Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 12/01/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve se anulada, por apresentar duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 37.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-RJ, no qual qualquer um, mesmo que ainda não seja nosso aluno, poderá inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores, e, posteriormente, conforme o gabarito preliminar e o gabarito definido.
Com o ranking, poderemos estimar a nota de corte da 1ª fase.
Além disso, montamos um caderno para você, que é nosso aluno e nossa aluna, futuros aprovados em carreiras jurídicas, no qual poderão analisar os comentários longos à prova, e, no futuro, os comentários em vídeo às questões: confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI os comentários de todas as disciplinas da prova objetiva concurso
Prova Comentada Direito Eleitoral
QUESTÃO 54. Com relação ao tema “Partidos Políticos”, assinale a alternativa correta.
a) No mínimo dez por cento do total dos recursos do fundo partidário que cabe ao partido político deve ser destinado à criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.
b) O órgão nacional do partido político é responsável solidário pelo descumprimento de obrigações assumidas pelo órgão estadual, se este deixar de adimplir a obrigação assumida em dívida trabalhista.
c) O partido político reunido em federação que não permanecer a ela filiado por, no mínimo, quatro anos, não poderá ingressar em outra federação, tampouco celebrar coligação nas 2 duas eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, não poderá utilizar o fundo partidário.
d) O partido político que se encontra em fase de registro perante o Tribunal Superior Eleitoral pode reunir- -se com outro partido político que tenha registro deferido pelo mencionado Tribunal, desde que ambos permaneçam federados por quatro anos e obedeçam ao estatuto do partido com registro definitivo durante esse período.
e) Considera-se justa causa para a desfiliação partidária a mudança de partido efetuada durante o período de sessenta dias antecedentes ao prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional ao término do mandato vigente.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre partidos políticos.
A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 44, IV, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), pelo menos 20% dos recursos do fundo partidário devem ser destinados à criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política. Vejamos: “Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados: IV – na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.”
A alternativa B está incorreta. Não há previsão legal que estabeleça essa modalidade de responsabilidade.
A alternativa C está correta. De acordo com o art. 11-A, § 4º, da Lei nº 9.096/1995, o partido político que se desfiliar de uma federação antes de completar quatro anos não poderá ingressar em outra federação, celebrar coligações nas duas eleições seguintes e não poderá utilizar o fundo partidário até completar o prazo mínimo remanescente. Vejamos: “Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária. (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021); § 4º O descumprimento do disposto no inciso II do § 3º deste artigo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário. (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)”
Nesse sentido, vejamos o que prevê o §3º, II: “§ 3º A criação de federação obedecerá às seguintes regras: (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021) II – os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos; (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021).”
A alternativa D está incorreta. Não há previsão legal que permita a reunião de partidos políticos em fase de registro com partidos que já tenham registro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A alternativa E está incorreta. De acordo com o art. 22-A, parágrafo único, I a III, da Lei nº 9.096/1995, a justa causa para a desfiliação partidária inclui a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e mudança de partido durante a janela partidária. Vejamos: “Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) II – grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente”.
QUESTÃO 55. Com relação aos sistemas eleitorais, é correto dizer que
a) nas eleições para senadores e para prefeitos em municípios com menos de 200 mil eleitores, é adotado o sistema majoritário, com maioria absoluta.
b) o quociente eleitoral é extraído do cálculo de divisão entre a quantidade de votos válidos e o número de cadeiras a serem obtidas. Se da divisão resultante do quociente eleitoral não resultar um número inteiro, deve ser desprezada a fração resultante.
c) a cláusula de desempenho individual decorre da exigência, aos candidatos registrados por um partido, para efeito de serem considerados eleitos, de obtenção de votos em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) do quociente eleitoral, de acordo com o que o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
d) as sobras ou restos decorrem de uma operação aritmética, que permite a todos os partidos que concorreram ao pleito eleitoral participarem de nova distribuição das cadeiras restantes do legislativo e que não foram preenchidas na primeira operação de divisão do quociente eleitoral pelo quociente partidário.
e) os votos válidos são os votos em branco, da legenda partidária e de todos os candidatos, pois os votos nulos não entram na contagem.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre sistemas eleitorais.
A alternativa A está incorreta. Nas eleições para senadores e prefeitos em municípios com menos de 200 mil eleitores, é adotado o sistema majoritário simples, não sendo necessária a maioria absoluta (arts 28, 29, II e art. 77 da CF).
A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 106 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o quociente eleitoral é obtido dividindo-se o número de votos válidos pelo número de cadeiras a serem preenchidas.
A alternativa C está incorreta. A cláusula de desempenho individual, conforme o art. 108 do Código Eleitoral, estabelece que os candidatos devem obter, no mínimo, 10% do quociente eleitoral para serem eleitos.
A alternativa D está correta. As sobras ou restos são distribuídas entre todos os partidos que participaram do pleito, permitindo uma nova distribuição das cadeiras restantes que não foram preenchidas na primeira operação com base no quociente eleitoral (art. 109, Lei nº 4.737/1965).
A alternativa E está incorreta. Os votos válidos são aqueles atribuídos a candidatos ou legendas partidárias, excluindo votos em branco e nulos (art. 77, Lei nº 4.737/1965).
QUESTÃO 56. Com relação ao processo eleitoral, assinale a alternativa correta.
a) Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, pelo prazo de um ano, e estar com a filiação deferida pelo partido por, no mínimo, seis meses.
b) O reconhecimento da fraude à cota de gênero acarretará na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles, além da inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta e na nulidade dos votos obtidos pelo partido.
c) O registro de candidatura avulsa deve estar condicionado à anterior filiação partidária para efeito de deferimento e sem prejuízo dos demais requisitos do registro de candidatura.
d) O órgão nacional do partido deve requerer declaração liminar de nulidade da convenção partidária de nível inferior, caso o órgão regional venha a se opor, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto.
e) Caberá a qualquer candidato a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre cota de gênero nas eleições.
A alternativa B está correta. De acordo com o entendimento assentado na Súmula 73 do TSE, o reconhecimento da fraude à cota de gênero resulta na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles, além da inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta e na nulidade dos votos obtidos pelo partido. Portanto, as demais alternativas estão incorretas.
Saiba mais: Concurso Magistratura RJ