Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 20/07/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TJ-CE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Caderno de prova para seguidores
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
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QUESTÃO 71. A sociedade empresária Altaneira, Mauriti & Moraújo Ltda. requereu recuperação judicial na condição de produtor rural. Apresentada a relação de credores e a documentação legal, o juiz deferiu o processamento da recuperação judicial sem adotar o procedimento de constatação prévia. Publicada a decisão e a relação de credores, a sociedade Monsenhor Tabosa S.A. questionou, em Juízo, a suspensão da execução ajuizada em face da devedora, antes da data do requerimento de recuperação. A questão central a ser dirimida pelo Juízo é a sujeição ou não do crédito aos efeitos da recuperação judicial. Para que a execução seja suspensa com o deferimento do processamento da recuperação judicial, é preciso que o crédito de Monsenhor Tabosa S.A. decorra
a) da atividade rural, do beneficiamento ou da primeira industrialização de produto rural, esteja discriminado no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) e seja existente na data do pedido, ainda que não vencido.
b) da atividade rural ou da primeira industrialização de produto rural, esteja discriminado no Livro Diário e seja existente nos 60 (sessenta) dias anteriores à data do pedido, desde que vencido.
c) exclusivamente da atividade rural, esteja discriminado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e exista na data do pedido, ainda que não vencido.
d) da atividade rural ou do beneficiamento de produto rural, esteja discriminado no balanço patrimonial e seja existente nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do pedido, ainda que não vencido.
e) exclusivamente da atividade rural, esteja discriminado na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ) e exista na data do pedido, desde que vencido.
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre a recuperação judicial de produtor rural.
A alternativa A está incorreta. O crédito deverá ser exclusivamente decorrente da atividade rural, conforme determina o art. 49, §6º, da Lei 11.101/2005.
A alternativa B está incorreta. O crédito deverá ser exclusivamente decorrente da atividade rural, conforme determina o art. 49, §6º, da Lei 11.101/2005.
A alternativa C está correta. É o que dispõe o §6º do art. 49 c/c art. 48, §§2º e 3º, ambos da Lei 11.101/2005. Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. […] § 6º Nas hipóteses de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 48 desta Lei, somente estarão sujeitos à recuperação judicial os créditos que decorram exclusivamente da atividade rural e estejam discriminados nos documentos a que se referem os citados parágrafos, ainda que não vencidos. Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: […] § 2º No caso de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir a ECF, entregue tempestivamente. § 3º Para a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo, o cálculo do período de exercício de atividade rural por pessoa física é feito com base no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir o LCDPR, e pela Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e balanço patrimonial, todos entregues tempestivamente.
A alternativa D está incorreta. O crédito deverá ser exclusivamente decorrente da atividade rural, conforme determina o art. 49, §6º, da Lei 11.101/2005.
A alternativa E está incorreta. A Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica não é documento válido para comprovar o crédito sujeito à recuperação judicial, conforme determina o §6º do art. 49 da Lei 11.101/2005 que faz referência aos seguintes documentos: Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) ou Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
QUESTÃO 72. Em relação ao comercial paper, denominado oficialmente como nota promissória para distribuição pública, assinale as afirmativas a seguir.
Item I – As sociedades limitadas podem emitir, para distribuição pública, nota promissória que confira a seus titulares direito de crédito contra a emitente.
Item II – O prazo de vencimento da nota promissória deve ser de, no máximo, 720 (setencentos e vinte) dias a contar da data de sua emissão, havendo, obrigatoriamente, apenas uma data de vencimento por série.
Item III – A oferta pública de distribuição de nota promissória está sujeita ao rito automático de registro quando destinada, exclusivamente, a investidores qualificados.
a) I, apenas.
b) I e II, apenas.
c) I e III, apenas.
d) II e III, apenas.
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre os commercial papers.
Item I – correta. Resolução CVM nº 163/2002. Art. 2º As companhias e as sociedades limitadas podem emitir, para distribuição pública, nota promissória que confira a seus titulares direito de crédito contra a emitente, observadas as características dos títulos previstas nesta Resolução.
Item II – incorreto. Resolução CVM nº 163/2002. Art. 5º O prazo de vencimento da nota promissória deve ser de no máximo 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data de sua emissão, havendo, obrigatoriamente, apenas uma data de vencimento por série.
Item III – correto. Resolução CVM nº 163/2002. Art. 9º Quando destinada exclusivamente a investidores qualificados, conforme definidos em regra específica, a oferta pública de distribuição de nota promissória: I – está sujeita ao rito automático de registro; e II – não requer a disponibilização de prospecto, mas de lâmina da oferta que siga o modelo e os requisitos de tópicos abordados na ordem apresentada no Anexo A.
QUESTÃO 73. Em relação ao Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), à Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e ao Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), assinale a afirmativa correta.
a) A LCA e o CRA são vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais e terceiros; o CDCA é vinculado a direitos creditórios originários de financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, a comercialização, o beneficiamento ou a industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos usados na atividade agropecuária.
b) Os bancos cooperativos, as confederações de cooperativas de crédito e as cooperativas centrais de crédito, integrantes de sistemas cooperativos de crédito, podem usar, como lastro de CDCA de sua emissão, título de crédito representativo de repasse interfinanceiro realizado em favor de cooperativa singular de crédito do sistema, quando a totalidade dos recursos se destinar a apenas uma operação de crédito rural.
c) Com exceção do CRA, o Conselho Monetário Nacional poderá dispor acerca da emissão de CDCA ou de LCA com cláusula de correção pela variação cambial.
d) Em caso de emissão de CDCA, de LCA ou de CRA vinculados a uma ou mais Cédulas de Produto Rural (CPR), por pessoa jurídica que promova a primeira industrialização de produtos rurais, incidirá o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários.
e) O CDCA, a LCA e o CRA poderão ser emitidos com cláusula de correção pela variação cambial, desde que integralmente vinculados a direitos creditórios com cláusula de correção na mesma moeda.
