Prova comentada Direito Eleitoral Magistratura PE

Prova comentada Direito Eleitoral Magistratura PE

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 01/12/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 03, 05 e 60.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-PE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 69. A propaganda política, gênero da qual são espécies a propaganda partidária, a intrapartidária e a eleitoral, é relevante fase do processo eleitoral. Permite-se a utilização de qualquer método persuasivo lícito para obter a adesão do eleitor. Garante-se a liberdade de expressão enquanto a propaganda não colidir com outros direitos fundamentais.

Considerando a moderna doutrina e os entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

a) é proibida a propaganda em bens particulares, ainda que seja feita com a concordância do proprietário e que não configure efeito outdoor;

b) permite-se a propaganda em bens particulares desde que com a concordância do proprietário e com o devido pagamento pelo uso do espaço;

c) é regular a propaganda eleitoral realizada em estacionamento rotativo, pago, cuja propriedade é particular, com a concordância do proprietário;

d) veda-se a propaganda eleitoral nas dependências de Poder Legislativo, ainda que a Mesa Diretora da Casa assim o tenha permitido;

e) permite-se a apresentação musical de artistas para a arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, devendo ser declarados os valores obtidos.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre propaganda eleitoral.

As alternativas A e B estão incorretas. Conforme artigo 37, §8º, da Lei 9.504/97: “§8º A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade”.

A alternativa C está incorreta. A legislação veda propaganda em bens de uso comum, ainda que de propriedade particular, como estacionamentos rotativos pagos, por serem acessíveis ao público em geral (art. 37, caput, da Lei 9.504/1997).

A alternativa D está incorreta. Conforme artigo 37, §3º, da Lei 9.504/97: “§3º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora”.

A alternativa E está correta. Conforme artigo 17, parágrafo único, II, da Resolução 23.671/21 do TSE: “Art. 17. É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo a pessoa infratora pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder. Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo não se estende: II – às apresentações artísticas ou shows musicais em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais previstos no art. 23, § 4º, V, da Lei 9.504/1997”.

QUESTÃO 70. Caio, candidato a vereador no município Alfa, recebeu, diretamente, doação em dinheiro de fundação mantida com recursos públicos. O partido político X ofereceu, no prazo legal, representação à Justiça Eleitoral, que posteriormente foi julgada procedente e confirmada, pelo Tribunal Superior Eleitoral, transitando em julgado. Inconformado, Caio ajuizou ação rescisória, juntando documentos que demonstrariam a inocorrência de doação irregular.

Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

a) o pedido formulado em ação rescisória deve ser julgado procedente, caso seja demonstrado, inequivocamente, que a doação irregular não ocorreu;

b) é cabível o ajuizamento de ação rescisória na hipótese versada no enunciado, uma vez que houve o trânsito em julgado da decisão;

c) é admissível ação rescisória contra acórdãos que julguem recursos em representações fundadas em captação e gasto ilícito de recursos;

d) inadmite-se ação rescisória de decisões proferidas por Tribunal Regional Eleitoral, ainda que demonstrado o efetivo trânsito em julgado;

e) admite-se ação rescisória de decisões do Tribunal Regional Eleitoral que versem sobre a incidência de causa de inelegibilidade.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre recursos eleitorais.

A alternativa D está correta e as demais incorretas. Conforme Súmula 33 do TSE: “Somente é cabível ação rescisória de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que versem sobre a incidência de causa de inelegibilidade”.

Saiba mais: Concurso Magistratura PE

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