Prova comentada Direito Empresarial Cartórios TJ SC

Prova comentada Direito Empresarial Cartórios TJ SC

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 18/06/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento em Cartórios do TJ-SC. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de anulação, por não apresentarem nenhuma alternativa inteiramente correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 19 e 49.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Provimento em Cartórios do TJ-SC, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA (clique aqui), no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Gabarito Extraoficial – Provimento de Cartórios TJ-SC

PROVA COMENTADA DIREITO EMPRESARIAL

QUESTÃO 81. De acordo com o Código Civil, em sociedade empresária, quando competir aos sócios, por lei, decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por:

a) maioria absoluta dos votos, computados os votos por sócio.  

b) decisão exclusiva do administrador da sociedade.

c) maioria simples de votos, considerados os votos dos sócios presentes e participantes da votação.

d)  maioria simples dos votos, considerados as quotas sociais dos sócios e participantes de votação. 

e)  maioria absoluta dos votos, computados os votos por quotas sociais. 

Comentários

A alternativa correta é a letra E , conforme dispõe o § 1º do art. 1.010 do CC, é da competência dos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria dos votos, contados segundo o valor das quotas de cada um. 

Alternativa A, incorreta, pois  quando competir aos sócios, por lei, decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por: maioria absoluta dos votos, computado os votos por sócio,  pois a votação acerca da decisão sobre os negócios da sociedade é realizada por valor das quotas, e não por maioria absoluta dos votos , conforme estabelece o artigo 1.010, CC.

Alternativa B incorreta, pois quando competir aos sócios, por lei, decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por “ decisão exclusiva do administrador da sociedade”,  pois a votação acerca da  decisão sobre os negócios da sociedade é realizada pelos sócios e não pelo administrador da sociedade, ex vi do art 1.010, CC.

Alternativa C incorreta, pois quando competir aos sócios, por lei, decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por “maioria simples de votos, considerados os votos dos sócios presentes e participantes da votação”. pois a decisão é contada na verdade, pela maioria de votos dos sócios, contados segundo o valor das quotas de cada um e não sócios presentes e participantes da votação.

Alternativa D incorreta , pois quando competir aos sócios, por lei, decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas pela maioria absoluta dos votos, computados os votos por quotas sociais, sendo que o art. 1.010 do CC/2002 estabelece a maioria dos votos, contados as quotas de cada um, ou seja maioria simples dos sócios.

QUESTÃO 82.  Conforme o Código Civil, a  produção de efeitos perante terceiros e contratos que tenham por objeto a alienação de estabelecimento comercial da sociedade empresária depende:

Assinale a opção correta.

a) de averbação no registro público de empresas mercantis, publicação na imprensa oficial e consentimento expresso dos credores da sociedade, todos cumulativamente

b) apenas da publicação na imprensa oficial.

c) apenas do consentimento expresso dos credores da sociedade

d)  de averbação no registro público de empresas mercantis e publicação na imprensa oficial, ambos cumulativamente

e) apejas da averbação no registro público de empresas mercantis.

Comentários

A alternativa correta é a letra D, segundo art. 1.144, CC/2002:  “O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicação na imprensa oficial”.

Alternativa A incorreta, conforme art. 1.144, CC/2002.

Alternativa B incorreta, conforme dicção do art. 1.144, CC/2002.

Alternativa C incorreta, conforme art. 1.140, CC/2002.

Alternativa E incorreta, conforme ar.t 1.140, CC/2002.

QUESTÃO 83. Assinale a opção que apresenta, respectivamente  o prazo mínimo de duração de contratos empresariais de leasing operacional e o somatório de todos os pagamentos  devidos nesse contrato.

a) 90 dias; até 90% do valor do bem arrendado.

b) 6 meses; até 90% do valor do bem arrendado.

c) 6 meses; até 100% do valor do bem arrendado.

d) 12 meses; até 90% do valor do bem arrendado

e) 12 meses; até 100% do valor do bem arrendado.

Comentários

A alternativa correta é a letra A , conforme Resolução 2309/96, do Banco Central que estabelece no art. 6º que “considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade em que: I – as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplem o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes a sua colocação à disposição da arrendatária, não podendo o valor presente dos pagamentos ultrapassar 90% (noventa por cento) do “custo do bem;”.

