Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 10/03/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do estado do Rio de Janeiro. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 9.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-RJ, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI os comentários de todas as disciplinas deste certame!
Prova Comentada Direito Eleitoral
QUESTÃO 21. José Lins, vereador de determinada cidade do Estado do Rio de Janeiro, perdeu seu mandato em tumultuada sessão na Câmara Municipal, decidindo aquela Casa Legislativa, por maioria simples, ter havido por parte do vereador quebra de decoro parlamentar em razão de determinado comportamento a ele atribuído.
A partir de tal informação, assinale a alternativa correta.
a) José Lins não poderá concorrer cargo de vereador para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.
b) José Lins poderá concorrer novamente ao cargo de vereador, sem qualquer restrição, por n ã o ter sido observada a regra da maioria absoluta na sessão legislativa em que se decidiu pela perda de seu mandato.
c) José Lins poderá concorrer ao cargo de vereador apenas na próxima legislatura.
d) José Lins não poderá concorrer ao cargo de vereador apenas para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito.
e) José Lins poderá concorrera qualquer cargo e a qualquer tempo, por não se aplicarem as regras de inelegibilidade a vereadores.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A questão abordou sobre a Lei de Inexigibilidade (LC nº 64/1990).
A alternativa A está correta. José Lins infringiu dispositivo constitucional no tocante ao decoro parlamentar (art. 55, II, da CRFB/88), estando impossibilitado de concorrer cargo de vereador para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura nos termos do art. 1º, I, K da LC nº 64/1990.
As demais alternativas estão incorretas, conforme o comentário da alternativa A.
QUESTÃO 22. No que se refere à filiação partidária, assinale a alternativa correta.
a) Não perde o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito sem justa causa.
b) Não perde o mandato o detentor de cargo eletivo que muda de partido durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
c) Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais antiga.
d) Perde o mandato o detentor de cargo eletivo que se desvia de forma reiterada do programa partidário.
e) A discriminação política pessoal não pode ser considerada como motivo à perda de mandato.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A alternativa D está correta. A alternativa encontra fundamento no Art. 22-A, Parágrafo único, I, a saber: “Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;”
As demais alternativas estão incorretas, consoante o comentário da alternativa D.
QUESTÃO 23. A respeito do regramento da propaganda político-eleitoral pela Lei n° 9.504/1997, é correto afirmar que
a) A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares pode ser feita mediante paga ao contrário do que ocorre em bens públicos.
b) Nos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita não é permitida a veiculação de cenas externas nas quais o candidato exponha falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral.
c) Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.
d) A realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral com antecedência de 48 horas.
e) A propaganda eleitoral paga a ser veiculada no rádio e na televisão restringe-se a determinado horário.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A alternativa A está incorreta. Não é permitido que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares seja feita mediante pagamento, conforme prevê o art. 37, §8º da Lei n° 9.504/1997.
A alternativa B está incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, conforme o art. 54, §2º, é permitida a veiculação de entrevistas com o candidato e de cenas externas.
A alternativa C está correta. Nos exatos termos do art. 37, §3º da c, nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.
A alternativa D está incorreta. Tal prática possui vedação legal, nos termos do art. 39, §7º da Lei n° 9.504/1997.
A alternativa E está incorreta. A Lei n° 9.504/1997 veda a propaganda eleitoral paga em rádio ou televisão, nos termos do art. 44, caput.
QUESTÃO 24. Em relação a ações que tramitam na Justiça Eleitoral, assinale a alternativa correta
a) A ação de impugnação de mandato eletivo é uma ação eleitoral prevista na Constituição Federal e possibilita que o mandato do candidato eleito possa ser questionado perante a Justiça Eleitoral até o dia da sua diplomação.
b) O representante do Ministério Público Eleitoral ter legitimidade para subscrever impugnação a pedido de registro de candidatura, salvo se tiver exercido atividade político-partidária nos quatro anos anteriores.
c) A legitimidade do Ministério Público para ingresso de ação por captação ou gasto ilícito de recurso pare fins eleitorais decorrer de expressa previsão legal.
d) A ação de investigação judicial eleitoral tem previsão constitucional e pode ser apresentada até a data da diplomação do candidato.
e) O recurso contra a expedição do diploma tem natureza jurídica de ação eleitoral autônoma e visa à cassação de diploma expedido em favor de candidato cuja candidatura foi impugnada judicialmente.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A alternativa B está correta, possuindo entendimento jurisprudencial nesse sentido. O Ministério Público Eleitoral possui legitimidade para recorrer de decisão que julga o pedido de registro de candidatura (ARE 728188, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-154 DIVULG 08-08-2014 PUBLIC 12-08-2014). Contudo, não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária, nos termos do art. 3º, §2º, da LC 64-90.
Ad demais alternativas estão incorretas.
QUESTÃO 25. José do Zinco, candidato a vereador na cidade de Angra dos Reis-RJ, instado a prestar contas de sua candidatura, declarou não ter condições de prestá-las, dizendo ser a prestação de contas de responsabilidade de seu partido político.
Com base nessas informações referidas, elevando-se em conta o procedimento de prestação de contas previsto na legislação eleitoral, assinale a alternativa correta
a) A Justiça Eleitoral no caso em questão poderá decidir pela aprovação das contas condicionada, espécie de aprovação em que o candidato se compromete a regularizar sua situação no prazo de 48 horas
b) Eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas não poderão ser assumidos pelo partido político.
c) Erros formais e materiais corrigidos não autorizam e rejeição das contas.
d) A apresentação de contas será feita no caso dos candidatos às eleições majoritárias pela coligação e não pelo partido a que pertence o candidato, mas no caso de candidatos às eleições proporcionais será feita pelo partido político a que pertencer o candidato.
e) A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas não impede sua diplomação, caso seja eleito.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A questão exigiu conhecimentos acerca da Resolução 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.
As alternativas A e D estão incorretas, por não possuírem previsão legal nesse sentido.
A alternativa B está incorreta. Os débitos poderão ser assumidos pelo partido político (art. 33, §2º)
A alternativa C está correta. A alternativa encontra fundamento no art. 76, estabelecendo o seguinte: “Erros formais e/ou materiais corrigidos ou tidos como irrelevantes no conjunto da prestação de contas não ensejam sua desaprovação e aplicação de sanção (Lei nº 9.504/1997, art. 30, §§ 2º e 2º-A)”.A alternativa E está incorreta. A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação (art. 83).
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