro. Embora a atividade empresarial possua um componente econômico fundamental, o Art. 1º da lei se concentra nos aspectos jurídicos do registro: dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos (inciso I), cadastrar as empresas (inciso II) e regular a matrícula de auxiliares do comércio (inciso III).

A alternativa D está incorreta. No entanto, tendo em vista o disposto no inciso III, poderíamos compreender o aspecto subjetivo, conforme a teoria de Alberto Asquini, o perfil poliédrico de empresa, que olha a pessoa, e não a atividade.  No caso concreto, essa associação poderia ser vista na realização da matrícula das “pessoas” dos agentes auxiliares do comércio. Isso daria como gabarito a letra D.

A alternativa E está correta. A interpretação funcional se deve justamente à sua interpretação funcional da empresa, como uma atividade econômica organizada, conforme assim explica o professor Daniel Rizza.  A teoria da empresa, e sua interpretação funcional, ou seja, da empresa como atividade, amplamente reconhecida e valorizada tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, já se encontrava solidamente consolidada em diversas legislações comerciais de grande relevância. 

QUESTÃO 96. A microempresária individual Ernestina aceitou duplicata de prestação de serviços sacada pela sociedade empresária Canhoba & Cia Ltda., mas não honrou o pagamento na data do vencimento. A sacadora solicitou o protesto da duplicata por falta de pagamento ao tabelionato de protesto de título do lugar do pagamento.

Considerando-se a condição de microempresária da devedora e o tratamento diferenciado conferido pela Lei Complementar n° 123/2006 em relação ao protesto de títulos, é correto afirmar que:

a) em caso de pagamento da duplicata em cartório por meio de cheque, a devedora deverá apresentar cheque de emissão de estabelecimento bancário (cheque administrativo), sendo a quitação dada pelo tabelionato de protesto condicionada à efetiva liquidação do cheque;

b) a devedora está dispensada de provar sua qualidade de microempresária perante o tabelionato de protestos de títulos, bastando a indicação do Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE); 

c) se a devedora efetuar o pagamento da duplicata em cartório por meio de cheque e esse for devolvido por falta ou insuficiente provisão de fundos, serão automaticamente suspensos pelos cartórios de protesto, pelo prazo de cinco anos, todos os benefícios relativos ao protesto de títulos, independentemente da lavratura e do registro do respectivo protesto;

d) sobre os emolumentos do tabelião, não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições oficiais, exceto aquelas para fundos especiais do Tribunal de Justiça, das despesas de correio e com a publicação de edital para realização da intimação da devedora; 

e) o cancelamento do registro de protesto, fundado no pagamento da duplicata, será feito independentemente de declaração de anuência da sacadora, salvo em caso de impossibilidade de apresentação da duplicata original protestada.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.  A questão trata sobre o protesto de título, nos termos da Lei nº 123/2006.

A alternativa A está incorreta. Há uma ressalva no inciso II do art. 73, da Lei nº 123/2006, vejamos: “II – para o pagamento do título em cartório, não poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento bancário, mas, feito o pagamento por meio de cheque, de emissão de estabelecimento bancário OU NÃO, a quitação dada pelo tabelionato de protesto será condicionada à efetiva liquidação do cheque;”

A alternativa B está incorreta. Deverá ser provada a condição de microempresa, conforme assim determinado no inciso IV: “IV – para os fins do disposto no caput e nos incisos I, II e III do caput deste artigo, o devedor deverá provar sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte perante o tabelionato de protestos de títulos, mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso;”

A alternativa C está incorreta. O prazo correto é de 1 (um) ano: “V – quando o pagamento do título ocorrer com cheque sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente suspensos pelos cartórios de protesto, pelo prazo de 1 (um) ano, todos os benefícios previstos para o devedor neste artigo, independentemente da lavratura e registro do respectivo protesto.”

A alternativa D está incorreta. Inclusive sobre fundos especiais do Tribunal de Justiça não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas etc, conforme assim estabelece o art. 73, I, da Lei nº 123/2006  Vejamos: “I – sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação;”

A alternativa E está correta.  Nos termos do art. 73, III, da Lei nº 123/2006, o pagamento do título (ou protesto, conforme menciona o examinador) será feito independentemente de declaração de anuência do credor, salvo, no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado. 

QUESTÃO 97. A sociedade Alfa está em recuperação judicial e pretende submeter o crédito da instituição financeira Beta, garantido por alienação fiduciária de recebíveis da sociedade Delta, ao plano de soerguimento. Sustenta as seguintes teses para defender a inaplicabilidade do Art. 49, §3º, da Lei no 11.101/2005, isto é, a sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial:

I. o fato de a garantia ter sido prestada por terceiro em vez de pelo próprio devedor em recuperação;

II. a ausência de registro da garantia no cartório de títulos e documentos, com sua devida especificação; e

III. eventualmente, a extraconcursalidade deve se limitar ao valor da garantia, de modo que, naquilo que o crédito sobejar, será considerado concursal.

Nesse caso, procede(m) a(s) tese(s):

a) II, apenas;

b) III, apenas;

c) I e ll, apenas;

d) II e III, apenas;

e) I, II e III.

Comentários

A alternativa D está correta.  A questão trata sobre recuperação judicial, exigindo do examinando o conhecimento da jurisprudência sobre a matéria, para compreender qual a tese correta. Vamos analisar cada uma delas.

Tese I – conforme o entendimento do STJ ao julgar o REsp 1938706/SP entendeu que o afastamento dos créditos de titulares de posição de proprietário fiduciário dos efeitos da recuperação judicial da devedora INDEPENDE da identificação pessoal do fiduciante (devedor) ou do fiduciário (credor) com o bem imóvel ofertado em garantia ou com a própria recuperanda. Ou seja, independe da identificação de quem ofereceu o bem em garantia. 

Tese II – a falta de registro poderá resultar na ineficácia quanto terceiros, mas não necessariamente contra o devedor. Sendo assim também o entendimento jurisprudencial do STJ, conforme o julgamento do REsp 1.629.470 – MS.

Tese III – o STJ entende que os créditos garantidos por cessão fiduciária de direitos creditórios são extraconcursais e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, §3º, da Lei nº 11.101/2005, conforme o julgamento assentado no REsp 2127857/SP. 

No entanto, os credores fiduciários estão excluídos dos efeitos da recuperação judicial somente em relação ao montante alcançado pelos bens alienados em garantia, assim sendo o entendimento firmado pelo STJ ao julgar o REsp 1953180/SP. 

A alternativa A está incorreta. Conforme comentários acima, anão somente a tese II está correta.

A alternativa B está incorreta. A tese III não está correta, conforme comentários acima. 

A alternativa C está incorreta.  A tese I não está correta. Dentre as mencionadas na alternativa, somente a tese II está correta. 

A alternativa D está correta. Ambas as teses II e III estão corretas, e apenas elas. A alternativa E está incorreta. Não, a tese I não está correta, conforme podemos verificar nos comentários acima expostos. Portanto, apenas as teses II e III mencionadas na alternativa estão corretas.

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