 QUESTÃO 84. Em se tratando de despersonalização da personalidade jurídica, a teoria adotada pelo Código Civil brasileiro é a:  

a) teoria menor, na sua vertente objetiva.

b) teoria maior, na sua vertente subjetiva.

c) teoria menor, nas suas vertentes objetiva e subjetiva.

d) teoria maior, nas suas vertentes objetiva e subjetiva.

e) teoria menor, na sua vertente subjetiva

Comentários

A alternativa correta é a letra D, com base no art. 50 do Código Civil. A teoria maior, por sua vez, subdivide-se em subjetiva e objetiva. Pela primeira formulação, a desconsideração requer a fraude, enquanto que, pela segunda, basta que se demonstre a confusão patrimonial. Assim, na teoria maior .o sócio responde quando preenchido dois pressupostos: os bens da pessoa jurídica sejam insuficientes para o pagamento da dívida, b), haja comprovação de fraude ou abuso de direito, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, CC/02 . 

A  teoria maior subjetiva caracterizada pela fraude , que se percebe no desvio de finalidade, com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza, e na vertente objetiva, quando caracteriza-se a confusão patrimonial, pela  ausência de separação de fato entre os patrimônios definidos quando há  i) cumprimento repetitivo pela sociedade obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa, ii) transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto de valor proporcionalmente insignificante e iii) outros ativos de descumprimento da autonomia patrimonial.

… – “Somente é possível a desconsideração da personalidade jurídica quando verificado o desvio de finalidade (Teoria Maior Subjetiva da Desconsideração), caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica, ou quando evidenciada a confusão patrimonial (Teoria Maior Objetiva da Desconsideração), demonstrada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios. Recurso especial provido para afastar a desconsideração da personalidade jurídica da recorrente. (REsp 970.635/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 1/12/2009).

QUESTÃO 85. São impedidos de exercer atividade empresarial na qualidade de sócio e administrador da sociedade: 

a)  os leiloeiros.

b) os servidores públicos aposentados.

c) os miliares reformados.

d) os menores de 16 anos de idade, emancipados.

e) os processados por crime de peculato.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, com fulcro com o ar.t 36, alínea  “d”, da  Lei 21.891/32 que estabelece a proibição do  leiloeiro de exercer o comércio direta ou indiretamente no seu nome ou nome alheio, vedando a constituição de  sociedade de qualquer espécie ou denominação, sob pena de destituição.

Alternativa B, incorreta , conforme inciso X, do art. 117 Lei 8.112 que no entendimento transverso veda que o servidor público na ativa exerça atividade empresarial, possibilitando o exercício da atividade empresarial quando aposentados.

Alternativa C, incorreta,  militares da reserva remunerada das Forças Armadas PODEM exercer atividades comerciais ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade, – reformado em decorrência da idade ou por incapacidade física definitiva, ex vi do Estatuto dos Miliares, Lei 6.808/80, art. 104, inciso II.

Alternativa D: incorreta, conforme o parágrafo único do art. 5º do CC/02 e art. 972 do CC/02.

Alternativa E: incorreta, pois não são os processados, e sim os condenados, quem serão impedidos de exercer  a atividade empresarial, conforme o artigo 47 e 56 do CP, que correlaciona as penas de interdição temporária de direitos com a proibição do exercício de profissão, atividade, ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença, ou de autorização do poder público.

QUESTÃO 86. Nos títulos de crédito, a necessidade de existência material do título, ou seja, a de comprovar o crédito  pelo documento originário, é instituída pelo princípio da 

a) cartularidade.

b) abstração. 

c) caducidade. 

d)  autonomia.

e) liberalidade.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, pois o princípio da  cartularidade é a característica pela qual o crédito se incorpora ao documento, ou seja, se materializa no título.

Alternativa B está incorreta, uma vez que pelo princípio da abstração, torna-se desnecessária a verificação do negócio jurídico que originou o título

Alternativa C está incorreta, visto que a caducidade é a anulação ou perda de efeitos de algum ato jurídico em decorrência de evento surgido posteriormente.

Alternativa D está incorreta, pois a autonomia é  a impossibilidade de se questionar a relação que deu origem à sua emissão. 

Alternativa E está incorreta,  pois a liberalidade significa que as obrigações assumidas no título são independentes umas das outras.