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre títulos de crédito.
A alternativa A está incorreta. Na realidade, a Lei estabelece que tanto a LCA e a CRA, quanto o CDCA, são títulos de crédito vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, a comercialização, o beneficiamento ou a industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária. Art. 23, §1º, da lei 11.076/2004: § 1º Os títulos de crédito de que trata este artigo são vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, a comercialização, o beneficiamento ou a industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária.
A alternativa B está incorreta. Traz dispositivo legal revogado (parágrafo 2º, art. 23). Inclusive, a banca inverte o disposto na redação revogada, trocando LCA por CDCA.
A alternativa C está incorreta. O CRA não está excluída da disposição do §4º do art. 23 da Lei 11.076/2004 que prevê que o Conselho Monetário Nacional disporá acerca da emissão dos títulos de crédito com cláusula de correção pela variação cambial.
A alternativa D está incorreta. A única disposição contida na Lei atinente ao IOF trata da isenção do mesmo sobre as negociações do CDA e do WA.
A alternativa E está correta. É o que determina o §3º do art. 23 da Lei 11.076/2004: Art. 23 […] § 3º Os títulos de crédito de que trata este artigo poderão ser emitidos com cláusula de correção pela variação cambial desde que integralmente vinculados a direitos creditórios com cláusula de correção na mesma moeda.
QUESTÃO 74. Uma sociedade anônima de nacionalidade norte-americana pretende realizar, no Brasil, oferta pública para aquisição do controle de companhia aberta brasileira. Considerando as disposições para a Oferta Pública de Ações (OPA) para este fim e seu procedimento na Lei de Sociedades por Ações, assinale a afirmativa correta.
a) Se o ofertante já é titular de ações votantes do capital da companhia, a oferta poderá ter por objeto o número de ações necessário para completar o controle, mas o ofertante deverá fazer prova, perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), das ações de sua propriedade.
b) A oferta pública poderá ser feita sem a participação de instituição financeira que garanta o cumprimento das obrigações assumidas pelo ofertante, desde que autorizada previamente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
c) O instrumento de oferta de compra deverá indicar o prazo de validade da oferta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
d) É facultado ao ofertante melhorar, sempre que for necessário, as condições de preço ou a forma de pagamento, desde que em porcentagem igual ou superior a 10% (dez por cento) e até 5 (cinco) dias antes do término do prazo da oferta.
e) Até a data inicial da oferta, o ofertante, a instituição financeira intermediárla e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) devem manter sigilo sobre a oferta projetada, respondendo o infrator pelos danos que causar.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre a aquisição de controle mediante oferta pública.
A alternativa A está correta. É a literalidade do §3º do art. 257 da Lei das Sociedades Anônimas. Art. 257. A oferta pública para aquisição de controle de companhia aberta somente poderá ser feita com a participação de instituição financeira que garanta o cumprimento das obrigações assumidas pelo ofertante. […] § 3º Se o ofertante já for titular de ações votantes do capital da companhia, a oferta poderá ter por objeto o número de ações necessário para completar o controle, mas o ofertante deverá fazer prova, perante a Comissão de Valores Mobiliários, das ações de sua propriedade.
A alternativa B está incorreta. A oferta não pode ser feita sem a participação de instituição financeira que garanta o cumprimento das obrigações assumidas pelo ofertante, ainda que autorizada previamente pela CVM. Lei das Sociedades Anônimas. Art. 257. A oferta pública para aquisição de controle de companhia aberta somente poderá ser feita com a participação de instituição financeira que garanta o cumprimento das obrigações assumidas pelo ofertante.
A alternativa C está incorreta. O prazo de validade da oferta não poderá ser inferior a 20 dias, consoante o disposto no art. 258, V, da Lei das Sociedades Anônimas: Art. 258. O instrumento de oferta de compra, firmado pelo ofertante e pela instituição financeira que garante o pagamento, será publicado na imprensa e deverá indicar: “V – o prazo de validade da oferta, que não poderá ser inferior a 20 (vinte) dias;”.
A alternativa D está incorreta. O ofertante possui a faculdade de melhorar UMA VEZ as condições de preço ou forma de pagamento, e “sempre que for necessário”, conforme trouxe a assertiva. Ademais, o prazo para fazer isso é de até 10 dias antes do término do prazo da oferta, e não 5 dias. Art. 261. A aceitação da oferta deverá ser feita nas instituições financeiras ou do mercado de valores mobiliários indicadas no instrumento de oferta e os aceitantes deverão firmar ordens irrevogáveis de venda ou permuta, nas condições ofertadas, ressalvado o disposto no § 1º do artigo 262. § 1º É facultado ao ofertante melhorar, uma vez, as condições de preço ou forma de pagamento, desde que em porcentagem igual ou superior a 5% (cinco por cento) e até 10 (dez) dias antes do término do prazo da oferta; as novas condições se estenderão aos acionistas que já tiverem aceito a oferta.
A alternativa E está incorreta. O sigilo deve ser mantido até a PUBLICAÇÃO DA OFERTA, e não “até a data inicial da oferta”, conforme disposto na redação da alternativa. Art. 260. Até a publicação da oferta, o ofertante, a instituição financeira intermediária e a Comissão de Valores Mobiliários devem manter sigilo sobre a oferta projetada, respondendo o infrator pelos danos que causar.

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