QUESTÃO 87. Determinada sociedade empresária do setor industrial, enquadrada no Simples Nacional, que possua faturamento  anual de R$ 450.000,00 estará sujeita a alíquota de 

a) 7,8 %.

b) 10%.

c) 11,2%.

d) 14,7%.

e) 23,5%.

Comentários

A alternativa correta é a letra B, segundo o Anexo 2, do Simples Nacional, que estabelece na 3ª faixa a alíquota de 10% para a sociedade empresária do setor industrial com faturamento anual entre R$ 360.000 a R$ 720.000,00.

QUESTÃO 88. De acordo com o Código Civil, na sociedade em comandita simples, a responsabilidade do sócio comanditado, pessoa física, é 

a)  ilimitada e subsidiária à sociedade.

b) solidária e ilimitada.

c) ilimitada e subsidiária ao comanditário administrador.

d) solidária e limitada ao valor de suas quotas.

e) limitada ao valor de suas cotas e subsidiária à sociedade.

Comentários

A alternativa correta é a letra B, nos termos do art. 1.045 do CC/2002, que estabelece que “na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.”

As demais alternativas seguem a exegese do art. 1.045, CC/2002.

QUESTÃO 89. Considerando as disposições da Lei 11.101/2005, julgue as afirmações seguintes:

I. O juízo do principal estabelecimento do devedor é competente para homologar plano de recuperação extrajudicial.

II. Não podem ser exigidas do devedor as obrigações a título gratuito.

III. A decretação da falência interrompe o curso da prescrição. 

Assinale a opção correta: 

a) Apenas o item II está certo.

b) Apenas o item III está certo.

c) Apenas os itens I e II estão certos.

d)Apenas os itens I e III estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra C

Inciso I , alternativa correta. Art. 3º da Lei 11.101/05 estabelece que  é competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil. 

Inciso II- , alternativa correta. Art. 5º da Lei 11.101/05 estabelece que não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: I – as obrigações a título gratuito; II -as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor. 

Inciso III- alternativa incorreta. Art 6º da Lei 11.101/05 estatui que a decretação da falência ou o deferimento do procedimento do processamento da recuperação judicial implica, na suspensão e não interrupção  do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta lei. 

QUESTÃO 90. Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça STJ, em matéria de direito empresarial, julgue os seguintes itens:

I. Em caso de sucessão empresarial fraudulenta , a comprovação de sua ocorrência, no caso concreto, presume-se a partir da efetiva transmissão da funcionalidade do estabelecimento.

II. O imóvel pertencente à empresa de pequeno porte em que  resida um dos sócios é protegido pela impenhorabilidade de bens de família.

III. Em atividade agrícola de cultivo e comercialização de grãos, consideram-se bens de capital essencial à atividade empresarial os grãos de soja e milho enquanto produto final da atividade. 

Assinale a opção correta:

a) Apenas o item I está certo.

b) Apenas o item II está certo.

c) Apenas os itens I e II estão certos.

d)Apenas os itens II e III estão certos.

e) Todos os itens estão certos

Comentários

A Alternativa correta é a letra B.

I – Alternativa incorreta, pois “a caracterização da sucessão empresarial fraudulenta não exige a comprovação formal da transferência de bens, direitos e obrigações à nova sociedade, admitindo-se sua presunção quando os elementos indiquem que houve o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social”. (REsp 1.837.435 SP)

II- Alternativa correta, pois a 3ª Turma do STJ, em julgamento de recurso especial, confirmou decisão de TJ estadual que entendeu que o imóvel dado em caução em contrato de locação comercial, que pertence a determinada sociedade empresária e é utilizado como moradia por um dos sócios, recebe a proteção da impenhorabilidade do bem de família. (REsp 1.935.563 –SP)

III- Alternativa incorreta, pois “produtos agrícolas, como soja e milho, não são bens de capital essenciais à atividade empresarial, não incidindo sobre eles a norma contida na parte final do parágrafo 3º do artigo 49 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas (LFRE). Segundo o dispositivo, durante o prazo de suspensão de 180 dias previsto no artigo 6º, parágrafo 4º, da lei, não é permitida a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital considerados essenciais ao funcionamento da empresa.” (REsp 1.991.989 MA)

Acesse todo o conteúdo da Prova em: Gabarito Extraoficial PGM SP Procurador

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